SóProvas


ID
1150045
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estágio Probatório é o período pelo qual o servidor público concursado de provimento efetivo passa por um processo de avaliação para verificação da adaptabilidade das características do servidor ao cargo. Durante esse período, sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Dentre as alternativas a seguir, marque a que indica um dos fatores a ser observado durante o período do estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Na 8.112 fala que os fatores serão: Assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, PRODUTIVIDADE, e responsabilidade!!!

     Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) (que foi alterado para 3 anos, todo mundo sabe) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

  • Para passar no estágio probatório, este deve ser R.A.P.I.D! Ou seja, atender:

    Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa e Disciplina.

  • 4 Meses antes do fim do estágio probatório.

    A-CA-DI-PRO-RE

    Assiduidade; Capacidade de iniciativa; Disciplina; Produtividade; Responsabilidade.

  • GABARITO:A


    Estágio probatório
    ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.


    Apesar da costumeira, porém equivocada prática de diversos órgãos, não se trata apenas de um simples intervalo de tempo. Durante o estágio probatório, a Administração avalia o servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor que não for aprovado poderá ser exonerado do cargo, deixando o serviço público ou sendo reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Caso aprovado, o servidor estará habilitado à aquisição da estabilidade, depois de completar três anos de exercício. [GABARITO]


    Em que pese algumas concepções antigas, o estágio probatório não é uma fase do concurso público. Este já encerrou, tendo ocorrido a nomeação, posse e a entrada em exercício do novo servidor. Portanto, Estágio probatório não se confunde com estágio experimental ou com curso de formação. O estágio experimental ou curso de formação é a fase final do processo seletivo, ou seja, última etapa do concurso público, enquanto o estágio probatório se dá no início do exercício do cargo efetivo. Uma vez que não se trata de um “quase-funcionário”, eventual exoneração ou recondução não poderá ser realizada sem o devido processo administrativo, devendo o servidor ter ciência das avaliações a que foi submetido, bem como podendo recorrer da decisão tomada.

  • O examinador deseja obter a alternativa que contém um fator a ser observado no estágio probatório previsto na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    A- Correta. Conforme o art. 20 da lei 8.112/90: “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I- assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV – produtividade e V- responsabilidade.”

    B- Incorreta. Esse não é um fator a ser observado no estágio probatório, e sim um dos requisitos básicos para investidura no cargo público, conforme o art. 5º, I da lei 8.112/90.

    C- Incorreta. Esse não é um fator a ser observado no estágio probatório, e sim um dos requisitos básicos para investidura no cargo público, conforme o art. 5º, II da lei 8.112/90.

    D- Incorreta. Esse não é um fator a ser observado no estágio probatório, e sim um dos requisitos básicos para investidura no cargo público, conforme o art. 5º, III da lei 8.112/90.

  • art. 20, P.ùnico - Lei 8112/90 = "R A P I D "

    (R)esponsabilidade

    (A)ssiduidade

    (P)RODUTIVIDADE

    (I)niciativa

    (D)isciplina

    Bons estudos