LETRA E
I. CORRETO A Polícia Militar tem competência de realizar o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública, além de outras previstas em lei.
Art. 2º A Polícia Militar, instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, subordinada diretamente ao Governador do Estado de Roraima, tem a competência de realizar o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública, além de outras previstas em lei.
II. CORRETO Corpo de Bombeiros Militar tem como competência a coordenação e a execução da defesa civil, a prevenção e o combate a incêndios e perícias de incêndios, além de outras previstas em Lei.
Art. 3º O Corpo de Bombeiros Militar, instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado com base na hierarquia e disciplina militares, subordinado diretamente ao Governador do Estado de Roraima, tem como competência a coordenação e a execução da defesa civil, a prevenção e o combate a incêndios e perícias de incêndios, além de outras previstas em Lei.
III. ERRADO A carreira militar é privativa de brasileiro nato ou naturalizado;
Art.6º § 2º A carreira de oficial militar estadual é privativa de brasileiro.
IV. ERRADO As normas dispostas no Estatuto não se aplicam aos militares estaduais da Reserva Remunerada e aos Reformados;
Art. 1º O presente Estatuto dispõe sobre a situação, obrigações, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e atribuições dos militares do Estado de Roraima.
V. ERRADO Os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ex-território Federal de Roraima são militares da União cedidos ao Estado de Roraima e se subordinam diretamente ao Presidente da República.
Art. 4º Os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ex-território Federal de Roraima são militares da União cedidos ao Estado de Roraima, por força de dispositivo da Constituição Federal.
Art. 12 CF. São brasileiros:
- § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
VI - de oficial das Forças Armadas.
Art. 144 CF. A segurança pública
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Art. 2º Este Código aplica-se:
I - aos militares ativos e inativos do Estado de Roraima;
I. CORRETA
II. CORRETA
III. ERRADA
IV. ERRADA
V. ERRADA
Q e) I e II
- BOM ESTUDO! -
Questão desatualizada. Atenção ao item "III".
I. CERTO. Art. 2º
II. CERTO. Art. 3º
III. CERTO. A Lei Complementar nº 219/2013 alterou a redação do art. 6º, §2º, retirando a exigência de ser brasileiro nato: "A carreira de oficial militar estadual é privativa de brasileiro". Atualmente, portanto, para ingresso na carreira militar (oficial ou praça), basta ser brasileiro, nato ou naturalizado.
IV. ERRADO. Art. 9º O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos militares estaduais da Reserva Remunerada e aos Reformados.
V. ERRADO. Art. 4º Os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ex-território Federal de Roraima são militares da União cedidos ao Estado de Roraima, por força de dispositivo da Constituição Federal. (não menciona subordinação ao Presidente da República)