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Colegas concurseiros, cuidado:- domicílio - sempre que possível- número do processo - se for o casoArt. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
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Amigos concurseiros, a alternativa 'a' esta errada em parte, porém a alternativa 'b' é a errada, sendo assim, devemos marcar ela, ok.Abaixo segue comentários.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
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Caros companheiros, segundo o TJ de Minas, de forma expressa, apresentou expressamente o posicionamento de que é altamente dispensável o número do processo administrativo, visto que nem mesmo é exigido a instauração deste para a inscrição em dívida ativa. Dessa forma, com o fim de sanar qualquer dúvida quanto a questão do domicílio, este deve obrigatoriamente ser descrito quando for conhecido. Espero ter ajudado, visto que os comentários das questões têm me ajudado muito, por isso, já agradeço àqueles que contribuem efetivamente.
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Não devemos marcar B não, a banca que tem que ter vergonha na cara e anular uma questão com duas alternativas erradas. O domicílio será indicado sempre que possível, logo, não é de indicação obrigatória. A alternativa A está tão errada quanto a B.
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Mais uma da ESAF... Duas alternativas corretas, A e B.
Eita banca ruim, sô.
O grande problema é que essas bancas fazem o que querem e nem precisam fundamentar a denegação de recursos. Quer dizer, você se mata de estudar, sabe a resposta e a banca te ferra porque o elaborador da questão não tem a decência de anula-la.
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A indicação do domicílio é obrigatória sim, porém sempre que possível. Não vejo erro na questão.
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A indicação do domicílio será feita sempre que possível..mas o processo administrativo será descrito quando for o caso (ou seja: sempre que possível). Questão mal-feita.
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GABARITO: B
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Via de regra, o número do processo administrativo NÃO é o caso, portanto a lógica está conforme o gabarito apresentado pela banca. Analisem com rigor se for o caso. Lembrando que não adianta condenar a banca... sigamos firmes!
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
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Veja o teor do artigo 202 do Código Tributário Nacional que prevê a indicação obrigatória no respectivo termo para todos os tributos
CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; (letra A)
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; (letra E)
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; (letra C)
IV - a data em que foi inscrita; (letra D)
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
O CTN em seu artigo 202, inciso V prevê que SENDO O CASO, o número do processo administrativo de que se originar o crédito, não sendo de indicação obrigatória. Portanto, alternativa incorreta letra B ”O número do processo administrativo de que se originar o crédito”.
Resposta: B
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CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
o número do processo não é obrigatório.
Gabarito: B
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Essa ESAF tá de brincadeira!!!