SóProvas


ID
1149874
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

  • a) CORRETA. art. 44, I, CP.

    b) CORRETA. art. 45, parágrafo: 1º, CP.

    c) INCORRETA. 

    d) CORRETA. art. 48, CP.

    e) CORRETA. art. 45, parágrafo: 1º, CP.

  • Acerca das penas, a questão demanda que o candidato marque a alternativa INCORRETA. Vejamos cada uma isoladamente.

    A alternativa A está correta, pois se encontra em consonância com o artigo 44 do Código Penal.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II – o réu não for reincidente em crime doloso;
    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    A alternativa B está correta, pois se coaduna com a disposição do artigo 45, §1º do CP.

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    A alternativa D está incorreta, pois contém a literalidade do artigo 48 do CP.

    Limitação de fim de semana
    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. 

    A alternativa E está correta, pois está de acordo com o artigo 45, §1º, supratranscrito.

    A única alternativa incorreta e que, portanto, deve ser assinalada, é a letra C, pois tal disposição se refere à prestação pecuniária, não à pena de multa, conforme dispõe o artigo 45, §1º acima transcrito.

    Gabarito do Professor: C

  • simples dps que saca a ideia.

    prestação pecuniaria é diferente de multa.Na prestação pecuniaria a intenção é reparar um dano a um mediato lesado,ao passo que multa é uma pena e seu destinatario mediato é o Sist. Penitenciario.

    e a C truxe o conceito de Multa com o destinatario mediato da Prestação Pecuniaria.

    'FFA

  • Prestação Pecuniária = pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. (Art. 45, § 1º, CP)


    Multa = pagamento ao fundo penitenciário. ( Art. 49 CP)

  • Gab.: C, a questão pede a incorreta

    '

    A grande dificuldade da questão é após não ler "prestação pecuniária" na B, ler "Pena de Multa" na C como sinônimos.

    Leiam o comentário do Ítalo Torres

    #Deusnocomandosempre

  • D) (Art. 49 CP) Pena de multa: Pagamento ao *fundo penitenciário* da quantia fixada na sentença calculada em *dias-multa.* Mínimo: 10 dias-multa; Máximo: 360 dias-multa; - valor fixado por Juiz; - Não pode ser inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes esse salário.
  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

  •  <<< Multa >>>

           Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    <<< Conversão das penas restritivas de direitos >>>

    § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    MULTA = FUNDO PENITENCIÁRIO.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA = VÍTIMA, DEPENDENTES, ENTIDADE PÚBLICA/PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL.

    NÃO ERRE MAIS GUERREIRO (a)!!!!!

  • pagomento à multa= fundo penintenciário

    prestação pecuniária= pagamento à vítima e seus dependentes a título de indenização

  • multa > fundo penitenciário

    pecuniária > vítima