O art.9° do decreto 7508, de 28 de junho de 2011, preceitua:
[...]
Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
[...]
Ademais, deve ser lembrado, ainda, que a assistência social não integra os serviços da saúde pública. Na realidade, a assitência social juntamente com a saúde e a previdência social são espécies de um gênero denominado seguridade social.
SEGURIDADE SOCIAL = SAÚDE + ASSISTÊNCIA SOCIAL + PREVIDÊNCIA SOCIAL