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ID
1149847
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    O princípio da legalidade não deriva do controle judicial dos atos administrativos; pelo contrário, é o controle judicial dos atos administrativos que deriva do princípio da legalidade.

  •  A questão pede para marcar a incorreta, mas vejo que a alternativa D está correta , pois o judiciário controla a legalidade dos atos administrativos. DÚVIDA!!!!!!!!!! NÃO  concordo com esse  GABARITO!!!!

    Alguém pode ajudar, por favor!

  • O princípio da legalidade não deriva do controle dos atos administrativos pelo poder judiciário, pelo contrário, este depende daquele.

  • Tem gente que lê os enunciados de forma isolada... SIM, nao está errado dizer que o judiciário controla a legalidade dos atos administrativos. O erro está em dizer que DISSO deriva o princípio da legalidade, o que é uma relação errada, como apontado pelos demais colegas.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios que norteiam a administração pública. Todas as assertivas estão corretas, exceto aquela que afirma que o princípio da legalidade deriva do controle judicial dos atos administrativos. Conforme CARVALHO FILHO (2016, p. 72) O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita. O princípio “implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas".

    Segundo o próprio CARVALHO FILHO (2016, p. 114), todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, e esse é o natural corolário do princípio da legalidade.

    Portanto, por inferência, temos que o controle judicial dos atos administrativos deriva do principio da legalidade, não o oposto, como dá a entender a alternativa “d".
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    Gabarito do professor: letra d.

  • são principios supremos da admin. public. a supremacia do interesse publico sobre o privado e a indisponibilidade do interesse publico. Destes derivam todos os outros,tais como os 5 expressos na CF: LIMPE.

    O 1º Legalidade é norteador do controle judicial dos atos administrativos,e não ao contrario 

  • Os atos administrativos.deriva do princípio da legalidade

  • CRÍTICA QUANTO À ALTERNATIVA "A": "suprime" significa proibido, censurado.

    Forçaram a barra também nessa alternativa, pois o IP não é sigiloso ao MP e ao juiz, por exemplo; além disso, a Súmula Vinculante 14 possibilita o acesso do advogado do investigado aos autos do IP.

    Logo, o coerente seria ter afirmado que há uma REDUÇÃO do direito à publicidade.

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    Bons estudos.