Vamos analisar as alternativas à luz do art. 71 da CF, buscando a que não representa uma competência do TCU:
(a) Certa, nos termos do art. 71, X, da CF. Tratando-se de ato administrativo, o TCU tem competência para sustá-lo diretamente, se verificar ilegalidade e o órgão ou entidade não adotar, no prazo determinado pelo Tribunal, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Por outro lado, se a ilegalidade for verificada em contrato administrativo, a competência primária para adotar a sustação é do Congresso Nacional. Da mesma forma, o Congresso Nacional só efetua a sustação caso o órgão ou entidade não adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei no prazo determinado pelo TCU.
(b) Certa, nos termos do art. 71, V da CF.
(c) Certa, nos termos do art. 71, I da CF. O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal. Lembrando que o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).
(d) Certa, nos termos do art. 71, XI da CF.
(e) Errada, pois, nos termos do art. 71, VI da CF, o TCU fiscaliza a aplicação apenas das transferências voluntárias da União para Estados, DF e Municípios, realizadas mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Portanto, a expressão “a qualquer título” macula a alternativa. Por exemplo, o TCU não fiscaliza a aplicação das transferências constitucionais obrigatórias, a título de FPE e FPM (CF, art. 159). Tais recursos, embora arrecadados e repassados pela União, constituem receitas originárias dos Estados, DF e Municípios.
Gabarito: alternativa “e”
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências do Tribunal de Contas da União (TCU).
Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada uma competência a qual não é atribuída ao TCU.
Dispõe o caput, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que somente o previsto na alternativa "e" não corresponde a uma competência a qual não é atribuída ao TCU, nos termos dos incisos I, V, VI, X e XI, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "e".