SóProvas


ID
1151404
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.

I. a de dois cargos de professor.

II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.

IV. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o dispostono inciso XI:  (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;  (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico;  (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico;   (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais desaúde, com profissões regulamentadas;  (Re

  • o erro está aqui.

    III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.

    Na CRFB/88 inciso XVI  seria assim, "a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Cópia da norma.

  • Como assim fia? kkkkkkkkkk

     

    III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.

  • Se essa banca faz isso em concurso de advogado, imagino como vão ser as questões no concurso de Ass. Admin. dela que farei.

  • a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.

  • Eliminando a III já dá para chegar à resposta! 

    Medo dessa banca virar uma Consulplan na prova do TRT!!! hahahaha!!

  • Art. 37, XVI, CRFB/88 -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Portanto, apenas o item III está INCORRETO

    Gabarito: A

  • Letra A

     

    comentário do bruno silva está errado,pois não existe "dois cargos privativos de médico" na cf.
     

    CF/88

    Art. 37 

    XVI  -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

     

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • A alternativa III está de brincadeira, né? Nem o Julius tinha 4 empregos! Existe um limite de carga horária !

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; (...)".

    Assertiva II - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Assertiva IV - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e IV).

  • GABARITO: LETRA  A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988

  • 2P --- 1PT --- 2PS