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Segundo o art. 24-C da LOAS (Lei nº 8.742 de 1993), o PETI tem caráter intersetorial, e não estritamente assistencial como afirma o item, além disso, o Programa é direcionado para crianças e adolescentes com idade máxima de 16 anos e não 14 como foi enunciado acima.
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O erro esta em afirmar que seja de caráter estritamente assistencial. o PETI tem caráter intersetorial !!!
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2 erros:
1 - caráter intersetorial;2 - crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
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LOAS
Art.24-C.Fica
instituído o Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti),
de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de
Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende
transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de
serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se
encontrem em situação de trabalho.
§
1oO
Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma
articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade
civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e
adolescentes com idade inferior
a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
§
2o
As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser
identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
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Gabarito errado
Art.
24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti),
de caráter
intersetorial,
integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no
âmbito do Suas, compreende transferências
de renda,
trabalho
social com famílias
e oferta
de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se
encontrem em situação de trabalho.
§
1o
O Peti tem abrangência nacional
e será desenvolvido de forma articulada
pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem
como objetivo contribuir para a retirada
de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos
em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
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ERRADA
2 erros:
carater estritamente assistencial - caráter intersetorial
com idade máxima de 14 anos - com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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ERRADO!!
Programa de Erradicação do trabalho infantil (PETI): de caráter intersetorial , integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS , compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação laboral.
O PETI tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem com objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos de situações de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
fonte: professor Ali Jaha. Estratégia Concurso.
focoforçafé#@
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Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Gabarito:Errado
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Programa de caratér intersetorial
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ERRADA.
O Programa de Erradicação do Trabalho (Peti) tem caráter intersetorial, não é só da Assistência Social. Além disso, a idade máxima é 16 anos.
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O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos de situações de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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Quantos cometários repetidos... Exercício de fixação hehehe....
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O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um programa da Assistência Social podendo ser acessado pelo Cadastro Único dos municípios brasileiros. Este programa, como tal nomenclatura já propõe, visa combater o trabalho infantil que assola grande parte das crianças e adolescentes do país, sobretudo, aqueles que vivem nas regiões mais pobres e possuem atividades de carvoaria, plantações e colheitas, lixão, etc.
Assim, este programa previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) no Art. 24-C, §1º e §2º, possui caráter intersetorial, pois deve estar associado a outras políticas públicas como a saúde, a educação, etc., realiza transferência de renda para as famílias que possuírem crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz com 14 (quatorze) anos, que estejam em situação de trabalho. Também está proposto o trabalho social e socioeducativo com tais famílias visando a não reincidência dessas crianças e adolescentes, o que poderá ocorrer no âmbito do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Portanto, a assertiva está incorreta pois o Peti não é de caráter assistencial e a idade das crianças e adolescentes deve ser inferior a 16 (dezesses) anos.
RESPOSTA: ERRADO