CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS - DIREITOS
Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e
ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos
direitos humanos.
Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos
e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento
profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da
sociedade.
Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a
profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso,
eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade,
honestidade e lealdade.
Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na
prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e
posição ideológica.
Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes,
fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.