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CERTO - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
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CERTO.
Art. 203, da Constituição Federal:
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:
I - a proteção à FAMÍLIA, à MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à ADOLESCÊNCIA e à VELHICE;
[...]
IV - a habilitação e reabilitação das PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA e a promoção de sua integração à vida comunitária;"
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Questão: Certa
Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999
Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
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Correta !!
CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
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Olá pessoal,
OS COMENTÁRIOS acima, praticamente são os MESMOS, vamos VARIAR um pouco para ter mais qualidade de estudos.
Bons estudos.
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ATENÇÃO, uma simples mudança tornaria errada a questão, observem:
Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição DA seguridade social.
A mudança da preposição de "À" para "DA", tornaria a questão falsa, já que, "A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL"
aA
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Gabarito: Certo.
Art.203, I ao V da CF.
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É IMPRESSÃO MINHA OU AS QUESTÕES SE REPETEM DEPENDENDO DO ASSUNTO ESCOLHIDO? PARECE QUE JÁ VÍ ALGUMAS QUESTÕES AQUI POR VÁRIAS VEZES!?!?
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Há questões repetidas o QC, deve atualizar o banco de dados para sanar o problema.
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Questões repetidas não são problemas! Pelo contrário, respondendo várias vezes, as chances de fixação do conteúdo aumentam!
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GABARITO > CERTO
A banca tentará influenciá-lo na maioria das vezes dizendo que há caráter contributivo na "Assistência Social". Fato que não é verdade, de modo que você precisa apenas entender o seguinte:
Seguridade Social é um GÊNERO composto por:
ESPÉCIES (São 3)
Saúde > Direito de todos e dever do Estado; (NÃO É CONTRIBUTIVO)
Assistência Social > Devido a quem dela necessitar; (NÃO É CONTRIBUTIVO)
Previdência Social > (ÚNICA ESPÉCIE DE CARÁTER CONTRIBUTIVO)
Continuem batalhando, meus amigos!
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Gente não entendo qual o problema. Eu ADOROOOO questões repetidas! É com elas que fortifico meu entendimento... e adoro tambem muitooos comentários, mesmo quando há alguns equivocados, são fontes de aprendizado inigualável!
PS:. Minha opinião.
BOA SORTE PRA TODOS NÓS, POIS ESTAMOS NO MESMO BARCO!!!
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Elisa RS compartilho fielmente da sua opinião........
Às vezes o prazer de reclamar da coisas é tão internalizado e algumas pessoas não percebem que reclamam de uma coisa que é fantástica para o aprendizado: A REPETIÇÃO......................Só se atinge a excelência com a repetição, já dizia Aristóteles.
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CF/88.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (...)
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E, mas no texto constitucional não fala expressamente acerca da pessoa com deficiência.
Todavia, entendo que a assertiva é correta pois, mesmo não citando expressamente a pessoa com deficiência, fala de proteção à família.
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CORRETA
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Decreto 3.048. Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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Valter, fala sim. No art. 203 ela fala duas vezes.
IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária;
V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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CERTO
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Art 201 da Cf Inciso I = (dimia) Cobertura Doença,Invalidez, Morte, Idade Avançada.
Art 203 da Cf Inciso I = (FMIAV) proteção Familia, Maternidade, Infancia, Adolecente e a Velhice.
Ta ai pra ajuda a diferença dos 2 incisos da CF pra mim ajuda...
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A proposição reuniu os objetivos da assistência social, previstos no art. 203, da Constituição Federal.
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Complementando:
Lei nº 8.742, de 7.12.1993 (LOAS)
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.