SóProvas


ID
1149907
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos órgãos de direção que compõe o Comando-Geral da Polícia Militar de Roraima, considere:

I. A Polícia Militar é dirigida por um Comandante-Geral, cargo privativo de Oficial Superior da ativa ou da reserva do último posto da Corporação, com equivalência funcional, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
II. O Estado-Maior-Geral da Polícia Militar é o órgão de direção geral, perante o Comandante- Geral, responsável pelo ensino, instrução, manutenção, cultura, estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação.
III. O Controle Interno é o órgão responsável pela execução das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, bem como, o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e contábil da Corporação ou qualquer ato que resulte em receita e despesa para o Poder Executivo Estadual.
IV. As Assessorias destinam-se a realizar a promoção de oficiais e de praças e terão seu funcionamento disciplinado por leis específicas e normas peculiares.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • resposta (D)

    Art. 33 da Lei Complementar 194/2012

    "Os cargos de Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, são PRIVATIVOS do QUADRO DE OFICIAS COMBATENTES (QOC), pertencente ao último posto, de livre NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO do GOVERNADOR do Estado de Roraima.

  • Gabarito D. LC 081

    I) Art. 11° §1°

    II) Art.12

    III) Art.12 §5°

    IV) Art.¨6°

  • LETRA D

     

    I. ERRADO A Polícia Militar é dirigida por um Comandante-Geral, cargo privativo de Oficial Superior da ativa ou da reserva do último posto da Corporação, com equivalência funcional, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

                                     Art.11 § 1º (LC.81) A Polícia Militar é dirigida por um Comandante-Geral, cargo privativo de Oficial Superior da ativa do último posto da Corporação, com equivalência funcional, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

     

                    
    II. CORRETO O Estado-Maior-Geral da Polícia Militar é o órgão de direção geral, perante o Comandante- Geral, responsável pelo ensino, instrução, manutenção, cultura, estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação.

                                  Art. 12 (LC.81) O Estado-Maior-Geral da Polícia Militar é o órgão de direção geral, perante o Comandante-Geral, responsável pelo ensino, instrução, manutenção, cultura,

     


    III. CORRETO O Controle Interno é o órgão responsável pela execução das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, bem como, o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e contábil da Corporação ou qualquer ato que resulte em receita e despesa para o Poder Executivo Estadual.

                              Art.5º §5º (LC.81) O Controle Interno é o órgão responsável pela execução das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, bem como, o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e contábil da Corporação ou qualquer ato que resulte em receita e despesa para o Poder ExecutivoEstadual, de acordo com o previsto na Lei nº 284, de 10 de abril de 2001.

     


    IV. ERRADO As Assessorias destinam-se a realizar a promoção de oficiais e de praças e terão seu funcionamento disciplinado por leis específicas e normas peculiares.

                           Art 16 (LC.81) As Assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura da Corporação, particularmente em assuntos especializados, podendo ser constituídas de  militares e servidores civis postos à disposição da Instituição pelo Poder Executivo ou por outros órgãos governamentais.


                 

     

     

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