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Alternativa correta é a D.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
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A iniciativa provada ( refeirda na letra "e" ) poderá paticipar do SUS APENAS de forma complementar
art. 4 , § 2º da lei 8.080/90
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COMPLEMENTO
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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Alternativa D.
A iniciativa privada somente poderá participar do SUS em caráter complementar.
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Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder
Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
LETRA: D)
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GABARITO: D
a) pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados apenas por órgãos e instituições públicas federais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Sempre desconfie de termos como apenas, só, somente. Abrange muito mais do que foi listado - entra aí instituições Estaduais, Municipais da adm Direta ou Indireta e ainda as Fundações Públicas)
b) pelo conjunto de ações e serviços de saúde e assistência social, prestados apenas por órgãos e instituições públicas federais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Não tem assistência Social. Tira isso daí... Além disso, é mais que apenas entes federais, há estaduais e municipais neste rol)
c) pelo conjunto de ações e serviços de saúde e assistência social, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Apareceu assistência Social de novo. Embora todos os entes tenham sido listados, as ações do sus visam apenas a SAÚDE)
d) pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Ações e serviços de Saúde, prestado por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, seja da Adm direita ou indireta, e ainda, fundações mantidas pelo poder público. Certíssimo)
e) pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, das instituições privadas e das fundações mantidas pelo Poder Público. (Ainda que haja possibilidade de participação particular, esta é de caráter complementar, logo, não faz parte da constituição do SUS)
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Muito obrigada pela explicação!
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a) ERRADO - O SUS não se restringe a esfera Federal
b) ERRADO - Idem a alterativa A + a menção da Assistência Social, que não faz parte do SUS
c) ERRADO - Menção à Assistência Social, que não faz parte.
d) CORRETO - Art. 4º - Praticamente literal. O texto teve apenas pequenas reordenações.
e) ERRADO - Alternativa inclui a instituições privadas, que não fazem parte do SUS, apenas...
Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.
Fonte: Lei 8080/90
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D.
"Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm