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GABARITO: "D"
O princípio da legalidade não deriva do controle judicial dos atos administrativos; pelo contrário, é o controle judicial dos atos administrativos que deriva do princípio da legalidade.
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A questão pede para marcar a incorreta, mas vejo que a alternativa D está correta , pois o judiciário controla a legalidade dos atos administrativos. DÚVIDA!!!!!!!!!! NÃO concordo com esse GABARITO!!!!
Alguém pode ajudar, por favor!
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O princípio da legalidade não deriva do controle dos atos administrativos pelo poder judiciário, pelo contrário, este depende daquele.
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Tem gente que lê os enunciados de forma isolada... SIM, nao está errado dizer que o judiciário controla a legalidade dos atos administrativos. O erro está em dizer que DISSO deriva o princípio da legalidade, o que é uma relação errada, como apontado pelos demais colegas.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos princípios que norteiam a
administração pública. Todas as assertivas estão corretas, exceto aquela que
afirma que o princípio da legalidade deriva do controle judicial dos atos
administrativos. Conforme CARVALHO FILHO (2016, p. 72) O princípio da
legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração.
Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por
lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. Tal postulado, consagrado após séculos
de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de
Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita. O
princípio “implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os
agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles,
devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas".
Segundo
o próprio CARVALHO FILHO (2016, p. 114), todos os atos administrativos podem submeter-se
à apreciação judicial de sua legalidade, e esse é o natural corolário do
princípio da legalidade.
Portanto,
por inferência, temos que o controle judicial dos atos administrativos deriva
do principio da legalidade, não o oposto, como dá a entender a alternativa “d".
Referências:
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo:
Atlas, 2016.
Gabarito do professor:
letra d.
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são principios supremos da admin. public. a supremacia do interesse publico sobre o privado e a indisponibilidade do interesse publico. Destes derivam todos os outros,tais como os 5 expressos na CF: LIMPE.
O 1º Legalidade é norteador do controle judicial dos atos administrativos,e não ao contrario
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Os atos administrativos.deriva do princípio da legalidade
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CRÍTICA QUANTO À ALTERNATIVA "A": "suprime" significa proibido, censurado.
Forçaram a barra também nessa alternativa, pois o IP não é sigiloso ao MP e ao juiz, por exemplo; além disso, a Súmula Vinculante 14 possibilita o acesso do advogado do investigado aos autos do IP.
Logo, o coerente seria ter afirmado que há uma REDUÇÃO do direito à publicidade.
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Bons estudos.