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ID
115237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes.

O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Princípio da Unidade da Constituição: A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado
  • Ensina Canotilho:“O princípio da unidade da constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias,antagonismos) entre as suas normas.Como ‘ponto de orientação’, guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.Daí que o intérprete deva sempre considerar as normas constitucionais não como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios”.CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional cit., p. 226-227
  • O princípio da unidade da constituição federal, dito pelo ministro Eros Grau, é resumido da saguinte forma“Não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços”As normas constitucionais foram geradas pelo poder constituinte simultaneamente e não podem, pois, estar em conflito uma com a outra e nem haver hierarquia entre elas. E em havendo interdependência entre uma gama de normas constitucionais, o seu intérprete não deve observar a norma isolada de seu contexto.Da mesma forma nos ensina Canotilho que: "“O princípio da unidade da constituição ganha relevo autónomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias,antagonismos) entre as suas normas."
  • Confundi completamente o princípio da unidade com o da concordência prática. Ao que parece os dois visam o impedimento de existência de antinomias e contradições.
  • o princípio da unidade e o da concordância prática se diferenciam porque o primeiro visa harmonizar as tensões existentes em abstrato na Constituição (direito de propriedade x função social da propriedade, por exemplo), enquanto o da concordância prática ou harmonização refere-se aos conflitos existentes no caso concreto, na "prática", mesmo que abstratamente não exista conflito. Nesses casos de colidência no caso concreto, o princípio da concordância prática determina que se evite o sacrifício total de um valor, princípio, bem jurídico... (ou o que quer que seja que esteja em conflito) para a aplicação do outro, devendo reduzir-se proporcionalmente o âmbito de aplicação de cada um deles.
  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias)
    EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
    MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social
    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
    HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros
    FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.
  • GABARITO: CERTO

    Princípio da unidade da constituição: A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

  • Correto.

    O Princ. da Unidade da Constituição diz que as normas devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.