A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Segurança Pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na
Constituição do Estado de Roraima:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 144 - A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia
ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de
bombeiros militares.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art.
144, § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e
a apuração de infrações penais, exceto
as militares.
Alternativa
“c": está correta. Conforme Art. 175 da Constituição do Estado de Roraima - A
Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos
e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos
nesta e na Constituição Federal por meio dos seguintes órgãos: [...].
Alternativa
“d": está correta. Conforme Art. 175 da Constituição do Estado de Roraima - A
Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos
e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos
nesta e na Constituição Federal por meio dos seguintes órgãos: I - Polícia
Civil e; II - Polícia Militar e; ( Redação dada pela Emenda Constitucional n°
11, 2001). III - Corpo de Bombeiros Militar; ( Redação dada pela Emenda
Constitucional n° 11, 2001).
Alternativa
“e": está correta. Conforme Art. 180 da Constituição do Estado de Roraima - A
Polícia Militar é dirigida por um Comandante-Geral, cargo privativo de oficial
superior da ativa do último posto da Corporação, com equivalência funcional,
direitos e prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e
exoneração pelo Governador do Estado, entre os oficiais superiores. (Redação
dada pela Emenda Constitucional n° 11, 2001).
Gabarito do professor:
letra b.
Conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 144 § 4º,às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
as militares segundo a lei complementar 81 art 2 IX- compete à policia militar: a realização da polícia judiciária estadual, para apuração dos CRIMES MILITARES E SUAS AUTORIAS, definidos em lei, cabendo seu processo e julgamento aos Conselhos de Justiça Militar Estadual;
Gab- B