SóProvas


ID
1151215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 53 Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1oNo caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Sobre a assertiva III: "

    A citada norma positivada no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, resultou daquilo que a doutrina e a jurisprudência já consideravam latente no ordenamento jurídico. O sentido da norma é o de que a inércia da Administração Pública consolida seus atos, bem como seus efeitos, ainda quando possam ser considerados ilegais, já que o administrado não pode ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar o princípio da segurança jurídica, da boa-fé e o da confiança.

    Com efeito, um pagamento efetuado mensalmente pela Administração, durante longo período, consolida-se com o decorrer do tempo. 

    O § 1º do citado art. 54 estabelece que em se tratando de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência conta-se da percepção do primeiro pagamento.

    Operada a decadência, não resta outra alternativa, senão manter o pagamento, não podendo a Administração rever seu ato. Dessa forma, caso já tenha se passado, por exemplo, seis anos do recebimento indevido, a Administração a Agência não poderá obter a suspensão e a restituição de valor." Fonte: site COnteúdo Jurídico

  • Gab: E

  • GABARITO E

    Lei 9784-

    I- CERTO Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    II- CERTO Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    III- CERTO Art. 54 § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    IV- CERTO Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

     

    Avante!

  • TUDO CERTO

     e)

    I, II, III e IV

  • A banca privilegia esse tipo de questão com todos os itens corretos.

    Observem as seguintes questões:

    Q 419518

    Q 459626

    Q 334469

    Q 334471

    Q 334472

    Q 56994

    Q 270974

    Q 271754

    Q383736

  • capitulo XIV inteiro da 9784. tudo certo

    leitura de lei, resolução de questoes, investigação da causa dos erros, constantes 5 horas de estudos diários --> modo bem garantido de conseguir ser aprovado

    bons estudos

  • Gabarito: E

     

    I) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    II) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    III) Art. 54. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    IV) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Guarde: Convalidação >EX TUncc

  • I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A anulação, a revogação e a convalidação são três das principais formas de desfazimento dos atos administrativos.

     

    O motivo de estarem previstas na lei 9.784/90 é que os atos são o meio através do qual a administração consegue instaurar, instruir e julgar os processos administrativos que chegam ao seu conhecimento.

     

    Com a anulação, temos a extinção do ato adm, por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex tunc.

     

    Na revogação, em sentido contrtário, temos a extinção do ato pautada na conveniência e oportunidade, com eficácia e efeitos ex-nunc.

     

    Importante salientar que a possibilidade da Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos decorre do princípio da autotutela, consubstanciado na Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    No que se refere à anulação, a lei 9.784/90 apresenta o prazo decadencial de 5 anos para a atuação da administração pública.

     

    Não ocorrendo a anulação no prazo previsto, salvo comprovada má-fé, teremos a convalidação de ato administrativo.

     



    III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    Um exemplo de efeitos patrimoniais contínuos é o pagamento de uma pensão, que ocorre todos os meses. Em tal situação, o prazo para a administração anular tais atos é contato a partir da data de recebimento do primeiro pagamento.

     



    IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A doutrina majoritária apoia-se na corrente dualista, segundo a qual os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis. Assim, no caso de vícios existentes, o ato pode ser anulado ou, em algumas situações, convalidado.

  • NESSE MODELO DE QUESTÃO, A BANCA ( AOCP ) GOSTA DE FAZER TUDO VERDADEIRO. RS

    Q 419518

    Q 459626

    Q 334469

    Q 334471

    Q 334472

    Q 56994

    Q 270974

    Q 271754

    Q383736

  • GABARITO: LETRA E

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    I) CERTA. Conforme o art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.”

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:

    “A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    II) CERTA. Segundo o art. 54 da lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    III) CERTA. Trata-se da literalidade do art. 54, § 1º da lei 9.784/99: “No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do PRIMEIRO PAGAMENTO.”

    IV) CERTA. Nos termos do art. 55 da lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem DEFEITOS SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.”

    GABARITO: LETRA “E”, vez que as assertivas I, II, III e IV estão corretas.