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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Conforme o art. 2º da Lei 8069/90, é considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e, adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Cabe lembrar que, de acordo com o § único deste artigo, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto a indivíduos entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Diante do exposto, a resposta correta é a letra A.
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LETRA A
"Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e, adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade."
No Art. 2 não especifica se os 18 anos do adolescente são completos ou não.
apenas cita "dezoito anos de idade."
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Se for ver é 18 anos incompletos, pois se fez dezoito é maior de idade! Mas a questão diz que é o GAB A.
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O Profº Pequeno, vai adorar essa questão pois ele mesmo exemplifica que é 18 anos incompletos.
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Rumo ao CFSD PMMG 2022!
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#PMMINAS