SóProvas


ID
115165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.

Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • CERTO.

     

    Art. 203, da Constituição Federal:

    "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:

    I - a proteção à FAMÍLIA, à MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à ADOLESCÊNCIA e à VELHICE;

    [...]

    IV - a habilitação e reabilitação das PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA e a promoção de sua integração à vida comunitária;"

  • Questão: Certa     

     

      Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999

     

           Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Correta !!

    CF:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

  • Olá pessoal,
     
        OS COMENTÁRIOS acima, praticamente são os MESMOS, vamos VARIAR um pouco para ter mais qualidade de estudos.

    Bons estudos.
  • ATENÇÃO, uma simples mudança tornaria errada a questão, observem:

    Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição DA seguridade social.

    A mudança da preposição de "À" para "DA", tornaria a questão falsa, já que, "A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL"

    aA 

  • Gabarito: Certo.

    Art.203, I ao V da CF.

  • É IMPRESSÃO MINHA OU AS QUESTÕES SE REPETEM DEPENDENDO DO ASSUNTO ESCOLHIDO? PARECE QUE JÁ VÍ ALGUMAS QUESTÕES AQUI POR VÁRIAS VEZES!?!?

  • Há questões repetidas o QC, deve atualizar o banco de dados para sanar o problema.

  • Questões repetidas não são problemas! Pelo contrário, respondendo várias vezes, as chances de fixação do conteúdo aumentam! 

  • GABARITO > CERTO

    A banca tentará influenciá-lo na maioria das vezes dizendo que há caráter contributivo na "Assistência Social". Fato que não é verdade, de modo que você precisa apenas entender o seguinte:



    Seguridade Social é um GÊNERO composto por:



    ESPÉCIES (São 3)


    Saúde > Direito de todos e dever do Estado; (NÃO É CONTRIBUTIVO)


    Assistência Social > Devido a quem dela necessitar; (NÃO É CONTRIBUTIVO)


    Previdência Social > (ÚNICA ESPÉCIE DE CARÁTER CONTRIBUTIVO)



    Continuem batalhando, meus amigos!

  • Gente não entendo qual o problema. Eu ADOROOOO questões repetidas! É com elas que fortifico meu entendimento... e adoro tambem muitooos comentários, mesmo quando há alguns equivocados, são fontes de aprendizado inigualável!


    PS:. Minha opinião.


    BOA SORTE PRA TODOS NÓS, POIS ESTAMOS NO MESMO BARCO!!!

  • Elisa RS compartilho fielmente da sua opinião........ Às vezes o prazer de reclamar da coisas é tão internalizado e algumas pessoas não percebem que reclamam de uma coisa que é fantástica para o aprendizado: A REPETIÇÃO......................Só se atinge a excelência com a repetição, já dizia Aristóteles.
  • CF/88. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (...)

  • E, mas no texto constitucional não fala expressamente acerca da pessoa com deficiência.

    Todavia, entendo que a assertiva é correta pois, mesmo não citando expressamente a pessoa com deficiência, fala de proteção à família.

  • CORRETA

    ,

    Decreto 3.048. Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Valter, fala sim. No art. 203 ela fala duas vezes.

     

    IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
    de sua integração à vida comunitária;

     

    V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
    deficiência
    e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
    manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Art 201 da Cf Inciso I = (dimia) Cobertura Doença,Invalidez, Morte, Idade Avançada.

     

    Art 203 da Cf Inciso I = (FMIAV) proteção Familia, Maternidade, Infancia, Adolecente e a Velhice.

     

    Ta ai pra ajuda a diferença dos 2 incisos da CF pra mim ajuda...

  • A proposição reuniu os objetivos da assistência social, previstos no art. 203, da Constituição Federal.

  • Complementando:

    Lei nº 8.742, de 7.12.1993 (LOAS)

    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:                      

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                   

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                   

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                   

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                 

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                  

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                 

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.