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Gabarito: "D".
Art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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ocorre o chamado vicio LESAO.
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fraude contra credores - "Vou doar meu skate para meu irmão, ai o fulano não vai poder me cobrar hahaha sou muito esperto"
coação - "Assina esse contrato ou te encho de porrada"
estado de perigo."Doutor, meu filho foi atropelado, me ajude! O que? Mas doutor, R$100.000,00 tá muito caro! Ok, eu aceito porque não tenho escolha"
lesão - "Essa moça não entende nada de carros, vou aproveitar disso e cobrar muito caro no conserto"
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LESÃO
1. Premente necessidade.
2. Inexperiência.
3. Prestação desproporcional.
4. Somente contratos comutativos.
5. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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INEXPERIENCIA = LESÃO
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A fraude contra credores é um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro.
Incorreta;
B) A coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a presença desse tipo de vício nas doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que sente incute nos fiéis (“se você não doar seu FGTS, irá para o inferno").
Incorreta;
C) O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".
Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Este tem o que se denomina de dolo de aproveitamento, que lhe traz um benefício patrimonial. Exemplo: Caio sofreu um grave acidente automobilístico em seu sítio, que fica distante do hospital. Sem veículo, Ticio, irmão de Caio, pediu o carro do vizinho emprestado. O vizinho, ciente da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 5.000,00 para aquela noite.
Incorreta;
D) A lesão vem conceituada no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376).
O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio.
O legislador não exige a presença do dolo de aproveitamento na lesão.
Correta;
E) Dolo também é considerado um vicio de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Incorreta.
Resposta: D
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GABARITO: D
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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Os que mais confundem são LESÃO e ESTADO DE PERIGO.
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Gabarito - Letra D.
Estado de perigo : Premido da NECESSIDADE DE SALVAR-SE, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte , ASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. (exige dolo de aproveitamento)
X
Lesão : Sob PREMENTE NECESSIDADE, ou por INEXPERÊNCIA se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta. (não exige dolo de aproveitamento)
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Dei uma de faixa branca e ejaculação precoce. pqp
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Estado de perigo -> OBRIGAÇÃO.
Lesão-> PRESTAÇÃO.
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Falou em INEXPERIÊNCIA = LESÃO