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Código Penal
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
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a) CORRETA. art. 44, I, CP.
b) CORRETA. art. 45, parágrafo: 1º, CP.
c) INCORRETA.
d) CORRETA. art. 48, CP.
e) CORRETA. art. 45, parágrafo: 1º, CP.
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Acerca das penas, a questão demanda
que o candidato marque a alternativa INCORRETA. Vejamos cada uma isoladamente.
A alternativa A está correta, pois
se encontra em consonância com o artigo 44 do Código Penal.
Art. 44. As
penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de
liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime
não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a
pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa
substituição seja suficiente.
A alternativa B está correta, pois
se coaduna com a disposição do artigo 45, §1º do CP.
Art. 45. Na
aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma
deste e dos arts. 46, 47 e 48.
§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro
à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação
social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo
nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será
deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se
coincidentes os beneficiários.
A alternativa D está incorreta, pois
contém a literalidade do artigo 48 do CP.
Limitação de fim de semana
Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos
sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro
estabelecimento adequado.
A alternativa E está correta, pois
está de acordo com o artigo 45, §1º, supratranscrito.
A única alternativa incorreta e que,
portanto, deve ser assinalada, é a letra C, pois tal disposição se refere à
prestação pecuniária, não à pena de multa, conforme dispõe o artigo 45, §1º
acima transcrito.
Gabarito do Professor: C
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simples dps que saca a ideia.
prestação pecuniaria é diferente de multa.Na prestação pecuniaria a intenção é reparar um dano a um mediato lesado,ao passo que multa é uma pena e seu destinatario mediato é o Sist. Penitenciario.
e a C truxe o conceito de Multa com o destinatario mediato da Prestação Pecuniaria.
'FFA
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Prestação Pecuniária = pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. (Art. 45, § 1º, CP)
Multa = pagamento ao fundo penitenciário. ( Art. 49 CP)
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Gab.: C, a questão pede a incorreta
'
A grande dificuldade da questão é após não ler "prestação pecuniária" na B, ler "Pena de Multa" na C como sinônimos.
Leiam o comentário do Ítalo Torres
#Deusnocomandosempre
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D) (Art. 49 CP) Pena de multa:
Pagamento ao *fundo penitenciário* da quantia fixada na sentença calculada em *dias-multa.*
Mínimo: 10 dias-multa;
Máximo: 360 dias-multa;
- valor fixado por Juiz;
- Não pode ser inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes esse salário.
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Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo
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<<< Multa >>>
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
<<< Conversão das penas restritivas de direitos >>>
§ 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
MULTA = FUNDO PENITENCIÁRIO.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA = VÍTIMA, DEPENDENTES, ENTIDADE PÚBLICA/PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL.
NÃO ERRE MAIS GUERREIRO (a)!!!!!
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pagomento à multa= fundo penintenciário
prestação pecuniária= pagamento à vítima e seus dependentes a título de indenização
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multa > fundo penitenciário
pecuniária > vítima