COMPLEMENTANDO:
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA:
Empenho - É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público a obrigação de pagamento
Liquidação - Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base documentos comprobatórios do crédito, tendo por fim apurar a origem e o objeto do pagamento, a importância a ser paga e a quem ela deve ser paga a fim de que a obrigação se extingua.
Pagamento - Fase onde o credor comparece diante do agente pagador, identifica-se e recebe o numerário que lhe corresponde para que se extinga determinada obrigação
LETRA B É A CORRETA.
a) Incorreta - A contabilização da despesa será reconhecida no EMPENHO.
b) Correta - 4320 art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
c) Incorreta - Corrijam-me em caso de equívoco, mas acredito que essa classificação ocorra no EMPENHO
d) Incorreta - Não ocorre a identificação de unidade gestora para pagamento, pq ela não possui um orçamento próprio.
e) Incorreta - Idem letra A. Vejamos sobre o empenho:
De acordo com a lei 4320:
Ato emanado de autoridade competente (ORDENADOR DE DESPESA), que cria p/ o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Ainda, atenção ao art. 23, de mesma lei, que diz, resumidamente, que não havendo crédito, nem numerário, uma dotação feita (empenhada) será considerada imprópria.