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A licença paternidade dos Militares de RR conforme está previsto na lei 194/2012 é de 15 dias.
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20 dias paternidade
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Verdadeiramente são 15 dias. conforme nosso amigo Thiago informou
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Ricardo está certo Cristiano, quando respondi, ainda nao havia sido sancioanda a lei complementar de atualização, mas agora a licença paternidade é de 20 dias.
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GAB C
LEC 194/12
Art. 85. Pelo nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de filhos de até doze meses de idade, o militar estadual terá direito à licença paternidade de quinze dias consecutivos.
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agora é 20 dias
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Art. 77. SECÇAO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 194 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
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LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Art. 85 Pelo nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de filhos de até 12 (doze) meses de idade, o militar estadual terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.
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A) CERTO. Art. 78, caput e §1º = 3 meses a cada quinquênio
B) CERTO. Art. 79.
C) ERRADO. Art. 85. 20 dias (artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 260/2017)
D) CERTO. Art. 83
E) CERTO. Art. 89, §1º.