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ID
1151374
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

III. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E" (todos os itens estão corretos).

    O item I está correto nos termos do art. 42, CC: São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    O item II está correto nos termos do art. 43, CC: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    O item III está correto nos termos do art. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    O item IV está correto nos termos do parágrafo único do art. 45, CC: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • E o medo de assinalar todas as assertivas? hahaha... Deixei apenas uma alternativa de fora =(

  • Questão padrão da AOCP sobre o CC.

    Quem está resolvendo questões desta banca já deve ter percebido a reincidência deste tema.

     

     

    É bom gravar todo o conteúdo do Capítulo I, do Título II, do CC (art. 40 ao 52), ou pelo menos os mencionados pelo Lauro para fazer provas desta banca.

     

    bons estudos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. A assertiva está de acordo com o art. 42 do CC: “São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". CORRETA;

    II. Em harmonia com o art. 43 do CC: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    No mesmo sentido, temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto" (RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278) e isso acontece porque foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como será excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima. CORRETA;

    III. Em consonância com o art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. CORRETA;

    IV. Trata-se do § 1º do art. 45 do CC: “Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". CORRETA.




    E) I, II, III e IV.



    Resposta: E 
  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    II - CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    III - CERTO: Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    IV - CERTO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • ATUALIZAÇÃO:

     CTB. Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.         

  • obrigada pela atualização