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A meu ver a questão A Também está correta, vide art 23 LC75
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar; *
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
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Sem dúvida a alternativa A também está correta. Todo esse concurso foi anulado antes que houvesse manifestação acerca dos recursos. O gabarito do site está de acordo com o gabarito provisório. Não há gabarito definitivo, mas essa questão não gera muitas dúvidas: o comando restringe a indagação ao Ministério Público, do qual fazem parte o MPU e os MPEs. Por óbvio, o MPM faz parte do MP. Ademais, lembrem-se que é o Ministério Público que goza de indivisibilidade e não apenas o MPU ou MPEs. O MP é uno e indivisível. Talvez, por ter sido um concurso estadual, a banca quisesse ter-se referindo ao MPE apenas.
Espero ter ajudado!
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E. A INSTITUIÇÃO ELABORADORA DA PROVA NESTA ASSERTIVA BUSCOU A LETRA DA LEI, QUAL SEJA, A PREVISTA NO ARTIGO 127 "CAPUT", CF/88, QUE DIZ:
Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
EM QUE PESE A DUBIEDADE DA LETRA A, DEIXANDO MARGEM DE ESCOLHA A ALGUNS CANDIDATOS, ENTENDO SALVO MELHOR JUÍZO, QUE A BANCA QUIS COMO CERTA A A LETRA E, MESMO PORQUE, NO QUE TOCA A ALTERNATIVA A, DE SE OBSERVAR QUE A MESMA, PELO MENOS NUM PRIMEIRO MOMENTO, NÃO ESTÁ CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 128 DA CF/88 QUE DIZ:
Art. 128 - O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o MP Federal;
b) o MP do Trabalho;
c) o MP Militar;
d) o MP do DFT;
II - os Ministério Públicos dos Estados.
De se notar, portanto, que a LETRA A não está completamente correta. Logo, a alternativa correta é a de LETRA E.
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O MP é um órgão, não uma entidade, certo?
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Caracterizar o MP como sendo uma entidade já seria motivo pra anular esta questão.
O correto seria INSTITUIÇÃO.
Também por estar correto que o MP abrange SIM o MP Militar, no sentido da afirmação.
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Naussen, mas é o MPU que abrange o MP Militar...
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Fiquei na duvida entre a e e
a d eu sei q ta errada, mas nao sei o pq
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Letra E.
Quanto a letra A, ela está errada. A banca trocou os verbos para noos atrapalhar. Vejam só:
NA LEI:
Art. 128. O Ministério Público ABRANGE:
I - o Ministério Público da União, que COMPREENDE:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público ABRANGE: I-Ministério Público da União. E ele - O Ministério Público da União - COMPREENDE o Ministério Público Militar.
Ao pé da letra da lei, de uma forma mais pobre: O Ministério Público Militar é COMPREENDIDO pelo Ministério Público da União, e não pelo Ministério Público. Por isso que a letra A está errada. Ela Fala que o MInistério Público ABRANGE o MP MIlitar.
É bastante comum as bancas trocarem os verbos.
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O Ministério Público se submete ao controle externo de suas atividades por parte do CNMP