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Art. 7º A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deverá contemplar todos os trabalhadores priorizando, entretanto, pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou ao trabalho infantil, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção.
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Esse assunto é meio contraditório, pois como priorizar a política de saúde do trabalhador ao trabalhador infantil, sendo que trabalho infantil não é permitido? Se fosse ao menor aprendiz aí sim...
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Questõ passiva de anulação.
Art. 7 - A Politica deverá contemplar todos os trabalhadores priorizando, entretando, pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou ao trabalho infantil, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção.
A questão fala que a Politica direciona prioritariamente, a pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades informais e de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou a trabalho infantil.
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QUESTÃO CERTA. LETRA DE LEI.
Art. 7º A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora deverá contemplar todos os trabalhadores priorizando, entretanto,
pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos
em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades
de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou
ao trabalho infantil, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de
saúde e de buscar a equidade na atenção.