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ID
115264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal. Nessa hipótese, contudo, o recurso cabível será sempre dirigido ao tribunal de justiça do estado ao qual esteja vinculada a comarca.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA primeira parte da assertiva está correta, entretanto o erro está em afirmar que o recurso será dirigido para o tribunal de justiça, enquanto que a CF afirma que o recurso cabível será para o TRF. Veja-se o que afirma o art. 109, §§ 3º e 4º da CF:"3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau".
  • Errada
    O correto seria:
    Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal. Nessa hipótese, contudo, o recurso cabível será sempre dirigido ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Bons estudos!
  • Trata-se de competência territorial por delegação, hipóteses em que o juiz estadual exerce competência federal. Para que haja a referida competência é necessário previsão em lei ou na própria CF/88. No direito brasileiro, há competência por delegação nas seguintes hipóteses:
      
    - demandas que envolvam segurados ou beneficiários e instituição de previdência social (art. 109, § 3º da CF);
    - execuções fiscais (art; 15, I da Lei 5.010/66);
    - vistorias e justificações destinadas a produzir prova perante a administração federal (art. 15, II da Lei 5.010/66);
    - entrega de certificado de naturalização (art. 119, § 2º da Lei 6.815/80);
    - usucapião especial de imóveis rurais (art. 4º da Lei 6.969/81).  
  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
  • Errada:
    Fundamentacao Legal: Art. 109; 3* e 4* paragrafo

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.


    Desistir nunca. Seja sempre melhor do que ontem....
  • O recurso irá subir para o TRF, e não para o TJ.

  • Artigo da CF alterado, nova redação:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.    (EC 103/2019)

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.    (EC 103/2019)

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.