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Questão Errada.
Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003.
Art. 3 É
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
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ERRADO. Não é de inteira responsabilidade da família, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público !!
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FAMÍLIA, COMUNIDADE, SOCIEDADE E PODER PÚBLICO
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 3º – É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Família, sociedade e Estado. Lembrando que, por isso, é DEVER DE TODOS OS CIDADÃOS comunicar violações dessa lei.
#retafinalTJRJ