A Internação Domiciliar é uma modalidade de atenção realizada por uma equipe multiprofissional específica para esse fim, que presta assistência domiciliar a pessoas com quadros clínicos crônicos e agravados, porém estáveis, que exijam cuidados que superam aqueles que possam ser oferecidos pela Atenção Primária.
À quem a Internação Domiciliar se destina?
- Idoso portador de doença crônica com incapacidade funcional e dependência física para as atividades da vida diária (AVD) a partir do grau 4 da Escala da Cruz Vermelha Espanhola.
-Portadores de doenças que necessitem de cuidados paliativos.
-Pacientes com patologias múltiplas e co-morbidades, dependência total/parcial, que necessitem de equipamentos e procedimentos especializados no domicílio.
- Pacientes internados em hospital referência que têm condições clínicas de receber alta precoce e assim serem desospitalizados e que possuam alguma condição que os incapacitem de comparecer à Unidade de Saúde.
-Portadores de incapacidade funcional que apresentem: .Doenças crônicas agravadas, transmissíveis ou não (tuberculose, câncer, moléstias cardiovasculares e outras).
.Sequelas por acidentes decorrentes de causas externas ou outros.
.Úlceras de decúbito, agudizadas por infecção e ou com repercussão sistêmica.
.Sequelas de agravos ou pós-operatório de cirurgias de grande porte.
lei 8.080
Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)
§ 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)