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ID
1152133
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Além dos impedidos por lei, não podem participar dos órgãos da EBSERH:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselhode Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

    O erro está em Conselho Consultivo.


  • Alternativa D.

    Com efeito, dispõe o art.11, VI, do decreto n° 7.661, de 28 de dezembro de 2011:

     

    [...]

    Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

    [...]

    VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

    [...]

     

    O decreto não faz menção ao Conselho Consultivo.

  • GABARITO: LETRA D

    DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

    Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

    I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

    II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

    III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

    IV - os declarados falidos ou insolventes;

    V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

    VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

    VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Desatualizada!