"O ato de escolher qual das múltiplas interpretações, para Kelsen, é DISCRICIONÁRIO e, por isso, só cabe à consciência do aplicador o direito a escolha". (Bernardo Fernandes Gonçalves) A escolha fica a cargo do Juiz que pode escolher aquele ou aqueles métodos que achar mais justo ou correto.
Vejam o texto de Inocêncio Mártires Coelho (Constitucionalidade/Inconstitucionalidade: Uma questão política?)
"Assente que as constituições modernas, pelo menos em sua parte dogmática, estruturam-se como sistemas abertos de regras e princípios, cuja linguagem é necessariamente polissêmica e indeterminada; que, ainda hoje, a escolha do método é o grande problema da hermenêutica jurídica; que não existe uma relação hierárquica fixa entre os critérios de interpretação; que todos os métodos de interpretação conduzem sempre a um resultado apenas possível, nunca a um resultado que seja o único correto; que a questão do método justo em direito constitucional é um dos problemas mais controvertidos e difíceis da moderna doutrina juspublicística; que, atualmente, a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos diferentes mas, em geral, reciprocamente complementares; que essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, o qual, por isso mesmo, acaba por escolher o método em função do resultado que, estimando correto e justo, pretenda alcançar em cada caso; que, finalmente, como derradeiras instâncias de aplicação do direito, as cortes constitucionais proferem veredictos insuscetíveis de revisão, se tudo isso for verdadeiro, então pode-se concluir que esses veredictos eqüivalem a erratas e adendas das constituições, e que a questão da constitucionalidade/inconstitucionalidade fica sujeita a juízos políticos sobre a validade das leis, assim entendidas a sua conveniência, oportunidade e razoabilidade, conceitos abertos e indeterminados cuja densificação depende da pré-compreensão e da ideologia dos magistrados que exercem a jurisdição constitucional."
É A CÓPIA de um trecho da Pg. 83 do Livro de Gilmar Mendes, Inocencio M. Coelho e Paulo G. G. Branco (Curso de Direito Constitucional, 2ª ed): famoso "copiar e colar"!!!!