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Correta a letra e) Pertinência com a função administrativa. por ser a única que não pode ser considerada atributo do ato administrativo.
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Somente:
Auto executoriedade
Persuação de legidimidade
Imperalidade
Tipicidade
Exigibilidade
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P-E-I-T-A
P - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OU VERACIDADE OU VALIDADE OU LEGALIDADE
E - EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE
I - IMPERATIVIDADE
T - TIPICIDADE
A - AUTOEXECUTIVIDADE OU EXECUTORIEDADE
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Quantos aos atos administrativos, a questão trata dos seus atributos.
Os atributos são o que caracterizam os atos administrativos, que são:
- presunção de legitimidade ou veracidade dos atos administrativos: o ato se presume verdadeiro e legal até prova em contrário. Portanto, é o destinatário do ato quem tem de provar que a Administração agiu de forma ilegítima.
- autoexecutoriedade: o ato pode ser executado pela própria Administração, independentemente de autorização judicial.
- Tipicidade: o ato deve observar o disposto nas leis.
- imperatividade: o ato administrativo é imposto independentemente da vontade do destinatário.
Somente a letra E traz uma hipótese que não representa um atributo do ato administrativo.
Gabarito do professor: letra E.
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Auto executoriedade
Presuação de legidimidade APITE
Imperalidade
Tipicidade
Exigibilidade
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Atributos são características do ato administrativo. Diferentemente dos elementos do ato, é possível que haja ato que não possua característica. A exemplo temos atos declarativos (Certidões e Atestados) que não possuem a característica/atributo da imperatividade. Quanto aos elementos, esses devem vir em sua totalidade, sob pena de ser declarado nulo (finalidade, forma, motivo, objeto e competência).