SóProvas


ID
115219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um partido político ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade devido à omissão da expressão "sob a
proteção de Deus" do preâmbulo da Constituição de determinado
estado da Federação. Para tanto, o partido alegou que o
preâmbulo da CF é um ato normativo de supremo princípio
básico com conteúdo programático e de absorção compulsória
pelos estados, que o seu preâmbulo integra o texto constitucional
e que suas disposições têm verdadeiro valor jurídico.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

Alternativas
Comentários
  • Certo." A presença de Deus nos preâmbulos de nossos textos constitucionais revela a face teísta de nossa sociedade. O Brasil não é um país ateu ou agnóstico. Reverencia ao Senhor, sem que com isso signifique adesão a este ou aquele movimento rligioso. Aliás, o Deus referido no preâmbulo da Carta de 1988 é ecumênico. Não pertnce a este ou àquele credo religioso, pois o Estado brasileiro não tem religião oficial (é laico)".Uadi Lâmegos Bulos - Curso de Direito Constitucional
  • CERTOO STF já se manifestou neste sentido no julgamento da ADI 2076:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente".
  • Mas há que se considerar que a questão torna absoluto o argumento de que "ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". E os casos de invocação para o não cumprimento de obrigação legal a todos imposta?

  • Concordo com o colega abaixo,a questão foi infeliz em dar um carater absoluto aos direitos do cidadão quando na verdade são relativos,conforme ressalva do art.5 da CF/88.

    Art.5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Bons estudos!

  • A questão apresenta o conceito de estado laico como sendo aquele "em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". 

    O conceito está errado. A banca confundiu laicismo do Estado com liberdade religiosa. Estaria correto se tratasse de liberdade religiosa. O Estado é laico quando não assume uma religião como sendo a oficial do Estado. E o simples fato de assumi-la não pode conduzir ao julgamento de que naquele Estado não há liberdade religiosa. Exemplo pontual nesse sentido é o Reino Unido. A religião oficial é a anglicana e a rainha é a chefe espiritual do reino. Alguém pode imaginar que, por esse simples motivo, não exista a liberdade religiosa por lá? Não imagino alguém capaz de sustentar algo do tipo...
  • Art.5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    CORRETO.


    A questão falou da regra, e não disse que isso é absoluto, logo, não tem nada de errado na questão!
  • Eduardo, eu marquei errado pelo mesmo motivo. Todavia, depois de discutir com a gramática ambulante que eu tenho (namorada), ela me mostrou que o trecho "o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico" está entre vírgulas, sendo apenas uma informação acessória! Ou seja, está especificando o "sentimento religioso".

    Espero ter contribuido!
  • Olá, Fabio!
     
    O fato de o trecho "o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico" estar entre vírgulas nada diz com o erro da questão. É informação acessória a primeira oração; a toda ela e não só a "sentimento religioso" (A invocação a Deus(...) reflete um sentimento religioso).
     
    O problema da questão é outro. A locução "ou seja", serve para explicar, retificar ou restringir o significado da oraão anterior, que, no caso, é aquele trecho entre vírgulas (o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico).
     
    É justamente por ter se servido da locução que o redator da questão foi mal. Falou em estado laico, usou o "ou seja" e explicou que estado laico é "um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". 
     
    A afirmação da banca é uma rematada bobagem, porque o conceito apresentado como de estado laico é, na verdade, o de liberdade religiosa, como já expus acima.

    Um cordial abraço,
    Eduardo.
  • Colegas, então pelo fato de o Brasil não ter como religião oficial a Católica, seria então nosso Estado brasileiro, um país ateu?
  •  Não, Klaus, não é um país ateu (vide comentário da Nana, no topo). O fato de a República não adotar uma ou outra religião não implica o descompromisso com qualquer uma delas. Veja-se, por exemplo, as proteções dispensadas às religiões no âmbito do art. 5º e do art. 150. Assim, embora não haja uam religião oficial, não há indiferença estatal para com as religiões.

    O preâmbulo da Constituição faz referência a Deus. Embora não seja norma constitucional nem sirva de parâmetro de controle de constitucionalidade, o preâmbulo constitui inequívoco norte axiológico da CF (ADI 2.649). Não há, ali, profissão de fé, mas respeitoso reconhecimento de uma existência divina. Esse reconhecimento nada interfere na vida dos que não creem ou que negam Essa existência. Ao mesmo tempo, reafirma valores comungados pela expressiva maioria da sociedade sem, no entanto, estabelecer diretriz religiosa sobre os indivíduos.

    Além disso, é de se ter em conta que o ateísmo envolve negação da existência de Deus, não a neutralidade acerca dela. Dessa forma, o ateísmo assume um caráter de variante negativa da própria religião. Isto é, para professar as ideias ateístas, o ateu liga-se invariavelmente ao conceito de Deus, embora para negar Sua existência.

    Por fim, lembremos que se, por um lado, o laicismo de Estado não impede a adoção de religiões ou de comportamentos ateus, por outro, de forma alguma obriga a adoção desses comportamentos. A proclamação de liberdade religiosa e de laicismo do Estado deve ser compreendida no sentido que permita ao indivíduo que adote a religião que melhor lhe aprouver (dentro, é claro, dos limites constitucionais, o que exclui a possibilidade de cultos e rituais que imponham sacrifícios humanos e outros semlehantes), não no de vedar a adoção de religião ou impor-lhe comportamento ateu.

    Saudações,
    Eduardo.
  • não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.”

    CERTO


    CertC 
  • Questão CESPE tem que ser resolvida por parte e ao final olhando o todo, senõ vejamos:

    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, (...)     SIM, REFLETE UM SENTIMENTO RELIGIOSO.

    (...) o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, (...)  O BRASIL É UM ESTADO LAICO.

    ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.     ISTO ESTA CERTO, EX VI DO ART. 5º INCISOS VI E VIII.
  • É isso aí Zanoni e Stela.

    Também errei a questão, mas...

    Vejam a Q105812, que diz:
    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."
    Gabarito: ERRADO

    Repito o mesmo comentário que postei para a questão acima...


    Antes de responder, faça a seguinte pergunta:
    NINGUÉM? Nem aquele que se recusar a cumprir prestação alternativa?
    Logo, baseando-se no Art. 5º, VIII: ERRADO!
  • Acredito que as expressões Estado Laico e Estado ateu são, necessariamente, sinônimas, portanto é vedado, em qualquer hipótese, a instituição de uma religião oficial ou república teocrática no Brasil, sendo que o Estado Brasileiro não crê em deus, pelo menos é essa a interpretação que se extrai das letras constitucionais.
  • Questão correta! Segundo o STF a invocação a "DEUS"  não ofende a laicidade do estado brasileiro. O brasil é um país laico,ou seja não tem religião, também pode ser chamado de leico.


    Bons Estudos :)

  • É, caí na ressalva.

  • STF, ADI por omissão n°2076. VIDE ainda o MS 24.645/DF - MC

  • Segundo o STF, o "preambulo da constituição" NÃO constitui norma central. Invocação da proteção de DEUS, Não se trata de norma de reprodução obrigatória na constituição Estadual, não tendo Força Normativa.

  • Segundo lenza todas a s constituições pátrias, exceto as de 1981 e 1937, invocaram a"proteção de Deus" quando promulgadas, exprimindo, assim, INEGÁVEL SÍMBOLO DE RELIGIOSIDADE.

  • A palavra Deus não fere a laicidade do Estado Brasileiro, pois o preâmbulo não é norma constitucional.

    Estado laico = Não há religião oficial.

  • O termo “laico” tem sua origem etimológica no grego laikós que significa “do povo”. Está relacionado com a vida secular (mundana) e com atitudes profanas que não se conjugam com a vida religiosa.


    Um comportamento secular é o oposto de um comportamento eclesiástico, direcionado para atividades da Igreja.


    A qualidade de ser laico pressupõe a não interferência da igreja em assuntos políticos e culturais. 


    Quando se fala em Estado laico, existe a ideia de neutralidade sobre questões religiosas. Deve haver liberdade para os cidadãos manifestarem a sua fé religiosa, qualquer que ela seja, sem haver controle ou imposição de uma religião específica.


    Como a palavra laico está relacionado com a independência em relação à religião, o antônimo de laico pode ser santo, religioso, devoto ou crente.

  • Um estado ''onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.'' não é o Brasil.  Pois, no Brasil, é possível que haja restrição por tal motivo.

  • Nossa, quantos comentários desnecessários!!

  • O Brasil é um país laico e não laicista (quem lê, que entenda).

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Gabarito Certo!

  • GABARITO: CERTO

     

    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Esse PREÂMBULO apresenta a Constituição. Ele NÃO tem força normativa. Mas pode e DEVE ser usado como elemento de integração na interpretação das normas constitucionais.

    O Preâmbulo define nossa Constituição como LAICA. Ou seja, a nossa Constituição NÃO é confessional. Nós não temos uma religião confessional como tínhamos no império. A Constituição de 1824 previa a religião católica postólica romana como uma religião oficial do Brasil imperial. Mas também não é uma constituição ateia, porque no próprio preâmbulo o legislador constituinte diz que " promulgamos, sob a proteção de Deus". Ao dizer isso, a Constituição coloca que o Brasil enquanto República Federativa acredita em Deus. Qual Deus...qual religião o artigo 5º permite é que todos possam OPTAR VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ), quando GARANTE A LIBERDADE RELIGIOSA. Possam OPTAR pelas diversas religiões OU mesmo pelo o ateismo. A Constituição garante também a proteção ao ateísmo. Mas a nossa constituição acredita em Deus, consequentemente o Brasil ( República Federativa do Brasil) por força do preâmbulo constitucional pede a proteção de Deus e acredita em Deus.

  • A menção de Deus no preambulo da CF não tem força de norma, sendo assim, o STF decidiu que não fere o estado laico.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político;

    Elemento formal de aplicabilidade - norteia o texto da CF;

    Diretriz interpretativa dos preceitos constitucionais - paradigma hermenêutico.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Questão estranha.

    "ONDE NINGUÉM É PRIVADO(...)" generalizou de mais, existe ressalva onde teremos sim direitos suspensos por convicções filosóficas e religiosas.

    ERREI, e erraria de novo...

  • Estado laico, não é ateu.

  • Se o Estado é laico não deveria ter a palavra Deus na Constituição.

  • Imagine por Ogum no lugar de Deus na cf ?!?! Vc vai ver a laicidade......

  • O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Tem como função definir as

    intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior.

    Além disso, serve de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como

    orienta a sua interpretação. Também sintetiza a ideologia do poder constituinte originário, expondo os

    valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de

    parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte

    Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente.

    Por isso, o STF entende que suas disposições não são de

    reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força

    normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente

    irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.