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Na 8.112 fala que os fatores serão: Assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, PRODUTIVIDADE, e responsabilidade!!!
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) (que foi alterado para 3 anos, todo mundo sabe) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Para passar no estágio probatório, este deve ser R.A.P.I.D! Ou seja, atender:
Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa e Disciplina.
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4 Meses antes do fim do estágio probatório.
A-CA-DI-PRO-RE
Assiduidade; Capacidade de iniciativa; Disciplina; Produtividade; Responsabilidade.
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GABARITO:A
Estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
Apesar da costumeira, porém equivocada prática de diversos órgãos, não se trata apenas de um simples intervalo de tempo. Durante o estágio probatório, a Administração avalia o servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor que não for aprovado poderá ser exonerado do cargo, deixando o serviço público ou sendo reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Caso aprovado, o servidor estará habilitado à aquisição da estabilidade, depois de completar três anos de exercício. [GABARITO]
Em que pese algumas concepções antigas, o estágio probatório não é uma fase do concurso público. Este já encerrou, tendo ocorrido a nomeação, posse e a entrada em exercício do novo servidor. Portanto, Estágio probatório não se confunde com estágio experimental ou com curso de formação. O estágio experimental ou curso de formação é a fase final do processo seletivo, ou seja, última etapa do concurso público, enquanto o estágio probatório se dá no início do exercício do cargo efetivo. Uma vez que não se trata de um “quase-funcionário”, eventual exoneração ou recondução não poderá ser realizada sem o devido processo administrativo, devendo o servidor ter ciência das avaliações a que foi submetido, bem como podendo recorrer da decisão tomada.
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O examinador deseja obter a alternativa que contém um fator a ser observado no estágio probatório previsto na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Correta. Conforme o art. 20 da lei 8.112/90: “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I- assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV – produtividade e V- responsabilidade.”
B- Incorreta. Esse não é um fator a ser observado no estágio probatório, e sim um dos requisitos básicos para investidura no cargo público, conforme o art. 5º, I da lei 8.112/90.
C- Incorreta. Esse não é um fator a ser observado no estágio probatório, e sim um dos requisitos básicos para investidura no cargo público, conforme o art. 5º, II da lei 8.112/90.
D- Incorreta. Esse não é um fator a ser observado no estágio probatório, e sim um dos requisitos básicos para investidura no cargo público, conforme o art. 5º, III da lei 8.112/90.
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art. 20, P.ùnico - Lei 8112/90 = "R A P I D "
(R)esponsabilidade
(A)ssiduidade
(P)RODUTIVIDADE
(I)niciativa
(D)isciplina
Bons estudos