SóProvas


ID
115240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes.

Não existe relação hierárquica fixa entre os diversos critérios de interpretação da CF, pois todos os métodos conhecidos conduzem sempre a um resultado possível, nunca a um resultado que seja o unicamente correto. Essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, mas essa liberdade é objetivamente vinculada, pois não pode o intérprete partir de resultados preconcebidos e, na tentativa de legitimá-los, moldar a norma aos seus preconceitos, mediante a utilização de uma pseudo-argumentação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O intérprete deve se utilizar de todos os princípios e métodos interpretativos afim de atingir um resultado satisfatório.
  • O intérprete deve usar de hermenêutica para chegar a uma conclusão e não partir de conceito pré-concebido e moldar as normas de forma a legitimar seu conceito.
  • Correto.

    Os diversos métodos para interpretação da constituição se complementam, por isso, não há um melhor, não há relação hierárquica entre eles. Além disso, o juiz deve partir da interpretação para a solução, formando seus argumentos a partir da interpretação, e não o contrário, partindo da solução para a interpretação.



  • "A interpretação deverá levar em consideração TODO O SISTEMA. em caso de antinomias de normas, buscar-se-á a solução do aparente conflito por meio de uma interpretação sistemática, orientada pelos princíios constitucionais"  Pedro Lenza, 12ªEd, p 68
  • "O ato de escolher qual das múltiplas interpretações, para Kelsen, é DISCRICIONÁRIO e, por isso, só cabe à consciência do aplicador o direito a escolha". (Bernardo Fernandes Gonçalves) A escolha fica a cargo do Juiz que pode escolher aquele ou aqueles métodos que achar mais justo ou correto.

     

    Vejam o texto de Inocêncio Mártires Coelho (Constitucionalidade/Inconstitucionalidade: Uma questão política?)

    "Assente que as constituições modernas, pelo menos em sua parte dogmática, estruturam-se como sistemas abertos de regras e princípios, cuja linguagem é necessariamente polissêmica e indeterminada; que, ainda hoje, a escolha do método é o grande problema da hermenêutica jurídica; que não existe uma relação hierárquica fixa entre os critérios de interpretação; que todos os métodos de interpretação conduzem sempre a um resultado apenas possível, nunca a um resultado que seja o único correto; que a questão do método justo em direito constitucional é um dos problemas mais controvertidos e difíceis da moderna doutrina juspublicística; que, atualmente, a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos diferentes mas, em geral, reciprocamente complementares; que essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, o qual, por isso mesmo, acaba por escolher o método em função do resultado que, estimando correto e justo, pretenda alcançar em cada caso; que, finalmente, como derradeiras instâncias de aplicação do direito, as cortes constitucionais proferem veredictos insuscetíveis de revisão, se tudo isso for verdadeiro, então pode-se concluir que esses veredictos eqüivalem a erratas e adendas das constituições, e que a questão da constitucionalidade/inconstitucionalidade fica sujeita a juízos políticos sobre a validade das leis, assim entendidas a sua conveniência, oportunidade e razoabilidade, conceitos abertos e indeterminados cuja densificação depende da pré-compreensão e da ideologia dos magistrados que exercem a jurisdição constitucional."

    É A CÓPIA de um trecho da Pg. 83 do Livro de Gilmar Mendes, Inocencio M. Coelho e Paulo G. G. Branco (Curso de Direito Constitucional, 2ª ed): famoso "copiar e colar"!!!!

  • Típica questão que você sabe porque sabe

     

  • Linda a redação dessa questão...