SóProvas


ID
1152028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base nas políticas de seguridade social, julgue o  item  seguinte.


O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, de caráter estritamente assistencial, visa promover a oferta de serviços socioeducativos a crianças e adolescentes com idade máxima de quatorze anos que foram retirados da situação de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 24-C da LOAS (Lei nº 8.742 de 1993), o PETI tem caráter intersetorial, e não estritamente assistencial como afirma o item, além disso, o Programa é direcionado para crianças e adolescentes com idade máxima de 16 anos e não 14 como foi enunciado acima.

  • O erro esta em afirmar que seja de caráter estritamente assistencial. o PETI tem caráter intersetorial !!!

  • 2 erros:

    1 - caráter intersetorial;2 - crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
  • LOAS

    Art.24-C.Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.

    § 1oO Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

    § 2o  As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.


  • Gabarito errado


    Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.

    § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

  • ERRADA

    2 erros:

     carater estritamente assistencial - caráter intersetorial

    com idade máxima de 14 anos -  com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

  • ERRADO!!

    Programa de Erradicação do trabalho infantil (PETI): de caráter intersetorial , integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS , compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação laboral.


    O PETI tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem com objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos de situações de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.




    fonte: professor Ali Jaha. Estratégia Concurso.


    focoforçafé#@

  • Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Gabarito:Errado

  • Programa de caratér intersetorial

  • ERRADA.

    O Programa de Erradicação do Trabalho (Peti) tem caráter intersetorial, não é só da Assistência Social. Além disso, a idade máxima é 16 anos.

  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos de situações de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Quantos cometários repetidos... Exercício de fixação hehehe....

  • O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um programa da Assistência Social podendo ser acessado pelo Cadastro Único dos municípios brasileiros. Este programa, como tal nomenclatura já propõe, visa combater o trabalho infantil que assola grande parte das crianças e adolescentes do país, sobretudo, aqueles que vivem nas regiões mais pobres e possuem atividades de carvoaria, plantações e colheitas, lixão, etc.
    Assim, este programa previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) no Art. 24-C, §1º e §2º, possui caráter intersetorial, pois deve estar associado a outras políticas públicas como a saúde, a educação, etc., realiza transferência de renda para as famílias que possuírem crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz com 14 (quatorze) anos, que estejam em situação de trabalho. Também está proposto o trabalho social e socioeducativo com tais famílias visando a não reincidência dessas crianças e adolescentes, o que poderá ocorrer no âmbito do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Portanto, a assertiva está incorreta pois o Peti não é de caráter assistencial e a idade das crianças e adolescentes deve ser inferior a 16 (dezesses) anos.


    RESPOSTA: ERRADO