SóProvas


ID
1151392
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São exemplos de suspensão do contrato de trabalho:

I. afastamento previdenciário, por motivo de doença, a partir do 16º dia (auxílio-doença).

II. por motivo de força maior.

III. prestação de serviço militar.

IV. participação pacífica em greve.

Alternativas
Comentários
  • I. afastamento previdenciário, por motivo de doença, a partirdo 16º dia (auxílio-doença). – Art. 59, c/c art.60, §3º, Lei nº8.213/91

    II. por motivo de força maior. Art. 61, §3ºda CLT

    III. prestação de serviço militar.  Art.472da CLT

    IV. participação pacífica em greve. – Art.7º daLei 7.783

  • Gabarito correto da questão: letra "E". 

    Após fase recursal da prova objetiva, alterou-se, corretamente, da letra "B" para a "E".

    Abraços, avante!

  • Cuidado com esta questão por conta da EC 664/2014 que alterou substancialmente os arts. 59 e 60 da Lei 8213/91 dentre outros. 

  • Pessoal, com a publicação da MP 664/2014, o afastamento em decorrência de doença é causa de interrupção do contrato até o 30º dia. A partir do 31º é que começa a SUSPENSÃO. 



    Para mais informações: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/breves-comentarios-as-alteracoes_5.html
  • Alguns artigos da MP664 foram revogados, entre eles permanece que o afastamento em decorrência de doença é causa de interrupção do contrato até o 15º dia.

  • Com a reforma trabalhista ficou desatualizada pela II. R: I. CERTA. – Art. 59, c/c art.60, §3º, Lei nº8.213/91; II. ERRADA. Art. 61, §3ºda CLT: Sempre que ocorrer INTERRUPÇÃO do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente; III. CERTA.  Art.472da CLT: Aqui trata do Serviço militar. Cuidado com a possibilidade de interrupção que se dá em 2 dias por ano para resolver situações relacionadas com o alistamento militar encontradas:conforme o art.65, “c”, da Lei 4.375/64; IV. CERTA. Art.7º da Lei 7.783: Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São exemplos de suspensão do contrato de trabalho:

    I. afastamento previdenciário, por motivo de doença, a partir do 16º dia (auxílio-doença). CERTA

    II. por motivo de força maior. ERRADA

    III. prestação de serviço militar. CERTA

    IV. participação pacífica em greve. CERTA

    Com a reforma trabalhista ficou desatualizada pela II. R: I. CERTA. – Art. 59, c/c art.60, §3º, Lei nº8.213/91; II. ERRADA. Art. 61, §3ºda CLT: Sempre que ocorrer INTERRUPÇÃO do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente; III. CERTA.  Art.472da CLT: Aqui trata do Serviço militar. Cuidado com a possibilidade de interrupção que se dá em 2 dias por ano para resolver situações relacionadas com o alistamento militar encontradas:conforme o art.65, “c”, da Lei 4.375/64; IV. CERTA. Art.7º da Lei 7.783: Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.