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ID
1149868
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joana entra em um hotel e furta do quarto de um hóspede quantia significativa, empreendendo fuga pela escadaria onde encontra um zelador. Sentindo-se encurralada, o ameaça com uma faca e consegue escapar. Na hipótese ocorreu:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/

  • Resposta: Alternativa "C"

    Primeiramente verifica-se que Joana havia apenas subtraído determinada quantia, se ficasse por isso, seria apenas o crime de furto. Ocorre que, para ter sucesso em seu crime ela se utiliza do emprego de ameaça após estar de posse da quantia, por isso o crime de furto passa automaticamente para o roubo em decorrência da ameaça empregada. Neste caso houve o roubo impróprio, pois a ameaça a pessoa foi após a subtração e não antes da subtração como acontece no roubo próprio. Veja o artigo abaixo, a parte em destaque (negrito) diz respeito ao roubo impróprio, segue:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (roubo próprio)

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (roubo impróprio)

  • Alternativa: D - errada (justificativa)

     

    Roubo qualificado – art. 157, 3º do CP § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.   Há duas qualificadoras: Lesão corporal grave – 7 a 15 anos de reclusão e multa Morte (Latrocínio) – 20 a 30 anos de reclusão e multa.   O roubo qualificado pela lesão grave não tem natureza hedionda, uma vez que a Lei nº 8072/90 só conferiu ao latrocínio consumado ou tentado essa característica.   Para que se reconheça o crime de roubo qualificado pela lesão grave, a premissa é que o agente não tenho tido intenção de matar a vítima durante o roubo.   

    Se ele tinha essa intenção e não conseguiu matar, mas provocou lesão grave, ele responde por tentativa de latrocínio.   O texto legal só permite a existência do latrocínio se a morte for resultado da violência empregada para roubar.   Quando a morte decorre da grave ameaça, utilizada durante o roubo, o agente responde por homicídio culposo em concurso formal com o roubo simples. 

     

    SEJA FORTE !

  • Inicialmente, a conduta de Joana foi de subtrair, para si, coisa alheia móvel, tipificada como furto, nos termos do artigo 155 do Código Penal:

    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Contudo, a conduta de, após encontrar o zelador, ameaçá-lo com uma faca para escapar descaracteriza o crime de furto para roubo impróprio, tipificado no artigo 157, §1º do CP:

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    As alternativas A, B, D e E estão incorretas, pois não contém a capitulação correta para o crime descrito no enunciado.

    Gabarito do Professor: C

  • Lembrando que o roubo impróprio não admite a violência imprópria.

     

    Aqui vai uma fonte que exemplifica de forma simples e direta o tema.

    http://questoesdomp.blogspot.com.br/2011/10/roubo-improprio-x-violencia-impropria.html

  • Somando aos colegas:

    Para vislumbrar de maneira simples..

    alguns dizem que o roubo impróprio é o furto que não deu certo, ou seja, primeiro há a subtração da coisa e depois o

    emprego de violência ou grave ameaça para garantir a impunidade do crime..

    não confunda o roubo impróprio com o roubo de violência imprópria.

    Sucesso, Abraços!!

    #Nãodesista!!!!

  • Atualização legislativa do pacote anticrime, faz com que hoje, o emprego de arma branca seja considerado roubo majorado com aumento de 1/3 até metade da pena.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    À época da aplicação da prova só ocorria aumento de pena no caso de arma de "fogo".

  • ROUBO PRÓPRIO: a violência é empregada para assegurar a subtração da coisa

    ROUBO IMPRÓPRIO: a violência é empregada para assegurar a impunidade.

  • famoso furto que deu errado kk

  • TEORIAS DA CONSUMAÇÃO

    1 – Teoria da Concrectatio: basta tocar no bem

    2 – Teoria da Amotio: retirada do bem da esfera de poder da vítima, invertendo-se a posse [STF/STJ – Sum 582]. É dispensável que haja a posse mansa e pacífica (teoria adotada nos crimes de furto e roubo)

    3 – Teoria da Ablatio: exige-se que haja a posse mansa e pacífica

    4 – Teoria da Ilatio: além da posse mansa e pacífica é preciso levar o bem para um local de destino.

    Roubo próprio: quando o agente subtrair coisa alheia, mediante violência OU grave ameaça OU reduz possibilidade resistência (violência imprópria)

    - Violência imprópria: 1º reduz resistência da vítima, para depois subtrair coisa.

     

    Roubo impróprio: quando o agente subtrai a coisa, e posteriormente, emprega uso de violência ou grave ameaça, para assegurar impunidade ou detenção da coisa.

     

    Não confundam! Violência imprópria X Roubo impróprio

    Não desista !!

    Fonte: Resumos ...

  • Hoje em dia esse crime seria de roubo qualificado.