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                                Correta a letra e) Pertinência com a função administrativa. por ser a única que não pode ser considerada atributo do ato administrativo. 
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                                Somente:  Auto executoriedade Persuação de legidimidade Imperalidade Tipicidade Exigibilidade 
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                                                P-E-I-T-A P  -  PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OU VERACIDADE OU VALIDADE OU LEGALIDADE E  -  EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE I   -  IMPERATIVIDADE T  -  TIPICIDADE A  -  AUTOEXECUTIVIDADE OU EXECUTORIEDADE 
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                                Quantos aos atos administrativos, a questão trata dos seus atributos.
 
 Os atributos são o que caracterizam os atos administrativos, que são:
 
 - presunção de legitimidade ou veracidade dos atos administrativos: o ato se presume verdadeiro e legal até prova em contrário. Portanto, é o destinatário do ato quem tem de provar que a Administração agiu de forma ilegítima.
 
 - autoexecutoriedade: o ato pode ser executado pela própria Administração, independentemente de autorização judicial.
 
 - Tipicidade: o ato deve observar o disposto nas leis.
 
 - imperatividade: o ato administrativo é imposto independentemente da vontade do destinatário.
 
 Somente a letra E traz uma hipótese que não representa um atributo do ato administrativo.
 
 Gabarito do professor: letra E.
 
 
 
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                                Auto executoriedade Presuação de legidimidade    APITE Imperalidade Tipicidade Exigibilidade   
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                                Atributos são características do ato administrativo. Diferentemente dos elementos do ato, é possível que haja ato que não possua característica. A exemplo temos atos declarativos (Certidões e Atestados) que não possuem a característica/atributo da imperatividade. Quanto aos elementos, esses devem vir em sua totalidade, sob pena de ser declarado nulo (finalidade, forma, motivo, objeto e competência).