SóProvas


ID
114985
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atividade fiscalizatória, essencial à manutenção do equilíbrio financeiro governamental, considerando o grau de relevância das receitas oriundas dos tributos no orçamento, possui determinadas prerrogativas de acordo com o Código Tributário Nacional-CTN. Sobre o tema, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) Errada. Independe de haver fundada suspeita de irregularidade.Art. 2o O REF poderá ser aplicado nas seguintes situações:II - resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde se desenvolvam as atividades do sujeito passivo, ou se encontrem bens de sua posse ou propriedade;§ 1o Nas hipóteses previstas nos incisos IV a VII do caput, a aplicação do regime de que trata o art. 1o independe da instauração prévia de procedimento de fiscalização.
  • Alternativas corretas: 'a', 'b', 'd'todas relacionadase) Correta:LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO- não é uma outra modalidade de lançamento- é um tipo de lançamento de ofício no qual a administração não possui elementosnecessários para realizar a exata quantificação do crédito- art. 148 do CTN:Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Na alternativa D, não seria o sigilo bancário uma limitação ao exame dos documentos e arquivos de comerciantes, que podem ser opostos ao fisco?

  • O item "c" está incorreto.

    Cito o art. 200, CTN, para que o erro fique evidente. O fisco pode solicitar força pública caso haja embaraço no exercício da fiscalização; e este embaraço pode se configurar com a negativa ou obstaculização do acesso do fisco aos livros e documentos fiscais do Sujeito Passivo. A requisição da força pública (polícia) deve ser feita pela autoridade que preside a diligência. Além do que, salienta-se que toda a ação do fisco deve ser realizada de modo que sejam respeitados os direitos e garantias fundamentais do Sujeito Passivo.

    Art. 200, CTN. "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção."
  • D) Correta, CTN, art.195, caput.
    E) Correta, CTN, art.148. Há que se fazer as seguintes observações:
    - Lançamento por arbitramento NÃO possui natureza punitiva.
    - Para a ESAF, a utilização da "pauta fiscal" pela Adm. Trib. é uma forma de arbitramento da base de cálculo para pagamento de tributo.
    - Para a ESAF, é ilegal a cobrança de ICMS com base em valores previstos em "pauta fiscal".
  • Há um dispositivo no Código Civil que elucida bem a questão:

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

    Importante aduzir que as situações nas quais incide o primado da jurisdição, v.g inviolabilidade de casa e/ou estabelcimento, este na parte restrita ao acesso do público(§4 do art. 150 do CPB), não pode a autoridade fazendária, nos estritos termos do poder de polícia, realizar a fiscalização sem a necessária autorização judicial.  




     

  • Sobre a letra c, cabe destacar lição de Leandro Paulsen sobre o art. 195 do CTN:
    "estampa a obrigação inequívoca de qualquer pessoa jurídica de dar à fiscalização tributária amplo acesso aos seus registros contábeis, bem como as mercadorias e os documentos respectivos. De fato, a obrigação do contribuinte de exibir os livros fiscais abrange também a obrigação de apresentar todos os documentos que lhes dão sustentação. Entendimento diverso jogaria no vazio a norma, retirando-lhe toda a utilidade, o que contraria os princípios de hermenêutica. Havendo negativa ou mera obstaculização, por parte da pessoa sujeita à fiscalização, à exibição dos livros e documentos, pode o Fisco buscar, em Juízo, acesso aos mesmos. E tal acesso não está sujeito à existência e comprovação de qualquer suspeita de irregularidade. A verificação da documentação pode ser feita até mesmo para simples conferência de valores pagos pelo contribuinte relativamente a tributos sujeitos a lançamentos por homologação" (Direito tributário: constituição, código tributário e lei de execução fiscal à luz da doutrina e da jurisprudência. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, Esmafe, 2002. p. 854-5).
  • c) Falso.


    LC 105/2001,Art. 6:º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.


    Não há necessidade de haver, portanto, suspeita, bastando que a existência de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso.

  • a) A atividade do fiscal é vinculada de acordo com os preceitos legais. Se da fiscalização resultar uma aplicação de uma penalidade, por exemplo, o sujeito passivo pode recorrer tanto na área administrativa como na área judicial, podendo ser revistos todos os atos realizados pelo fiscal.

    b) O código dá poderes ao fiscal para verificar quaisquer documentos, de qualquer tipo de pessoa ou entidade que julgue relevante para a sua fiscalização. “CTN-Art. 194, Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não,inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.”

    c) Primeiramente, se o fiscal encontrar embaraço por parte do Sujeito Passivo em sua fiscalização, poderá requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal. Se o local em que se encontrarem os documentos não for público (casa do sujeito passivo, por exemplo), o Fisco pode pedir acesso a ele através do judiciário INDEPENDENTEMENTE de fundada suspeita.
    “CTN-Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.” Errada

    d) No Código Civil, por exemplo, existem inúmeras regras que impedem a exibição de livros de uma sociedade empresarial, mas elas não têm aplicação no Direito Tributário. Alternativa correta.

    e) “CTN-Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”
    O arbitramento não é uma forma de lançamento. Ele é um procedimento que resultará em um lançamento. Nele, o fiscal irá realizar um levantamento aproximado das receitas e despesas do sujeito passivo, com a finalidade de calcular o tributo devido. Uma das situações que autorizam o procedimento é a omissão de informações por parte do sujeito passivo. Alternativa correta.

    Fonte: Alexandre JK - Estratégia
  • Acredito que a letra A esteja errada também porque a fiscalização não decorre de lei, mas de legislação tributária.

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação

     

  • CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

     

    Vamos á análise das alternativas.

    a) A atividade de fiscalização decorre de lei e não pode ser inibida; já o resultado da fiscalização está sujeito ao mais amplo controle judicial. CORRETO

    Item correto. A atividade de fiscalização decorre de lei, e o resultado desta fiscalização está sujeito ao controle do Poder judiciário.

    O próprio artigo 3° do CTN estipula que o tributo é uma prestação instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada:

    CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     b) O CTN prevê obrigação inequívoca de qualquer pessoa jurídica de dar à fiscalização tributária amplo acesso aos seus registros contábeis, bem como às mercadorias e aos documentos respectivos. CORRETO

    Item correto. É o conceito previsto no artigo 195 do CTN.

      CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

     c) Havendo negativa ou mera obstaculização, por parte da pessoa sujeita à fiscalização, à exibição de livros e documentos contábeis, pode o Fisco buscar, judicialmente, acesso a eles, desde que haja a fundada suspeita de irregularidade. INCORRETO

    Item errado. O Fisco tem amplo acesso ao exame de mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, nos termos do artigo 195 do CTN, sendo que qualquer embaraço à fiscalização ou desacato no exercício de suas funções, permite as autoridades administrativas requisitarem o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal – conforme artigo 200 do CTN.

    CTN. Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

     d) Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar arquivos ou documentos de comerciantes, ou da obrigação destes de exibi-los. CORRETO

    Item correto. Exato teor do artigo 195 do CTN.

    CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

     e) Se o agente da Administração Pública Tributária exigir a apresentação dos livros e o contribuinte negá-los, poderá haver o lançamento do crédito tributário por arbitramento. CORRETO

    Item correto. O artigo 148 do CTN prevê o lançamento por arbitramento quando sejam omissos ou não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte. Portanto, a negativa da apresentação de documentos ao Fisco representa uma omissão deste para com o Fisco.

    CTN. Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

     

    Alternativa incorreta letra “c”.

    Resposta: C