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O crime pode ser cometido antes do início do exercício da função pública, mas deve ser cometido em razão do seu exercício.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
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Sinceramente, acho a questão muito mal formulada. Pois ingresso pode significar "ingressar". Se o agente estiver exigindo o ingresso (no sentido de ingressar) de um evento, com a finalidade de exercer tarefa da qual ele seria atribuído futuramente (de coordenação do evento, por exemplo), o agente não estaria cometendo crime de concussão, mas sim de falsidade ideológica, no meu entendimento. Até porque nesse sentido ele não obteria nenhuma vantagem, concordam?
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Gabriela, corretíssima.
Marcelo, viajou e muito. Devemos nos ater ao enunciado e nada além...
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A vantagem exigida pelo funcionário público municipal é "ingresso dos organizadores do evento" sendo, portanto, uma vantagem indevida se adequando ao tipo penal do crime de "concussão". Apenas a título de curiosidade, mas muito interessante é a comparação com o crime de extorsão, aplicado ao particular, que constrange a fim de obter "indevida vantagem econômica".Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.
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O Marcelo está certo em sua análise !! A palavra 'ingresso' tem duplo sentido no contexto apresentado. De qualquer modo, não prejudica a compreensão da questão, bastando para tal perceber o verbo 'exigir' para se chegar à resposta correta: concussão.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
A exigência do ingresso trata-se de uma vantagem, que é indevida, pois o servidor não pode utilizar de seu cargo para adquirir benefícios.
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Questão muito clara. Em concursos não podemos viajar muito.
"Antes de assumir o cargo público municipal para o qual foi nomeado, invocando a sua condição funcional, João exige ingresso dos organizadores de evento cuja realização depende de autorização do Poder Público."
Há a presença do verbo "exigir" e a descrição de que a ocorrência foi "antes de assumir o cargo", circunstâncias que tipificam o crime, isso deixa bem claro que a situação descrita se trata de concussão. Outra coisa, ele invocou "sua condição funcional", isso nos remete a "em razão do cargo" descrito na lei.
Forte abraço.
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NÃO o é NECESSÁRIO o que o agente se ache na atualidade do exercício da função: embora já NOMEADO, mesmo que ainda não haja assumido a função ou tomado posse do cargo, comete o crime de CONCUSSÃO , mas é indispensável é que a exigência se formule em razão da função .
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
GABARITO -> [A]
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Pensei que era carteirada.
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GAB -A
a palavra ingresso agiu como "duplo sentido", isto faz com que imaginemos varias coisas kkk
mas por conta do verbo exigir da pra matar a questão de boa.