CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Vamos á análise das alternativas.
a) A atividade de fiscalização decorre de lei e não pode ser inibida; já o resultado da fiscalização está sujeito ao mais amplo controle judicial. CORRETO
Item correto. A atividade de fiscalização decorre de lei, e o resultado desta fiscalização está sujeito ao controle do Poder judiciário.
O próprio artigo 3° do CTN estipula que o tributo é uma prestação instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada:
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
b) O CTN prevê obrigação inequívoca de qualquer pessoa jurídica de dar à fiscalização tributária amplo acesso aos seus registros contábeis, bem como às mercadorias e aos documentos respectivos. CORRETO
Item correto. É o conceito previsto no artigo 195 do CTN.
CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
c) Havendo negativa ou mera obstaculização, por parte da pessoa sujeita à fiscalização, à exibição de livros e documentos contábeis, pode o Fisco buscar, judicialmente, acesso a eles, desde que haja a fundada suspeita de irregularidade. INCORRETO
Item errado. O Fisco tem amplo acesso ao exame de mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, nos termos do artigo 195 do CTN, sendo que qualquer embaraço à fiscalização ou desacato no exercício de suas funções, permite as autoridades administrativas requisitarem o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal – conforme artigo 200 do CTN.
CTN. Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
d) Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar arquivos ou documentos de comerciantes, ou da obrigação destes de exibi-los. CORRETO
Item correto. Exato teor do artigo 195 do CTN.
CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
e) Se o agente da Administração Pública Tributária exigir a apresentação dos livros e o contribuinte negá-los, poderá haver o lançamento do crédito tributário por arbitramento. CORRETO
Item correto. O artigo 148 do CTN prevê o lançamento por arbitramento quando sejam omissos ou não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte. Portanto, a negativa da apresentação de documentos ao Fisco representa uma omissão deste para com o Fisco.
CTN. Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
Alternativa incorreta letra “c”.
Resposta: C