SóProvas


ID
115168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.

A seguridade social obedece aos princípios da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;...
  •      A Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios: diante da impossibilidade real de se cobrir todos os riscos sociais, assim como de atender a todos aqueles que habitam nosso território, o constituinte conferiu ao legislador uma espécie de mandato específico com o escopo de que este estude as maiores carências em matéria de Seguridade Social.


  • Resposta Certa

    SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE: a seletividade propicia ao legislador estudar as carências sociais, priorizando-as em relação às demais, viabilizando a promoção da Seguridade Social factível. Cobrem-se as necessidades mais essenciais e se planeja para o futuro a cobertura das demais necessidades, visando alcançar a Seguridade Social ideal. A distributividade consagra que, após cada um ter contribuído com o que podia, dá-se a cada um de acordo com suas necessidades. Justificam-se, com esse princípio, os benefícios de valor mínimo.

  • Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1.999 

     

    Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Interesssante notar que a constiuição inclui  a seletividsad ee distributividsade da prestação dos serviços entre os princípios das segurdade enquanto o decreto 3.408 enumera este princípio entre os da Previdência, O que, não torna a questão errada, mas pode provocar confusão!

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

    Seletividade: fixa o rol de prestações que serão garantidas ao beneficiário do sistema. Isso é fixado pelo legislados e a escolha não é livre, pois já foi determinado pela CF/88 - morte, doença, velhice, desemprego e invalidez.

    Distributividade: define o grau de proteção devido a cada um.

     

    Fonte: BALERA, Wagner. MUSSI, Cristiane Miziara. Direito Previdenciário. Série Concursos Públicos.

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade é princípio tanto da Seguridade Social, quanto da Previdência Social.

    Seguridade Social:    Seletividade e Distributividade na prestão de Benefícios e Serviços
    Previdencia Social:   Seletividade e Distributividade na prestão de Beneficios

    Bons estudos!
  • Segundo Miguel H. Júnior, a SELETIVIDADE consiste na eleição dos riscos e contigência sociais a serem cobertos, a exemplo das doenças, morte, idade avançada, invalidez e etc. Já o conceito de DISTRIBUTIVIDADAE refere-se a criação dos critérios e/ou requisitos para acesso aos riscos objeto da proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas, proporcionando assim uma cobertura mais ampla.

  • Eu achava que tais princípios eram apenas para as prestações de benefícios e não de serviços.
  • Lílian, na Previdência Social sim:
    Decreto 3.048, Art.4º, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    Já na Seguridade Social:
    Decreto 3.048, Art.1º, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
                                     Bons estudos! :)
  • COMPLEMENTANDO ...


    O que são os serviços?


    Serviços compreendem o serviço social e a habilitação e reabilitação profissional, nos termos do art. 88 e 89 da LBPS.


    Seção VI
    Dos Serviços

    Subseção I
    Do Serviço Social

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    (...)

    Subseção II
    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.




  • O princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços é concretamente ligado à ideia de assistência social, pois a seletividade se baseia na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade tem como finalidade distribuir os benefícios sociais aos mais necessitados, ou seja, aos hipossuficientes.

    Gabarito: CERTO.

  • Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Essa é para o candidato não zerar na prova.

  • quem mais precisa de cuidado

  • E tao facil que da ate medo de responder!!!!

    eu sofro de Cespetofobia!! ( medo das questoes faceis do Cespe )

  • " Cespetofobia " kkkkkkkkkkkkkkk Eu também, Jose, deveria ser enquadrada como doença na CID

    Gabarito: SC ( Super Certo )

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A assertiva faz referência ao princípio previsto no art. 194, parágrafo único, III, da Constituição.

     

    Resposta: Certa

  • Nova redação com o advento da EC 103/2019 ("Reforma da Previdência"):

    CF

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.