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ID
115189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios de previdência social, julgue os itens
que se seguem.

Considere que Joana seja empregada e não tenha conseguido comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição, no período básico de cálculo. Nessa situação, mesmo que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, Joana não fará jus a um benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Dec. 3048/99. Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
    I - para o segurado empregado e o trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; e (...)

    § 2º  No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição  no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. (Redação dada  pelo Decreto nº 3.265, de 1999).

  • Empregado e avulso são presumidos.
    Como não são eles que recolhem, basta exercerem atividade remunerada.
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, MESMO, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Foi o professor do cursinho que lhe falou isso, cara??
  • TRATANDO-SE DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (que possua relação com a empresa) E EMPREGADO DOMÉSTICO O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES É CONSIDERADO PRESUMIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL... UMA VEZ PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO QUANDO NÃO PUDER COMPROVAR TODO OU PARTE DE PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO O SEGURADO FARÁ JUS AO BENEFÍCIO QUE CORRESPONDERÁ A UM SALÁRIO MÍNIMO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. 




    GABARITO ERRADO
  • A contribuição do empregado é presumida.

    Gab E

  • O art. 34, § 2º da LC 150/15 prevê, expressamente, a responsabilidade do recolhimento da contribuição do empregado pelo empregador, a qual também é mantida na nova redação dada ao art. 30, V da lei 8.212/91. Sendo assim, acredito restar superada a antiga questão do cômputo de tempo do empregado doméstico sem recolhimento. Provado o vínculo e remuneração (quando não previstos no CNIS), o tratamento deve ser idêntico ao segurado empregado, com a presunção absoluta prevista no art. 33, § 5º da lei 8.212/91

  • Presunção de recolhimento para Empregado / Trab Avulso / Emp Doméstico

  • Joana receberá o valor de 1 salário mínimo até que consiga comprovar os seus SC. 

  • GABARITO: ERRADO.


    8213/91. Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. 


    Bons estudos!

  • fará jus sim, porem vai receber uma merreca....

  • Errado.

    Fará jus ao beneficio obviamente, porém recebera o valor mínimo, caso venha apresentar a prova dos salários, a renda será recalculada,

  • Lei 8213/91 
    Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

  • Presunção de recolhimento para Empregado / Trab Avulso / Emp Doméstico

  • Errada.

    Fará jus ao benefício no valor de um salário mínimo e poderá, mediante a comprovação, pedir depois a revisão do benefício.

  • Errada
    Lei 8.213/91 art. 35
    Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

  • Gabarito: errado

    Terá direito ao valo minimo, sendo recalculado quando provar os SM.

  • Sabendo que quem desconta e posteriormente recolhe as contribuições do empregado é a empresa, ficaria fácil responder a questão.

     

    *O segurado terá direito a benefícios no valor de 1 S.M. e depois poderá ser feito o calculo novamente, só lembrando também que a empresa poderá até responder criminalmente. 

     

    Gab.: Errado.

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 36   § 2º  No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.

  • Nesse caso, o empregado, o T.A e o doméstico, por possuírem presunção de recolhimento, terão direito à benefício no valor de 1 S.M. até conseguirem comprovar. 

  • Decreto 3048/99

     

    (Atualização pelo Decreto 10.410/2020)   

    Art. 36

     § 2º No caso de segurado empregado, inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será considerado, para o cálculo do benefício referente ao período sem comprovação do valor do salário de contribuição, o valor do salário-mínimo e essa renda será recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.  

  • E, ED, CI(PJ) e A: presunção de recolhimento. S/ responsabilidade de recolher