-
CF/88 art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o dispostono inciso XI: (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais desaúde, com profissões regulamentadas; (Re
-
o erro está aqui.
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.
Na CRFB/88 inciso XVI seria assim, "a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Cópia da norma.
-
Como assim fia? kkkkkkkkkk
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.
-
Se essa banca faz isso em concurso de advogado, imagino como vão ser as questões no concurso de Ass. Admin. dela que farei.
-
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.
-
Eliminando a III já dá para chegar à resposta!
Medo dessa banca virar uma Consulplan na prova do TRT!!! hahahaha!!
-
Art. 37, XVI, CRFB/88 - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Portanto, apenas o item III está INCORRETO
Gabarito: A
-
Letra A
comentário do bruno silva está errado,pois não existe "dois cargos privativos de médico" na cf.
CF/88
Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Bons estudos !!! Persistam sempre !!!
-
A alternativa III está de brincadeira, né? Nem o Julius tinha 4 empregos! Existe um limite de carga horária !
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; (...)".
Assertiva II - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; (...)".
Assertiva III - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Assertiva IV - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e IV).
-
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
-
2P --- 1PT --- 2PS