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Ata: Espécie documental em que se registram fielmente atos, fatos, ocorrências e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião. Possui valor jurídico e é lavrada em livro próprio por pessoa indicada. O texto é redigido durante a reunião e submetido à aprovação
dos participantes ao final dela ou na seguinte. Para evitar fraudes, o texto é estruturado sem parágrafos, sem espaços em branco ou rasuras.
Fonte: Manual de Redação Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
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Olha,
Gostaria de saber de onde eles estão tirando conceitos como o de Carta Comercial. Procurei no MRO de SC e não achei nada...
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A afirmativa 2 é uma definição de contrato.
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A alternativa (C) é a resposta.
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Definição: carta oficial é um meio de comunicação direto entre pessoas, cuja linguagem é formal.
Características:
a) emprega-se a variedade padrão da língua;
b) é breve e precisa;
c) possui três componentes obrigatórios (cabeçalho, corpo e fecho).
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A carta oficial compreende um meio de comunicação direto entre pessoas, apresentando uma linguagem muito formal. Além disso, a sua composição é breve e precisa, seguindo como regra os seguintes pontos essenciais: cabeçalho, corpo e fecho.
A carta comercial, entretanto, compreende um documento que pode ser trocado entre meios empresariais ou com os clientes de uma determinada empresa, a fim de que transações sejam mantidas ou encerradas.