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Questões de Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais


ID
3529
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  • ATENTEM-SE PARA O FATO DA CONSTITUIÇÃO não falar em quem empossa o cidadão. As alternativas B e C são enfáticas ao afirmar que quem empossa é o presidente, com isso estão automaticamente excluídas.
  • LETRA A - CORRETA

    C.F. - Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e
    nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Bons estudos e que Deus abençoe a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • Falou em "MÁXIMO" a alternativa já está errada.    Elimina-se várias assim.

    O correto é "mínimo de sete"

    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Regra exatamente igual para os TRTs .. decore para um e já fique ciente que sabe pro outro.
  • O filtro de questões do QC está péssimo, você seleciona a parte de disposições gerais do poder judiciário e aparecem questões de TRE, TRF ... Difícil focar só no que voce quer.

  • O filtro de questões do QC está péssimo, você seleciona a parte de disposições gerais do poder judiciário e aparecem questões de TRE, TRF ... Difícil focar só no que voce quer.

  • ARTIGO 107, CF - O TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS COMPÕEM-SE DE NO MÍNIMO SETE JUÍZES, RECRUTADOS, QUANDO POSSÍVEL, NA RESPECTIVA REGIÃO E NOMEADOS PELO PR DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS, SENDO:

     

    1/5 - DENTRE ADV

     

    OS DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS, COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO, POR ANTIGUIDADE EMERECIMENTO ALTERNADAMENTE.

     

    TRIBUNAIS DO MÍNIMO: TSE, TRT, TRF, STJ

     

     

  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;(2)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;(2)

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;(1)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(2) Total = 7

  • Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • Além da questão de "no máximo", as alternativas B, C e E dispõem "dentre brasileiros natos". Não há vedação em brasileiros naturalizados serem membros do TRF.

  • GABARITO: A

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


ID
3571
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Membro de Tribunal Regional Federal acusado da prática de crime comum será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Essa questão é mais para Constitucional do que para penal!

  • E também o serão nos crimes de responsabilidade.
  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns:
    os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
    e, nestes e nos de responsabilidade:
    - os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
    - os dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
    - dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Art. 105 Compete ao STJ processar e julgar originariamente:Nos CRIMES COMUNS:- os Governadores dos Estados e do DFNos CRIMES COMUNS e NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE:- Desembargadores dos TJs dos Estados e do DF- Membros dos TCE's e do TCDF- Membros dos TRFs, TREs e TRTs- Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - Membros do MPU que oficiem perante tribunais
  • Não pode subentender que os membros dos TRF´s sejam os juízes federais
    apenas? ou alguém visualiza outras pessoas nesse leque?
    Porqu conforme artigo 108 da CF a competencia para julgar os juizes federais
    de determinado TRF´S será o próprio TRF´s a que o juiz está vinculado.

    Alguém, se puder, por favor me explique na minha página de recados.
    Agradecida
  • Aline, quando falar em menbros do TRF, você deve ter em mente que esses são aqueles que exercem suas funções na sede do TRF (que são os Juízes (membros) do TRF).

    Já quando falar em Juízes Federais, você deve ter em mente que esses são aqueles que exercem suas funções nas varas da Justiça Federal, e não na sede do TRF.
  • Alguém tem um BIZÙ para esta questão ?
  • Membros dos Tribunais Regionais Federais ou seja juízes federais de 2° grau  = STJ
    Juízes federais de 1° grau = TRF da respectiva jurisdição
  • Olá amigos.

    Conforme indica o I, Art.105, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais Regionais Federais. 
  • STF - PROCESSA E JULGA TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES

    STJ - PROCESSA E JULGA TODOS OS TRIBUNAIS INFERIORES.

     

    AGORA VC PODE MATAR A QUESTÃO ASSIM.

  • STJ:

     

    CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADOR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DO TJ

    - TCE

    - TRIBUNAL DE CONTAS OU CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍCPIOS

    - TRE

    - TRT

    - TRF

    - MEMBRO DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS

  • GABARITO: B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
8023
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 105 - Parág. Único – Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • A)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (EC 45/04)

    B)Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    C) Art. 107, § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede;


    D) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar XI – A disputa sobre direitos indígenas;
  • Não é o TRF que processa e julga a disputa sobre direitos indígenas. Essa competência é dos juízes federais.
    Lembrando que cabe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
  • Alterantiva A incorreta. Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r)
    Alternativa B incorreta. O Conselho Nacional de Justiça não pode propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
    1 - o Presidente da República
    2 - a Mesa do Senado Federal
    3 - a Mesa da Câmara dos Deputados
    4 - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    5 - o Governador de Estado ou do DF
    6 - o PGR
    7 - o Conselho Federal da OAB
    8 - partido político com representação no Congresso Nacional
    9 - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    Alternativa C incorreta. A Constituição não afirma que a lei que disciplinará a remoção ou permuta de juízes de TRF seja privativa do STJ. O art. 107, § 1º, afirma "a lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede".
    Alternativa D incorreta. A competência para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é dos juízes federais e não dos TRF. Art. 109, XI - Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
    Alternativa E correta. Art. 105, Parágrafo único, II - Funcionarão junto ao STJ o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Fonte: CF/88
  • ARTIGO 105, §  ÚNICO DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO STJ:

     

    - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS

     

    - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JSUTIÇA DFEDERAL D ERPIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÇAO CENTRAL DO SISTEMA E COM PODERES CORREICIONAIS, CUJAS DECISÕES TERÃO CARÁTER VINCULANTE.

  • Quando voce sabe sobre a alternativa que está marcando mas tem certeza que as demais estao erradas. 


ID
8026
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes e funções essenciais à Justiça, assinale a única opção correta (Justiça Federal e Ministério Público).

Alternativas
Comentários
  • A) Conforme Artº 109 &1º
    B) Conforme Artº 109 &4º - o recuro será cabível sempre para o TRF na area de jurisdiçaõ do juiz de primeiro grau.
    C) Conforme Artº 127 &1º - Unidade, Indivisibilidade e Independencia Funcional.
    D) Conforme Artº 128 &5º inciso I alinea a) - sentença judicial transitada em julgado.
    E) Conforme Artº 128 &5º inciso II - pode exercer atividade de magistério.
  • QUESTÃO ERRADA - LETRA A

    As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária da Justiça Federal onde tiver domicílio a outra parte.

    ART.109/CF

    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

  • a) CORRETO - as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte (art. 109 §1)

    b) segundo o art. 109 §§ 3 e 4: causas sobre instituição de previdência é social é na justiça estadual. Se houver recurso vai ao TRF (que é justiça federal, e não à justiça estadual como no afirmado pelo item)

    c) são princípios apenas a unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 127 §1)

    d) art. 128, §5, I, a) : vitaliciedade após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por SJTJ (há contraditório e ampla defesa, mas quem julga nao é o CNMP, é o judiciário)

    e) art. 128, §5, II, d) : é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
  • Atenção ao fato de que INSS significa, na verdade, Instituto Nacional do SEGURO Social (e não da Seguridade Social)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes e funções essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    B. ERRADO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    C. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    D. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    E. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
11542
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais:

I. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

II. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte e as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

III. Os Tribunais Regionais Federais são compostos de juízes, sendo: um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de cinco anos de carreira e os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de dez anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 109, § 3º;
    II - CRFB - ARt. 109, §§ 1º e 2º;
    III - Trocaram os anos de atividade: em vez de cinco, cinco, e dez, o correto é DEZ, DEZ e CINCO anos.
    IV - ...poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...

  • Alternativa I - Correta

    Alternativa II - Correta

    Alternativa III.- Errada
    Art. 107 – Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
    I – 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Minis-tério Público Federal com mais de 10 anos de carreira;
    II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüi-dade e merecimento, alternadamente.

    Alternativa IV - Errada
    Art. 109 - § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos hu-manos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Art. 109§ 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.§ 3º Serão processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, SEMPRE QUE A COMARCA NÃO SEJA SEDE DE VARA DO JUÍZO FEDERAL, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, pertante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento para a Justiça Federal.
  • Olhando rápido dá impressão que seriam I, II e IV! Mas com calma facilmente você consegue distinguir os erros!!!

    I. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. 

    CORRETA!
    II. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte e as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 
    CORRETA!
    III. Os Tribunais Regionais Federais são compostos de juízes, sendo: um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de cinco anos de carreira e os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de dez anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    ERRADA = cinco anos é requisito para os juízes de carreira ingressarem no TRF por antiguidade e merecimento alternadamente! 
    IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
    ERRADA = realmente é o PGR, mas ele suscita ao STJ (superior imediato ao TRF!)!


    Abraço galera! TRF5 estamos ai!
  • Sabendo que a III está errada, rápido se chega ao gabarito. A assertiva trocou os anos de efetivo exercício: para juízes, é de 5 anos; para membros do MPF  e advogados, é de 10 anos.

  • União (AUTORA) = serão (OBRIGATORIEDADE) aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte 

    União (RÉU) = poderão (FACULDADE) ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • Com o erro gritante do ítem III, ficou fácil saber o gabarito já que a letra "A" era a única que não continha o ítem III.

  • A QUESTÃO ACABA DE FICAR DESATUALIZADA!!!

    A EC 103/2019 alterou a redação do §3º do art. 109. Então o item I passa a ficar errado!


ID
11623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais são compostos de no mínimo

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Questão fácil d++++++ Pode eliminar todas alternativas apenas sabendo o número mínimo de membros do TRF que é 7 juízes.
  • É verdade Daniel, vai pegar só o candidato que nem sequer abriu o código
  • Todos os Tribunais que não sejam superiores são compostos, por no mínimo, 07 membros, salvo os tribunais estaduais, que serão organizados pelo próprio Estado.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;(2)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;(2)

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;(1)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(2) Total = 7

  • RESPOSTA: B
  • ADVOGADOS =   + DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL


    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO = + 10 ANOS DE CARREIRA


    JUÍZES FEDERAIS =  5 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


ID
14863
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos e com vistas a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, a Constituição Federal reserva a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, ao

Alternativas
Comentários
  • § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (art 109)
  • É interessante ver que foi uma medida lógica trazida pela EC 45/04, já que, havendo reclamação por desrespeito a direitos humanos, quem será penalizado é o País, não o estado-membro.
  • IMPORTANTE DESTACAR QUE A JUSTIÇA FEDERAL PODERÁ ASSUMIR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PREVISTOS EM TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE. O PROCEDIMENTO PARA DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL INICIA-SE APÓS A VERIFICAÇÃO DA OMISSÃO OU INEFICÁCIA DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ESTADUAL, QUANDO O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, O REFERIDO INCIDENTE.
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República (PGR), com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O PGR poderá suscitar perante STJ o incidente de deslocamento de competência (IDC). Para isso, é salutar que verifiquemos alguns pressupostos jurisprudencialmente exigidos, a saber: 

     

    1) a existência de grave violação a direitos humanos

     

    2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais

     

    3) e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

     

    Por exemplo: Quanto ao incidente constitucional de deslocamento de competência de um caso criminal da esfera estadual para a Justiça Federal é correto dizer que, mesmo que o processo criminal esteja em vias de julgamento, não restará impedida a propositura do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    (...) 5. É notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas, reconhecida a limitação e precariedade dos meios por elas próprias.

     

    6. As circunstâncias apontam para a necessidade de ações estatais firmes e eficientes, as quais, por muito tempo, as autoridades locais não foram capazes de adotar, até porque a zona limítrofe potencializa as dificuldades de coordenação entre os órgãos dos dois Estados. Mostra-se, portanto, oportuno e conveniente a imediata entrega das investigações e do processamento da ação penal em tela aos órgãos federais.

     

    Não é difícil compreender a preocupação do constituinte, em face da famigerada morosidade do Judiciário. O incidente é excepcional e só foi utilizado até hoje poucas vezes. Exatamente porque pressupõe uma incapacidade geral das instituições do Estado-membro (policia, MP e Judiciário).

  • GABARITO: E

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.      

  • IDC - Incidente de Deslocamento de Competência (art. 109, § 5º, da CRFB/88):

    Atribuição → PGR (não é PGJ);

    Competência → STJ (e não STF);

    Tema → GRAVE violação de Direitos Humanos;

    Qualquer fase → Inquérito ou Processo;

    Necessidade de: descaso; desídia; má condução das investigações; não sendo suficiente a mera insatisfação no caso concreto.

    Deslocamento HORIZONTAL de competência.


ID
14866
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Tribunais Regionais Federais, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

    B)Art. 107, § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

    C) Art.107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    D) Compete aos juízes federais e não aos TRF's

    E) Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
  • d) CF.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro.

    "aos seus juízes" não seria igual a Juiz Federal???
  • Não, Flávia, os "seus juízes" são aqueles brasileiros, no mínimo de sete, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, recrutados, quando possível, na respectiva região.

    Já os juízes federais são os que atuam nas varas federais, não nos TRF's.

    Tanto que o art. 106 da CF faz a distinção entre um e outro:

    "Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais."

    Espero ter ajudado.
  • Além disso, não existe tratado de Município com Estado Estrangeiro.
  • Ajudou muito Joaquim. Marquei a D porque confundi "aos seus juízes" c/ Juízes Federais...

  • "A tradição constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à União, "manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais" (art. 21, inciso I). Por tal razão, qualquer acordo que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de sua própria competência legal.

    Cabe registrar, finalmente, que na prática de muitos Estados vicejou, por várias razões, o costume de concluir certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como acordos em forma simplificada ou acordos do Executivo. As Constituições brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente".

    Mas, acho que já ouvi algo referente a tradados com municípios e Estados estrangeiros em alguma questão específica... Mas, não lembro.
  • a) compõem-se de no
    MÍNIMO, sete juízes, nomeados dentre brasileiros natos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
    b) CORRETA
    c) PODERÃO funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.
    d) aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas ENTRE Estado estrangeiro e Município. (ART 109 II)
    e) cada Estado, bem como o DISTRITO FEDERAL, constituirá uma seção judiciária que terá por sede A RESPECTIVA CAPITAL, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
  • corrige a altenativa D
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • D)Aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro (ERRADA). 1º PORQUE É COMPETÊNCIA DOS JUIZES FEDERAIS. 2º PORQUE AS CAUSAS SÃO FUNDASDAS EM TRATADO OU CONTRTATO DA UNIÃO COM ESTADO ESTRANGEIRO, E NÃO DE MUNICIPIOS COM ESTADOS ESTARNGEIROS, COMO REFERE A ALTERNATIVA D.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com
    Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • A questão fala dos juízes que compõe o tribunal , os desembargadores federais!!

    Não li a questão com atenção dancei....é esse tipo de erro que agente não pode cometer pessoal, o tipo de questão que é fácil, mas torna-se difícil se não olharmos com atenção!!!
  • Gente, cuidado para não fazer confusão com estes dois artigos!!

    ARt. 105. compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - julgar em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    ARt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
  • pessoal algumas pessoas estão tendo uma leitura de conteudo e isso q banca qer, coloca algumas palavra q lembram ai o candidato vai q nem um doido a essa eu sei rsrs. a fcc usa muito isso.
  • CORRETA LETRA   B

    CORRETA LETRA B

    CORRETA LETRA B


    SÓ ASSIM TEM ALGUM COMENTÁRIO DANDO A RESPOSTA CORRETA.. ¬¬
  • Pessoal, a D está errada não porque é de competencia originária dos Juizes Federais, mas sim porque são as causas fundadas em tradado ou contrato da UNIÃO com estado estrangeiro, não tem nada de município. COMO a questão não fala nada de originariamente, se a letra D falasse em tratado da união com estado entrangeiro, estaria correto, afinal o TRF iria julgar em recurso :)
    [Mesma lógica da questão Q62895]
  • Gente, em relação aos tratados, como já dito, apenas a União possui personalidade jurídica de Direito Público Externo. Isso significa que somente ela poderá firmar tratados internacionais com outro Estado estrangeiro, representando o Brasil.
    CF/88 - Art. 21. Compete à União:
    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    É bom lembrar também que a União possui também personalidade jurídica de direito público interno, assim como os demais entes.
  • Outro detalhe é que somente no caso do STF exige-se que seja brasileiro nato.
  • Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

  • Essa alternativa D foi redigida por Satanás! kkkkkkkk

    Muito capiciosa! rsrsrsrsrs 

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 107, § 1° - A LEI DISCIPLINARÁ A REMOÇÃO OU A PERMUTA DE JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DETERMINARÁ SUA JURISDIÇÃO E SEDE.

  • Esse erro da letra A, pqp!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    b) CERTO: Art. 107, § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

    c) ERRADO: Art.107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    e) ERRADO: Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.    


ID
54754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinado navio petroleiro, ao fazer a
aproximação no porto de Santos, no estado de São Paulo, tenha
colidido com outra embarcação, causando significativo dano
ambiental nas praias daquele estado. Com relação a esse caso
hipotético, julgue os itens a seguir, acerca da organização do
Poder Judiciário e do Ministério Público

Caberá à justiça federal da seção judiciária de Santos julgar tanto a ação civil quanto a ação penal em face do acidente em tela.

Alternativas
Comentários
  • As praias marítimas constituem bens da União de uso comum do povo, conforme art. 20, IV, CRFB e art. 99, I, CC. Portanto, havendo interesse da União, a ação civil deve ser processada e julgada perante a Justiça Federal, observando-se o art. 109, I, CRFB.O mesmo deve ser aplicado em relação à ação penal. O art. 109, IV, CRFB, preceitua que compete aos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.__________P.S.: há um FAIL na afirmação a ser valorada pelo candidato. A cidade de Santos não pode, nas atuais condições, sediar uma seção judiciária. Em verdade, ela pode ter uma SUBSEÇÃO ou, simplesmente, uma VARA FEDERAL. Isso porque somente as Capitais dos Estados e o Distrito Federal podem sediar seções judiciárias (art. 110, CRFB).
  • Uma vez tendo o MP ofertado a denúncia pelo dano ambiental, a competência será determinada pela matéria e pelo local do evento.

    Assim, seria a Justiça Federal da seção judiciária de Santos, tanto pela Ação Civil, quanto pela Ação Penal.

    De acordo com a CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • CORRETO.

    Ficando caracterizado interesse da União, esta será avocada para integrar a lide, competindo ao juiz federal da seção judiciária de Santos, por questões de economia processual, julgar tanto a ação civil quanto a ação penal em face do acidente em tela. Conforme dispõe o art. 2º da lei 7347/85 (Ação Civil Pública), “as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.

  • Mas em nenhum momento da questão observa-se que a União tem interesse na lide. Não deveria ser de competência estadual?

  • Art. 109 CF - Aos juízes federais compete processar e julgar: 
    IX. Os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da 
    Justiça Militar;

  • CRIMES NAVIOS E AERONAVES (NÃO IMPORTA ONDE ESTEJA) --> SE NÃO FOR MILITAR --> COMPETÊNCIA DA JF

    CRIME SE FOR MILITAR --> JUSTIÇA MILITAR

     

    NÃO É O CASO EM PAUTA MAS, PENSE EM UMA AERONAVE  VOANDO E ACONTECE UM HOMICÍDIO A BORDO (SEM QUEDA DA MESMA). FICA DIFÍCIL DETERMINAR O ESTADO ONDE OCORREU O CRIME. ASSIM FICA CLARO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR, DEVIDO SER DIFÍCIL DETERMINAR A JURISDIÇÃO.

     

    PROF. ÉMERSON BRUNO - EDITORA ATUALIZAR 

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: IX. Os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

  • Considere que determinado navio petroleiro, ao fazer a aproximação no porto de Santos, no estado de São Paulo, tenha colidido com outra embarcação, causando significativo dano ambiental nas praias daquele estado. Com relação a esse caso hipotético, julgue os itens a seguir, acerca da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, é correto afirmar que: Caberá à justiça federal da seção judiciária de Santos julgar tanto a ação civil quanto a ação penal em face do acidente em tela.

  • a ação civil é da justiça federal também? alguém sabe me dizer o motivo?

  • CF-88; Art. 109 CF - Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    IX. Os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da 

    Justiça Militar;


ID
56434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às atribuições dos órgãos do Poder
Judiciário, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Josivaldo requereu sua dispensa do serviço militar por ser arrimo de família. Seu pedido foi indeferido e ele recorreu administrativamente ao chefe do Estado Maior da Defesa, que manteve o indeferimento. Nessa situação, caso Josivaldo decida impetrar mandado de segurança contra esse ato, o julgamento caberá a um juiz federal.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a assertiva está CORRETA, em função do previsto no inc. VIII, do art. 109, CF, segundo o qual, "aos juízes federais compete processar e julgar: VIII- os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais".
  • Justificativa da banca:anulado porque o julgamento do item requer conhecimentos que extrapolam o previsto no Edital de abertura.
  • Discordo da Eliana, já que o ato não veio de autoridade federal, e sim, militar.Entendo que a competência seria da Justiça militar.
  • Também entendo que está errada.

    A resposta está na lei de organização da Justiça Militar.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar

    Lei 8457/92 Art. 6º Compete ao Superior Tribunal Militar:
    I - processar e julgar originariamente (...)
    d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e DE OUTRAS AUTORIDADES DA JUSTIÇA MILITAR;
  • A alternativa está ERRADA. Com fundamento no art. 105 da CF, inc. I, alínea "a"  diz que os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (entende-se estes como chefe do Estado Maior da Defesa) ou do próprio Tribunal serão julgados originariamente perante o STJ.
  • Lei 8457/92 Art. 6º Compete ao Superior Tribunal Militar:

    I - processar e julgar originariamente (...)

    d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e DE OUTRAS AUTORIDADES DA JUSTIÇA MILITAR;


ID
64804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

O julgamento de crime político é de competência da justiça federal, com recurso ordinário para o respectivo tribunal regional federal.

Alternativas
Comentários
  • Competência do STF!II - julgar, em recurso ordinário:b) o crime político;
  • QUESTÃO: O julgamento de crime político é de competência da justiça federal ERRADO(DE JUÍZES FEDERAIS), com recurso ordinário para o respectivo tribunal regional federal(PARA O STF). A QUESTÃO GENERALIZA, observe que ela diz competência da justiça federal, AGORA VEJA O QUE DIZ A CF/88: Art. 106. São órgãos da JUSTIÇA FEDERAL: I - os Tribunais Regionais Federais; II - OS JUÍZES FEDERAIS....Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e JULGAR:IV - OS CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:...II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:...b) o crime político;Daí a resposta correta seria: O julgamento de crime político é de competência de JUÍZES FEDERAIS, com recurso ordinário para o STF.
  • Muito boa a explicação de Dione.Competência Originária: Juízes FederaisCompetência Recursal: STF
  • Peço vênia à colega Dione, pois, tendo em vista que os juízes federais compõem a justiça federal, estaria correto afirmar que "o julgamento de crime político é de competência da justiça federal".

     

    Alguém discorda?

  • A resposta está na seção II - DO STF:

    art. 102:

    II - julgar, em recurso ordinário:

     b) o crime político;

  •  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    no entanto:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) o crime político;

     

     

    típica pegadinha da cespe

  • O julgamento de crime político é de competência de JUÍZES FEDERAIS, com recurso ordinário para o STF. 

  • ERRADA.

    A competência é da Justiça Federal, mas o recurso não vai pata os TRF's, e sim diretamente para o STF, na forma de recurso ordinário.


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

       Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

     b) o crime político;

  • Nossa, o colega colocou o artigo que fala que os juízes federais são da justiça federal, e fala que é errado afirmar que crime político é de competência da justiça federal?! vai entender....
  • Justiça Federal # Juízes Federais



    Muita calma, pegadinha!!


    Gab: errado

  • O recurso ordinário relacionado ao crime político é destinado ao STF.

  • ARTIGO 109 DA CF - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR:

     

    IV - OS CRIMES POLÍTICOS (...)

     

    ARTIGO 102 DA CF, II - COMEPTE AO STF JULGAR, EM RECURSO ORDINÁRIO:

     

    B) O CRIME POLÍTICO

     

  • Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.

     

    Fundamentação: CF, Art. 109. IV e Art. 102. II "b"

     

     

  • CASO LULA COM O JUIZ SERGIO MORO

    NÃO SUBIU PARA O TRF, FOI DIRETO PRO STF

  • O julgamento de crime político é de competência de JUÍZES FEDERAIS, com recurso ordinário para o STF

  • O comentário aí de 2018 está equivocado ao citar Lula como exemplo. A questão fala de crime político.

    Geralmente se considera “crime político um crime que envolve atos ou omissões que prejudicam os interesses do Estado, do governo ou do sistema político. Em geral, considera-se que o crime político pode ser de dois tipos:

    (1) Crime político próprio: é aquele que causa ameaça à ordem institucional ou ao sistema vigente.

    (2) Crime político impróprio: é o crime comum conexo ao delito político ou seja, um crime de natureza comum, porém dotado de conotação político-ideológica. Por exemplo, assaltar um banco para obter fundos para determinado grupo político constitui crime político impróprio.

    Segundo Delmanto (Celso Delmanto et al. “Código Penal comentado. p.64. 7ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007), os crimes políticos próprios “somente lesam ou põem em risco a organização política”, ao passo que os impróprios “também ofendem outros interesses além da organização política”.

    Fonte: https://www.institutomillenium.org.br/ptafinal-de-contas-um-crime-poltico/


ID
66622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Os tribunais regionais federais, os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e os tribunais regionais do trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
  • As disposições estão espalhadas no texto da CF, vamos lá...ART.107,§ 3º OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.ART. 115, § 2º OS TRT's poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.ART. 125, § 6º O TJ poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. :)
  • É a famosa justiça ITINERANTE !"
  • Vanessa Matos,

    Não é. Veja, por exemplo, os §§ 6º e 7º do art 125 da CF.
    Abraços.
  • O Colega abaixo está correto,existem duas providências constitucionais aos TRF's,TRT's e TJ's,a saber:

     
      Providências constitucionais dos TRF’s, TJ’s e TRT’s: OBRIGATÓRIA: Instalação da Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional. FACULTATIVA: funcionamento descentralizado, constituindo Câmaras regionais.
    Os artigos correspondentes já foram relacionados pela colega Cris.

    Bons estudos!!
  • Me desatentei ao texto da constituição, lembrei de Direito Administrativo (Descentralização x Desconcentração) e errei :x

  • Não seria desconcentradamente? Pois descentralizadamente se refere às entidades da Adm. Indireta.

  • "Bizuzin":

    Quer saber a quais Tribunais se aplicam a justiça itinerante e a faculdade de funcionar descentralizadamente?

    Faça um Trabalho Justo!

    Faça>>>Tribunais Regionais Federais (107 - CF)

    Trabalho>>> Tribunais Regionais do Trabalho  (115 - CF)

    Justo>> TJs - inclusive TJMs nos estados que houver. (125 - CF)

    Lembrando também que FFFuncionar descentralizadamente é uma FFFaculdade e ser Itinerante,não.

     

    Sigamos!!!

  • CF Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Justiça itinerante - DEVE

    Câmara Regional - PODE

  • GABARITO: CERTO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Gabarito CERTO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    -

    Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    -

    Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Acerca da organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais, os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e os tribunais regionais do trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
82900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.

Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;_____________________________________________________________________Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;b) o CRIME POLÍTICO;
  • “Para instaurar-se a competência recursal ordinária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, II, a), impõe-se que a decisãodenegatória do mandado de segurança resulte de julgamento colegiado, proferido, em sede originária, por Tribunal Superiorda União (TSE, STM, TST e STJ). Tratando-se de decisão monocrática, emanada de Relator da causa mandamental, tornaseindispensável — para que se viabilize a interposição do recurso ordinário para a Suprema Corte — que esse ato decisóriotenha sido previamente submetido, mediante interposição do recurso de agravo (agravo regimental), à apreciação de órgãocolegiado competente do Tribunal Superior da União.” (RMS 24.237-QO, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03/05/02)
  • Olá pessoal,

    CRIME POLÍTICO É DIFERENTE DE CRIME ELEITORAL.

    Crime político se submete à competência da justiça comum federal - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZ FEDERAL (109, IV) CABENDO RECURSO ORDINÁRIO PERANTE O STF (102, II, b).

    Crimes eleitorais se submetem à competência da justiça eleitoral e só aceitam recurso nos casos previstos no parágrafo 3° do art. 121.

    Abraços

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 
     

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;

  • Obrigada Kelly, eu não tinha entendido nada, mas quando você postou "certo", daí eu entendi tudo!!!
    Grata, miga!!
  • Obrigado karla, você acabou de dar dica para o dono do site corrigir esse erro! Tenta ver o gabarito la agora.
    =)
  • GABARITOS:

    Somente os colaboradores contribuintes podem visualizar os gabaritos. 

    (não me incluo nessa condição, rs)


  • Pessoal alguém tem uma dica sobre minha dúvida?? 


    Se aos juízes federais compete julgar os crimes políticos, e ao TRF o recurso das decisões dos juízes, a competencia é do STF ou do TRF? 

    sei que na CF diz expressamente que é competencia do STF, mas isso não é passível de recurso? 

    Se alguém puder ajudar, agradeço. 


  • RESPOSTA: CERTO



    Fundamentação legal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;


  • Detalhe: O recurso cabe somente ao STF quando a decisão for denegatória pelo Juiz competente.

  • Errei a questão, pois não percebi q nao se tratava de Recurso Ordinario que competiria nesta hipotese ao STF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;


  • De acordo com o art. 109, IV,  da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, o art. 102, II, "b", da CF/88, estabelece que compete ao STF julgar, em recurso ordinário: b) o crime político. Correta a assertiva. 

    RESPOSTA: Certo

  • questão boa eim 

  • Qstão boa. Mas, por hora, atualmente, a primeira instância já tem o condão de decidir definitivamente não cabendo, portanto, recurso à corte.

  • GABARITO CERTO

     

    Vou te contar, há pessoas muito prepotentes aqui neste site. Uma colega, coloca o gabarito para os demais

    não assinates poderem ver o gabarito, e fazem disso mal uso para poderem fazer chacota com a colega que 

    não fez nada que pensar no próximo. É lamentável...

  • CERTO

     

    De acordo com a CF/88:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

     

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) o crime político;

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!

  • nada desatualizada, vão estudar:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I -  as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

            II -  as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

            III -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

            IV -  os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Crime Político - É julgado por JuiZ Federal de 1° Estância, SÓ que cabe RO ( recurso ordinário) diretinho para o STF !!!

     

    CUIDADO, NESTE CASO O RO NÃO SOBE PARA TRF.

  • GABARITO CERTO

    crime político cabe recurso ordinário DIRETO pro STF, pula TRF e STJ

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 109, IV,  da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, o art. 102, II, "b", da CF/88, estabelece que compete ao STF julgar, em recurso ordinário: b) o crime político. Correta a assertiva. 

    RESPOSTA: Certo

  • Gabarito CERTO 

     

    Não é de se estranhar que Crimes Políticos permitam essa benesse de terem seus recursos ordinários indo direto para o STF, afinal, os políticos DESGRAÇADOS contam com a celeridade (que só existe em casos como esses: ajudar políticos) do tribunal mais político do país para poder aliviar a barra deles rapidamente. 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (EC no 3/93, EC no 22/99, EC no 23/99 e EC no 45/2004)

    II – julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CRIME POLÍTICO:

    JzF => ORIGINÁRIA

    STF => RO

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;

  • Acertei a questão pela novela do Lula, Sergio Moro e o STF


ID
91726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange ao disposto na Constituição da República sobre o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, PELO VOTO SECRETO:a) de DOIS JUÍZES dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • a)erradaArt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, EM PARTES IGUAIS, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.b) corretaArt. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;c)incorretaO PGR irá suscitar perante o STJart.109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.d)falsaQuem julga os ministros de estados nas infrações penais comuns e de responsabilidade é o STF.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, OS MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanentee)incorretaart.120§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Alternativa B


    a) ERRADA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, EM PARTES IGUAIS, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    b) CORRETA

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;

    c) ERRADA

    Art.109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. O Procurador-geral da República suscitará perante o STJ.

    d) ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, OS MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Quem julga os ministros de estados nas infrações penais comuns e de responsabilidade é o STF.

    e) ERRADA

    Art.120, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Uma correção aos colegas Daniel Oliveira e Carlos, a fundamentação da alternativa "E" está no artigo 121 § 3º da CF  e não no art. 120.

  • LETRA B

     

    TRE:

     

    ELEIÇÃO  (PELO VOTO SECRETO)

     

    - 2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

     

    - 1 JUIZ DO TRF (OU JUIZ FEDERAL)

     

    NOMEAÇÃO PELO PR

     

    - 2 JUÍZES

  • Lembrando que no STJ é terço constitucional, e não quinto

    Abraços


ID
93397
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A indicação pelo Tribunal Regional Federal de juízes federais a serem nomeados pelo Presidente da República para o cargo de juiz, por antiguidade e merecimento, observados outros requisitos legais e regimentais, far-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 (sete juízes), recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Seção IVDOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAISArt. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com <<<>>>> mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos <<<<>>>>, sendo:>> MAIS DE 35 e MENOR DE 65II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.>> juízes federais com mais de cinco anos >>> MAIS DE 5 ANOS>> antigüidade e merecimento>> alternadamente
  • Acredito que tenha sido um erro de digitação no caso do colega Icaro, quando ele descreve MAIS DE 35 MENOS DE 65!!!  

    Só para não confundir o pessoal o certo é MAIS DE 30 MENOS DE 65, é o único tribunal que difere do resto assim não tem como esquecer!!!

    Bons estudos para nós!!
  • Colega Joaquim,
    acredito que estejas equivocado, visto que o TRT também difere dos demais
    Art. 115 da CF:
    Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,

    ;)
  • Outra peculiaridade quanto ao TRF, é que exige mais de  cinco anos de exercício do juiz federal a ser promovido. Art. 107, II, CF.
  • Creio que e intenção do examinador era confundir o TRE com STJ.

    No STJ, entre os membros do MP que dividem o 1/3 com os advogados,  estão inclusos os membos do MPF, MP-Estadual e MPDF. Entre as espécies  des membros do MP, haverá alternância.

    Resumidamente:
     
                   No STJ, 1/3 entre membros do MP e Advogados. Outro 1/3 são reservados para juízes dos TRF e outro 1/3 para desembargadores do TJ, indicados pelos tribunais em lista tríplice.

                   Dentre o gênero membro do MP, há alternância entre as espécies.

                   Abraços

                  
  • TRF

    DOS JUIZES FEDERAIS= + DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO
    DOS ADVOGADOS E MPF = + DE 10 ANOS DE ATIVIDADE
  • O colega Joaquim Eduardo se equivocou ao colocar ÚNICO em sua frase. Isso porque, além do TRF, o TRT também escolhe brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade.

    Para gravar:
    STF, STJ e TST = mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
    TRT e TRT = mais de 30 e menos de 65 anos de idade.

    Resumo das escolhas de Ministros:

    STF = 11 Ministros + cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada + nomeados pelo Presidente da República + com aprovação do Senado Federal por maioria absoluta.

    STJ = mínimo, 33 Minitros + brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada + nomeados pelo PR + com aprovação do SF por maioria absoluta:
    1/3 juízes TRF's + 1/3 des. TJ's (indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, ou seja, pelo STJ) + 1/3 dentre advogados, com mais de 10 anos de atividade profissional, e membros de MPF, MPdosEstados, MPDFT, com mais de 10 anos de carreira.

    TST = 27 Ministros + brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR + com aprovação do SF por maioria absoluta:
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) dentre juízes dos TRTs, oriundos da magisratura da carreira, indicados pelo TST.

    TRT = mínimo, 07 juízes + brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR (obs: não necessita de aprovação):
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) promoção de juízes do trabalho, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    TRF = mínimo, 07 juízes + brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR (obs: não necessita de aprovação):
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPF com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) promoção de juízes federais com mais de 05 anos de exercício, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    Espero que ajude, sempre leio esse resumo para fixar e tenho tido mais facilidade para responder questões que envolvem esse assunto. Bons estudos.
  • LETRA A

     

    TRF

     

    ---> 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MPF

     

    ---> OS DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS, COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Art. 107, CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício.

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • GABARITO: A

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.


ID
93445
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a composição dos Tribunais Regionais Federais são nomeados juízes federais, advogados e membros do Ministério Público Federal. Os

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Veja-se o que afirma de forma expressa o art. 107, incs. I e II da CF:"Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de SESSENTA E CINCO ANOS, sendo:I - um quinto dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM MAIS DE DEZ ANOS de carreira;II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente".
  •  

    D) nomeados devem contar com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

    E) pelo critério do merecimento e antiguidade alternadamente.

  • Lamentável, eu acho muito triste isso.

    Neste site há pessoas lutando pelo seu sonho, mas há, também, pessoas sabotando os sonhos dos outros !

    Essa moderação do QC não vale de merda nenhuma.
  • Klaus, em vez de ironizar os estudos dos colegas, ocupe seu tempo com algo útil. Sirva à sua comunidade, à alguém. Sem função, vc não tem valor enquanto pessoa. Não importa a idade que possua, ainda há tempo para adquirir maturidade. Evolua seu espírito, man. Fique c Deus.
  • Pessoal a questão é fácil, mas vamos prestar atenção ao seguinte: COM MAIS.....

    ALTERNATIVA B.

    Veja-se o que afirma de forma expressa o art. 107, incs. I e II da CF:

    "Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de SESSENTA E CINCO ANOS, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM MAIS DE DEZ ANOS de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente".




  • GABARITO: B

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;


ID
93502
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes comuns, compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente os

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.É o que expressamente dispõe o art. 108, I, "a" da CF:"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
  • Algum colega sabe dizer quem julga o membro do tjdf..
  • Quem julga o membro do TJDF é o STJ. Artigo 105 da CF."Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente: a) os governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, o DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL....
  • a) Ministros de Estado - quem julga é o STF, nos crimes comuns e de responsabilidade;b)membros do MP Estadual - quem julga são os Tj´s, nos crimes comuns e de responsabilidade;c) desembargadores do DF - quem julga é o STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade;d) CORRETA juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho - quem julga são os TRF´s, nos crimes comuns e de responsabilidade;e) governadores dos Estados e do DF - quem julga é o STJ, apenas nos crimes comuns.
  • E nos crimes de responsabilidade, quem julga o Governador de Estado?

    Alguém pode ajudar?
    desde já muito obrigado.
    pfalves :)
  • Crime de Responsabilidade do governador é pela Assembleia Legislativo do Estado.
  • Crimes de responsabilidade de governadores de estado ou do DF serão de competencia das respectivas assembleias legislativas dos estados, no caso de gov. dos estados, e da camara legislativa do df no caso do gov. do df. sendo em tds os casos presidido pelo presidente do TJ respectivo.
  • OBSERVAÇÃO: A competência para julgar crime de responsabilidade de Governadores é de Tribunal Especial.
     
                A CF/88 não estabeleceu a competência para julga-los. Diante desta omissão, algumas constituições estaduais atribuiram esta competência a Assembléia Legislativa. Outras atribuiram ao Tribunal Especial.
                Consultado, o STF determinou que se aplica ao julgamento de governadores por crime de responsabilidade a Lei Federal nº 1.079/1950, que determina que eles sejam julgados por Tribunal Especial. Este será composto de 5 membros do Legislativo e 5 Desembargadores do Tribunal de Justiça, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça Local. Os membros do legislativo serão escolhidos por eleição da Assmbléia Legislativa. Os Desembargadores por sorteio.
                Conforme o parecer do STF, por força do Artigo 22, I, da CF/88, os estados (as Assembléias Legislativas) não tem competência sobre esta matéria, que é privativa da União.
     
    Fonte: Livro Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pág. 655, Ed. Método, 4ª Edição.
  • A Lei 1079/50 enuncia em seu artigo 78: "O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado senão a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum".

    Já o parágrafo terceiro da referida Lei enuncia: "Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia; a dos desembargadores, mediante sorteio".

    Uma vez que o dispositivo supracitado é uma exceção à regra, faz-se mais coerente a interpretação que o Governador será julgado pela
    Assembléia Legislativa (ou Câmara Legislativa no caso do Distrito Federal) quando tratar-se de crime de responsabilidade, visto que Tribunais de Exceção não condizem com o Estado Democrático de Direito.
  • Tribunal de Justiça é quem deve julgar membros do MP

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-ago-09/romulo-moreira-demostenes-torres-julgado-tj-goias

  • Se Vc observar os Art's Art. 102, I, b/c & Art. 105, I, a. & 108, I, verá que: 

     a) ministros de Estado.STF

     b) membros do Ministério Público dos Estados. - TJ dos Estados (Art. 96 III da CF)

     c) desembargadores do Distrito Federal. - STJ

     d) juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. - TRF

     e) governadores dos Estados e do Distrito Federal. - STJ

     

                   Art. 96. Compete privativamente: (...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Art. 108, CF/88 - Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - Processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Gabarito: D

     

    Mas, acresento comentário sobre a alternativa A:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes (nos crimes comuns) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    a.1) Governadores (Estados e do DF):

     

    --- > Nos crimes comuns: competência para processar e julgar é do STJ;

     

    --- > Nos crimes de responsabilidade: competência para processar e julgar o governador é a Assembleia Legislativa ou no caso do DF pela câmara legislativa do DF.

     

    a.2) Membros de:

     

    --- > TRF’s, TRT’s, TER’s e TJ’s (Autoridades intermediárias do judiciário, os “desembargadores) : competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    a.3) Membros de:

     

    --- > TCE’s (Triunais de Contas Estaduais) e CCM’s (Conselho de Contas Municipais): competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    a.4) Membros do MPU que oficiam perante tribunais (2ª Instância do Judiciário): competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    Atenção: Os Membros do MPU que oficiam perante varas (1ª Instância Judiciário), quando cometer crime comum ou crime de responsabilidade, a competência é do respectivo TRF (art. 108, Inciso I, Alínea A).

     

    Exceções.: Apesar do PGR poder oficiar perante um Tribunal, por ser autoridade de cúpula, será julgado e processado:

     

    --- > Quando for crime comum: pelo STF (Art. 102, Inciso I, Alínea b, CF/88) ;

     

    --- > Quando for crime de responsabilidade: pelo Senado Federal.

     

    Fonte:

     

    Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)

    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA

  • A) STF

    B) TJ

    C)STJ

    E) STJ


ID
94243
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência dos tribunais, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a)ao STF compete, mediante recurso ORDINÁRIO, julgar o crime político.b)ao STF compete, originariamente, julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. c)ART.97 CFd)ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA compete receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.e) aos JUÍZES FEDERAIS compete julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
  • Art. 109, CF: Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar: (...) II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País_______________________________________________________________________________Art. 102 - Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:(...)e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território____________________________________________________________________________Art. 105 - Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Como disse o colega abaixo, eles quiseram remeter ao art. 97 da CF, mas não tiveram nem a competência de usar um ctrl + c, ctrl + v. Os conceitos de maioria e maioria ABSOLUTA não são sinônimos e devem ser respeitados.texto do Art. 97/CF. Somente pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.texto da alternativa c: os tribunais em geral, pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
  • Concordo com a colega Letícia....dizer que é maioria para mim significa "maioria simples" e não maioria absoluta. A questão deve ser anulada porque não há resposta correta. Abs,
  • A questão C está correta porque maioria dos membros e maioria absoluta dos membros é a mesma coisa. A questão da maioria não ficou bem explicada. A maioria absoluta dos membros é um pleonasmo, ou seja, não há necessidade de explicitar a palavra "absoluta", pois esta se refere à totalidade dos membros. É que maioria simples considera apenas os membros presentes de determinado órgão, desde que atingido o quórum de votação. E maioria absoluta considera a totalidade dos membros, contabilizando até mesmo os que não estão presentes.

    Em suma:

    Maioria Absoluta = metade dos membros + 1

    Maioria Simples = metade dos presentes + 1

    A rigor, o correto é dizer que a maioria corresponde ao primeiro número inteiro após a metade, pois no caso de membros em número ímpar ou maiorias qualificadas, como três quintos, o número resultante da divisão será, no mais das vezes, uma fração. Mas peculiaridades à parte, é fácil perceber o raciocínio.

     

    Neste caso, a Matemática ajuda mais que o Direito Constitucional:

    Exemplo:

    Membros do órgao= 101.

    Membros presentes= 81

    Maioria relativa ou simples= (40,5 -> 41)

    Maioria absoluta ou maioria dos membros= (50,5 -> 51)

  •  Discordo dos colegas abaixo.

    Um conhecimento mediano de hermenêutica constitucional é necessário para se observar que, se a CF/88 em muitos dispositivos disse expressamente "maioria absoluta", como o fez no art. 97, isso se deve à necessidade de diferenciar a maioria absoluta da simples (ou tão-somente "maioria").

    A questão deve ser anulada.

  • Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:

    “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).

    Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável

  • Amigos....

    Observem que o concurso não é de analista (em muitos casos, pura letra de lei - leia-se FCC), mas pra a magistratura...

    Em concurso  deste nível, assim como para promotor, etc., é sempre oportuna uma boa interpretação da assertiva....sendo assim, "maioria dos membros" não pode, nem conseguiria, indicar outra coisa a não ser uma "maioria absoluta" (lembrando que quando a CF aduz expressamente a "maioria absoluta", ela está a indicar a maioria dos membros).

    Confesso que errei a questão por ter sido levado a crer que a assertiva não trazia a literalidade do artigo de lei , chegando a crer que não havia nenhuma assertiva correta.

    Contudo, parabéns ao colega que explicitou de forma tão convincente o alerta de que "maioria absoluta" = "maioria dos membros".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Se a alternativa C não está errada, pelo menos está incompleta! Dizer que a inconstitucionalidade pode ser declarada por maioria, não é o mesmo que afirmar que ela deve ser decalarada pela maioria absoluta dos membros do respectivo tribunal ou órgão especial, uma vez que é justamente o quorum que justifica a Reserva de Plenário.

  • Não adianta esperniar muito pessoal, concordo com vcs, mas nesses casos devemos nos guiar pela menos errada, que é a alternativa C!!!

    Vida de concurseiro é assim mesmo, ainda bem que temos esse composto de ajuda mútuas
  • A alternativa C, correta, justifica o TCU também  poder declarar  inconstitucionalidade de ato normativo do poder público. (Súmula 347 do STF
  • prova objetiva procura-se a menos errada ou a mais certa.
  • Art. 97. Somente pelo voto da (((((((((( MAIORIA ABSOLUTA ))))))))))))  de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    BANQUINHA DE FUNDO DE QUINTAL SERÁ SEMPRE BANQUINHA !


ID
95191
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETA a afirmação de que aos juízes federais caberá, dentre outras atribuições, processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • * a) a execução de carta rogatória, após o exequatur. CORRETO Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; * b) as causas entre Estados estrangeiros e Municípios. CORRETO Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; * c) os crimes políticos, ressalvada a competência da Justiça Militar e Eleitoral. CORRETO Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; * d) os crimes cometidos a bordo de aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. CORRETO Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;* e) os conflitos fundiários, vedada a designação de juízes estaduais . ERRADO Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
  • Só complementando:

    Art. 102 Compete ao STF

    II- julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político.

    Bons estudos!

  • Quanto à alínea "e", Constituição Federal:
    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
    Paragráfo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litigio.
  • Ressaltando-se que a competência exclusiva não pode ser delegada! ;)
  • Sobre os crimes políticos e as causas entre Estados estrangeiros e Municípios, aí vai uma importante dica/observação:

    São exceções à regra de que os recursos ordinários serão julgados pelo TRF, pois, nas causas entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e Municípios, contra a decisão proferida pelo juiz federal caberá recurso ordinário diretamente para o STJ (art. 105, II, c); já no caso do julgamento dos crimes políticos, da decisão do juiz federal caberá recurso ordinário diretamente para o STF (art. 102, II, b).
  • Ficar atento ao comendo da questão quando essa afirma ser competência da Justiça Federal julgar as causas entre  Estados ou organismos internacionais estrangeiros e Municípios ou pessoas residentes no Brasil, pois o STJ possuí competência para decidir essas questões em recurso ordinário e o TRF.

  • ARTIGO 126 DA CF:

     

    PARA DIRIMIR CONFLITOS FUNDIÁRIOS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPORÁ A CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS, COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS.

     

     

    "Sucesso é uma questão de não desistir, e fracasso é uma questão de desistir cedo demais.”

  • E) ERRADA, Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. 

     

    CABE aos juízes federais processar e julgar:

    A) CORRETA, Art.109, X - os crimes de ingresso ou permanencia irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a repectiva opção, e à naturalização;

     B) CORRETA, Art.109, II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    C) CORRETA, Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluidas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

    D) CORRETA, Art.109, IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;


ID
95257
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar originariamente, nos crimes comuns, na área de sua jurisdição, os

Alternativas
Comentários
  • Resposta CConforme art. 108 da CF/88:"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"
  • a) desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados (quem julga: STJ) b) membros dos Tribunais de Contas dos Estados (quem julga: STJ)c) juízes do trabalho (quem julga: JUÍZES FEDERAIS - na área de sua jurisdição como bem diz o enunciado da questão)d) membros do Congresso Nacional (quem julga: STF)e) chefes de missão diplomática de caráter permanente (quem julga: STF)
  • Competência dos TRF’s (CF/88, art. 108)-Competência Ratione Personæ: a) Juízes Federais; b) Juízes-Auditores Militares da União; c) Juízes do Trabalho; d) Procuradores da República, Promotores e Procuradores de Justiça Militar, Procuradores do Trabalho e Promotores de Justiça do DF.
  • Olá pessoal!!
    A resposta é a letra "C" de Cachorroo!
    Os TRFs jugam originariamente os Juízes Federais, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, que sejam da área de sua jurisdição. Foquem no canto
     direito superior deste mapa mental:
     
    Abração, galeraaa!
  • A) competência do STF- art 102, inciso I, "b", CF

    b) competência do STJ -art 105, I, a, CF
    c)competência TRF
    d)competência do STF nos crimes comuns -art 102, inciso I, "b", CF
    e)competência do STF nos crimes comuns e de responsabilidade -art 102, inciso I, "b", CF
  • Uma pequena observação sobre o comentário da colega abaixo, Ana Carolina: A competência para julgar os desembargadores dos tribunais de justiça dos Estados e do DF compete ao STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
100699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos tribunais superiores, julgue os itens que se
seguem.

Conflito de competência entre o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará e o respectivo tribunal regional federal será apreciado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • A competência será do STJ.
  • Complementando a resposta da colega abaixo:CRFB/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • A COMPETÊCIA É DO STJ

  • Os conflitos de competência são resolvidos:

    - Tribunal Regional do Trabalho (TRT): quando suscitado entre varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista na mesma região, ou entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista.

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST): quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de TRTs diferentes.

    - Superior Tribunal de justiça (STJ): quando suscitado entre vara do trabalho (ou TRT) e juiz de direito não investido em jurisdição trabalhista (ou TJ ou TRF).

    - Supremo Tribunal Federal (STF): quando suscitado entre o TST e órgãos de outros ramos do Judiciário.

  • para ser julgado pelo STF tem de haver em um dos polos, ao menos, um TRIBUNAL SUPERIOR.

  • competência do STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL

     

    competência do STJ

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS (exceto a competência do STF)

     

     

  • É DO STJ.

  • Competência do STF:
     .
    TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR 
    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL
    STJ X QUALQUER TRIBUNAL
    .
    Art. 102
    [...]
     o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    .
    ------------------------------------------------------------------
    .


    Competência do STJ
     .
    TRIBUNAL X TRIBUNAL  (exceto a competência do STF)
    TRIBUNAL X JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS
    JUÍZES X JUÍZES ( vinculados a tribunais diversos)
    .
    Art. 104
    [...]
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
     

  • O STF PROCESSA E JULGA CONFLITOS DE COMPETÊNCIA QUE ENVOLVAM TRIBUNAIS SUPERIORES.

    Conflitos entre:

    > STJ x outros tribunais

    > Tribunais Superiores

    > Tribunais Superiores e outros Tribunais.

    TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • NESTAS 3 REGRAS VC TEM TODAS:

     

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO?  STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIBUNAL (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR --> STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL --> RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Basta lembrar que QUAISQUER conflito de competências envolvendo TRIBUNAL SUPERIOR a competência é sempre do STF.

    Nos demais casos, conflitos envolvendo TRIBUNAIS REGIONAIS a competência é do STJ.


ID
100702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos tribunais superiores, julgue os itens que se
seguem.

O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Pessoal, a questão está errada!

    Questão: O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ . Gabarito: certo

    "Para mim, a questão está errada e com certeza entraria com recurso, vejamos:
    o art. 105, I, c: diz que as causa em que forem PARTES...é competência do STJ. A alínea "c" é muito parecido como inciso II da competencia da justiça federal, que só muda uma palavra, veja a o que diz a CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

     c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    Portanto, a questão já estaria errada só por afirmar que a competencia é da justiça federal, o que não é segudo explicado acima. O prórprio examinador caiu no erro quee muiitos candidatos caem.

  • Certo.

    EE = estado estrangeiro

    OI = organismo internacional

    EE ou OI x U, E, DF, T -> STF (originariamente)

    EE ou OI x Município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)

    EE ou OI x U (tratado) -> JF (originariamente)

  • mto boa a questão!! AVANTE!

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA JUDICIAL NOS CONFLITOS QUE ENVOLVAM ESTADOS ESTRANGEIROS OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

                   

    (1) Litígios entre a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território e Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                STF: processar e julgar

                         

    (2) Causas que envolvam Município ou pessoa residente ou domiciliada no País com Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                Juízes Federais: processar e julgar

                STJ: julgar, em recurso ordinário

                            

    (3) Causas que envolvam tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional:

                Juízes Federais: processar e julgar

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Muito linda a questão

  • Impressionante!

     

    Várias questões sobre este assunto, algumas consideram como certo que é atribuição do Juiz Federal e outras como atribuição só dá Justiça Federal, que nós sabemos que não é a mesma coisa. Assim fica difícil

  • NESTAS QUESTÕES APRENDI UMA COISA:

    QUANDO O CESPE MENCIONAR O RECURSO ORDINÁRIO MUDA A COMPETÊNCIA PARA O STJ. SE ELE NÃO MENCIONAR NADA COMO NESTA QUESTÃO, ELE COBRA A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, QUE É DA JUSTIÇA FEDERAL! 

  • Em relação aos tribunais superiores,é correto afirmar que: O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça : II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    ___________________________________________________________________________________________

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
101443
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 209 STJ: Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.Letra "c".
  • A questão pode ser resolvida com duas súmulas.

    SÚMULA 702 DO STF - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    SÚMULA 209 DO STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.


    Até mais.
  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
  • Tanto é verdade o que diz a alternativa "d" que nos crimes eleitorais a competência é dos Tribubais Eleitorais, como diz a "a".

    Na hipótese de prefeito cometer crime de, por exemplo, descaminho ou trafígo internacional de intorpecentes, cuja competência recairia na justiça comum federal ( 1º grau) para os cidadãos comuns, a competência se deslocaria para os TRF´s. É o que se subtrae da alternativa 'D" e das justificativas anteriores dadas pelos colegas..




  • SÚMULA 208 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

     

    SÚMULA 209 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

     

    SÚMULA 702 DO STF - A COMPETÊNCIA DO TJ PARA JULGAR PREFEITOS RETRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRUA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. 

  • Se já foi incorporada, estadual

    Abraços

  • GABARITO: C

    Súmula 209 do STJ: Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.


ID
102640
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência e atribuições dos juízes federais, considere:

I. Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

II. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

III. Serão sempre processadas e julgadas na sede do Juízo Federal mais próximo do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado.

IV. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. CORRETA!!Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;II. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. CORRETA!!Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;III. Serão sempre processadas e julgadas na sede do Juízo Federal mais próximo do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado. ERRADA!Art. 109,§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.IV. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.CORRETA!Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro(...):)
  • Resposta letra B

    Vejamos cada item:

    I) Correto. Art. 109, II
    II) Correto. Art. 109, IX
    III) Errado. § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    IV) Correto. Art. 109, X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.
    P.S: Exequatur significa decisão de cumprir uma sentença num país, a qual tenha sido dada por tribunal estrangeiro ou por outro tribunal do mesmo país.

    Vamos nessa!
  • Resposta letra B.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I) C
    109, II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa
    domiciliada ou residente no País;

    II)C
    109 IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da
    Justiça Militar;

    III) E
    109 § 3.º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados
    ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado,
    sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei
    poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.

    IV) C
    109 X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta
    rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes
    à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
  • As ações contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária:
    I) em que for domiciliado o autor;
    II) onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda;
    III) onde esteja situada a coisa;
    V) no Distrito Federal.
    Esta regra se aplica também às autarquias federais.

    As ações previdenciárias, envolvendo previdência social e segurado, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual sempre que a comarca na qual o segurado ou beneficiário não seja sede de vara do juízo federal. A Constituição autoriza a criação de lei permitindo que outras causas também sejam processadas e julgadas pela Justiça comum. Em qualquer dos casos, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regionao Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Resposta: B!!

    Art. 109 da CF/88. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar:

    II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país; (Item I)

    IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; (Item II)

    X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro (Item IV), a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, SEMPRE que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. (Item III)

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será SEMPRE para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.    

  • Do Poder Judiciário

    Seção IV   

    Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

            II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

            III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

            IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

            V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

            V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

            VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

            VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

            VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

            IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

            X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

            XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

  •    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

        § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

        § 3º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.

        § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

        § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


ID
105736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização do Poder
Judiciário e às funções essenciais à justiça.

Habeas corpus impetrado contra promotor de justiça do DF e territórios deve ser julgado no TRF da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se o acordão do STF no RE 418.852:"EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ATO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COM ATUAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA DO JUÍZO NATURAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA ALÍNEA "D" DO INCISO I DO ART. 128, COMBINADO COM A ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART. 108 DA MAGNA CARTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. PRECEDENTE DA 2ª TURMA. A jurisprudência desta Casa de Justiça firmou a orientação de que, em regra, a competência para o julgamento de habeas corpus contra ato de autoridade é do Tribunal a que couber a apreciação da ação penal contra essa mesma autoridade. Precedente: RE 141.209, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence (Primeira Turma). Partindo dessa premissa, é de se fixar a competência do Tribunal Regional Federal da 1a Região para processo e julgamento de ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com atuação na primeira instância. Com efeito, a garantia do juízo natural, proclamada no inciso LIII do art. 5o da Carta de Outubro, é uma das mais eficazes condições de independência dos magistrados. Independência, a seu turno, que opera como um dos mais claros pressupostos de imparcialidade que deles, julgadores, se exige. Pelo que deve prevalecer a regra específica de competência constitucional criminal, extraída da interpretação do caput do art. 128 c/c o caput e a alínea "d" do inciso I do art. 108 da Magna Carta, em face da regra geral prevista no art. 96 da Carta de Outubro. Precedente da Segunda Turma: RE 315.010, Relator o Ministro Néri da Silveira. Outras decisões singulares: RE 352.660, Relator o Ministro Nelson Jobim, e RE 340.086, Relator o Ministro Ilmar Galvão. Recurso extraordinário conhecido e provido".
  • CERTOART. 108, CF. Compete aos TRF´s:I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;ART. 128 CF. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) MP federal;b) MP do Trabalho;c) MP Militar;d) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.PORTANTO, COMO OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SÃO JULGADOS PELOS TRF´s, E SENDO O MP DO DF E TERRITÓRIOS PARTE DO MP DA UNIÃO, CONCLUI-SE QUE OS MEMBROS DO DF E TERRITÓRIOS SÃO JULGADOS PELOS TRF´s.
  • "Acórdão do TJDF que afastou preliminar de incompetência para conhecer de habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Conflito entre disposições constitucionais sobre competência jurisdicional que há de se resolver com a invocação do princípio da especialidade. Se a CF situa o MPDFT no âmbito do MPU, força será emprestar a consequência da aplicação da regra específica do art. 108, I, a, da Lei Maior, ao dispor sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais para o processo e julgamento, na respectiva área de jurisdição, dos membros do MPU, entre eles, os do Distrito Federal e dos Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade. Não cabe ao TJDF processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT. Precedente RE 141.209-SP. Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido do TJDF e determinar a remessa dos autos ao TRF 1ª Região, competente para processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT." (RE 315.010, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, Segunda Turma, DJ de 31-5-2002.) No mesmo sentido: RE 467.923, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-4-2006, Primeira Turma, DJ de 4-8-2006.
  • A premissa lógica é simples: são órgãos do MPU: MPF....etc. e MPDFT; aos TRFs (art. 108, I, d) compete julgar o habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal (incluindo-se também membro do MPU); logo: sendo coator um promotor de justiça do MPDFT, a competência para apreciar a ação será do TRF 1ª (pois o DF encontra-se na competência territorial do TRF1); a competência seria do STJ se a aut. coatora fosse Procurador de Justiça do MPDFT, porquanto este é membro do MPU que oficia perante tribunal (no caso, o TJDFT) - inteligência das alíneas "a" e "c" do inc. I do art. 105 da CF/88.

    Em suma: quando falar em qualquer coisa sobre o DFT e houver dúvida sobre a resposta, pense na União, já que tal ente não é nem Estado, nem Município....é um ente político "sui generis", que recebe $ da União, embora tenha autonomia de entidade da Adm. Direta; tanto é que alguns deferam, quando da Constituinde de 1988, que o DF fosse uma Autarquia Territorial sob a adm. da União....

  • Pegadinha!!

    Resolvida sem problemas, apenas lembrar que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF é um ramo do MPU, logo, sera a competência do TRF, o que no caso será 1ª REGIÃO.

     

  • Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido do TJDF e determinar a remessa dos autos ao TRF 1ª Região, competente para processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT." (RE 315.010, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, Segunda Turma, DJ de 31-5-2002.)


    Se a CF situa o MPDFT no âmbito do MPU, força será emprestar a consequência da aplicação da regra específica do art. 108, I, a, da Lei Maior, ao dispor sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais para o processo e julgamento, na respectiva área de jurisdição, dos membros do MPU, entre eles, os do Distrito Federal e dos Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Se o promotor do DF oficiar perante tribunais, ele será julgado pelo STJ.  O "deve ser julgado" não caberia nesta questão.

  • O STJ e o STF não mantêm nenhuma coerência quanto à competência para julgar questões relativas ao MPDFT, causando certas confusões e equívocos. Vejamos:

    Crime praticado contra membro do MPDFT no exercício de suas funções -> Justiça do Distrito Federal (STJ. CC 119.484-DF)

    Crime praticado por Promotor de Justiça do MPDFT -> Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. REsp 336857-DF)

    HC contra ato de membro do MPDFT -> Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. HC 67416-DF e STF. RE 418852-DF)

    MS contra ato do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT -> Justiça do Distrito Federal (TJDFT) (STJ. REsp 1236801-DF) (obs: neste julgado o Relator afirma que o PGJ-MPDFT é autoridade federal, mas que, por força de lei, será competente o TJDFT) 

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • Gente,eu acho que essa questão está faltando informações para que seja respondida. Deveria ser anulada. Vejam,o art 105,I,a,da CF diz que "será competência do STJ processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade membros do MPU que oficiem perante tribunais." E na alíena 'c' ele diz que  será competência do STJ o HC quando coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea 'a'. Resumindo...a questão não falou se o referido promotor atua perante os juízes de 1º grau ou perante tribunal. O que vcs acham?? Se virem algum erro na minha linha de raciocínio me corrijam!!
  • Karina é porque quando se fala promotor de justiça se fala em promotor de 1º grau. 
    Bons Estudos
  • Não se esquecendo que os JUÍZES DE DIREITO DO DISTRITO FEDERAL são julgados pelo respectivo TRIBUNAL DE JUSTIÇA (art. 96, III da CF); malgrado a competência do TRF contra ato de membro do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
    Portanto: JUÍZ DE DIREITO DO DISTRITO FEDERAL = TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL; MEMBRO DO MP DO DISTRITO FEDERAL = TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
  • "Acórdão do TJDF que afastou preliminar de incompetência para conhecer de habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Conflito entre disposições constitucionais sobre competência jurisdicional que há de se resolver com a invocação do princípio da especialidade. Se a CF situa o MPDFT no âmbito do MPU, força será emprestar a consequência da aplicação da regra específica do art. 108, I, a, da Lei Maior, ao dispor sobre a competência dos TRF para o processo e julgamento, na respectiva área de jurisdição, dos membros do MPU, entre eles, os do Distrito Federal e dos Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade. Não cabe ao TJDF processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT. Precedente RE 141.209/SP. Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido do TJDF e determinar a remessa dos autos ao TRF 1ª Região, competente para processar e julgar habeas corpus contra ato de membro do MPDFT." (RE 315.010, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, Segunda Turma, DJ de 31-5-2002.) No mesmo sentido: RE 467.923, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-4-2006, Primeira Turma, DJ de 4-8-2006.

  • REGRA PARA JULGAR OS MEMBROS DO MPU
    a)      REGRA- quem julga os membros do MP são os Tribunais:
    ·         Se for membro do MP Estadual TJ
    ·         Se for membro do MP da União - TRF
    b)      EXCEÇÃO: 
    ·         Membro do MPU que oficie perante tribunal - STJ

                                                   

    Fonte: Fabrícia [Q243766]

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

  • Relativos à organização do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Habeas corpus impetrado contra promotor de justiça do DF e territórios deve ser julgado no TRF da 1.ª Região.

  • Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
108262
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, os Senadores da República e Deputados Federais pelo cometimento de crimes comuns, assim como os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, pelo cometimento de crimes comuns, os Governadores dos Estados, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Deputados Estaduais.

III - Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originalmente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar, do Trabalho e Eleitoral, nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do Ministério Público da União.

IV - Em Santa Catarina o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é exercido pelos Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal de Contas.

V - Segundo a Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, os Secretários de Estado, os membros do Ministério Público, os Juízes e os Prefeitos, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Com fundamento na Constituição da República e na Constituição do Estado de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • Complementando:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - processar e julgar, originariamente:

    a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  


ID
110560
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos juízes federais, considere:

I. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

II. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

III. Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o Advogado Geral da União, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

IV. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A 1ª assertiva está correta:Art. 109, §2: As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.A 2ª assertiva tb está correta:Art. 109, §3: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.A 3ª afirmação encontra-se ERRADA pelos trechos em maiúsculo:Art. 109,§ 4: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.A 4ª afirmação está certa:Art. 109, § 1: As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
  • A única assertiva INCORRETA é a III. O elaborador da questão tenta induzir a erro o concurseiro no que concerne a competência para solicitação de deslocamento, que  nos termos proposto pela questão, é do STJ e não do STFcomo colocado na questão. A competência do STF para tais fins está bem explicitada no artigo 109§4º da CF.
  • Só para corrigir o comentário da colega Anni, a 3ª afirmativa que está incorreta encontra-se Art. 109,§ 5° e não no 4°, como foi mencionado.Bons estudos a todos!
  • A opção correta é a letra C

    Vejamos cada item:
    I) Correta. Art. 109 -  § 2º
    II)  Correta. Art. 109 -§ 3º
    III) Errada. Art. 109 - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo,  incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
    IV) Correta. Art. 109 - § 1º

    Vamos continuar estudando!!
  • Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o Advogado Geral da União O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109, § 5º CF/88)


    Para ampliar os conhecimentos:

    As causas relativas a direitos humanos, em princípio, são de competência dos juizes estaduais, das quais serão excetuadas as de grave ameaça a direitos humanos, que pela suscitação do incidente de deslocamento de competência será transferida para justiça Federal. Essa possibilidade foi criada pela EC 45/2004 (reforma do Judiciário),

    No Brasil somente 2 IDCs existem, dos quais apenas um foi deferido:

    O primeiro IDC aconteceu no caso da Ir. Dorothy Stang em 2005, - IDC 01/PA do STJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em que o pedido foi indeferido.
    O segundo IDC foi do crime contra o ex-vereador Manoel Mattos, esse em 2009, e com pedido deferido o processo sai da Justiça Estadual da Paraíba e passa a ser julgado na Justiça Federal. 
  • Diferenças entre o art. 109 - I e o art 109 - II:

    As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte

    Já as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas:
    - na seção judiciária onde for domiciliado o autor
    - naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda
    - onde esteja situada a coisa
    - ou ainda no DF

    A banca poderá inverter os dois conceitos
  • I) C

    109 § 2.º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que
    for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou
    onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


    II) C
    109 § 3.º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados
    ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado,
    sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei
    poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.

    III) E
    109 §5 No lugar de Advogado Geral da União--> Procurador Geral da República.

    IV) C
    § 1.º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver
    domicílio a outra parte.
  • atos internacionais que o Brasil tem que cumprir --> STJ

    conceder EXEQUATUR --> STJ

    cumprir o EXEQUATUR --> JUIZ FEDERAL

  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTE DE COMPETêNCIA:

    Solicitado: PGR

    Perante ao STJ

    Para deslocar para a JF

    Em qualquer tempo ou fase.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Questão desatualizada. Atualmente a alternativa II está errada. A redação do art. 109, §3º foi alterada pela EC nº 103/2019:

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. 

  • Originariamente, a redação do art. 109, §§ 3º e 4º, da CF, estabelecia que nos locais onde não houvesse vara federal, seriam processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro de domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que fosse parte instituição de previdência social (INSS), com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal.

     

    Constava também que, observada essa condição (ausência de órgão da Justiça Federal na Comarca), a lei poderia permitir que outras causas de competência material da Justiça Federal fossem processadas na Justiça Estadual (também com recurso para o TRF).

    Pois bem, a EC 103/2019 alterou a redação do §3º art. 109 da CF no tocante às demandas previdenciárias, veja:

     

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    A regra anterior, tinha uma razão de ser, pois buscava a maior eficácia no acesso à justiça, já que permitia-se que grupos mais hipossuficientes em geral pudesse ajuizar ações previdenciárias sem deslocar-se de seu foro domiciliar.

    Contudo, com a alteração dada pela EC 103/2019, essa competência delegada com eficácia plena foi revogada.

     

    Então não existe mais a possibilidade de ter a competência delegada, inclusive nas demandas previdenciárias?

    Não é bem isso. É que, com a redação anterior, a delegação da competência em ações que tinha o INSS de um lado e o segurado de outro tinha eficácia plena, porém, agora, com a nova redação, para haver a delegação para a Justiça Estadual deve haver integralização da norma constitucional por meio de lei federal. Caberá ao legislador federal definir em que situações é possível admitir a delegação de competência federal para a Justiça Estadual.

     

    Alterações promovidas pela Lei 13.876/2019:

    Ainda em 2019 a Lei 13.876/2019 alterou a Lei 5.10/66 (que organiza a Justiça Federal de Primeira Instância) para regulamentar hipóteses de processamento de ações na Justiça Estadual de causas que forem parte instituição de previdência social e segurado.

     

    Desta forma, restou mantida a existência da competência material delegada, da Justiça Federal para a Estadual em ações para obtenção de benefício de natureza pecuniária contra o, INSS (autarquia federal), porém, apenas se a Comarca da Justiça Estadual do domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 (setenta) quilômetros de município sede de Vara Federal.

    Lado outro, para os casos em que haja Vara Federal em distância de até 70 km do domicílio do seguradonão existe mais a possibilidade de ajuizamento de ações contra o INSS na Justiça Estadual, devendo o segurado demandar perante a Justiça Federal em um dos foros concorrentes do art. 109, § 2º, da CF, entre os quais está o de seu domicílio.

  • As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa,  ou, ainda, no Distrito Federal


ID
115246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça
federal.

Os serviços sociais autônomos - como SENAC, SESI e SEBRAE -, ainda que mantidos por contribuições parafiscais e tendo natureza de pessoa jurídica de direito privado, desvinculadas da administração pública direta ou indireta, fixam a competência da justiça federal para a apreciação das causas em que essas entidades figurem como autoras ou rés.

Alternativas
Comentários
  • Errado.No que concerne ao foro no qual devam tramitar os processos em que sejam autoras ou rés tais entidades, já pacificou o entendimento que a competência é da Justiça Estadual, já que se trata de pessoas de direito privado e não integrantes formais da estrutura da Administração Pública.Súmula 516, STF: O Serviço Social da Indústria - SESI - está sujeito a jurisdição da Justiça Estadual.Carvalho Filho
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • Por não se confundirem com a APDireta e com a APIndireta, não detém o Sistema S privilégios processuais próprios da FP.
  • Grupo S são entidades paraestatais.

  • ESSA É AQUELA TÍPICA QUESTÃO QUE VC FICA NAQUELA:

    SERÁ QUE TEM ALGUMA SÚMULA PRA ABRIR UMA EXCEÇÃO E ATRAPALHAR A REGRA?

  • CF-88

    Art. 109. Aos juízes FEDERAIS compete processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, entidade AUTÁRQUICA ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de TRABALHO e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
115249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça
federal.

Em caso de processo de revisão de pensão por morte de beneficiário que recebia aposentadoria por invalidez, compete à justiça estadual, e não à federal, o julgamento da revisão do benefício que não tenha origem em acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA jurisprudência é unânime em afirmar que revisão de benefício que não tenha origem em acidente de trabalho é da competência da justiça federal. Veja-se a respeito o entendimento do STJ no CC 62.111/SC:"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.AÇÃO ACIDENTÁRIA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO ACIDENTÁRIA.JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF/88.PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Compete à Justiça Federal o julgamento de revisão de benefícioque não teve origem em acidente de trabalho, em atenção ao art. 109,inciso I, da Carta Maior, inalterado pela Emenda Constitucional nº45/2004.
  • Só para acrescentar, segue o artigo referido no primoroso comentário da Evelyn:"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
  • Errada.

     Concluindo os dois comentários abaixo, a questão estaria correta se escrita assim:

     Em caso de processo de revisão de pensão por morte de beneficiário que recebia aposentadoria por invalidez, compete à justiça federal o julgamento do benefício que não tenha origem em acidente de trabalho.
  • Acho válido colocar uma exceção que poderá ser julgaa na justiça estadual: "Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual." art 109, parágrafo 3.
  • O importante é não confundir 

    ação previdenciária ajuizada contra o INSS

     em que se pretende prestação (previdenciária) 

    decorrente de acidente do trabalho

     – ou, como se refere mais comumente, ação acidentária que visa benefício previdenciário - com a 

    ação ajuizada pelo trabalhador contra o tomador do serviço

     em que aquele pretende a indenização por danos morais e patrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho.

    A competência para a ação acidentária é estabelecida por exclusão, uma vez que está expressamente fora da esfera de competência da justiça federal, conforme art. 109, I, da CF: 

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    O mesmo se aplica à justiça laboral. Temos súmulas para ambos os casos:

    Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista” (Súmula 501, STF).

    Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”. (Súmula 15, STJ)

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04" (Súmula Vinculante 22, STF).

    Assim, temos, em regra, que:

    Ação acidentária em face do INSS e aquelas derivadas de ação acidentária (revisão de benefício, etc) = Compete à justiça estadual comum.

    Ação indenizatória material e moral em face de empregador por dano decorrente da relação de emprego = Justiça do trabalho.

    Ação revisional, concessiva, etc,  (só não pode ser nenhuma das hipóteses acima) em face do INSS = Competência da Justiça Federal.


    Espero ter ajudado! Qualquer erro, corrijam-me.
  • ERRADO.

    Contribuindo para os estudos...

    CF 88
    Art. 109. Aos juízes FEDERAIS compete processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, entidade AUTÁRQUICA ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de TRABALHO e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    INSS = AUTARQUIA.

    Bons estudos!

    Acreditar sempre!!!

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO:

    Empregado  x  Empregador : Justiça do Trabalho (briga de cachorro pequeno)

    Segurado   x  INSSJustiça Federal em Regra, mas pode ser na Justiça Estadual (briga com um cachorro grande)

    Empregador x  INSSJustiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado   x INSS: Justiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA: Justica Comum

  • CF 88

    Art. 109. Aos juízes FEDERAIS compete processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, entidade AUTÁRQUICA ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de TRABALHO e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
115252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça
federal.

Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura, por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTATendo os embargos de terceiro natureza de ação e estando a União do pólo ativo, a competência será da Justiça Federal.Veja-se a respeito o entendimento do STJ no CC 83326 / SP:"CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELAUNIÃO. EXAME PELA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE,CONTUDO, DEVE PERMANECER NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, ONDE FOIPROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO OBJETO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA, NOCASO, DE PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL POR CONEXÃO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PAULISTA PARA O EXAME DA EXECUÇÃO.SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS EMBARGOS DETERCEIRO.1. A União ajuizou embargos de terceiro contra decisão proferidapelo juízo comum estadual, que determinou, nos autos de execução detítulo judicial movida por pensionistas de ex-ferroviários, apenhora de créditos da Rede Ferroviária Federal S/A, sucessora daFEPASA - Ferrovia Paulista S/A, que entende lhes pertencer.2. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, compete à justiça comumfederal o exame dos embargos de terceiro, pois presente a União nopolo ativo da demanda.3. Todavia, apenas os embargos de terceiro se deslocam para ajustiça federal, devendo o processo executório em curso na justiçacomum estadual lá permanecer. Isso porque a competência da justiçafederal é absoluta e, por isso, não se prorroga por conexão. Alémdisso, a execução tem por objeto sentença de mérito transitada emjulgado proferida pelo judiciário paulista, o que a atrai aincidência da regra contida no art. 575, II, do Diploma ProcessualCivil.4. Impõe-se, de outra parte, o sobrestamento da execução em curso najustiça comum estadual até o julgamento final dos embargos deterceiro pela justiça federal, a fim de se evitar a prolação dedecisões conflitantes ou irreversíveis". (...)
  • Entrementes quando se tratar de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não haverá esta prerrogativa..
  • É O CASO DA CHAMADA INTERVENÇÃO ANÔMOLA:

    Lei 9.469/97, Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. 

  • Prezado Vítor, creio que na presente questão não seja o caso de intervenção anômala. Isto porque o enunciado trata de embargos de terceiro, ação processual que visa a tutelar interesse jurídico de terceiro, no caso a União, autarquia ou empresa pública federal. A União seria autora dos embargos de terceiro e, assim, há subsunção integral ao art. 109, I da CF, como explicado pelos colegas.

    No caso da intervenção anômala, tutela-se interesse meramente econômico, não sendo o caso de embargos de terceiro. A União, neste caso, seria assistente simples e não autora, o que inclusive teria o mesmo efeito de atrair a competência para a Justiça Federal (Informativo 384 do STJ), mas não adquiriria a condição de parte se não exercesse sua capacidade recursal. É modalidade sui gêneris de intervenção de terceiros, incidente processual, portanto, e não ação.

    Bons estudos!
  • "que detém caráter absoluto e inderrogável da justiça federal" 

    Isso é literalidade de alguma coisa com certeza, seria muita burrice por isso numa questão objetiva, se o Cespe não tivesse onde se segurar!
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, a), mesmo que a controvérsia diga respeito a matéria que não seja de seu interesse. Nesse último caso, somente cessará a competência federal quando a entidade federal for excluída da relação processual (CC 50.335, 1ª Seção, DJ de 26.09.05; AgRg CC 47.497, de 09.05.05).
    2. Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável, da Justiça Federal, nos termos do art. 109I, daConstituição (Precedentes do CC 6609, 2.a Seção, Min. Waldemar Zveiter, DJ de 21.03.94; CC 751, 2.a Seção, Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 04.12.89; precedentes do : AC 94.795, 6.a Turma, Min. Américo Luz, RTFR 119/225).
    3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal, a suscitante.

    CC 54437
    Ministro Teori (STJ) em 2006.
  • Apenas uma ressalva, caso o processo de execução esteja correndo na vara estadual. A União vai opor os embargos de terceiro na vara federal, haja vista que a mesma não litiga na vara estadual, salvo raras exceções como por exemplo na intervenção anódina (Lei 9469/97, Artigo 5 e p. ú)
  • Relativos à competência da justiça federal, é correto afirmar que: Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura, por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável da justiça federal.


ID
115255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça
federal.

Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAÉ o que afirma a Súmula 208 do STJ:"Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".Igualmente é o julgamento do STF no HC 78.728:"EMENTA: HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL POR CRIMES PRATICADOS CONTRA A UNIÃO. 1. Os Tribunais de Justiça são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por crimes comuns (Constituição, artigo 29, X), assim entendidos também aqueles relativos à malversação de verbas recebidas da União sem condição. Precedente. 2. Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição, artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União. Precedentes."
  • Apenas complementando o comentário da colega com a letra da Carta Maior:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  •  PARA EVITAR CONFUSÃO CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE AS SÚMULAS  208 E 209, AMBAS DO STJ:

     

     

    Súmula 208 do STJ:

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula 209 do STJ:

    "Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

     

     

  • Apenas para esclarecer.... o órgão responsável para processar e julgar prefeito municipal será o Tribunal Regional Federal daquela região.

    Outro ponto importante é que a competência seria do TJ local caso a verba fosse incorporada ao patrimônio do município.

  • No sentido da Súmula 208, vide: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DESCONSTITUTIVA DE DECISÃO DO TCU MOVIDA POR EX-PREFEITO. RECURSOS TRANSFERIDOS AOERÁRIO MUNICIPAL POR FORÇA DE CONVÊNIO FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Ação que visa desconstituir decisão do Tribunal de Contas da União, a qual, por via reflexa, implica em inelegibilidade dodemandante. O efeito acessório da decisão não é hábil a influir na competência, prevalecendo a relação jurídica controvertida quecompõe a causa petendi da ação.2. Conseqüentemente, compete à Justiça Federal processar e julgar ação para desconstituir o acórdão do TCU de Rejeição de Contas, quejulga irregulares as contas de responsabilidade de Prefeito.3. A competência cível da Justiça Federal é definida ratione personae, e, por isso, absoluta, determinada em razão das pessoasque figuram no processo como autoras, rés, assistentes ou oponentes.4. Incidência da súmula 208/STJ: "Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita aprestação de contas perante orgão federal."5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo-RS, o suscitado.(CC 46.714/RS, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, 14/09/2005, DJ 26/09/2005 p. 164). 
  • A questão não pediu, mas só pra acrescentar. Continua até hoje no STJ esse entendimento das súmulas 208 e 209. Se houver prestação de contas perante órgão federal haverá competência da Justiça Federal. No entanto, o que causa dúvida nos julgados é quando haverá prestação de contas perante o órgão federal.  O entendimento mais recente e aparentemente dominante em minhas pesquisas é o de que: independentemente de complementação do Fundo com valores da União, pode haver a fiscalização dessa, atraindo-se a competência do MPF quando tratar-se de uma política nacional.  Ademais, se o MPF participar como litisconsorte se configurará o interesse da União.  Irei colacionar aqui dois julgados opostos, sendo que o primeiro é o entendimento dominante atualmente e o segundo é mais antigo e minoritário: 
  • Atual e dominante:"3. A malversação de verbas decorrentes do FUNDEF, no âmbito penal, ainda que não haja complementação por parte da União, vincula a competência do Ministério Público Federal para a propositura de ação penal, atraindo, nessa hipótese, a da Justiça Federal, bem como o controle a ser exercido pelo TCU, conforme dispõe o artigo 71 da CR/88.4. Evidenciado o interesse da União frente à sua missão constitucional na coordenação de ações relativas ao direito fundamental da educação, principalmente por tratar-se de fiscalização concorrente entre entes federativos, a competência é da Justiça Federal, sendo nula a sentença condenatória proferida por Juízo Estadual, a teor do disposto no artigo 5º, III, da Carta Republicana."5. Conflito de competência conhecido, a fim de determinar o retorno dos autos ao TJSP, para que anule a sentença estadual, remetendo-os a uma das Seções Judiciárias integrantes do TRF 3ª Região, para que o Juízo singular Federal decida como entender de direito, sob pena de supressão de instância." (STJ: CC 119305 / SP CONFLITO DE COMPETENCIA 2011/0239689-7. Julgamento: 08/02/2012)
  • Mais antigo e minoritário:
    "1. O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação atende a uma política nacional de educação, sendo regulamentado pela Lei 11.494/07, que revogou a Lei 9.424/96 do antigo FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.2. Compete aos Tribunais de Contas da União fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição, que trata do sistema de ensino no país, na hipótese de haver complementação da União na composição do fundo, conforme dispõe o art. 26, inciso III, da Lei 11.494/07.3. Não ocorrendo a complementação do Fundo com recursos da União, inexiste o seu interesse direto na gestão desses recursos, sendo inaplicável a Súmula 208/STJ.4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Porteirinha/MG, ora suscitado."(STJ - CC 88899 / MG CONFLITO DE COMPETENCIA 2007/0191751-1. Julgamento 13/05/09)
  • SISTEMATIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PREFEITO PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO.

    a) infração penal comum competencia do TJ (art. 29, X, CF/88);
    b) crime de responsabilidade (natureza criminal) comtetência do TJ (art. 29, X, c/c o art. 1° do Decreto-lei n° 201/67);
    c) crime de responsabilidade (natureza de infração político-administrativa) competência da Câmara dos Vereadores (art. 31, c/c o art. 4° do Decreto-lei 201/67);
    d) crime federal competência do TRF, conforme súmulas 208 e 209 do STJ;
    Súmula 208 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".
    Súmula 209 do STJ:"Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

    e) crime eleitoral competência do TRE.



  • GABARITO: CERTO

    Súmula 208/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Segundo o Prof. Renato Brasileiro, se a verba ainda estiver sujeita à prestação de contas, a competência é da JUSTIÇA FEDERAL; se já tiver sido incorporada ao erário estadual ou municipal, a competência é da JUSTIÇA ESTADUAL COMUM.

  • Relativos à competência da justiça federal, é correto afirmar que: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Súmula 208 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula 209 do STJ: "Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".


ID
115258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

A CF disciplina diretamente as normas de remoção ou permuta de juízes dos TRFs.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA CF deixa a disciplina da remoção ou permuta de juízes para o Estatuto da Magistratura, abordando de forma genérica do art. 93, inc. VIII e VIII-A sobre o assunto. Vejamos:"VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;VIIIA - a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II".
  • Está errada a questão, pois a CF apenas diz que a Lei deverá disciplinar.O fundamento está no Art. 107, par. 1 da CF."A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede."
  • ERRADA

    Fundamentacao legal : Art. 107 e pagrafos _ CF/88
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente. § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

    § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
115261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Cada estado, bem como o DF, constitui uma seção judiciária que tem por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTAÉ a transcrição literal do art. 110 da CF:"Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei".
  • JUSTIÇA FEDERAL:

    A JUSTIÇA FEDERAL  COMUM É COMPOSTA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E PELOS JUÍZES FEDERAIS. SÃO CINCO TRFs. CADA ESTADO, ASSIM COMO O DF, CONSTITUI UMA SEÇÃO JUDICIÁRIA, COM SEDE NA CAPITAL  E VARAS LOCALIZADAS DE ACORDO COM A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. OS JUÍZES FEDERAIS SÃO MEMBROS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
  • CORRETA.
    Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.

    Questao: Cada estado, bem como o DF, constitui uma seção judiciária que tem por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.  
    Considerando ser a banca CESPE e os tempos verbais aplicados nao seria possivel recurso?

     

     
  • Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, é correto afirmar que: Cada estado, bem como o DF, constitui uma seção judiciária que tem por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

  • CF-88

    Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.


ID
115264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal. Nessa hipótese, contudo, o recurso cabível será sempre dirigido ao tribunal de justiça do estado ao qual esteja vinculada a comarca.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA primeira parte da assertiva está correta, entretanto o erro está em afirmar que o recurso será dirigido para o tribunal de justiça, enquanto que a CF afirma que o recurso cabível será para o TRF. Veja-se o que afirma o art. 109, §§ 3º e 4º da CF:"3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau".
  • Errada
    O correto seria:
    Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não for sede de vara do juízo federal. Nessa hipótese, contudo, o recurso cabível será sempre dirigido ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Bons estudos!
  • Trata-se de competência territorial por delegação, hipóteses em que o juiz estadual exerce competência federal. Para que haja a referida competência é necessário previsão em lei ou na própria CF/88. No direito brasileiro, há competência por delegação nas seguintes hipóteses:
      
    - demandas que envolvam segurados ou beneficiários e instituição de previdência social (art. 109, § 3º da CF);
    - execuções fiscais (art; 15, I da Lei 5.010/66);
    - vistorias e justificações destinadas a produzir prova perante a administração federal (art. 15, II da Lei 5.010/66);
    - entrega de certificado de naturalização (art. 119, § 2º da Lei 6.815/80);
    - usucapião especial de imóveis rurais (art. 4º da Lei 6.969/81).  
  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
  • Errada:
    Fundamentacao Legal: Art. 109; 3* e 4* paragrafo

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.


    Desistir nunca. Seja sempre melhor do que ontem....
  • O recurso irá subir para o TRF, e não para o TJ.

  • Artigo da CF alterado, nova redação:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.    (EC 103/2019)

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.    (EC 103/2019)

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.


ID
115267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Os TRFs poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 107, §3º da CF:"§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".
  • Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:
    I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • CF Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Bá essa provinha de AGU pra procurador foi uma teta hein.... já respondi umas quantas de nível médio.

  • A QUESTÃO É SIMPLES MAS SE DEVE PRESTAR ATENÇÃO NOS TERMOS:

     

    CÂMARAS REGIONAIS / JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT -->  PODERÃO constituir câmaras regionais.

     

    TRF, TJ, e TRT --> DEVERÃO instalar justiça itinerante. 

  • Essa discussão da Câmara Regional foi iniciada em alguns Estados da Federação quando se cogitou a criação de novos TRF's. Isto pois para a criação de novos Tribunais, propriamente, seria necessária a aprovação de Emenda Constituional neste sentido. Contudo, para criação de Câmaras basta a aprovação de lei que, ao meu ver, seria de iniciativa do próprio Tribunal.


    O TRF 1, para driblar seu imenso contingente de processos, criou câmaras regionais na Bahia e também em Minas, por exemplo.


    L u m u s

  • GABARITO: CERTO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, é correto afirmar que: Os TRFs poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
115270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça
federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens
subseqüentes.

Os TRFs instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, sendo-lhes ilícito, no entanto, em atenção ao princípio da moralidade, servir-se de equipamentos públicos e comunitários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAO TRF quando realizar a justiça itinerante pode servir-se de equipamentos públicos e comunitários por própria previsão constitucional, não havendo que se falar em ilicitude ou inobservância do princípio da moralidade. Veja-se o que afirma o art. 107, §2º da CF:"§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários".
  • Errada
    Ficaria correta assim:
    Os TRFs instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, sendo-lhes lícito servir-se de equipamentos públicos e comunitários.

    Tendo em vista o Art. 107, § 2º que diz que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de  equipamentos públicos e comunitários.

    Vamos nessa!

  • ERRADO!

     

    ARTIGO 107, § 2° - O TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS INSTALARÃO A JUSTIÇA ITINERANTE, COMA  REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DEMAIS FUNÇÕES DA ATIVIDADE JURISIDCIONAL, NOS LIMITES TERRITORIAS DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO, SERVINDO-SE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS.(EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PREVALÊENCIA DO INTERESSE PÚBLICO)

  • CÂMARAS REGIONAIS / JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT -->  PODERÃO constituir câmaras regionais.

     

    TRF, TJ, e TRT --> DEVERÃO instalar justiça itinerante.  (O VERBO INSTALARÃO DÁ A CONOTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO)

     

    O RESTANTE, SE TENTOU DISTORCER A LITERALIDADE TRANSCRITA NO ART. 107 § 2º COMO JÁ MENCIONADO PELOS COLEGAS, TANTO NA MENÇÃO DO PRINCÍPIO QUANTO NA IMPOSIÇÃO DE ILICITUDE . 

  • Justiça itinerante pode ser entendida como a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. É composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos, que visam a solução dos conflitos por meio da conciliação. Não sendo possível a transação ou a decisão, desde logo, pelo magistrado, as partes são encaminhadas ao juízo comum.


    A justiça itinerante nada mais é que um “pequeno fórum ambulante”, que percorre as cidades (onde já instalada), levando o Poder Judiciário às pessoas mais carentes.

    O projeto já pode ser visto em diversos Estados da Federação como, por exemplo, nos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Amapá, Bahia, São Paulo etc.


    No Estado de São Paulo, por exemplo, o “Juizado Itinerante”, por enquanto, atua apenas na Capital, havendo uma pauta preestabelecida pelo Tribunal de Justiça, que indica o dia, horário e o bairro, onde as pessoas poderão comparecer. A competência do Juizado Itinerante é a mesma do Juizado Especial Cível nas causas que não se exige advogado, ou seja, causas cujo valor não exceda a 20 salários mínimos, tais como: direito do consumidor, planos de saúde, colisão de veículos, cobranças em geral, despejo para uso próprio, execução de títulos (cheques e notas promissórias).


    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6550/Justica-itinerante


    L u m u s

  • ARTIGO 107, § 2° - O TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS INSTALARÃO A JUSTIÇA ITINERANTE, COM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DEMAIS FUNÇÕES DA ATIVIDADE JURISIDCIONAL, NOS LIMITES TERRITORIAS DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO, SERVINDO-SE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS.(EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PREVALÊENCIA DO INTERESSE PÚBLICO)


ID
117097
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Tribunais Regionais Federais compete julgar,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;II - julgar, em grau de recurso , as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição."
  • a) E competencia ORIGINARIA, e nao em grau de Recurso, processar e julgar os membros do MPU (art.108, I, a);b) As acoes rescisorias de julgados dos juizes federais da regiao, sim, mas, as revisoes criminais de julgados dos juizes estaduais, nao.c) Nao e em grau de recurso. E competencia originaria julgar Habeas Corpus, quando a autoridade coatora for Juiz Federal;d) CORRETAe)Art. 108, I, b.Bons estudos!!!
  • Letra A - Errada.
    Não é em grau de recurso e sim originariamente. Ou seja, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. (Art. 108, I -a)

    Letra B - Errada.
    A opção é uma mistura cheia de erros do Art. 108, II -( julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição) com o Art. 108, I - b (julgar e processar originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.).

    Letra C - Errada
    Aos Tribunais Regionais Federais compete processar e julgar originariamente e não em grau de recurso:
    Art. 108, d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal.

    Letra D - Correta!
    Aos Tribunais Regionais Federais compete processar e julgar originariamente:
    Art. 108, b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

    Letra E - Errada
    O erro está no "juízes estaduais". A opção é a mistura do Art. 108 I, b ( as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região com Art. 108 I, c (os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal)

    Vamos continuar estudando!!
  •  Galera sei que o item correto é a letra "d", pois é a letra da lei. A pergunta que fica é: Quem julga as revisões criminais de julgados dos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição?
    Ressalte que a revisão criminal é uma ação impugnativa que visa a substituição de uma sentença por outra,
    e não um recurso.

  • Tércio,

    Não existe a hipótese de revisão criminal, pelo TRF, de julgamentos proferidos por juízes estaduais no exercício da jurisdição federal, pois os juízes estaduais não exercem jurisdição penal própria da Justiça Federal. Observe que a delegação de competências, prevista no art. 109, §§ 3o e 4o da CF, exige previsão expressa em lei. Além da hipótese prevista no próprio dispositivo (demandas que envolvam segurados ou beneficiários e instituição de previdência social, quando a comarca não seja sede de vara federal), admite-se delegação de competência nos segiuntes casos:
    • Art. 15, II da Lei 5.010/66 - vistorias e justificações destinadas a produzir prova perante a Administração Federal;
    • Art. 119, §2o da Lei 6.815/80 - entrega de certificado de naturalização;
    • Art. 4o da Lei 6.969/81 - usucapião especial de imóveis rurais.
    Fonte: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, Daniel Assumpção.
  • a) em grau de recurso, os membros do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade. ERRADA, trata-se aqui de competencia originária e não em grau de recurso;
    b) originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes federais da região e as revisões criminais de julgados dos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. ERRADA, não é competenca originária o julgamento das causa que envolvam juizes estaduais.
    c) em grau de recurso, os HC quando a autoridade coatora for juiz federal. ERRADA, trata-se aqui de competencia originária e não recursal;
    d) CORRETA
    e) originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes estaduais, inclusive quando se tratar de decisão em mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal. ERRADA, não existe tal competencia originária dos tribunais regionais federais.
  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da
    região;

    Portanto, a resposta correta é a letra D.
  • LETRA A :  Compete ao TRF julgar em grau de recurso, os membros do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade.

            Art 108, inciso I, alína a, da CF: Compete ao TRF julgar ORIGINARIAMENTE os membros do MPU, e não em grau de recurso.

              LETRA B: Compete ao TRF julgar originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes federais da região e as revisões criminais de julgados dos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
            
            
    Ver comentário do colega acima. O TRF não tem competência para julgar as revisões criminais de julgados de juízes estaduais no exercício da competência federal.


           LETRA C: Compete ao TRF julgar em grau de recurso, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal. 

          Art 108, inciso I, alínea d, da CF: Compete ao TRF julgar ORIGINARIAMENTE os HC, quando a autoridade coatora for juiz federal.

          LETRA D:  Compete ao TRF originariamente, as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região. CORRETA.

          Art 108, iniciao I, alínea b: Compete ao TRF julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

          LETRA E: Compete ao TRF julgar originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes estaduais, inclusive quando se tratar de decisão em mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal

          Art 108, iniciao I, alínea b: Compete ao TRF julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região


     

  • Letra B
    b) originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes federais da região e as revisões criminais de julgados dos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. (Parte vermelha o TRT julga em grau de recurso)
    108 II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
    e) originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes estaduais, inclusive quando se tratar de decisão em mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal
    Além de não rever as ações de juiz estadual, este, por sua vez, não julga mandato de segurança contra juiz federal (compete ao TRF)
  • O porquê da letra "b" está errada não é que a competência seja em grau de recurso.

    A revisão criminal é ação autônoma e não recurso.

    As causas previdênciárias se submetem a regra do §4º da CF, segundo qual, não havendo vara federal, juiz estadual exercerá competência Federal. 
    Em outras causas (penal, civil, trabalhista), o mesmo §4º exige previsão legal para que juiz estadual possa exercer competência Federal.
    No caso, não há lei nenhuma afirmando que, na inexsitência de vara federal, juiz estadual poderá exercer a competência federal em causas penais.
    Logo, a hipótese da alternativa "b" sequer existe.
  • b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    Galera, uma dúvida.

    A revisão criminal de um Juiz Federal é julgada pelo TRF?

    A ação rescisória eu vi que sim, mas e a revisão criminal?
  • Colegas, 

    Retomando os comentários feitos pelos amigos que comentaram a alternativa "b"... eu ainda não compreendi totalmente o porquê de ser considerada incorreta.

    Alguém poderia me ajudar?

    Vejam:

    Aos Tribunais Regionais Federais compete julgar

    b) originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes federais da região e as revisões criminais de julgados dos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Agora vamos aos artigos envolvidos com o tema:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
     
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    (...)
     
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
     
    (...)
     
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
     
    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Comentários:

    Sei que, friamente, a alternativa misturou as redações do inciso II e da alínea "b".

    Mas eu penso que quando a redação afirma que ela diz "revisões criminais de julgados dos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição."  não é nosso problema questionar se houve ou não a delegação referida no parágrafo § 3º do artigo 109. Pelo maneira que redigida a alternativa, não era esse o objeto de questionamento. O "suposto" da alternativa é de juízes estaduais NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA FEDERAL.

    Diante disso, eu pergunto: na hipótese de um juiz estadual julgar ação penal de matéria federal, quem julgaria a revisão correspondente? O TJ? Creio que não. Por uma interpretação analógica do § 4º, o julgamento caberia ao TRF3.

    Perdoem-me se disse alguma bobagem. É que sempre vejo bons comentários aqui e gostaria de aprender com os colegas. Um abraço.





  • Complementando meu comentário. Vejam a seguinte ementa. Sei que se trata de situação de Ação Rescisória, mas, de certo modo, já quebra a lógica da questão. O Tribunal em questão é o TRF5.

    Notem: é uma Ação Rescisória que teve de ser julgada pelo TRF5, sendo que quem proferiu a decisão foi um juiz estadual. Creio que a lógica é a mesma, imaginando-se a hipótese de que o julgado desse mesmo juiz pudesse ensejar uma revisão criminal.

    EMENTA: Processual Civil. Ação Rescisória. Competência deste Tribunal

    para julgar apelação. Juiz estadual investido por jurisdição de

    competência federal. Incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba.

    Anulação do feito. Encaminhamento da apelação a umas das turmas

    desta Corte. Procedência do pedido.

  • Mais maldosa impossível.....

  • JUIZ ESTADUAL ----- TJ

  • Aos Tribunais Regionais Federais compete julgar,

    A) em grau de recurso, os membros do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Errada: não é em grau de recurso.

    B) originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes federais da região e as revisões criminais de julgados dos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I – processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    Errada: Conforme alínea "b", não se fala em "juízes estaduais" no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    C) em grau de recurso, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I – processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    Errada: Aos Tribunais Regionais Federais compete processar e julgar originariamente e não em grau de recurso:

    D) originariamente, as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I – processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    Correta:

    E) originariamente, as ações rescisórias de julgados dos juízes estaduais, inclusive quando se tratar de decisão em mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Errada: é em grau de recurso e não "originalmente".


ID
118960
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • TRF e TRT - no mínimo 7 (30-65)STF - 11 (35-65)CNJ - 15 (mandato 2 anos - 1 recondução)STJ - no mínimo 33 (35-65)TST - 27 (35-65)
  • Para deixar mais completo o excelente comentário da colega acima, faltou citar somente a composição do TCU.

    O TCU é composto por nove ministros(35-65). Três são indicados pela Câmara, três pelo Senado e três pelo Presidente da República.Entre os nomes indicados pelo presidente, um deve ser escolhido entre os auditores do Tribunal e outro entre os procuradores do Ministério Público junto ao TCU. Assim, apenas uma vaga pode ser preenchida por livre escolha do presidente
  • Nossa!!! quero q uma questão assim caia na minha prova...
    faltou o  STM  que possui 15 ministros vitalícios. 

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

  • TRF - no mínimo 7 membros
    TRT - no mínimo 7 membros
    TSE - no mínimo 7 membros
    STJ -  no mínimo 33 membros
    Esses tribunais (TRF, TRT, TSE e STJ) são os únicos que usam o MÍNIMO nas suas composições. Nos demais tribunais, o nº de membros citados pela CF/88 é exato.
  • Coisas que aprendi nesse maravilhoso espaço:
    Número de Ministros em cada Tribunal :

    STF (Superior Tribunal de Federal) Somos Time de Futebol – Quantos jogadores têm um time de futebol?   Isso mesmo!  11 Ministros.
    STJ (Superior Tribunal de Justiça) Somos Todos de Jesus – Com quantos anos Jesus morreu?33 anos. Quantos são os Ministros? 33 Ministros!
    TST (Tribunal Superior do Trabalho) Trinta Sem Três – Tirando Três de Trinta ficamos com? 27 Ministros.
    TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aqui vamos fazer uma dança das cadeiras – O T vai para trás – SETCom isso temos o número de Ministros – SETE Ministros
    STM (Superior Tribunal Militar) Somos Todas Moças – Em geral as meninas ficam mocinhas com quantos anos? 15 anos. Esse é o número de Ministros! 15 Ministros
    Espero ter ajudado; ótimos estudos!!!
  • Mapas Mentais com a Composição dos Tribunais

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/10/composicao-dos-tribunais.html

    http://1.bp.blogspot.com/-UZEgLsc51uI/UOt86X3KgYI/AAAAAAAAF8g/ep4mt0GGgoQ/s1600/COMPOSI%C3%87%C3%83O+DOS+TRIBUNAIS.png



  • TRF - MÍNIMO DE SETE JUÍZES

     

    ---1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

    ---OS DEMAIS MEDIANTES PROMOÇÃO DE JUÍZES FEEDERAIS COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos Tribunais Regionais Federais, analisando o art. 107, "caput": Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Portanto, dentre as alternativas, a única correta é a letra A, os TRF'S compõem-se de, no mínimo, sete juízes.

    Gabarito do professor: letra A.



  • GABARITO - A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


ID
119011
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 108, I, "a" da CF:"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
  • Todas as demais alternativas se tratam de competência do Superior Tribunal de Justiça * Art. 105, I, a), CF/88.
  • Apenas para título de esclarecimento, ao meu entender é equivocado afirmar que os demais seriam competência do STJ, eis que a questão se refere a crimes comuns, e não de responsabilidade.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Cristiane, reafirmo meu comentário de que as demais alternativas se tratam de competência do STJ, pelo mesmo artigo que você mesma copiou. Leia com atenção o artigo, pois afirma "...e, nestes e nos de responsabilidade, os...". Bons estudos.
  • Resposta: Letra B
    Não tem dúvida! É só ler com atenção o artigo abaixo!

     Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

            I - processar e julgar, originariamente:

            a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    Bons estudos!
  • Li o artigo, mas ainda assim a Cristiane me pareceu estar correta. O "nestes" se refere aos crimes comuns e não aos governadores.

    Quem julga os Governadores nos crimes de responsabilidade?

  • Os governadores, com relação aos crimes de responsabilidade, serão pela forma que determinar a Constituição do Estado.

    Entretanto, nas Constituições Estaduais que não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade praticado por Governadores, estes serão julgados por um Tribunal Especial composto por 5 membros do Legislativo, 5 Desembargadores, sob a presidencia do Presidente do TJ local, ex vi do artigo 78, parágrafo 3º, Lei 1.079/50.

    Cumpre dizer que independentemente da prática de crime comum ou de responsabilidade ambos dependem de autorizacao da Assembleia Legislativa para serem processados e julgados.

     

  • Os crimes de responsabilidade que os Governadores cometem sao julgados pela Assembleia Legislativa de acordo com o principio da simetria do art. 52, I, par-un. da CF.

     Presidente e vice: Senado Federal
    Governador e vice: Asssembléia Legislativa
    Prefeito e vice: Câmara dos vereadores 

    Bons estudos
  • c) Governadores dos Estados. COMPETÊNCIA DO STJ nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiçados Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;d) Desembargadores dos Tribunais de Justiça. COMPETÊNCIA DO STJ nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça( crimes comuns e de responsabilidade)dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; e) membros dos Tribunais de Contas do Município.COMPETÊNCIA DO STJ nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios ( crimes comuns e de responsabilidade ) e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Quem julga os membro dos Tribunais de Contas dos Estados (letra A) e os membros dos tribunais de Contas dos Municipios (letra E) é o STJ;
     Assim como também são julgados pelo STJ os Desembargadores dos Tribunais de Justiça (letra D) e os Govrnadores dos Estados e do DF (letra C), restando como alternativa correta apenas a letra B, pois está em consonancia com o art. 108 da Constituiçao Federal, vejamos:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Bons Estudos!!!!

     
  • Não percam tempo!! LEIAM COM ATENÇÃO!

  • Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os:

    a) membros dos Tribunais de Contas do Estado e do Distrito Federal. (Competência do STJ)
    b) Juízes do Trabalho da área de sua jurisdição. (Competência do TRF)
    c) Governadores dos Estados. (Competência do STJ)
    d) Desembargadores dos Tribunais de Justiça. (Competência do STJ)
    e) membros dos Tribunais de Contas do Município. (Competência do STJ)
  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do
    Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União,
    ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Portanto, a resposta correta é a letra B.
  • a)STJ
    b)CORRETA - TRF
    c)STJ
    d)STJ
    e)STJ

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da
    Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de
    responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União,
    ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus
    ou dos juízes federais da região;
    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do
    próprio Tribunal ou de juiz federal;
    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz
    federal;
    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados
    ao Tribunal;
  • Olá Pessoal,

    Gostaria que alguém me esclarecesse esta dúvida:

    Porque o TRF, dentro da área de sua jurisdição, tem competência para julgar nos crimes comuns e de responsabilidades os juízes da Justiça do trabalho e não tem para julgar os juízes da Justiça Eleitoral? Não entendi a lógica disto. 
  • PAULO, vou responder rápido sem muitas pesquisas, mas que ajuda no raciocínio.

    É só observarmos que não existe concurso para juiz eleitoral, é uma função que os magistrados acumulam.Portanto, precisamos analisar a proveniência do juiz eleitoral para que se estabeleça a competencia.Veja que para JUIZ DO TRABALHO existe concurso e ele é JUIZ DO TRABALHO e ponto final. Acho que já ajuda esse raciocínio.

  • O art. é bem autoexplicativo, bastava ja ter lido ele umas 300 vezes kk.

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

     

     

    GABARITO ''B''

  • A competência para processar e julgar originariamente os crimes comuns dos Tribunais Regionais Federais está disposta no art. 108, inciso I da Constituição Federal. Assim, analisando as alternativas, verifica-se que as letras A, C, D e E se referem à competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, I, "a". Somente a letra B encontra-se correta.

    Gabarito do professor: letra B.



  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

     

    Cade destacar que os membros do Ministério Público da União descritos no artigo acima são aqueles que oficiam perante as varas de 1º instância. Os membros do MPU que oficiam perante tribunais são julgados pelo STJ nos crimes comuns e de responsabilidade. 

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CF

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

     

     

     

    GABARITO B

  • GAB.: B

    Não confunda:

    TRF: processo e julgamento de juízes federais, juízes militares e juízes do trabalho [comum e de responsabilidade] - galera da primeira instância, além dos membros do MPU [marcar competência do TRF, se a questão não disser mais nada];

    STJ: processo e julgamento de desembargadores [TJ, TRF, TRE, TRT], membros de Tribunais de Contas [estadual e municipal] e membros do MPU que oficiem perante Tribunais [marcar competência do STJ se a questão especificar esta área de atuação] - crime comum e de responsabilidade.

  • R: "B".

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
153265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

Compete à justiça federal julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A., tendo em vista que essa é uma instituição financeira federal.

Alternativas
Comentários
  • ErradaSúmula 508COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR EJULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
  • ERRADO.Não compete à justiça federal julgar causas em que sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, forem parte. Apenas União, autarquias e empresas públicas.CRFB/88Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • STF - Súmula 508COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
  • Não compete a justiça federal julgar, pois Banco do Brasil é uma sociedade de econômia mista, tendo a Justiça Estadual tal competência.
  • ERRADO.ótima oportunidade para também relembrar parte de Direito Administrativo:Banco do Brasil S.A. ---> Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Público, criado por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao Poder Público, objetivando explorar atividade econômica. Tem suas ações processadas na Justiça Estadual!DIFERENTEMENTE, POR EXEMPLO, TEM-SE...Caixa Econômica Federal ---> Empresa Pública, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada por autorização legal, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico. Tem suas ações processadas na Justiça Federal (privilégio).;)
  • ERRADO
    É de competência da Justiça Federal processar e julgar causas de interesse de Empresa Pública, mas NÃO de Sociedade de Economia Mista (como é o Banco do Brasil). A Empresa Pública tem capial integralmente público, diferentemente da Soc. Econ. Mista, cujo capital é público E privado.

    Constituição Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Nota: A personalidade juridica das Sociedade de economia mista é de direito PRIVADO!
  • As sociedades de economia mista federais NÃO foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual - Sumula 556 do STF.
  • As sociedades de economia mista federais são julgadas como regra geral pela justiça estadual .Só sendo julgadas pela justiça federal quando a União intervir no processo como assistente ou opoente . A regra geral então é que são julgadas na justiça estadual  .

  • SÚMULA N° 517 STF


    "AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE."

  • Banco do Brasil- (Sociedade de Economia Mista) - Processado e julgado na Justiça Estadual.

    Exceção: Se a União tiver interesse na causa e pedir para entrar no processo e se o juiz autorizar, o foro será Justiça Federal

     

  • Errei porque fiquei na dúvida de o B.B. era empresa pública (justiça federal, se E.P. for federal ou estadual, se estadual) ou Sociedade de economia mista (sempre justiça estadual).
    Força e fé!
  • Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:
    I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista. 
    Caixa Economica Federal é Empresa Pública. Banco Central é autarquia federal. 


  • SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    SÚMULA 556 STF:  É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista.

     

    GABARITO: ERRADO

  • regra do direito administrativo interessante, as Sociedades de Economia São julgadas pela justiça comum estadual, apenas julgadas pela justiça federal quando a união intervir como assistente ou oponente.

  • EP federal

    SEM estadual

  • Banco do Brasil é SEM:

    SÚMULA 556 STF:  É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

  • Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:

    I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.


ID
161005
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme alteração trazida pela Emenda Constitucional no 45, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, o

Alternativas
Comentários
  • Letra BArt 109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Resposta: Letra B
    Art. 109
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
    ASSIM, É POSSÍVEL QUE UMA CAUSA QUE ESTEJA SENDO JULGADA NA JUSTIÇA ESTADUAL SEJA DESLOCADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL QUANDO SE TRATAR DE GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República (PGR)com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitarperante o Superior Tribunal de Justiça (STJ)em qualquer fase do inquérito ou processoincidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O PGR poderá suscitar perante STJ o incidente de deslocamento de competência (IDC). Para isso, é salutar que verifiquemos alguns pressupostos jurisprudencialmente exigidos, a saber: 

     

    1) a existência de grave violação a direitos humanos

     

    2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais

     

    3) e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

     

    Por exemplo: Quanto ao incidente constitucional de deslocamento de competência de um caso criminal da esfera estadual para a Justiça Federal é correto dizer que, mesmo que o processo criminal esteja em vias de julgamento, não restará impedida a propositura do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    (...) 5. É notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas, reconhecida a limitação e precariedade dos meios por elas próprias.

     

    6. As circunstâncias apontam para a necessidade de ações estatais firmes e eficientes, as quais, por muito tempo, as autoridades locais não foram capazes de adotar, até porque a zona limítrofe potencializa as dificuldades de coordenação entre os órgãos dos dois Estados. Mostra-se, portanto, oportuno e conveniente a imediata entrega das investigações e do processamento da ação penal em tela aos órgãos federais.

     

    Não é difícil compreender a preocupação do constituinte, em face da famigerada morosidade do Judiciário. O incidente é excepcional e só foi utilizado até hoje poucas vezes. Exatamente porque pressupõe uma incapacidade geral das instituições do Estado-membro (policia, MP e Judiciário).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
161764
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no

Alternativas
Comentários
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre brasileiros com mais de TRINTA e menos de SESSENTA e CINCO anos, sendo:I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Letra DArt. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de TRINTA e menos de sessenta e cinco anos, sendo:(...).
  •  Resposta:  Letra D. É a cópia da Constituição. Não tem o que se discutir.
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de  trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
            I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
            II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • NÃO necessita ser brasileiro NATO.
    Todas demais questões, exceto a letra D, incluem a expressão brasileiro NATO como resposta.
  • Possuem, no mínimo, 7 membros:
    1) TRF
    Art. 107, CF. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...]
    2) TRT
    Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...]
    3) TSE
    Art. 119, CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos: [...]
    PS. Além do TRF, TRT e TSE, o único outro tribunal que usa o MÍNIMO nas suas composições é o STJ (no mínimo 33 Ministros). Nos demais tribunais, o nº de membros citado pela CF/88 é exato.

    Possuem exatamente 7 membros:
    TRE
    Art. 120, § 1º, CF - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • CF/88:

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • TRF, TRT, TSE E STJ  MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!

     

    TRF - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

     

    - 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

     

    - OS DEMAIS MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO

     

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo.

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Good times.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


ID
165493
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra

    Vejamos o que diz o artigo 94 da Constituição Federal de 88:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Lebtra C - Correta...
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de
    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Letra B - Pegadinha - Errada
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  • A) ERRADA
    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
    "

    O dispositivo mencionado prescreve a possibilidade de julgamento perante o Senado Federal para aqueles crimes conexos aos praticados pelo Presidente e Vice da República.

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,
    bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles"

    B) ERRADA
     "Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;"

    No presente item deve-se observar com atenção que além do Presidente do STF compete TAMBÉM aos Presidentes dos Tribunais Superiores o encaminhamento da proposta orçamentária.

    C) CORRETA
    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    D) ERRADA

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;"

    E) ERRADA
    "Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente."

  • Art. 94. ---Um quinto--- dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do--------- Ministério Público,----- com mais ´´de dez anos´´ de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelosórgãos de representação das respectivas classes.
  • Complementando para deixar a questão mais rica, vejamos:

    O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 (20%) dos lugares dos TRF´s, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos tribunais acima mencionados, a "regra do quinto constitucional" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (art. 111-A, I e art. 115, I) e para o STJ (art. 104, § único).

    Está errado, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do "quinto" (20% de integrantes vindos da Advocacia e do MP), pois, os outros tribunais não listados acima têm um procedimento próprio de composição.

    PROCEDIMENTO: os órgãos de representação das classes dos advogados e MP elaboram lista sêxtupla, ou seja, indicam 6 nomes que preencham os requisitos acima citados. Recebidas as indicações, o tribunal para o qual foram indicados forma lista tríplice (escolhe 3 dos 6). Nos 20 dias subsequintes, o Chefe do Executivo (em se tratando de tribunal Estadual, o Governador de Estado e na hipótese do TJ do DF e territórios, o Presidente da República, e para indicação ao TRF, também o Presidente da República) escolherá 1 dos 3 para nomeação.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "C"
  • A LETRA (E) ESTÁ ERRADA TBM PORQUE QUANDO UM JUIZ ASCENDE NA CARREIRA E CHEGA FAZER PARTE DE UM TRIBUNAL O NOME QUE SE DÁ NÃO É PROMOÇÃO, E SIM ACESSO.
  •  

    cabe RO pro STJ quando a decisão de TJ OU TRF em MS OU HC for DESFAVORÁVEL.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Ou seja, compete ao Supremo Tribunal Federal a competência exclusiva para julgar as infrações penas comuns e nos crimes de responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No entanto, a alternativa não mencionou a exceção prevista no art. 52, I, CF, que afirma que caberá ao Senado Federal o julgamento dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de responsabilidade conexos com os cometidos pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da República.

    B. ERRADO.

    Art. 99, CF. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    A alternativa deixou de mencionar que compete também aos Presidentes dos Tribunais Superiores o encaminhamento da proposta orçamentária.

    C. CERTO.

    Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

    E. ERRADO.

    Art. 107, CF. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    ALTERNATIVA C.


ID
166189
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pertinente ao Poder Judiciário, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    CF/88

    Art. 100.

    (...)

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • a) ERRADA: Art. 95, II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    b) ERRADA: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    c) CORRETA:

    d) ERRADA: Art. 105, I, "b" os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

  • Para completar as justificativas abaixo, merece destacar que o item E) encontra fundamento no art. 109 da CF, senão vejamos:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas."

  • complentando acerca da letra d

    Compente ao STJ e não ao STF. (art.105 I b)

  • OBS: A letra "E " está errada porque compete aos juizes Federais processar e julgar a disputa contra os direitos indiginas e NÃO ao TRFs.

    Fundamentação: artigo 109, XI, da CF/88.

  • a) A inamovibilidade, como garantia do juiz, não admite exceções.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
     
     b) A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente se dará pelo voto da maioria dos membros dos Tribunais.
      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            I - o Presidente da República;
            II - a Mesa do Senado Federal;
            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
            IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            VI - o Procurador-Geral da República;
            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     
     c) O presidente do Tribunal, que por ato omissivo retardar a liquidação regular de precatório, incorrerá em crime de responsabilidade.
    Art. 100    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
     
     
     d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado.
            Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
            I - processar e julgar, originariamente:
            b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     
    e) É competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente a disputa sobre direitos indígenas.
            Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
            XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Todos os artigos foram retirados da constituição federal.
  • Apenas fazendo um pequeno reparo no comentário da Priscila:
    O erro da alternativa B não está na expressão "somente se dará pelo".
    O problema dela está em "
    voto da maioria dos membros", uma vez que é necessário maioria absoluta, conforme asserta o art. 97 da CF;Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    No mais, o artigo a que se referiu a colega trata daqueles que podem propor a declaração, assunto de que a alternativa não trata.


     

  • Salvo melhor juízo, MAIORIA ABSOLUTA = MAIORIA DOS MEMBROS.
    Na verdade, o erro da alternativa B, como já dito lá me cima, está em limitar que "somente se dará pelo voto da maioria dos membros".
    b) A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente se dará pelo voto da maioria dos membros dos Tribunais.
    Quanto o art. 97 da CF permite, ainda, que a declaração seja feita pela maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial.

    art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Vale transcrever o seguinte artigo do LFG: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081110204903212&mode=print
    Que se entende por regra da "full bench"?Texto de: Cynthia Amaral Campos

    A regra da full bench, também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.
    Referida regra encontra-se explicitada no artigo 97 da Constituição da República. Senão, vejamos:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    O professor Marcelo Novelino [1] leciona que:

    "(...) A exigência, conhecida como cláusula de reserva de plenário, deve ser observada não apenas no controle difuso, mas também no concentrado, sendo que neste a Lei n. 9.868/99 exigiu o quorum de maioria absoluta também para a hipótese de declaração de constitucionalidade [2].
    (...)
    A observância da cláusula da reserva de plenário não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme [3], e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais [4], nem ao caso de não-recepção de normas anteriores à Constituição [5].
    A inobservância desta cláusula, salvo no caso das exceções supramencionadas, acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário."

  • MARAVILHA!

  • Erro da B:

    Maioria dos membros é diferente da maioria absoluta.

  • Gabarito: LETRA C.

     

    a) ERRADO. Inamovibilidade - garantia RELATIVA. Em regra a inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público e ainda fundamentado na decisão de voto da maioria absoluta do respctivo TRIBUNAL ou CNJ, de acordo com o art. 95, II, CF/88;

     

    b) ERRADO. O erro da alternativa B, como já dito, está em LIMITAR que "somente se dará pelo voto da maioria dos membros". Porém, de acordo com o art. 97, da CF/88 diz: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    c) CERTO. De acordo com o art. 100, § 7º da CF/88 que diz: "O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     

    d) ERRADO. Compete ao Supremo Tribunal justiça (não o STF) processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, de acordo com o art. 105, I, b, CF/88;

     

    e) ERRADO.  Compete ​aos juízes federais (não oTRF) processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, de acordo com o art. 109, XI, CF/88.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    B. ERRADO.

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    C. CERTO.

    Art. 100, §7º, CF. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.  

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    E. ERRADO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
169255
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, mesmo quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

II. Prevê a atual Constituição Federal que os magistrados deverão residir na respectiva comarca em que exercem seu ofício jurisdicional, salvo autorização do órgão disciplinar.

III. Compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

IV. Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, inclusive com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    I)CORRETA - CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    II)INCORRETA - CF Art. 93 - VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    III)INCORRETA - CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    IV)CORRETA - CF Art. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

    II. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII- o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    III. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    IV. CERTO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Assim:

    E. Apenas as proposições I e IV estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
170764
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal:

    a) Errada

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) ErradaArt. 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. c) CorretaArt. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. d) ErradaArt. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; e) ErradaArt. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Temo que a forma como a colega abaixo apresentou a justificativa do erro a assertiva B pode levar a erro algum colega, isso porque foi deixado em negrito "juízes estaduais", como se esse fosse o erro da questão, o que não é verdade.

    De fato, como aduz na assertiva, a competência é sim do juiz federal, contudo, o erro da assertiva está na expressão "mesmo que a comarca não seja sede...", isso porque se a comarca não for sede de vara do juizo federal, quem vai jugar é o juiz estadual, e não o federal.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Alguém poderia, por favor, comentar o erro da letra "E"!
  • Respondendo ao comentário acima:

    A letra "e" estendeu o entendimento aos "conflitos de competência", enquanto o §2º do art. 102 da CR/88 não fala a respeito disso, apenas englobando as decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    Logo, como estendeu o entendimento onde a Constituição não o fez, a letra "e" está errada.

ID
170974
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga. Desconsiderar para os concursos atuais.

    Após a Emenda Constitucional 45/2004, o TST passou a compor-se de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado federal. Art. 111-A da CF.

  • Eu não encontrei nenhuma correta nessa questão.

  • Art. 119.

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    a

    ) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b

    II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade

    moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do

    Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

  • Deveriam retirar essa questão do banco.


ID
181393
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Art. 95

     

    . Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC Nº 19/1998 e EC Nº 45/2004)

    (....)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • * A) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. - CERTO

    * B) um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça, será composto por membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    * C) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 30 (trinta) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. - entre 35 e 65 anos

    * D) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos. - sete
     

  • CORRETO O GABARITO....

    ATENÇÃO:

    Alteração constitucional aboliu a idade máxima para compor o CNJ, de modo que deve-se observar apenas a idade mínima de 35 anos....

  • Quanto à alternativa C:

    O atual art. 103-B da CF não faz mais exigências quanto à idade mínima e máxima.

    Portanto, não entendi o porquê da afirmativa do colega Osmar, que diz que somente restou o requisito de idade mínima. Alguém pode esclarecer?

    Bons estudos.
  • Com todo respeito, discordo do entendimento do colega Osmar.

    Os limites de idade (mais de 35 anos e menos de 66 anos) para os membros do Conselho foram abolidos com o advento da EC 61/2009. No entanto, foi mantida a previsão do mandato de 2 anos, admitida 1 recondução (CF, art. 103-B). (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, Editora Método)

    Ainda sobre o assunto, leciona Pedro Lenza:

    Outro ponto coerente da EC nº 61/2009 foi a retirada do texto da restrição de idade para a composição do Conselho que, na redação original, trazida pela EC nº 45/2004, estabelecia a idade mínima de 35 anos e máxima de 66 anos.

    Agora, não há mais qualquer restrição, exceto, é claro, aquela estabelecida para a ocupação originária de cada cargo. O objetivo é adequar-se à fixação de ser o Presidente do Conselho o Ministro Presidente do STF, pois é possível que este ocupe a presidência com mais de 66 anos, o que, pela redação original, o impediria de ocupar o CNJ.

  • Gostaria de lembrar que os orgãos que possuem o QUINTO CONSTITUCIONAL dispostos no artigo 94 da CF não são taxativos, pois temos também  o QUINTO CONSTITUCIONAL no TST, art. 111 e TRTS..

  • Complementando... vale lembrar a composição do STJ: 
    Ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    1/3 é escolhido entre juízes dos TRF's e 1/3 entre desembargadores dos TJ's, indicados em lista tríplice pelo tribunal respectivo.
    1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, MP dos estados, do DF e Territórios indicados na forma do art. 94 (lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes). 
  • Como a colega Angelica bem lembrou, o TST e os TRT's também aplicam a regra do quinto. Mas não é só.

    A regra do quinto se aplica aos TJ's (94), aos TRF's (94 e 107, I), ao STJ (104, p.ú., II), aos TRT's (115, I), ao TST (111-A, I) e ao STM (123, p.ú., I), cabendo aqui algumas observações:

    Obs.1: dos Tribunais Superiores, o único onde não há o 5º é o Supremo;

    Obs.2: nos órgãos onde a composição é periódica (por mandato), também não há a regra do 5º (TRE's, TSE, CNJ e CNMP), embora sejam também compostos por advogados (TRE's, 2 de 7; TSE, 2 de 7; CNJ, 2 de 15; e CNMP, 2 de 14);

    Obs.3: no STM, a regra do quinto é diferente. Enquanto nos demais tribunais, o 1/5 é dividido entre advogados e MP, no STM, 1/5 é exclusivo para advogados, existindo 2 vagas (que representariam algo como 1/7) que são divididas entre juízes e MP;

    Obs.4: no STJ, a regra também é diferente, pois na verdade lá haveria o "terço" constitucional (104, p.ú., II) - 11 dos 33 Ministros divididos entre advogados e MP;

    Obs.5: não há previsão da regra do quinto na CRFB para os Tribunais de Justiça Militar. Estes poderão ser criados por lei de iniciativa dos TJ's onde o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes. No RJ, a 2ª instância militar é no próprio TJ;

    Obs.6: os juízes, para adquirir vitaliciamento, precisam passar por estágio probatório de 2 anos (95, I). O advogado nomeado pelo quinto adquire o vitaliciamento no ato da posse;

    Obs.7: um advogado que tomar posse pelo quinto, tanto para os TJ's quanto para os TRF's, poderá logo em seguida integrar a composição do STJ entrando nas vagas de Desembargadores (art. 104, p.ú., I). Já no TST, as vagas destinadas a Desembargadores Trabalhistas não poderá ser ocupada por advogado que entrou no TRT pelo quinto (111-A, II). Só Desembargadores de carreira. No STM não há essa discussão, pois nenhum Desembargador compõe aquela Corte;

    Obs.8: Idades:

    STF, STJ, TST e TCU - 35 a 65;

    TRF's e TRT's - 30 a 65;

    TJ's, TSE, TRE's, CNJ e CNMP - não há;

    STM, AGU e PGR - maiores de 35;

    Aproveitando o embalo, para os cargos eletivos, temos:

    Presidente da República, Vice e Senador, bem como os 6 cidadãos do Conselho da República - 35;

    Governador e Vice - 30;

    Deputado (qualquer um), Prefeito, Vice, Juiz de paz e Ministros de Estado - 21;

    Vereador - 18.

    Se houver algum equívoco, por favor informem.

    Bons estudos.


  • Fantástico resumo, KARLA! Muuuuuuuuuito obrigado!!!

  • Alternativa Correta: Letra A. (Período de quarentena).

  • Trata-se da quarentena de 3 anos!

    Abraços


ID
188692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Não entendi muito bem essa questão, mas vamos lá.....

    Quem julga os crimes contra a organização do trabalho é o juiz federal.....  somente em grau de recurso..

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

  • Pelo que entendi, a questão é referente ao TRF; não tem nada a ver com questão trabalhista.

    Os Tribunais, como é sabido, são compententes para julgar recursos; e, excepcionalmente,

    julgam feitos de sua competência originária.

    Na minha concepção, a resposta é a alternativa C

  • A RESPOSTA DADA COMO CORRETA É COMPETETENCIA DOS JUÍZES FEDERAIS E NAO DOS TRF, POR ISSO MARQUEI A LETRA C. É O TIPO DE QUESTAO DUVIDOSA E PASSÍVEL DE RECURSO.

  •  A alternativa C é uma daquelas alternativas meio certas que somente resolveria a questão se não houvesse uma melhor. Porque os Tribunais Regionais Federais podem processar e julgar os processos disciplinares dos membros dos tribunais se e somente se o CNJ não avocou a competência.

    competências do Conselho Nacional de Justiça:

    Art. 103-B

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Não querendo ser repetitivo, informo que realmente não há item correto, entretanto, não cabe a hipótese abordada da letra C.

    O processo disciplinar é administrativo, assim, cada tribunal tratará o seu. Disto posto,  o TRT, por exemplo, que julgará os processos disciplinares de seus servidores e não o TRF, não afastando a possibilidade de avocação pelo CNJ. Veja que a letra C coloca como do TRF a competência de julgar as ações disciplinares dos tribunais (envolve todos) o que não procede pelo anteriormente exposto.

    Em relação a alternativa correta, esta não existe, pois realmente a competência é do Juiz Federal (1o grau) e não do Tribunal Regional Federal em grau de recurso para julgar crimes contra a organização do trabalho.

    Escorregou mais uma vez no tomate o examinador.

     

     

     

  • Totalmente passível de recurso... Isso é competência do juíz federal e a questão nao abordava a competência recursal do TRF.

  • GALERA VAMOS TER MAIS ATENÇÃO NAS QUESTÕES, NÃO É ASSIM, TODA HORA RECURSO NÃO.
    OBSERVA A PERGUNTA: TRF SÃO COMPENTENTES PARA JULGA...(EM NENHUM MOMENTO FALOU ORIGINARIAMENTE).
    VAMOS SUPOR QUE O JF JULGA A AÇÃO.O RECURSO VAI PRA ONDE? TRF...LOGO ESSE ÓRGÃO É COMPENTENTE PARA JULGAR..
  • A questão dispõe sobre o que compete julgar os TRFs, independentente se a competência é originária ou em grau de recurso. Logo, ainda que mal formulada não há erro na questão que possibilite sua anulação.
  • Não concordo com o gabarito:
     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
            

    VI - os crimes contra a organização do trabalho         e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Assim, é, de fato, competência da Justiça Federal, não do TRF.



     

  • A questão diz: "Aos juízes federais compete julgar, dentre outras:" não diz se é originalmente ou em grau de recurso. A CF diz:
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
    Não havendo na questão, nenhuma hipótese concernente às competências originárias do TRF e sendo os crimes contra a organização do trabalho competência dos Juízes Federais, cabe, em grau de recurso ao TRF julgar e processar.

    Questão com gabarito correto!

     
  • A questão não diz "compete aos juízes eleitorais", mas sim aos TRFs
  • Pessoal, a questão tá perfeita. Quem disse que é passível de recurso precisa rever com calma e ler os artigos 108 e 109 da CF.

    Se aos TRF's compete julgar em grau de recurso as causas julgadas pelos juízes federais, e a estes compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, é óbvio que aos TRF's compete processar e julgar, em grau de recurso, crimes contra a organização do trabalho.

    Como a questão não exigiu que a competência fosse originária, é essa a resposta, não há por que ser passível de recurso.

    Bons estudos a todos.
  • Perfeitos os comentários do Dr. Jarbas e do Raphael.
    Contudo, mesmo quem não conhecesse o teor do art. 108, II, da Cf, poderia ter resolvido a questão por eliminação:

    a) as ações sobre representação sindical.
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    III- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

    b) os crimes contra a organização do trabalho.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais (...)


    c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais.
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar;
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO AS DE FALÊNCIA, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (portanto, não pode ser julgado pelo TRF, sequer em sede de recurso ordinário).
  • De qualquer forma a questão é cavernosa! Prova de nível médio de um TRT cobrando o assunto de competência dos TRFs! É a visão do inferno!
  • Nobres colegas, salvo erro de digitação da equipe QC (pois eu não vi a prova), a questão fala em PROCESSAR E JULGAR, e não apenas JULGAR.
    Isso nos remete a competência originária ou qlq outra, menos a recursal. Pensem nisso vendo as competências dos demais orgãos: STF - processar e julgar, originariamente X Julgar, em recurso (ORDINÁRIO OU EXTRA)....; STJ - processar e julgar, originariamente X Julgar, em recurso (ORDINÁRIO OU ESPECIAL);  etc.

    Observem: Qdo o legislador quis versar sobre competência originária, usou PROCESSAR E JULGAR; Quando quis versar sobre a recursal, usou somente JULGAR (pois o orgão somente julga o recurso).

    Discordo assim dos colegas qdo dizem que a questão remete à competência recursal do TRF pois o examinador usou o termo PROCESSAR E JULGAR, nos levando a uma competência originária, retirando assim a possibilidade de a assertiva C ser a correta. (questão sem opções).
  • Já ouviram falar em responder a questão "menos errada", quando estamos respondendo prova da FCC!?

    Concordo com o que o colega falou acima no que diz respeito a "processar e julgar originalmente"

    Mas quando olhamos o inciso II do Art. 108 da CRFB/88, 

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    fica claro que a alternativa B é o gabarito da questão.
  • Discordo do colega Edu.
    Quando o legislador quis tratar de competências originárias, utilizou um termo bem autoexplicativo: ORIGINARIAMENTE.
    O próprio art. 108 da CF escancara esta constatação.
  • não existe gabarito nessa questão.

    Art. 108Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    [...]
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Percebam que, segundo a Constituição Federal, os TRFs são competentes apenas para JULGAR as causas decididas pelos juízes federais em grau de recurso e não para PROCESSAR as causas de competência dos mesmos. Portanto, concordo com o Edu, não há gabarito nessa questão.

  • Essa questão tem como assertiva correta a letra B, devido sua fundamentação ser a literalidade do artigo 109, inciso VI da Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Rumo ao Sucesso
  • O TRF é competente sim para julgar os crimes contra a organização do trabalho, em grau de recurso.
    A pegadinha é que a questão não diz se é originariamente ou não.
  • É certo que os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar: 
    a)       as ações sobre representação sindical.
    ERRADO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 
    b)    os crimes contra a organização do trabalho.
    CERTO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
    c)     Os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais.
    ERRADO: Os processos administrativos têm seu curso na esfera administrativa, e não na judicial.
    d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição
    ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. 
    e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • Quando se fala em processar e julgar, pra mim, trata-se de competência originária. Portanto, a letra B também estaria errada.
  • Galera, agente pode até discordar da pergunta mas a questão mais clara seria a letra B!

    Justiça do trabalho (ESPECIALIZADA) não julga crime > vai para a Justiça Federal (Juíz conhece em 1º grau)
    TRF (Art. 108, II) > compete ao TRF julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais (e juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição).
    CNJ (Art. 103-B, §4º) > compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de ras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Subentende-se de ofício ou provocado).
    **De ofício ou provocado (está explícito no inciso II = mas trata de outra matéria).

    CONCLUSÃO: 
    Muitos assim como eu erraram a questão, NÃO POR FALTA DE CONHECIMENTO, mas pela pressa.
    Durante a prova de concurso, questões como essas passam batidas, por falta de tempo para raciocinar e verificar corretamente o que se pede e fazer a construção lógica das alternativas! (Não enxerguei motivo para anulação ou recurso!)

    HEHE você também está no mundo dos concursos! BEM VINDO! 
  • No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, o entendimento adotado pelo STF tem sido que a competência da Justiça Federal abrange apenas os crimes ofensivos ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, não se estendendo àqueles praticados contra o trabalhador em si, cuja competência é da Justiça comum. Os delitos decorrentes de greve que tenham reflexos na ordem pública são considerados crimes contra a organização do trabalho.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Ao meu ver, o enunciado da questão não está correto, tendo em vista que o art. 109, VI, da CF aduz que a competência para processar e  julgar os crimes contra a organização do trabalho é dos juízes federais e não do TRF.
  • Pega ratão!
  • Pergunto: Na prática, os Tribunais também PROCESSAM os casos de RECURSO ou somente JULGAM???

    A dúvida me surgiu porque em todas as competencias recursais a CF88 diz apenas JULGAR, mas creio que de fato (na prática) ele também processam os recursos.

    Se alguem puder me responder agradeço.

    Abraço

     
    • a) as ações sobre representação sindical. É da Justiça do Trabalho. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical
      b) os crimes contra a organização do trabalho. Juiz Federal e , em sede de recurso, os TRFArt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:VI - os crimes contra a organização do trabalho (Originalmente). Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
      c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais. É de cada Tribunal e podendo ser avocado ou revisto pelo CNJ. Art 103 B: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; E  II receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário... sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais ... podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria
      d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição. STF em recurso Extraordinário. Art. 102 III. § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei
      e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora. Não é Juiz FederalArt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • É certo que os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar
    Resposta correta letra "B": os crimes contra a organização do trabalho.

    A fundamentação da resposta está no art. 108, inciso II, da CF, que reza:
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.


    VEJAM A CASCA DE BANANA:
    Art. 109. da CF/88. Aos juízes federais compete processar e julgar:
                 VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
  • Da série "habemus mãe Diná "

  • Concordo com o gabarito e pensei da seguinte maneira. Se o sujeito ativo do crime tiver prerrogativa de foro, como exemplo, um deputado que esteja envolvido com crime contra organização do trabalho?! A competência será do TRF

    Bons estudos! =)

  • Discordo com o gabarito, pois Compete aos Juízes Federais processar e julgar:

    VI -  os crimes contra a organização do trabalho, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiro

  • Quem processa e julga os crimes contra a organização do trabalho são os juízes federais.

    Gabarito errado

  • Só a FCC mesmo...


    E ainda era prova de nível médio. 

  • A resposta é a letra b, pq embora seja da competência dos juízes federais processar e julgar sobre crimes contra a organização do Trabalho (art. 109, VI da CF), cabe ao TRF julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal.... art. 108, II da CF. 

  • Aí já é forçar a barra... exigir demais do cidadão... 

  • apesar dos comentários dos colegas eu acho que a questão está equivocada. ora a questão não diz que é em grau de recurso!! apenas diz que é competencia do TRF julgar os crimes contra a organização do trabalho, que é competência do juízes federais.  Se a questão coloca em grau e recurso ok.  para mim a questão não está limpa e clara não.

  • Quando estamos estudando os professores pedem para prestarmos atenção no comando da questão e identificarmos em qual órgão cabe a competência para o julgamento, ai vem a FCC inclui uma competência do Juiz federal no rol do Tribunal.

  • Depois dessa vou até beber uma água pra descer mais fácil, porque ta difícil de engolir.. affeee

  • wtf????

  • ATENÇÃO! Observem que a redação da questão não é "processar e julgar originariamente". Desta maneira, se aplicam os seguintes artigos:

     

    Art. 109, da CRFB. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    Art. 108, da CRFB. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

    Bons estudos!

  • é só eu que acho as questões de procurador da cespe mais fáceis do que as do técnico judiciário da FCC?

  • Se é pra achar competência recursal do TRF, teria que pedir no comando da questão apenas ``julgar`` e não processar!!

  • ueee esqueceram de colocar a resposta

    crimes contra organização do trabalho é competência dos juizes federais

  • Em minha opinião, a questão foi muito mal elaborada. A banca quis dificultar, mas acabou se complicando e confundindo os candidatos. Não precisava disso!!!


ID
192124
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, atribuições essas que podem ser conferidas pelo regimento interno a seu Presidente.

II. O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos.

III. Incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

IV. Os Tribunais Regionais do Trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais.

V. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva I - Errada. Art. 105, inciso I, alínea i. Competência agora é do STJ.

    Assertiva V - Errada. Art. 108, inciso I, alínea a. Os TRFs processam e julgam também os juízes da Justiça do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade.

  •        O caro colega está certo essa questão mostra-se desatualizada tendo em vista a emenda Constitucional n° 61/2009 que diz:

       Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

  • Quando à assertiva III:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Quando à assertiva IV:

     

    Art. 115, da CF:

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
209716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Poder Judiciário e às
funções essenciais à justiça.

De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Art 109, IV :

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

  • Os juízes federais possuem um amplo espectro de competências indicadas na Constituição Federal e sempre as bancas gostam de fazer uso desse conhecimento. Dentre tais competências, a questão explorou os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento do patrimônio público federal. Observe que o crime político tem o recurso impetrado contra a decisão do juiz federal julgado no STF e não no Tribunal Regional Federal.
     

    Questão Certa

    (pontodosconcursos)

  • Só uma observação aos comentários anteriores.

    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes políticos, assim entendidos os crimes contra a segurança nacional. Em relação a esses crimes, da decisão do juízo federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente ao STF.

  • Para complementar

    Súmula 42 :Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento

  • Quadro comparative de a quem compete julgar o quê:


    Fonte:http://www.slideshare.net/ariadinis/competencia-criminal-stf-stjtjjuizes-estaduais
  • Fique atento! quando a questão afirma infrações penais embora transcreva o texto expresso da CF, algumas questões consideram tal afirmativa incorreta, em razão de sua amplitude. Já que infração penal é gênero, a qual pertence crimes/delito e contravenções penais, outrossim, estas são de competência da justiça estadual.

  • GABARITO: CERTO.


    Só para lembrar que crime político cabe aos Juízes Federais julgar, mas o recurso vai diretamente para o STF.


    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;



    Questão que cobrou o assunto.


    Ano: 2010  Banca: CESPE   Órgão: TRE-BA   Prova: Técnico Judiciário - Área administrativa. Q27631
    Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.
    GABARITO: CERTO.



    Bons estudos!

  • Referentes ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.


ID
223678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Estado brasileiro, a atuação dos três poderes, dá-se de forma harmônica, mas complementar. Acerca dos poderes, do seu funcionamento e dos respectivos integrantes, julgue o item subsequente.

Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, cobra a liberalidade do § 3º, do art. 107, da Constituição Federal, "§ 3º - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."

  • apesar de ser a letra da CF, o termo mais correto seria desconcentração e não descentralização... mas como é a letra da lei, não cabe recurso.

  • ASSERTIVA CORRETA.

     A questão cobra a literalidade da Constituição Federal, em seu artigo 107, parágrafo 30 :

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Nota importante: as bancas podem deixar a questão mais complexa com a simples cobrança do momento em que tal diretriz foi implantada no país. Dessa forma, é legal lembrar que esse parágrafo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

  • Os TRFs e os TJs poderão funcionar dessa forma.

  • A JUSTIÇA ITINERANTE É UMA FORMA DE DEMOCRATIZAR O ACESSO À JUSTIÇA, CONSIDERANDO QUE GRANDE PARTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA ESTÁ ÀS MARGENS DO PODER JUDICIÁRIO.
  • A finalidade de ampliar progressivamente o acesso à Justiça Federal em todas as fases do processo pode ser constatada na criação de Varas Federais em diversas cidades do interior, bem como nas inovações introduzidas pela EC 45/2004, seja determinando aos Tribunais Regionais Federais a instalação de Justiça itinerante, seja autorizando o funcionamento descentralizado desses Tribunais por meio de Câmaras regionais.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A afirmativa da questão reproduz o disposto na Constituição brasileira em seu art. 107, § 3º. Veja-se: Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    RESPOSTA: Certo


  • Os TRF's, os TRT's, os TRE's e os TJ's podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.

  • COMPLEMENTANDO: um exemplo de descentralização do Poder Judiciário é o cartório notorial (de  responsabilidade do Tabelião).

  •  

    Os TRF's, os TRT's e os TJ's podem (expressamente) funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 107, § 3º -  Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    Art. 115, § 2º -  Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    Art. 125, § 6º -  O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    TRE's

     

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • CÂMARAS REGIONAIS / JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT à PODERÃO constituir câmaras regionais. (NO CASO, SE A QUESTÃO COLOCA DEVEM, ESTARIA ERRADA)

     

    TRF, TJ, e TRT à DEVERÃO instalar justiça itinerante 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • No Estado brasileiro, a atuação dos três poderes, dá-se de forma harmônica, mas complementar. Acerca dos poderes, do seu funcionamento e dos respectivos integrantes, é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.


ID
229054
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes federais compete julgar, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: LETRA C

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)

  • Questão com gabarito errado. Resposta correta, letra B.

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    ....

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

  • Concordo com o colega. Gabarito Errado, letra "B" seria a correta.

    A letra "C" não é caso de competência da Justiça Federal, mas a pedido do PGR pode ser deslocada para a competência da Justiça Federal, assim julgando previamente o STJ.

  • C/esse quesito deveria ter sido ANULADO PELA FCC, pois possui duas respostas válidas e corretas. (B,C)

    Eis o fundamento CF art. 109, II e V-A e ainda o parágravo 5.

    é um absurdo questões desse tipo não serem anuladas!!!!!!!!!!

  • Para os juízes federais é competencia, segundo o artigo 109, inciso II " as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país" .  Já em grau de recurso o STJ julga, em recurso ordinario: Art.105,II,c) "As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. PORTANTO, MEUS CAROS COLEGAS A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA.

  • O gabarito definitivo foi alterado para a letra b, conforme consulta ao site da FCC!

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
     
     
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
     
     
    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
     
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
     
    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

  • Não concordo com o gabarito, a resposta devia ser C. Se é para levar as coisas ao pé da letra, com a FCC costuma fazer a alternativa B está errada pois coloca as expressões "de um lado" e "de outro", na constituição a frase com estas expressões refere-se ao julgamento em grau de recurso no STJ. Comparem observando os artigos 104, II, c e 109, II.
  •  

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    II - julgar, em recurso ordinário: 

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
    Sendo assim, não concordo com o gabarito!  Foge à literalidade da lei, mais fazer o quê? É a mais correta!

  • Gente, a letra ‘B’ está correta! Apesar de escrito diferente, mas o sentido é o mesmo do art. 109, II.

    Quanto à letra ‘C’ (que também marquei por erro), fala em competência extraordinária dos juízes federais, para apreciar processo regularmente em trâmite na justiça comum. No caso, a competência originária é do Juiz Comum, mas preenchidos os requisitos do §5º, pode o Procurador-Geral da República suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Vale ressaltar que o primeiro caso em que se tentou, sem sucesso, o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal por grave violação a direitos humanos foi o caso do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang(12/02/2005), cuja atuação destacava-se internacionalmente pela defesa intransigente dos direitos dos colonos envolvidos em conflitos com grileiros de terras no Município de Anapu⁄PA.

    No referido caso, o Procurador-Geral da República suscitou, perante o STJ, o deslocamento da competência do processo para a Justiça Federal. No entanto, o STJ não acolheu o pedido argumentando que, naquela específica situação, as autoridades estaduais haviam demonstrado que estavam “empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção de o Estado do Pará dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal, de forma subsidiária, sob pena, inclusive, de dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, utilizando-se o instrumento criado pela aludida norma em desfavor de seu fim, que é combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos” (STJ, IDC 1/PA, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 8/6/2005.)
  • a)ERRADA

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

    B)CERTA

    Art.. 109,II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa
    domiciliada ou residente no País;

    C)CERTA

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D)ERRADA d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário.
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    E)ERRADA
    e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.
    O resultado tenha ou deve ter ocorrido no estrangeiro, ou recriprocamente(iniciado no estrangeiro e com resultado no estrangeiro)Art. 109,v,cf.



     

  •  
    O Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo
    PODERÁ, não é DEVERÁ. ENTÃO, A C ESTÁ ERRADA MESMO. A COMPETÊNCIA NÃO É DO JF. PODERÁ SER SE O PGR SUSCITAR.
  • Macete ensinado pelos bons e velhos professores de cursinho e que na duvida entre duas "acertivas" corretas, marque a mais completa.
     
    Como o texto da opção C esta incompleto.....Vale a letra B!!!
     
    c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
     
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

     
  • Caros colegas, o que devemos entender é o seguinte:

    A Justiça Comum é competente para julgar as causas relativas à grave violação de direitos humanos.

    CASO, o PGR solicite deslocamento ao STJ para à Justiça FEDERAL, aí então, tornar-se-á competência da justiça Federal.


    Causas relativas à grave violação de direitos humanos.---------JUSTIÇA COMUM


    Deslocamento de competência-----------JUSTIÇA FEDERAL

    até!
  • Questão mal formulada, deveria ser anulada. Não pode o gabarito ser letra B porque, nesse caso, cabe ao Juiz Federal PROCESSAR e JULGAR, enquanto que o enunciado da questão fala apenas em JULGAR. Logicamente, se partir da sua cabeça que o Juiz Federal é primeira instância e, naturalmente, ele terá que processar e julgar, você deixa esse erro passar e marca a B, mas para quem não se ligou, pode ter errado por isso, por ir diretamente na literalidade da lei.
  • B??????????? hahahahaa a FCC tá igual kinder Ovo...cada questão resolvida-----> Uma surpresa!!!
  • A colocação do colega Nils está equivocada. Na verdade, acho que ele se confundiu.
    A Justiça COMUM divide-se em Estadual e Federal, ao passo que as Justiças Especializadas são: do Trabalho, Eleitoral e Militar. Logo, acho que o esquema que ele propôs ficaria da seguinte forma:
    Causas de grave violação de Direitos Humanos -----------> Justiça Estadual
    Incidente de deslocamento de Competência --------------> Justiça Federal
  • Se o concurso fosse ANTES de 2004, a questão teria 2 respostas certas ( "B" e "C" ), uma vez que a EC 45 acrescentou o § 5º ao Art 109, mas como o concurso ocorreu em 2009, não teria o motivo de a letra "C" ser marcada como correta, logo a banca acertou em alterar o gabarito para que apenas a letra "B" seja a correta.

    a) as causas de falência em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas.

    Na verdade, o Art 109, I diz que exceto as de falência são de competência de juiz federal.

    b) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    CORRETA. Conforme reza o Art. 109, II da CRFB.

    c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Conforme preconiza o Art. 109, § 5º, o PGR poderá suscitar perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça Federal

    d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário.

    É situação que tem competência a justiça ESTADUAL. Art 109 § 3º

    e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.


    Na verdade, conforme Art. 109, V, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

  • Ai galera de boa,continuo achando que a resposta certa deveria ser a letra C!!!

    Porque a alternativa B é competência do STJ,conforme o artigo 105,incisivo II,alinea c:"as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional,DE UM LADO,E,DO OUTRO,Municipio ou pessoa residente ou domiciliada no País;"

    Já nas competências dos TRFs e dos JF está escrito no artigo 109,inciso II:"as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municipio ou pessoa domiciliada ou residente no País"
    Acho que deveriamos seguir a risca o que esta escrito na constituição!!!!
    Gabarito para mim foi  equivocadamente alterado!
    A resposta certa deveria ser a alternativa C!!
    E outra coisa,têm colegas sitando o paragrafo 5 do artigo 109 como justificativa para a alternativa B esta certa.
    Acho que essa interpretação do paragrafo que vcs estão tendo esta errada!!
    Abraços e boa sorte!!
  •  Phelipe Tenório,

    O gabarito está correto, sim. Veja:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    O recurso, desses dois casos em destaque, não irá para o TRF, mas sim para o STJ e STF, respectivamente.
    Não quer dizer que o que está em um dos incisos ou alíneas do rol de competência do STF ou STJ apenas estes dois julgam, vc deve se atentar ao que diz "julgar originariamente" (começa propriamente no STF ou STJ) "julgar em recurso ordinário" , "julgar em recurso extraordinário" e "julgar em recurso especial"

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
            
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) o crime político;

    Resumindo
    Juiz federal julga Estrangeiro x Município/Pessoa residente ----> recurso não vai para TRF ----> recurso vai para STJ
    Juiz Federal julga crime político ------------------------------------------> recurso não vai para TRF-----> recurso vai para STF

    Espero ter esclarecido.


  • Curti o comentário da Fernanda Garcia!! 
    Isso são as questão da FCC: 
    Foi phoda... hahaha!
  • RESPOSTA: B
  • FCC... é FCC.

    A C não está errada coisa nenhum. Quem disse isso se equivocou redondamente. Vejamos:

    "as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. "


    Vejam o que diz a CF/88

    Art. 109 (...)

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Ou seja, da interpretação do § 5º, tiramos que os Direitos Humanos os quais o Juiz Federal deve apreciar são aqueles oriundos de Tratados Internacionais onde o Brasil seja parte. Portante, a letra C está CORRETA.

    Claro que, se levarmos ao pé da letra, a alternativa estaria "mais certa".



  • Marquei a B porque não existia forma desse item estar errado, mas o item C também está certíssimo, mas conhecendo a FCC, fui de B.

  • COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR 

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

     

    COMPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:

     

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

     

     

    “Fé é dar o primeiro passo, mesmo quando você não vê toda a escada.”

     

  • MACETE: COMPETE AOS JUízes federais processar e JUlgar:

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

     

    COMPETE AO STJ julgar recurSo ordinário: Atenção: falou em RECURSO ORDINÁRIO, será STJ!

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Espero que ajude alguém. 

  • a) as causas de falência em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas. ( causas fundadas em tratados ou contratos da uniao com estado estrangeiro ou organismo internacional)

    b) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. certo

    c) as causas relativas à grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. (se o PGR intervir perante STJ  para deslocar a Justiça Federal)

    d) todas as causas em que forem partes, de um lado, autarquia federal de previdência e, de outro, o segurado ou beneficiário. ( se a comarca não tiver vara de juizo federal)

    e) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, desde que o início da execução e o resultado tenham ocorrido no Brasil.

    ( resultado no exterior ou reciprocamente)

  • O incidente de deslocamento de competência não vincula o Tribunal, que pode não aceitar e determinar que a competência continuará sendo de juiz federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
234946
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e responda ao que se pede:

I. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
II. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
III. Cabe aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
IV. Há expressa vedação constitucional ao funcionamento descentralizado dos Tribunais Regionais Federais.

Está INCORRETO o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Julguemos as proposições oferecidas pela questão:

    I - correta - Está de acordo com o art. 107, caput, CF/88;

    II - correta - Se coaduna com o disposto no art. 110, parágrafo único;

    III - errada - Estão incluídos os juízes da Justiça militar e da Justiça do Trabalho;

    IV - errada - Pelo contrário, há previsão expressa (art. 107, §3).

     

  •  

    Erros das alternativas III e IV :

    III - Cabe aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, INCLUÍDOS  os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.  ART. 108, I , a- CF
     

    IV - § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ART. 107 § 3º - CF

     

  • III - Falso

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    IV - Falso

    Art. 107

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

  • O item III também está incorreto.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • I - Correto. É o que consta no caput do artigo 107 da Constituição Federal.

    II - Também correto, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 110 da Lei Maior.

    III - Errado. Aqui, não se excluem os juízes da Justiça Militar e do Trabalho mas, pelo contrário, são incluídos na competência da justiça federal. É o que reza o artigo 108, I, "a" da CF

    IV - Errado. Muito pelo contrário. Como só se tem 5 TRF's no território nacional, é natural que haja a possibilidade de descentralização administrativa desses tribunais, haja vista o princípio constitucional do acesso à justiça. Ademais, no §3º do artigo 107 da CF há expressa previsão para tal possibilidade.

     

    Bons estudos a todos! :-)

  • Análise das alternativas: 
    I. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. CORRETA.
    Conforme art 107 CF - Os TRFs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.

    II. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. CORRETA.
    Conforme art 110 parágrafo único- 
    III. Cabe aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. ERRADA.
    Conforme art 108 - a alternativa estaria correta se estivesse incluídos!!! 

    IV. Há expressa vedação constitucional ao funcionamento descentralizado dos Tribunais Regionais Federais.ERRADA
    Conforme art 107 parágrafo 3 CF Os TRFs poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Bons estudos ;)
  • II- Na hipótese de criação de Território Federal, caberá aos Juízes da justiça local a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federias, na forma da lei.
     IV-A finalidade de ampliar progressivamente o acesso à Justiça Federal em todas as fases do processo pode ser constatada na criação de Varas Federais em diversas cidades do interior, bem como nas inovações introduzidas pela EC 45/2004, seja determinando aos Tribunais Regionais Federais a instalção de Justiça Itinerante, seja autorizando o funcionamento descentralizado desses Tribunais por meio de Câmaras regionais.

    Fonte: Marcelo Novelino

ID
237709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça
federal, julgue os seguintes itens.

As demandas de falência em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas devem ser processadas e julgadas pelos juízes federais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    esta segunda parte, como exceção que é, deve ser compreendida no contexto significante daquela primeira, consubstanciadora de regra geral. Em discurso quiçá mais elucidativo: à luz da segunda parte do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, tem-se que as causas de acidente do trabalho em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, não são da competência dos juízes federais.


  •  

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Frise-se que de acordo com a Lei 11.101/05, que dispõe sobre a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária - art. 3º - é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
  • A Lei 11.101 de 2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e seu artigo 3º preceitua que:

    Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. 

  • Cobrou a exceção do art 108 - I,a).

  • COMPETÊNCIAS DOS JUÍZES FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR:

     

     

    REGRA GERAL:

    AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES

     

    EXCEÇÃO:

    - FALÊNCIA

    - ACIDENTE DE TRABALHO

    - JUSTIÇA ELEITORAL

    - JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à organização dos tribunais regionais federais e as competências dos juízes federais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 109 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • BIZU. Não vão para a Justiça Federal : 45 CPC

    TARIFE

    Trabalho

    Acidente de trabalho

    Recuperacao Judicial

    Insolvência

    Falência

    Eleitoral

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • mas o arrependimento eficaz não é quando executado o ato por completo o agente dá causa para reverter a situação e tentar salva a vítima???! como pode ser uma espécie de tentativa ???!

ID
243466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do STF, do STJ, dos TRFs, dos tribunais de justiça e dos juízes federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA

    O duplo grau de jurisdição obrigatório não se aplica às decisões nas ações penais de competência originária dos Tribunais. HC 250.932 5ª Turma STJ.

       

    LETRA B: ERRADA  

     

    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL 2008/0088934-4 Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • LETRA D: ERRADA

    Entendo que o início da ação criminosa não se deu a bordo da aeronave, mas antes. Todavia, por ser o tráfico um crime permanente, certamente a bordo da aeronave havia o crime. Assim, a melhor justificativa para o erro na assertiva seria o fato de a Lei 11.343/06 em seu artigo 70 estabelecer a competência da Justiça Federal para os casos de tráfico transnacional, deixando claro que o tráfico interno amolda-se à competência residual da Justiça Estadual.

     Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Para Fernando Capez o foro competente é da Justiça Federal e a atribuição de Polícia Judiciária é da Polícia Federal quando houver tráfico interestadual de drogas. O autor acena com o artigo 144, § 1º., I, CF, para fundamentar sua assertiva.

    Por seu turno, Luiz Flávio Gomes, Alice Bianchini, Rogério Sanches Cunha e William Terra de Oliveira e também Renato Marcão afirmam que a competência para o processo e julgamento do tráfico interestadual de drogas é da Justiça Estadual.

    Os autores citados afirmam que assim se dá porque não há previsão de competência federal para o caso no artigo 109, CF, que trata da competência especial da Justiça Federal, de modo que a investigação poderá ser feita pela Polícia Federal ou pela Polícia Civil, mas a competência sempre será da Justiça Estadual, diferentemente do que ocorre com o tráfico transnacional ou internacional, o qual "é da competência da Justiça Federal por força do art. 109, V, CF". Assim, acho que o examinador adotou a segunda corrente!

  • Alguém poderia comentar melhor o erro da letra B???
  • Ao unirem-se para a prática do furto, o governador e seu motorista estariam incorrendo em concurso de pessoas. Por conseqüência, haveria conexão de ordem subjetiva entre eles, nos termos do art. 76, do CPP.
     
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    Assim, como o governador tem foro por prerrogativa de função para ser processado e julgado originariamente pelo STJ, nos crimes comuns (art. 105, I, CF), como o furto, aplica-se ao caso a súmula 704 do STF:
     
    "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."
     
    Já decidiu o STJ que:
     
    HABEAS CORPUS. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
    COMPETÊNCIA.  CORRÉU. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
    SUPERVENIÊNCIA. DEMAIS ACUSADOS. CONTINÊNCIA. UNICIDADE.
    DESLOCAMENTO PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO DE CATEGORIA SUPERIOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 704 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    (. . .)
    3. Verificada, ainda, a existência de continência na ação penal submetida a julgamento perante o Poder Judiciário, também com relação aos corréus se imporá o deslocamento da competência para a jurisdição de maior graduação, sem que tal providência importe em ofensa ao princípio do devido processo legal ou do juiz natural.
    Aplicação do enunciado da Súmula n. 704 do STF.
    (. . .)
    (HC 95.322/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 05/04/2010)
  • No caso da letra B, em verdade, o que ocorre é a reunião dos processos em razão da continência e não da conexão.
  • Segue o julgado que versa sobre o duplo grau obrigatório. 

    HABEAS CORPUS. PECULATO. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO REALIZADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. LEGALIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO VIOLADO. A PENDÊNCIA DE RECURSOS SEM EFEITO SUSPENSIVO (RESP E RE) NÃO OBSTA À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. FIXADO, EM JULGAMENTO, QUE O PACIENTE INICIARIA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMI-ABERTO, DEVE TAL REGIME SER ASSEGURADO.A atribuição, a um dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, para julgamento dos Prefeitos Municipais não afronta a competência conferida pela Constituição Federal. Precedentes.O duplo grau de jurisdição obrigatório não se aplica às decisões nas ações penais de competência originária dos Tribunais.Os recursos para os Tribunais Superiores (STJ e STF) possuem, de ordinário, somente efeito devolutivo, com fulcro no art. 27, § 2º, da Lei nº 8.038/90, não configurando constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão para a execução provisória da condenação.
    HC 21072 / RS
    HABEAS CORPUS
    2002/0025093-2


     
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Deve ser feita uma análise do artigo 109, IX, da CF/88 para que melhor se entenda a questão:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
     
    (...)
     
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    Conforme entendimento do STF, para que seja fixada a competência da Justiça Federal em situações delituosas que envolvam o uso de navios e aeronaves, exige-se que o delito tenha sido praticado " a bordo" ou seja, no interior deles. Dessa forma, conclui-se o seguinte:

    a) crime praticado dentro de aeronaves e navios, independente de estarem no solo, água ou ar - competência da Justiça Federal

    b) crime praticado por meio de aeronaves e navios, mas que foram consumados fora desse ambiente - competência da Justiça Estadual.

    É o que entende a Corte Suprema:

    “Competência. Justiça Federal versus Justiça comum. Droga. Transporte aéreo. Apreensão no solo. O fato de a droga haver sido transportada por via aérea não ocasiona, por si só, a competência da Justiça Federal. Prevalece, sob tal ângulo, o local em que apreendida.” (RE 463.500, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-12-2007, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.)

    "É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime praticado a bordo de aeronave (art. 109, IX, da CF), pouco importando se esta encontra-se em ar ou em terra e, ainda, quem seja o sujeito passivo do delito. Precedentes. Onde a Constituição não distingue, não compete ao intérprete distinguir." (RHC 86.998, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-2-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)

    Sendo assim, observa-se que o delito de tráfico de drogas, por ser de natureza permanente, tem fixada a competência em virtude do local de sua apreensão. Como foi apreendida após o desembarque, é competente a Justiça estadual para apreciação e julgamento do delito.
  • Em relação a letra C  o que está errado é apenas o PIVATIVAMENTE, Ar t102 ,l, "r"
    Compete originariamente ao STF,processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiçae contra o Conselho Nacional do Ministerio Publico.





























  • Dalva,

    Nos crimes de responsabilidade quem tem competência para processar e julgar os membros do CNJ e CNMP é o Senado Federal conforme o art. 52, II da CF/88.

    Art 52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
  • Ações contra o CNMP e CNJ: STF
    Ações contra os membros do CNMP e CNJ:                                                                                                                                                                                             Depende:
    Crime de responsabilidade: Senado Federal
    Crime comum: respectivo foro de cada membro
  • Alguém se habilita a explicar melhor a alternativa " b" ?

  • quanto à letra B:

    CPP, art. 78, III e súmula 704 do STF

  • Duiliomc, parabéns pela sua explicação, já estava muito bravo com a questão D! Vale a apreensão da droga, ainda que permanente. Se foi apreendida fora da aeronave, competência da justiça estadual. 

  • Realmente essa questão sobre a competência da JF para crimes é complexa.

    Vejamos então como dispõe o inciso IX do art. 109, CF:


    Aos juízes federais compete processar e julgar: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;


    Cuida-se de competência criminal, estabelecida em razão da matériaSegundo o STJ, quando o referido inciso fala em “navio” quer se referir a “embarcações de grande porte”. Assim, se o crime for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., ainda que em navegação, a competência não será da Justiça Federal: CC 43.404/SP, julgado em 14/02/2005.

    De forma diversa, quanto às aeronaves, a jurisprudência inclui na competência federal as infrações penais cometidas a bordo de qualquer espécie de aeronave, de pequeno ou grande porte.

    Para que sejam crimes de competência da Justiça Federal, exige-se que o navio ou a aeronave esteja navegando ou voando, respectivamente? Em outras palavras, o crime cometido a bordo de navio ancorado no porto ou de avião pousado continua sendo de competência da Justiça Federal?

    Mesmo sem qualquer razão lógica para tanto, a jurisprudência confere tratamento diferenciado se a hipótese for de navio ou de avião. 


    Vejamos: 

     Navio ancorado: competência da Justiça Estadual (STJ. CC 116.011-SP, j. em 23/11/2011);

     Avião pousado: competência da Justiça Federal (STJ. HC 108.478-SP, j. em 22/2/2011). 


    (retirado de: https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqazV1MGtUZk5nQTQ/edit)


  • GABARITO "A".

    Acusados com foro por prerrogativa de função não têm direito ao duplo grau de jurisdição, aí entendido como a possibilidade de reexame integral da sentença de primeiro grau a ser confiado a órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem judiciária.

    Todavia, caso um indivíduo desprovido de foro por prerrogativa de função seja condenado em Ia instância, condenação da qual haja apelado, na hipótese de ulterior diplomação como Deputado Federal, caberá ao Supremo Tribunal Federal o julgamento da respectiva apelação. Nesse sentido: STF, Pleno, AP 428/TO, Rei. Min. Marco Aurélio, julgado em 12.6.2008.

  • Fique atento! A jurisprudência do STF mudou, tornando o item B CORRETO. Pois agora o foro por prerrogativa de função, não mais atrai a competência dos corréus, que deverão ser julgado perante seu juízo natural, qual seja: Juiz Federal, em razão do interesse da União.

  • Desembarcar? O que seria desembarcar? Sair do avião seria desembarcar? Quando se desembarca do avião você ainda se encontra em área restrita do aeroporto, que por sua vez ainda é circunscrição da PF. Questão mal formulada, isso sim. Mais uma Cespada.

  • Letra D:

     

    SÚMULA 522, STF:

    "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."

     

  • no que tange a letra C,no caso de crime comum :OS MEMBROS DO CNJ SERÃO JULGADOS PELA PRERROGATIVA DO CARGO DE CADA UM  .

    e se for crime de responsabilidade : todos os membros serão julgados pelo Senado Federal

  • SÚMULA 522, STF:

    "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."


ID
262480
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais será composto por membros do Ministério Público com mais de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Fundamentação: CF 88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • o candidato deve ficar atento que os órgãos de representaçao oferecem lista sextupla enquanto os tribunais oferecem lista triplice
  • lembrando que devem ser exlcusivamente membro do Ministério Público Federal
  • Famoso quinto constitucional!
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados,e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Mnistério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Além do art. 94, relativo ao quinto constitucional, encontramos a regra específica de composição dos TRFs no art. 107:
    Art. 107. Os TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com MAIS DE 5 anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Complementando o comentário da amiga Marcela:

    Os membros dos tribunais superiores também gozam das mesmas garantias dos demais membros do poder judiciário, porém, a vitaliciedade possui uma caracteristica particular, É ADQUIRIDA IMEDIATAMENTE NO MOMENTO DA POSSE, inclusive para os membros que ingressarem através do QUINTO CONSTITUCIONAL. 
    Cabendo tal regra para os ministros do STF, STJ, TST, TSE, STM, assim como os juízes dos TRF, TRT, e desembargadores dos TJ, Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Juízes de Segunda Instância dos Tribunais Militares dos Estados.

    Abraço.
  •  Conforme art. 94, CF/88:
    “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".

    A alternativa correta é a letra “e".
    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais será composto por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • T.F membro de TSE não é vitalício, visto que a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de membros, são todos ''emprestados'' para Mandato de 2 anos + 1 recondução.

  • lembrando que o presidente terá 20 dias PARA ESCOLHEEEEER

  • Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional

     

    O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.

     

    Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

  • GABARITO: E

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF’s, dos TJ’s, e do TJDFT será composto de membros, do Ministério Público, com + de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com + de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


ID
262996
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Poder Judiciário brasileiro e das competências da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das Justiças Especializadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
  • LETRA E.

    (A) ERRADO.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal (STJ) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 105, I, b - CF/88)

    (B) ERRADO.
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça  (STF) processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 102, I, c - CF/88)

    (D) ERRADO. 
    Compete à Justiça Eleitoral  (STJ)processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (art. 105, I,a - CF/88)

    ;)

     . . . 
  • Alternativa C) está errada, pois a competência no caso são dos juízes federais e não do Tribunal Regional Federal, consoante o art. 109, inciso iV da CF.

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada! 
  • Fiquei em dúvida agora
    Crime político não é o STF que julga?
  • o STF julga apenas o recurso de crime político
  • Gabarito: Letra E

    Comentário de todos os item!!

    (A) ERRADO. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STJ) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 105, I, b - CF/88)

    (B) ERRADO. Compete ao Superior Tribunal de Justiça  (STF) processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 102, I, c - CF/88).

    (C) ERRADO. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    Crime Político - 1 Grau (competência - Juiz Federal - art. 109, IV, CF)

                               Recurso Ordinário (competência - STF - art. 102, II, B, CF)

    (D) ERRADO. Compete à Justiça Eleitoral  (STJ)processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (art. 105, I,a - CF/88)

    E (CERTO) - Art. 109, VI, CF.

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 109, VI - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     

    E NOS CASOS DETERMINADOS POR LEI:

     

    - CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

    - CONTRA A ORDEM ECONÔMICA FINCANCEIRA

  • LETRA E.

  • A - (Errado) Art 105, I b STJ - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    B - (Errado) Art 102, I c STF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    C - (Errado) Art 109, IV Juízes Federais - Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    D - (Errado) Art 105, I a STJ - Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    E - (Correto) Art 109, VI: Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.

  • A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘e’, pois está de acordo com que prevê o art. 109, VI da CF/88 (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”).

    A alternativa ‘a’, por outro lado, erra ao apresentar uma competência do STJ, e não do STF (art. 105, I, ‘b’, CF/88).

    A letra ‘b’, por seu turno, apresenta uma competência do STF, e não do STJ, conforme disposição do 102, I, ‘c’, CF/88.

    A letra ‘c’ apresenta uma competência da justiça federal de 1ª instância: (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”).

    Por último, a letra ‘d’ traz uma competência do STJ, e não da Justiça Eleitoral, conforme disposto no art. 105, I, ‘a’ do texto constitucional.

  • A) Processar e julgar, originariamente, os MANDADOS DE SEGURANÇA e os HABEAS DATA contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica [...ou do próprio tribunal] [art. 105, I, b), CF]

    STJ

    B) Processar e julgar, originariamente, nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica [...ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os Chefes de Missão Diplomática de Caráter Permanente] [art. 102, I, c), CF]

    STF

    C) Processar e julgar, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas [...excluídas as contravenções e ressalvada a comp da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral] [art. 109, IV, CF]

    JUÍZES FEDERAIS

    D) Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...e, nestes (crimes comuns) e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos TJs, os membros dos TCE, dos TRFs, dos TREs e TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais] [art. 105, I, a), CF]

    STJ

    E) Processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho [...e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira] [art. 109, VI, CF]

    JUÍZES FEDERAIS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.

    A- Incorreta - Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originalmente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originalmente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência dos juízes federais. Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originalmente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
263170
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, NÃO é competência dos juízes federais, processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  • SOMENTE COMPLEMENTANDO MEUS NOBRES.

    ALTERNATIVA B  CORRETA
    Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    ALTERNATIVA C  CORRETA
    Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar
    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    ALTERNATIVA D  CORRETA
    Art. 109 CF.Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    ALTERNATIVA E  CORRETA
    Art. 109. CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
  • Julgar contravenções é competência de qual orgão??

    se puder me avisar no perfil agradeço.

    obrigado
  • As contravenções contra a União e suas entidades estão excluídas da competência da Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual: “compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades” (Súmula 38/STJ), de modo que, na hipótese de conexão ou continência com crime de competência da Justiça Federal, prevalece a regra constitucional, indicando a necessidade do desmembramento do processo.
  • Lembrando que CONTRAVENÇÕES são crimes de menor potencial ofensivo, puníveis com prisão simples ou multa.
  • Pessoal,
    Muito cuidado quanto à letra "C":
    Art. 108, CF. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL OU DE JUIZ FEDERAL;
    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

  • Quanto à assertiva "B" ("causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País"), ela é da competência dos juízes federais (em primeiro grau, ou seja, processa e julga tais causas originariamente), ao passo que o STJ julga os recursos ordinários interpostos nos referidos processos (CF, art. 105, II, c):

    CF/Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    II – julgar, em recurso ordinário:
    (...)
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
    (...)
  • Priscila, contravenção não é crime.

    O crime pode ser de alto, médio ou baixo potencial ofensivo. A contravenção ainda é menos grave que o crime de baixo potencial ofensivo.

    São duas espécies (crime e contravenção) de infração penal. Na essência não há diferença, a diferença é conceitual.
  • Lembrando que conforme a súmula 38 do STJ "Compete a Justiça Estadual Comum, na vigencia da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades".   Bons Estudos a todos!
  • Contravenção - Exemplo do Wiki

    No Brasil, o porte ilegal de armas já foi considerado contravenção penal: com o advento do Estatuto do Desarmamento, em 2003, passou a ser considerado crime.
  • Análise das assertivas (acerca das competências dos juízes federais)

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 109 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 109 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: [...]VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais".

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 109 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] XI - a disputa sobre direitos indígenas".

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 109 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: [...]X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização" (Destaque do professor).

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 109 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “a".


  • GABARITO: "A"

    Justiça Federal NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO, não importanto o ofendido.

  • GAB.: A

    MS E HABEAS DATA:

    Contra ato do TRF OU de juiz federal: próprio TRF

    Contra autoridade federal, excetuados os casos julgados pelo TRF [residual]: juízes federais.

    Habeas corpus:

    Coator juiz federal: TRF;

    Coator for autoridade não submetida a outra jurisdição ou se a competência criminal for da justiça federal: juiz federal.

  • R: "A".

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • EMENTA

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ENTRE ÍNDIOS. SÚMULA 140/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DISPUTA RELACIONADA À LIDERANÇA E OCUPAÇÃO DA ALDEIA WAHURI, DO POVO JAVAÉ, NA ILHA DO BANANAL. INTERESSE DE TODA A COMUNIDADE INDÍGENA. ART. 109, XI, E ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou vítima, é da Justiça Estadual, conforme preceitua o enunciado nº 140 da Súmula desta Corte, segundo o qual: "Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima." 2. Todavia, a competência será da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem os arts.

    109, XI, e 231, ambos da Constituição da República de 1988.

    3. Na hipótese, verifica-se que os fatos narrados no termo circunstanciado, os quais, em tese, caracterizam crimes de calúnia e difamação, tiveram como causa a situação de conflito na comunidade indígena do Povo Javaé, notadamente a disputa pela posição de cacique da Aldeia Wahuri, na Ilha do Bananal, atingindo os interesses coletivos de toda a comunidade indígena, situação que afasta a incidência da Súmula 140/STJ e atrai a competência da Justiça Federal.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal de Gurupi - SJ/TO, o suscitante.

    (CC 123.016/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 01/08/2013)

  • Art. 109 CF.Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.


ID
271618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Juiz do trabalho em exercício na comarca de Goiânia que cometer crime comum deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    questão boa!!!!

  • Foi necessário nessa questão saber a jurisdição do TRF 1  


    A jurisdição do TRF-1 abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal.
  • Art. 108, I, a) Compete ao TRF processar e julgar originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns , ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • Olá pessoal!!
    Questão correta!
    Os TRFs jugam originariamente os Juízes Federais, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, que sejam da área de sua jurisdição. Foquem no canto
     direito superior deste mapa mental:
     
    Um grande abraço a todos e tenham ótimos estudos!
  • Aff...tem que saber agora a jurisdição de cada TRF?!?! Só a cespe mesmo...

  • Rapaz, ter que saber a jurisdição de cada TRF é dose hein cespe? Coloquei certo pela proximidade entre as duas cidades.

  • ARTIGO 108 DA CF

     

    COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

    - OS MEMBROS DO MPU

  • Compete aos Tribunais Regionais Federais: 

    Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da justiça Militar e da justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à estruturação e competências dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. A assertiva está correta, tendo em vista o que estabelece a CF/88. Nesse sentido:

    Art. 108 – “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

    Gabarito do professor: resposta certa.


  • JULGAMENTO: crimes de responsabilidade= Senado Federal
     Crimes Comuns : julgado por seu órgão(tribunal) de origem  

  • A questão exige conhecimento relacionado à estruturação e competências dos tribunais regionais federais e dos juízes federais, mas não limita-se em saber se os Juízes do Trabalho, Militares e Eleitorais são julgados pelos Tribunais Regionais Federais, mas saber tamém que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, tem jurisdição apenas no  Distrito Federal e nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. 

    A assertiva está correta, tendo em vista o que estabelece a CF/88. E Goiás é jurisdição do TRF1. Nesse sentido:

    Art. 108 – “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Acerca de direito constitucional, é correto afirmar que: Juiz do trabalho em exercício na comarca de Goiânia que cometer crime comum deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.


ID
296059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à competência entre os órgãos do Poder Judiciário, cada um dos itens abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

I Paulo ingressou com habeas corpus contra decisão do colégio recursal de juizado especial criminal. Nessa situação, conforme a jurisprudência atual do STF, caberá ao respectivo tribunal de justiça o julgamento desse habeas corpus.
II Márcio, que é empregado da empresa de prestação de serviços Limpeza e Vigilância Ltda., ingressou com ação condenatória de reparação de danos morais contra Antônio, servidor público federal, alegando que este, na qualidade de responsável pela fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado entre a União e a citada empresa, teria afirmado que Márcio era preguiçoso e leniente nos seus afazeres. Nessa situação, caberá à justiça federal julgar a referida ação.
III Maria foi contratada, após o advento da CF, pelo estado de Alagoas para exercer cargo temporário. No entanto, não se submeteu a concurso público. Em face dessa contratação, Maria ingressou com ação, reclamando parcelas remuneratórias, férias, décimo terceiro salário etc. Nessa situação, caberá à justiça do trabalho julgar a referida ação.
IV O IBAMA, autarquia pública federal, é credor de multa administrativa por infração à legislação ambiental imposta a João, que reside em município que não é sede de vara da justiça federal. Nessa situação, a ação executiva fiscal terá de ser proposta no citado município, sendo que o eventual recurso de apelação será de competência do respectivo tribunal regional federal.
V O MPF emitiu parecer em um processo judicial, afirmando que a matéria nele tratada seria de competência da justiça estadual. Com base nesse parecer, o juiz federal emitiu decisão interlocutória afirmando a sua incompetência absoluta e encaminhou o feito para a justiça estadual. Recebido o feito no MP estadual, este emitiu novo parecer, afirmando que a matéria seria de competência da justiça federal, com o que concordou o juiz de direito, o qual também emitiu decisão afirmando que a competência seria da justiça federal. Nessa situação, o referido conflito será julgado pelo STF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

    I Correto. Superada a Súmula 690 do STF: Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)

     

    "COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Criminal. Habeas corpus. Impetração contra decisão de colégio recursal de juizado especial criminal. Incompetência do STF. Feito da competência do Tribunal de Justiça local. HC não conhecido. Agravo improvido. Precedente do Plenário. Para julgamento de pedido de habeas corpus contra decisão de turma ou colégio recursal de juizado especial, a competência é do tribunal de justiça local, não do Supremo Tribunal Federal.". "AGRAVO REGIMENT (AgRg no HC nº 92.332/SP, Relator Ministro Cezar Peluso, in DJ 6/11/2007) ".

     

    II Falso. Trata-se de contrato de natureza administrativa. A competência é da Justiça Estadual. Ademais, não se trata de aplicar a Teoria do Órgão, pois a questão não indica que foi um ato administrativo, mas uma atitude do servidor público, sendo, inclusive, a ação direcionada a ele e não à União.


    III Falso. Temporários -> O STF entendeu tratar-se de contrato de trabalho com vínculo jurídico administrativo especial, porque cada contrato tem seu próprio regime, sua própria lei. Seja legal ou ilegal, quem vai decidir essa matéria é a Justiça Comum.

     

    IV Correto. Competência Federal para Juiz Estadual: A CRFB autoriza que causas de competência de juízes federais possam ser julgadas por juízes estaduais, com recurso para o TRF, pois este juiz estadual exerce jurisdição federal.

    Pressupostos Cumulativos:

    Na localidade deve não existir uma sede da Justiça Federal;

    Haver autorização legal expressa neste sentido.

     

    Causas:

    Artigo 109, §3º - causas que envolvem os segurados e o INSS, tanto de natureza previdenciária quanto assistencial. O Constituinte permitiu que a Lei trouxesse outras situações, tais como: Execuções fiscais federais (Súmula 349, STJ)

    349. Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

     

    V Falso.

    STF: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    STF -> STJ e demais tribunais Superiores; entre tribunais Superiores; entre tribunais Superiores e tribunais.

    STJ -> entre tribunais inferiores; tribunais e juízes de tribunais diferentes; juízes de tribunais diferentes.

    TJ / TRT / TRF -> juízes do mesmo tribunal.

  • APENAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO A EXPLANAÇÃO DO COLEGA, NO CASO DO ITEM IV OCORRE O FENÕMENO DA "COMPETÊNCIA POR PRORROGAÇÃO"
  • Colega Joice, muito elucidativos seus comentários. Mas, ficou-me uma dúvida: qual a razão da letra ser tãoooo minúscula? O conteúdo perfeito,mas o pecado ficou na forma.....rs

    Com muito sacrifício li os seus comentários, valeu à pena, mas se puder colocar com letra maior, agradeço a colaboração....rsrs...tenha pena dos acometidos por miopia, hipermetropia, astigmatismo.........rsrs

    Obrigada, colega!!
  • Creio que essa questão esteja desatualizada.
    O ítem A hoje deve ser considerado errado. Os demais itens seguem conforme o comentário da Joice.
     
    A) ERRADO – a súmula 690 do STF foi superada com o julgamento do HC 86834

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente. (HC 86834, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2006, DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-02 PP-00242 RJSP v. 55, n. 354, 2007, p. 175-184 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 350-365)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. LEI 9.437/97. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APRECIAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÕES DE COLEGIADOS RECURSAIS. PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO. REMESSA PARA O TRIBUNAL COMPETENTE. 1. No julgamento do HC 86.834, da relatoria do ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não cabe a esta Corte julgar habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de Juizado Especial Criminal. Entendimento que é de se aplicar ao caso, prejudicando, assim, a continuidade do julgamento. 2. Mantida a liminar concedida pelo Plenário do STF, os autos hão de ser remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Writ prejudicado. (HC 85240, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2008, DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00174 RTJ VOL-00208-01 PP-00195)
  • Pessoal uma observação importante sobre o ítim III
    Em julgamento da Reclamação Constitucional  n° 4489, em 21 de agosto de 2008, o STF decidiu não ser da competência da Justiça do Trabalho qualquer ação envolvendo servidor temporário, desde que haja lei federal, estadual ou municipal prevendo para o mesmo regime diverso do celetista.

    Seguindo esta decisão do STF, o TST veio a se alinhar e cancelou, em 27 de abril de 2009, a sua OJ n° 205 da SDI-1, considerando-se, portanto, incompetente para julgar qualquer lide envolvendo servidores temporários.

    Restringe-se, atualmente, a competência trabalhista(Justiça do trabalho) aos casos dos servidores celetistas, pois estatutários e temporários estão excluídos por decisões do STF da competência da justiça laboral.

    Desse modo a competência para processar e julgar as ações ajuizadas pelos servidores públicos estatutários e temporários é da Justiça Comum Federal ou Estadual, conforme se trate de servidores públicos federais ou estaduais e municipais, respectivamente.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004)

    Ementa da ADI 3395, a seguir:

    INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

  • Quanto ao item IV, o fundamento jurídico não é a Súmula 349 STJ, como se diz no primeiro comentário, já que não se trata execução de contribuição ao FGTS; mas sim o art. 15, inciso I, da Lei 5010/66, que traz a autorização legal exigida pelo art. 109, § 3º, da CF, assim: 

    "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar:
     
    I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas;"

  • "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar:

     

    I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas;"


ID
299104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

A competência recursal das causas julgadas pelos juízes federais será sempre do respectivo tribunal regional federal.

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre a competência recursal das causas julgadas pelos juízes federais será do respectivo Tribunal Regional Federal.

    A exceção está nas causas julgadas no âmbito dos Juizados Especiais Federais, cuja competência recursal é das Turmas Recursais, formadas por três juízes togados, de primeiro grau, na forma do art. 41, caput e §1º da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
    De acordo com esse inciso, a Justiça Federal é competente para processar e julagar crimes políticos, assim entendidos os crimes contra a segurança nacional. Em relação a esses crimes, da decisão do juiz federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente para o STF (CF, art.102, II, "b")
  •    Também pode-se citar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País competencia da justiça federal cabendo recurso ordinário ao STJ, art 102, II, c, CF.
  • Só corrigindo o Artigo é o 105,II,c.
    O 102 é relativo ao STF ;D

  • ERRADO 
    NO CASO DE CRIME POLÍTICO -por exemplo - CABE RECURSO Ordinário  AO STF  .
  • Competências para julgar - Regras Gerais
    Regra do Bate e Volta: quem julga Mandado de Segurança / Habeas Data / Ação rescisória / Revisão criminal é que se vai entrar com medida de revisão com exceção do juiz que sobe para o tribunal.
    Regra do Sobe: para julgar Habeas Corpus - Do Juiz para Tribunal / Do Tribunal para STJ / Do STJ para STF e STF volta.

    A questão esta errada ao deizer que a competêcia recursal dos juízes federais será sempre do respectivo TRF. Esta competência pode se estender a qualquer outra instância dependendo do mérito.

    Fonte: Prof. Fabrício Sarmanho.


  • Qdo fiz a questão, a exceção q me ocorreu foi quanto aos embargos de declaração hehe...certinho tbm!
  • Do juiz federal (1º grau) pula direto para o STJ (3º grau):


    a)CRIME POLÍTICO

    b)ESTADO ESTRANGEIRO/ORG.INTERNACIONAL X MUNICÍPIO

  • basta lembramos do recurso ordinário destinado ao STJ.

  • Gab: Errado

     

    Nem sempre a competência recursal será do TRF. Por exemplo:

    a) No crime político --> a competência recursal pertence ao STF

    b) No caso de conflito entre Estado estrangeiro ou Org. Internacional e Município ou pessoa física --> a competência é do STJ

  • "sempre"  é uma palavra perigosa

  • CRIME POLÍTICO É UMA DAS EXCEÇÕES

  • Outro exemplo: a competência recursal dos juizados especiais federais é da Turma Recursal.

  • Os recursos contra sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais são julgados pelas Turmas Recursais.

  • Gab: Errado

     

    Nem sempre a competência recursal será do TRF. Por exemplo:

    a) No crime político --> a competência recursal pertence ao STF

    b) No caso de conflito entre Estado estrangeiro ou Org. Internacional e Município ou pessoa física --> a competência é do STJ

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    De acordo com esse inciso, a Justiça Federal é competente para processar e julgar crimes políticos, assim entendidos os crimes contra a segurança nacional. Em relação a esses crimes, da decisão do juiz federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente para o STF (CF, art.102, II, "b")

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

  • Sempre e concurso não combinam. (WEBER, Lúcio)


ID
302968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tribunal regional federal (TRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pelas estatísticas vi que a maioria do pessoal marcou a alternativa "a".

    Eis o erro da citada alternativa:

    A nomeação de juiz do quinto constitucional para o TRF é um ato administrativo composto complexo, de cuja formação participam o tribunal e o presidente da República.

    Exemplo de ato composto é o da nomeação do PGR, que depende de outro ato para a sua eficácia: Aprovação, por maioria absoluta, do Senado.

    : )
  • a) Falso. Ato complexo, como explicou o colega acima.
     
    b) Correto. Art. 100, parágrafo 2 º da LOMAN, in verbis:
                "§ 2º. Nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade."
     
    c) Falso.
                 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ FEDERAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 1. Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, "É inaplicável a norma do art. 93 , II , b , da Constituição Federal à promoção dos juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício do art. 107 , II da Carta Magna , incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto. Precedentes" (MS 23.789, da relatoria da ministra Ellen Gracie).
     
                 CRFB, Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
                 II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
     
    d) Falso.

                 CRFB, Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
                  § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
                  § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  • Com relação às alternativas “a” e “b”, segue jurisprudência do STF:

    “TRF: Composição. Quinto Constitucional: Número par de juízes. CF, art. 94 e art. 107, I. Loman, LC 35/1979, art. 100, § 2º. Nomeação de Juiz do quinto constitucional: ato complexo de cuja formação participam o Tribunal e o Presidente da República (A): competência originária do STF. (...). A norma do § 2º do art. 100 da Loman, LC 35/1979, é aplicável quando, ocorrendo vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional, uma das classes se acha em inferioridade na composição do Tribunal. No preenchimento, então, dessa vaga, inverter-se-á a situação: a classe que se achava em inferioridade passa a ter situação de superioridade, atendendo-se, destarte, ao princípio constitucional da paridade entre as duas classes, (B) Ministério Público e advocacia. Precedente do STF: MS 20.597-DF, Octavio Gallotti, Plenário, RTJ 120/1975.” (MS 23.972, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 12-9-2001, Plenário, DJ de 29-8-2001.)

    Tendo em vista que a nomeação de juizes para o chamado “quinto constitucional” depende da conjugação de vontade de órgãos diferentes (o tribunal forma lista tríplice a partir das indicações feitas pelos órgãos de representação e o Poder Executivo escolhe um dos indicados para nomeação), trata-se de ato complexo, e não composto.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membro do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Continuando o comentário anterior, com relação à alternativa "a":

    Para Hely Lopes Meirelles, ato administrativo complexo “é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único.(...) Exemplo: a investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado (…).

    Ato composto, para o autor, “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exequibilidade. O ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. (2010, pp. 175/176)

  • Atenção, se o número total da composição for múltimo de cinco, arredonda-se a fração – superior ou inferior a meio – para cima, obtendo-se, então, o número inteiro seguinte. É que, se assim não for feito, o Tribunal não terá, na sua composição, um quinto dos juízes oriundos da Advocacia e do Ministério Público Federal, com descumprimento da norma constitucional
    Desta forma, os TRF compõem-se no mínimo de 7 juízes, dentre eles, no mínimo 2(1/5) dentre advogados membros do MPF.
    Ato Complexo: N
    omeação de Juiz do TRF somente se completa com o decreto do Presidente da República que, acolhendo a lista tríplice(TRF recebebe lista sêxtupla da respectiva classe e forma lista tríplice para o PR), nomeia o magistrado (  um ato isolado não é suficiente para dar existência à nomeação  )
    Ato composto: São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização.
  • AINDA NÃO CONSEGUI ESTABELECER A LÓGICA DO CESPE NESSA QUESTÃO DE ATO COMPLEXO E COMPOSTO.
    DEVIA FUNDIR OS DOIS NUM CONCEITO SÓ: "ATO COMPLICADO"
    ALÉM DISSO, O NOME DO BOI NÃO VAI ALTERAR EM NADA O CHURRASCO!  OS DOUTRINADORES  TÊM TANTA COISA MAIS IMPORTANTE PARA SE PREOCUPAR E FICAM AÍ FILOSOFANDO E ATRAPALHANDO, NÓS, CONCURSEIROS. 

    A LÓGICA DOS COLEGAS ATÉ FUNCIONARIA SE O CESPE E O STF NÃO TIVESSEM INVENTADO DE CONSIDERAR A APOSENTADORIA COMO ATO COMPLEXO. SEM ESSA DECISÃO FICARIA FÁCIL ENTENDER, POIS NA UNIÃO DE VONTADES ANTES DO ATO TERÍAMOS ATO COMPLEXO. JÁ, NA DEPENDÊNCIA DE ATO POSTERIOR PARA VALIDAR O ANTERIOR TERÍAMOS ATO COMPOSTO.
    CONTUDO, A APOSENTADORIA É CONCEDIDA POR ATO DA AUTORIDADE COMPETENTE E SÓ É VÁLIDA DEPOIS DE ATO DO TCU. SERIA CORRETO, ENTÃO, ENTENDER QUE SE TRATA DE ATO COMPOSTO.
    POIS É, MAS AÍ VIERAM O STF E O CESPE COMPLICANDO TUDO E CONSIDERANDO A APOSENTADORIA UM ATO COMPLEXO.
    A JUSTIFICATIVA FOI QUE O TCU É INDEPENDENTE. ASSIM, SE A MANIFESTAÇÃO POSTERIOR FOR DE ÓRGÃO INDEPENDENTE TEMOS ATO COMPLEXO. JÁ, SE A MANIFESTAÇÃO POSTERIOR FOR DE ÓRGÃO DEPENDENTE DO ÓRGÃO QUE EMANOU O PRIMEIRO ATO, TEMOS ATO COMPOSTO.
    DOIDO DEMAIS.




  • a) A nomeação de juiz do quinto constitucional para o TRF é um ato administrativo composto, de cuja formação participam o tribunal e o presidente da República.
    Gabarito: errado


    "
    Pessoal,
    complementando a informação dos colegas a respeito do item "a", o erro da questão também reside, segundo o art. 94 e o art. 296 do Regimento Inteno do TJDFT que trata do Quinto Constitucional (que é igual em todos os tribunais), está em afirmar que o tribunal nomeia, na verdade, a nomeação é feita pelo presidente da República e não pelo respectivo tribunal. Esse apenas encaminha a lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo.Foi com base nisso que acertei a questão. Veja o que diz o parágrafo único, art. 94 da CF:


    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • a) A nomeação de juiz do quinto constitucional para o TRF é um ato administrativo composto, de cuja formação participam o tribunal e o presidente da República. ERRADO
    Pessoal, é ato COMPLEXO sim, mas por outro motivo, pois na anomeação pelo Presidente é pre requisito APROVAÇÃO PRÉVIA PELO SENADO:
    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto sevreto, após arguição pública, a escolha de:
    a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    A participação do Tribunal, como bem citou o colega, se dá no momento da elaboração de LISTA TRÍPLICE...
    Se alguém discordar, por favor comentem...
  • TRF - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    - 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

     

    - OS DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS, COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO, POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTE ALTERNADAMENTE

  • A norma do § 2º do art. 100 da Loman, LC 35/1979, é aplicável quando, ocorrendo vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional, uma das classes se acha em inferioridade na composição do tribunal. No preenchimento, então, dessa vaga, inverter-se-á a situação: a classe que se achava em inferioridade passa a ter situação de superioridade, atendendo-se, destarte, ao princípio constitucional da paridade entre as duas classes, Ministério Público e advocacia. Precedente do STF: MS 20.597/DF, Octavio Gallotti, Plenário, RTJ 120/1975.

    [MS 23.972, rel. min. Carlos Velloso, j. 12-9-2001, P, DJ de 29-8-2003.]

  • Acerca do tribunal regional federal (TRF), é correto afirmar que: Quando do preenchimento de vaga oriunda do quinto constitucional em um TRF, se a classe do Ministério Público estiver em inferioridade na composição do Tribunal, inverter- se-á a situação, de modo que a classe do Ministério Público que se achava em inferioridade passará a ter situação de superioridade numérica sobre a classe dos Advogados, atendendo-se, assim, ao princípio constitucional da paridade entre as classes da advocacia e do Ministério Público.

  • Com relação às alternativas “a” e “b”, segue jurisprudência do STF:

    “TRF: Composição. Quinto Constitucional: Número par de juízes. CF, art. 94 e art. 107, I. Loman, LC 35/1979, art. 100, § 2º. Nomeação de Juiz do quinto constitucional: ato complexo de cuja formação participam o Tribunal e o Presidente da República (A): competência originária do STF. (...). A norma do § 2º do art. 100 da Loman, LC 35/1979, é aplicável quando, ocorrendo vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional, uma das classes se acha em inferioridade na composição do Tribunal. No preenchimento, então, dessa vaga, inverter-se-á a situação: a classe que se achava em inferioridade passa a ter situação de superioridade, atendendo-se, destarte, ao princípio constitucional da paridade entre as duas classes, (B) Ministério Público e advocacia. Precedente do STF: -DF, Octavio Gallotti, Plenário, RTJ 120/1975.” (, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 12-9-2001, Plenário, DJ de 29-8-2001.)

    Tendo em vista que a nomeação de juizes para o chamado “quinto constitucional” depende da conjugação de vontade de órgãos diferentes (o tribunal forma lista tríplice a partir das indicações feitas pelos órgãos de representação e o Poder Executivo escolhe um dos indicados para nomeação), trata-se de ato complexo, e não composto.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membro do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


ID
314356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito ao Poder Judiciário.

As causas em que a Caixa Econômica Federal atue como autora ou ré, em processos cíveis, deverão ser julgadas na justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A CEF é uma empresa pública federal e, portanto, atrai a competência da Justiça Federal para apreciar as demandas cíveis, conforme disposição expressa na Constituição Federal. 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • Sociedade de Economia Mista deverá ser julgada na justiça comum.
  • É Justiça Federal ou Comum ?
  • Caro colega concurseiro Olavo:

    Já que a Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira, sob a forma de EMPRESA PÚBLICA do governo federal brasileiro, a mesma será julgada pela Justiça Federal.

    A colega só quis complementar dizendo que a Sociedade de Economia Mista será julgada pela Justiça Comum, por ser uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, e que ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Só uma observação:

    Justiça Federal é justiça comum. A Justiça comum pode ser federal ou estadual, pois justiça comum se opõe a justiça especializada - justiça eleitoral, trabalhista, militar.

    Então,
    Empresa Pública (CEF) = Justiça Federal.
    Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual.

  • VERDADE COLEGA,

    IMPORTANTE NÃO SE FAZER CONFUSÃO POIS A JUSTIÇA COMUM SE DIVIDE EM COMUM ESTADYAL E COMUM FEDERAL, TANTO AS AÇÕES CONTRA A CAIXA QUANTO CONTRA O BANCO DO BRASIL POR EXEMPLO, SÃO DE COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA JUSTIÇA COMUM.

    A DISTINÇÃO CORRETA É MESMO ENTRE FEDERAL E ESTADUAL.

  • PARABÉNS PELA OBSERVAÇÃO CASTELO BRANCO! :)
  • alguém pode me dizer quem julga as fundações ?
  • ACHO QUE SE FOR FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO SEGUE O MESMO FORO DA AUTARQUIA, JUIZ FEDERAL.ART. 109, I
  • SÚMULA Nº 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
     

    SÚMULA Nº 556
     
    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
     

    STJ - SÚMULA Nº 42 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento 

    A empresa pública federal tem como foro competente a Justiça Federal. Mas a sociedade de economia mista federal, por sua vez, tem como foro competente a Justiça Estadual, de acordo com as súmulas acima.

    EP= JUSTIÇA FEDERAL

    SEM= JUSTIÇA ESTADUAL, EXCETO SE A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
  • Leonardo Botelho... respondendo a sua pergunta:

    1 - Entes da Administração Pública: As fundações Públicas
    1.9 - Competência para julgamento

    As fundações públicas de direito privado, de âmbito federal, terão como competência para julgamento de suas causas, a Justiça Estadual.

    Já as fundações públicas de direito público, de âmbito federal, terão como competência para julgamento de suas causas, a Justiça Federal.

    Em se tratando de fundações públicas, de âmbito estadual e municipal, ambas terão como competência para julgamento a Justiça Estadual.

    É importante ressaltar que neste último caso, a competência para o julgamento independe de sua natureza jurídica.

    FONTE: JurisWai

    Atte.,
     
  • A CEF é uma empresa púbica, portanto, qualquer causa de seu interesse será julgada pela Justiça Federal.

    Diferentemente, o Banco do Brasil é uma SEM, assim, as causas com este relacionadas serão julgadas pela Justiça Comum.
  • ATENÇÃO GALERA!!!

       Estou vendo um monte de comentários de colegas dizendo que Sociedades de economia Mista sempre serão julgadas na justiça comum, o que não é verdade. Como todo bom concurseiro, sabemos que as bancas adoram trabalhar com as exceções, pois bem, a exceção aqui, como bem observado pela nossa amiga Beliza, é que quando a união intervém como assistente ou opoente, as sociedades de economia mista serão julgadas na justiça federal. Abaixo a súmula vinculante 517 que confirma tal possibilidade !!!


    SÚMULA N º 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
  • Excelentes comentários do pessoal. Então se na prova estiver perguntando: " A Caixa Econômica Federal, na condição de autora, é julgada pela Justiça Comum.", estará certo, pois a Justiça Comum pode ser: Justiça Federal ou Justiça Estadual. 

  • CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    GABARITO: CERTO


  • CEF - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL.


    BB, PETROBRÁS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - JULGADAS PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
  • nao se tratando de falência ou acidente de trabalho, ou competencia da justiça especial federal, entao a SEM  terá julgamento de suas causas na Justiça Estadual.

  • EMPRESA PÚBLICA FEDERAL --->  JUSTIÇA FEDERAL
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ---> JUSTIÇA ESTADUAL

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Gabarito Certo!

  • Gab: Certo

     

    Primeiramente, precisamos saber que a Caixa Economia Federal é uma empresa pública.

     

    As infrações serão julgadas na Justiça:

    1. Federal - No caso de Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública

    2. Estadual - No caso de Sociedade de Economia Mista.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • Compete aos Juízes Federais

     

    Competências taxativas:

     

    Processar e julgar

     

    Causas em que forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes a:

     

    ·        União

    ·        Autarquias

    ·        Empresa pública federal (exemplo: CEF)

     

    Exceção: Causas de falência, acidente do trabalho e justiça eleitoral e do trabalho;

     

    Bons estudos

  • C.F Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    No que se refere à Sociedade de Economia Mista, em regra, ela é submetida a julgamento perante a JUSTIÇA ESTADUAL, SALVO quando a união intervém como assistente ou opoente situação na qual o foro de julgamento será deslocado para a Justiça Federal.

    SUMULA DO STF N° 517: "As Sociedades de Economia Mista só têm foro na JUSTIÇA FEDERAL, quanto a União intervém como ASSISTENTE ou OPOENTE".

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Caixa Econômica Federal (CEF)-Competência da justiça federal.

    Sociedades de economia mista: Banco do Brasil S/A e a Petrobrás S/A.

  • A respeito ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: As causas em que a Caixa Econômica Federal atue como autora ou ré, em processos cíveis, deverão ser julgadas na justiça federal.


ID
316720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Poder Judiciário, funções essenciais à Justiça e servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

Um cidadão residente em um município do estado de Alagoas pode propor ação no Distrito Federal para buscar a reparação dos danos em razão da colisão de um veículo da União contra o seu, ocorrida em Belo Horizonte.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPC. Art. 100. É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

  • O CPC diz que para reparação de dano o foro competente é o do lugar do fato. Se a colisão ocorreu em BH, por que o gabarito é CERTO?

  • Caro Thiago a resposta a essa questão encontra-se na CF

    art. 109 § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • Obrigado, Mario.

  • Nuss.. nem imaginava O.O

  • Galerinha, boa tarde!
    Questão: Salada de Fruta
    Ela tenta induzir a você pensar em estados, mas ali fala que é veículo da União.
    Essa é a famosa pega ratão, não sei se na pressão da prova não cometeria um erro.
    Minha dica é sempre ler a questão duas vezes, para não cair nas tentativas malvadas do CESPE.
    Baita pergunta, parabéns CESPE.
    Acertei, mas aprendi muito com a questão.Uma dica: "Você não erra aqui, você aprende onde ainda tem dúvidas"
    Fiquem com DEUS e espero que 15 de maio eu esteja com a mente clara!Abraço
  • Que salada de fruta esse cidadão fez, hein!

  • ESSA FOI PRA TOMAR NO C...

  • Complementando a resposta dos colegas, o CPC também traz esta regra:

    Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

  • Fui pelo pensamento que a responsabidade é objetiva.

    União sendo só uma responde em qualquer território. rsrsr

  • "Você não erra aqui, você aprende onde ainda tem dúvidas" William Mendes

  • Autora União x Parte= Domicílio da parte.

    Causas contra a União = Domicío da parte/ onde ocorreu o fato/ onde esteja a coisa/ ou no DF!

  • De acordo com o novo CPC:

     

    Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

  • Um cidadão residente em um município do estado de Alagoas pode propor ação no Distrito Federal para buscar a reparação dos danos em razão da colisão de um veículo da União contra o seu, ocorrida em Belo Horizonte.

    Nesse caso, o cidadão poderia propor ação tanto em seu domicílio (estado de alagoas), como no DF (por ser veículo da união que bateu no seu carro), como também em Belo Horizonte (onde ocorreu o ato ou fato ou onde se situa a coisa).

    Ou seja, todos os lugares da assertiva seriam hipóteses para propor a ação.

  • Direito Civil

    Domicílio da União => Distrito Federal

  • art. 109 § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • Pão pão. Queijo queijo.
    Mamão com açucar.
    Melzinho na chupeta!

  • Povo não sabe fazer o mais simples que é colocar o gabarito da questão! 

    Correta

  • As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • CF - art. 109, § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    Comentário:

     

    3 locais para o ajuizamento da ação:

    1. Local de domicílio do autor;

    2. Local do objeto/coisa a ser ajuizado;

    3. Distrito Federal.

     

    * A União está em todos os lugares. Por isso, tal discricionariedade por parte de quem for realizar a ação.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Direito Constitucional - Emerson Bruno - Editora Atualizar - Youtube.

  • minha AL 

  • A respeito de Poder Judiciário, funções essenciais à Justiça e servidores públicos, é correto afirmar que: Um cidadão residente em um município do estado de Alagoas pode propor ação no Distrito Federal para buscar a reparação dos danos em razão da colisão de um veículo da União contra o seu, ocorrida em Belo Horizonte.

  • 109, § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


ID
350977
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário a suas respectivas competências constitucionais, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra C.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  • Letra C

    Essa competência é do STJ

    Art. 105. Compete ao STJ
    I - processar e julgar, originariamente:
       
          g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União...
  • Mas alguém viu que a letra B não está vigor e, logo, incorreta?

    "O Supremo Tribunal Federal, em 27 de janeiro de 2005, concedeu liminar, com efeito ex tunc na Ação Direta de Inconstitucionalidade n 3.395-6, atribuindo a este inciso, nos seguintes termos: Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada o inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho a "... apreciação... de causas que... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo"".

    "A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. (...) Inf. 422 STF...". Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado. Pág. 481.
  • Há dois tipos de vínculos que podem ser estabelecidos, o vínculo estabelecido por uma relação jurídico-administrativa (estatutários), para o qual a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento de tais causa; e o vínculo oriundo de relação trabalhista (celetista), para os quais é competente sim a Justiça do Trabalho.

    "Ação proposta por servidor público contratado sem concurso, embora estável nos termos do art. 19 do ADCT da CF vigente. (...) Inexistência de ofensa ao acórdão daADI  3.395. (...) Se a petição inicial de reclamação trabalhista reconhece a natureza trabalhista da relação jurídica em que funda o pedido, o feito é da competência da Justiça do Trabalho." (Rcl 7.415-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 9-4-2010.)

  •  COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES ENTRE :

     

    AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS X AUTORIDADES JUDICIÁRIAS


ID
367285
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição, aos juízes federais compete pro- cessar e julgar os crimes

Alternativas
Comentários
  • Art. 109,VI - Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
  • Acho importante acrescentar tudo o que compete aos Juízes Federais, para facilitar os estudos:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "B" de Baleia! rs
    Mostrar-lhes-ei um mapa mental sobre o assunto:


    Um abração em todos e fiquem com Deus!!
  • No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, o entendimento adotado pelo STF tem sido que a competência da Justiça Federal abrange apenas os crimes ofensivos ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, não se estendendo àqueles praticados contra o trabalhador em si, cuja competência é da Justiça comum. Os delitos decorrentes de greve que tenham reflexos na ordem pública são considerados crimes contra a organização do trabalho.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Gabarito Oficial: B
    a) contra a economia popular e o sistema financeiro (Errado, CF/88 art. 109, VI: Crimes contra organização do trabalho + crime contra o sistema financeiro + crime contra ordem econômica, assim o erro consiste em falar economia popular).b) contra a organização do trabalho (Certo, art. 109, VI da CF/88).c) praticados por estrangeiros (Errado, CF/88 art. 109, X: crime de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro e não qualquer crime praticado por estrangeiro).d) ecológicos e os praticados contra indígenas (Errado, CF/88 art. XI: prevê como competência da justiça federal julgar disputa sobre direitos indígenas, mas não prevê o julgamento de crime ecológico como também de sua competência.e) praticados pelos membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (Errado, membro de TCM quem julga é STJ, CF/88 art. 105, I alínea A).


ID
458728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, membro do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, propôs procedimento investigatório contra
Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a
ordem tributária.

Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à
justiça, julgue os itens subseqüentes.

Eventual crime de abuso de autoridade praticado por Paulo será processado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • HC 16227 DF 1997.01.00.016227-7

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. DOCUMENTOS RELATIVOS À PRÁTICA CONTRATUAL DE BANCO. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal é do Tribunal Regional Federal, porquanto, como integrante do Ministério Público da União (art. 128 - CF), está submetido, em matéria criminal, à jurisdição originária daquela Corte (art. 108, I, a).
  • CF

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  •  Apenas para completmentar o primeiro comentário...  a questão presume conhecimento da organização do MP, determinada na CF. 


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

            I - o Ministério Público da União, que compreende:

            a) o Ministério Público Federal;

            b) o Ministério Público do Trabalho;

            c) o Ministério Público Militar;

            d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • O MPDFT, conforme art. 128 supracitado, compõe o MPU, logo, conforme Art. 108, entrará na competência de julgamento e processo originário do TRF do DF. Caso o TRF denege o pedido de habeas corpus, a parte poderá entrar com recurso ordinário no STJ.
  • A questão é muito mal formulada, não entendo porque na época não foi anulada. Apesar do que os colegas explicaram acima, realmente cabe ao TRF julgar os crimes contra os membros do MPU, entretanto a texto da questão não diz em nenhum momento que Paulo é promotor, diz somente que ele é membro, e como sabemos os membros do MPU que atuem perante Tribunais serão julgados no STJ, a questão em nenhum momento fala que foi proposta ação perante Juiz de primeiro grau, logo não se pode afirmar que Paulo será processado e julgado perante o TRF, pois poderá ser julgado pelo STJ. Na realidade não é nem caso de anulação e sim de troca do gabarito.
  • Art. 108, I, a) Compete ao TRF processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT), que atuem perante juízos de 1º grau. Se atuarem perante Tribunal, a competência será do STJ.
    Questão mau formulada
     
  • Que questão mal elaborada, meu deus!

    Sem saber o cargo dele dentro do MPDFT ou em que órgão do Judiciário, Paulo oficia, não é possível dizer em qual órgão, ele será julgado TRF ou STJ. 
  • Pessoal,

    A questão exige maior conhecimento sobre a estrutura so MPU. (não vou repetir as leis já colocadas pelos colegas)

    No DF, o MPU de divide em dois: MPDF e PRR1ª região.

    Dentro do MPDF, o equivalente ao MP dos estados, temos:

     - Promotores de Justiça e pelos Promotores de Justiça Adjuntos. As intervenções e ações judiciais originadas pelos Promotores de Justiça e pelos Promotores de Justiça Adjuntos são propostas perante os Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (JD-TJDFT).

     -  Procuradores de Justiça, que atuam nos processos de natureza cível e criminal perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), fiscalizando a aplicação da Lei.

    Já a 
     PRR1ª região é composta unicamente por:

     - Procuradores Regionais da República  - A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) é a unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua nos casos de competência da Justiça Federal em segunda instância. Isso significa que os procuradores lotados na PRR1 atuam nos processos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    De posse dessas informações, fica mais fácil verificar que:

    Paulo, membro do MPU, não oficia perante Tribunais
    (Regionais ou Superiores). Logo não poderia ser julgado pelo STJ, mas pelo TRF, por ser membro do MPU.

    É interessante notar que se Paulo fosse Promotor de Justiça de estado, membro do MPE - portanto, seria julgado pelo TJ estadual, o equivalente ao TJDF.


    Fonte:  http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php/procuradorias-de-justica-menulateral
    http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php/procuradorias-de-justica-menulateral
      




  • Se a questão citar que o membro do MPU oficia perante Tribunal é julgado pelo STJ;

    Já a questão citando apenas que é membro do MPU ele é julgado pelo TRF;

  • uufff.... Alguem pode me dizer por que esta questão está certa, se além das dúvidas dos colegas acima o enunciado afirma que Paulo (membro do MPDFT) será processado e julgado no TRF 1ª REGIÃO (BOA-VISTA/RR)

    Arrego pra essa questão..... 
  • Danilo, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e o DF.

  • A Pegadinha da questão está "Ministério Público do DF e Territórios". Pois quem é competente para administrar o MP é a UNIÂO, exceto Defensoria Pública do DF que é atributo dele mesmo. 

  • Pessial, 

    Conforme artigo 108 da CF, compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Atentar para o fato de de que o MPDFT é um ramo do MPU.

    Gabarito: Certo.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • alguem pode me explicar porque paulo cometeu abuso de autoridade ao propor procedimento investigatório contra
    Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a ordem tributária. Não entendi a questão
     

  • Michele, pela historinha contada, Paulo não cometeu abuso de autoridade. Porém, o que a questão quer saber é se em uma hipótese dele ter cometido o abuso, aonde ele seria processado e julgado, entendeu ??? 

    Bons estudos ! 

  • obrigada Gracy!

  • Por que ele não seria julgado pelo STJ? E sim pelo TRF?

    A questão não diz se ele é membro do MPU que atua em 1° instância (junto ao juízes federais) ou 2° instância (junto aos TRF's), logo, como saber?

     

    Se a questão não especificar, será o TRF?

  • Questão bem interessante. primeiro é necessário saber onde o crime é julgado. sabendo isso, sabe-se onde o promotor atua e, corolário lógico, qual o foro adequado para o julgamento.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Membro do MP que atue em 1º instancia: competência TRF (art. 108,I,a,CF) - crime comum e de responsabilidade.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
458770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os
itens subseqüentes.

A constituição do estado X determina que os mandados de segurança contra secretário de estado devem ser julgados pelo tribunal de justiça do referido estado. Nesse caso, o mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato de secretário de Estado deverá ser julgado pelo tribunal regional federal da respectiva região.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    A competência para o mandado de segurança quando a impetrante for a União, entidade autárquica ou empresa pública federal e a autoridade coatora for  estadual é da Justiça Federal, baseando-se, para tanto, no art. 109, I, da CF/88 e na Súmula 511 do  STF, ou seja, para esta corrente irá prevalecer a competência ratione personae.
  • Compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato de juiz estadual. Com base nesse fundamento - que decorre da regra geral de competência prevista no art. 109, I, da CF ("Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, ...") e da orientação jurisprudencial resumida na Súmula 511 do STF ("Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.") -, o Tribunal, por maioria de votos, julgando recurso extraordinário, afastou a alegação de incompetência do TRF da 4ª Região para conhecer de mandado de segurança impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, contra decisão proferida por juiz estadual em processo entre empresa particular e empresa de economia mista, versando sobre a privatização desta última. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator originário, Maurício Corrêa e Marco Aurélio, para quem a CF, ao definir as hipóteses de competência da Justiça Federal para o julgamento de mandados de segurança, não considera a natureza do impetrante, e sim a natureza da autoridade apontada como coatora (arts. 108, I, c, e 109, VIII); e Néri da Silveira, ao fundamento de que não havia na espécie, subjacente ao ato judicial impugnado, uma causa de interesse da União, suas autarquias e empresas públicas. RE 176.851-RS, rel. orig. Min. Carlos Velloso; rel. p/ ac. Min. Ilmar Galvão, 13.3.97.
  • Se a competência é da Justiça Federal, então a ação deverá ser ajuizada perante
    juiz federal e não perante o Tribunal Regional Federal. Alguém concorda?

  • Também entendi que seria competência do Juiz Federal e não do TRF.



    Alguém nos ajude!



    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • Aos que perguntaram:
    A questão trata de cometência originária do Tribunal pois a autoridade coatora é Secretário de Estado.
    Segundo o Professor José Aras (da Rede LFG) a competência dos TJ, na prática, é disciplinada pelas Constituições Estaduais. Em regra, contudo, compete aos TJs julgarem MS quando a autoridade coatora for: Governador, Secretário de Estado, Prefeito de Capital, Mesa da AL, TCE, atos do próprio tribunal e de Juiz de Direito.
    Assim,  a competência seria do TJ, mas, por força da súmula 511 do STF trata-se de competência da Justiça Federal, sendo, pois, competente o TRF;
    Espero ter ajudado...
  • Que a justiça federal é competente, ninguém discorda. Mas quanto à competência da 2ª instância, essa é a dúvida cruel.
    A Constituição Estadual pode estabelecer foro por prerrogativa de função, abrangindo a Justiça Federal??
    Alguém teria alguma doutrina/jurisprudência sobre o assunto? 
  • A questão é se juntar os dois dados oferecidos pela questão. Um é que a Constituição Estadual estabeleceu foro privilegiado para o Secretário no Tribunal de Justiça. O outro é que é uma empresa pública federal o polo ativo do mandado de segurança. Aplicando-se o princípio da simetria, já que não há lei disciplinando o foro em relação à Justiça Federal, subentende-se do espírito da lei (Constituição Estadual) que o secretário deveria ser julgado por um colegiado, portanto, o TRF.
  • Acredito que a questao está correta, isso pois
    a Constituição estadual previu foro especial
    para o Secretário, no TJ, assim, como trata-se
    de MS de empresa pública federal, por lógica, desloca-se
    a competencia para o TRF.
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas essa questão não é Direito Constitucional/Poder Judiciário/Art.109. Juízes Federais.????
    Acho que a classificação está errada.
    Abraço!
  • Entendo que a questão está errada.
    Conforme restou exposto, os mandados de segurança impetrados pela União, suas autarquias e empresas públicas, bem como por órgãos federais, por força do que aduz o art. 109, inciso I, da Carta de Princípios, devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, ainda que a autoridade coatora seja integrante da estrutura dos estados, Distrito Federal ou municípios, porque, no caso, incide regra de competência absoluta, referendada pelo critério 
    ratione personae, a afastar a regra segundo a qual a fixação da competência para processar e julgar os mandados de segurança obedece à qualificação e à graduação da autoridade coatora.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17904/do-criterio-para-a-fixacao-da-competencia-nos-mandados-de-seguranca-impetrados-por-ente-ou-orgao-federal-em-face-de-ato-ilegal-de-autoridade-publica-estadual-distrital-ou-municipal#ixzz2L0dhjVEM

    O
     mandado de segurança deverá ser julgado pelo juiz federal (1º grau) e não pelo TRF (2º grau), ou seja, a competência é da justiça federal (certo), mas em primeiro grau (juiz federal).

    Art.109, VIII, CF/88 – Compete aos juízes federais processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
    Seria do TRF, se se subsumisse nessa artigo, Art. 108, I, “c”, CF/88 – Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, 
    originariamente, os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;, o que não é o caso.
  • Eis a posição do STJ:

    HABEAS CORPUS. SECRETÁRIO DE ESTADO. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CRIME DA ALÇADA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL FEDERAL COM JURISDIÇÃO SOBRE A UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE O CARGO COM PRERROGATIVA DE FORO É EXERCIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1 – Tendo em vista que o foro por prerrogativa de função visa a proteger o cargo e não seu ocupante eventual, aquele sim a ser amparado pela garantia legal, e tratando-se de delitos da alçada da Justiça Federal, a competência é do Tribunal Federal com jurisdição sobre a unidade da Federação onde o cargo com prerrogativa de foro é exercido. 2 – O Secretário de Estado em Pernambuco, que praticou crime no Distrito Federal em detrimento de bens ou interesse da União, deve ser processado e julgado pelo Tribunal Federal da 5ª Região. 3 – Habeas corpus concedido. (STJ, 6ª Turma, HC 200701537761, PAULO GALLOTTI, DJ 19/11/2007).

    Resumindo o foro especial dos secretários de Estado:

    a) se o fato for de competência da Justiça Estadual (infração penal comum), o juiz natural será o Tribunal de Justiça da unidade federada, observados a Constituição Estadual e o Regimento Interno da corte de segundo grau;

    b) se o fato for de competência federal (crime comum), o juiz natural será um dos cincoTribunais Regionais Federais, mais especificamente aquele com jurisdição sobre o Estado de origem da autoridade, ressalvadas as contravenções penais;

    c) nos crimes eleitorais, os secretários de Estado têm foro especial nos Tribunais Regionais Eleitorais, por simetria.

    d) se a infração penal comum for cometida em concurso com governador de Estado, a competência será do STJ, à luz do art. 105 da CF;

    e) já nos crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas) cometidos em concurso com os governadores de Estado, os secretários estaduais são julgados pela Assembleia Legislativa. Se agem sozinhos, também são julgados nos tribunais de Justiça.

    Em suma, no que nos interessa (o juízo criminal), cabe afirmar que os secretários de Estado têm foro especial por prerrogativa de função no TJ nas infrações penais comuns (crimes e contravenções). Quanto ao crimes federais, seu foro é no TRF.


    https://blogdovladimir.wordpress.com/2013/02/05/o-foro-especial-dos-secretarios-de-estado/

  • O Curioso disso tudo é que a Súmula 511 fala em Autarquias Federais, e não entidades da Administração indireta Federal.

    :/ 

    Segue o jogo!!!

  • Simplificando este imbróglio:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • muito boa a questão

  • Tinha que ser perante o Juiz Federal.... 

    Peita Banca! Só pra eliminar...a pessoa estuda e se depara com isso?

  • Não entendi pq não seria da competência dos Juizes Federais ao invés do TRF.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:​

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • HC 80.612/PR + Súmula 702 (STF)

     

    Competência originária dos TRFs (processas e julgar):

     

    Nos crimes da competência da Justiça Federal, as autoridades estaduais e municipais com foro especial por prerrogativa de função (deputados estaduais, prefeitos e secretários de Estado - nos crimes de competência da Justiça Federal).

     

     

     

     

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais - Editora Impetus

  • Questão interessantíssima!

     

    Segundo o Princípio da Simetria Constitucional, no âmbito estadual os secretários de estado fazem as vezes de ministro de estado e, por isso, as constituições estaduais podem conferir àqueles as mesmas prerrogativas desses, ressalvadas as devidas peculiaridades. No caso em análise, a questão informa que a Constituição Estadual determinou a competência originária do Tribunal Estadual para julgar o mandado de segurança impetrado contra secretário de estado, ADAPTANDO OU REPRODUZINDO A NÍVEL ESTADUAL o tramento conferido aos ministros de estado pelo art. 105, I, b da CF.

     

    Desse modo, o inciso I do art. 109 determina a competência em razão da pessoa, atraindo o julgamento do MS para a justiça federal, ao passo que o inciso VIII do mesmo artigo estabelece qual órgão da justiça federal será competente para apreciar a causa. Ora, não é razoável supor que, mesmo com a incidência do Princípio da Simetria Constitucional e da previsão na Constituição Estadual de julgamento do secretário estadual originariamente por tribunal, a competência fosse atribuída ao primeiro grau de jurisdição quando do deslocamento para a justiça federal. Nesse sentido, os seguintes julgados:

     

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E FEDERAL.
    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA CEF CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO ART. 109, I, DA CARTA MAGNA DE 1988.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. O art. 109, I, da Carta Magna de 1988, não faz qualquer distinção entre os diversos tipos de procedimento, de tal sorte a contemplar o mandado de segurança, bastando para a definição da competência da Justiça Federal a presença dos entes lá enumerados (ratione personae).
    2. O inciso VIII do art. 109, da Lei Maior, por sua vez, dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuando os casos de competência dos tribunais federais, no sentido da fixação de competência hierárquica. Sob este enfoque, tem-se que o inciso VIII tutela o grau de hierarquia dentre as diversas autoridades federais.
    3. In casu, tratando-se de mandado de segurança impetrado pela CEF, empresa pública federal, há que se aplicar a regra insculpida no art. 109, I, da Constituição Federal, a fim que seja determinada a competência da Justiça Federal. Ato contínuo, incide a regra do inciso VIII para indicar, conforme for a autoridade impetrada, o órgão competente na Justiça Federal (1ª ou 2ª instância). Precedente da Suprema Corte: RExt 176.881 - RS, Relator para acórdão Ministro ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 06 de março de 1998 e CC 46.512 - RN. Ainda quanto a este particular, a egrégia Primeira Seção deste STJ decidiu que: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AUTARQUIA FEDERAL CONTRA ATO DE JUIZ ESTADUAL - ARTS. 108, I, "c", E 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E SIMETRIA - ORIENTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. O art. 109, I, da Constituição Federal, que estabelece regra de competência ratione personae, atrai a competência para a Justiça Federal inclusive nas hipóteses de mandado de segurança impetrado pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal contra entidade pública local, consoante a previsão do enunciado da Súmula 511/STF: "Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandado de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º". 2. Apesar da existência de respeitável corrente doutrinária e jurisprudencial em sentido contrário, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 176.881/RS, Relator para acórdão o Ministro Ilmar Galvão, publicado no DJ de 6.3.1998, sufragou o entendimento de que o art. 109, I, da Constituição Federal, aplica-se inclusive aos casos de mandado de segurança impetrado por entidade federal contra ato de Juiz Estadual. 

  • 3. Além disso, firmou-se a orientação de que é imperiosa a análise do mandamus, nesses casos, pelo Tribunal Regional Federal, e não por um juiz federal. Isso porque, em razão do princípio da hierarquia, os mandados de segurança impetrados contra atos praticados por juízes federais, nos termos do art. 108, I, 'c', da Carta Magna, são processados e julgados originariamente pelos Tribunais Regionais Federais. Desse modo, em respeito ao princípio da simetria, as ações mandamentais impetradas contra ato de Juiz Estadual também devem ser processadas e julgadas originariamente pela Corte Regional. 4. Evidencia-se, portanto, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o mandado de segurança em questão, nos termos do art. 109, I, da Carta Magna. Registre-se, entretanto, que a demanda deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Federal, e não pelo Juízo Federal Suscitante, com fundamento no art. 108, I, "c".
    5. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. (CC 46.512 - RN, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, Primeira Seção, DJ de 05 de setembro de 2005) 4. Ademais, in casu, aplica-se integralmente o disposto no art. 2º da Lei 1.533/51, verbis: Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser supostamente pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais, porquanto à CEF foi determinado restituisse verba retirada da conta de cliente de cuja responsabilidade diz estar inume.
    5. A jurisprudência da Corte, quanto à qualificação da autoridade coatora, visa fixar a competência funcional de juízes ou tribunais, sem olivar as regras de competência absoluta previstas na CF.
    6. Competência da Justiça Federal.
    (CC 45.709/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 247)

  • PROCESSUAL CIVIL — MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AUTARQUIA FEDERAL CONTRA SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA (PARA AFASTAR O ICMS DAS FATURAS DE ENERGIA/TELEFONE): COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA ABSOLUTA (“RATIONE AUCTORITATIS” E POR SIMETRIA E HIERARQUIA FUNCIONAL) DO TRF1 – SENTENÇA ANULADA, FEITO EXTINTO.

    1 - Havidas as hipóteses do art. 475 do CPC, toma-se por interposta a remessa oficial.

    2 - Além de, argumentando apenas, a legitimidade ativa para discutir o ICMS não ser, até onde consta, da autarquia-consumidora, mas, sim, das concessionárias tributadas, e de, ante a usual natureza de suas funções, haver aparente equivocado na indicação da suposta autoridade coatora o fato é que a impetrante mesma consignou como impetrado o Secretário de Fazenda do Estado do Piauí (tese que confirmou em sede de contrarrazões).

    3 - Em se tratando de mandado de segurança impetrado por entidade pública federal, o que atrai a competência genérica “ratione personae” de que trata o art. 109, I, da CF/88, fixando que a demanda deve, então, tramitar na Justiça Federal, se a impetração se volta contra ato atribuído a autoridade coatora sujeita à jurisdição originária de Tribunais (art. 109, VIII, da CF/88), tem-se, por hierarquia funcional e simetria, que a competência absoluta para apreciar o mandado de segurança é, de modo originário, do TRF1, como nesse “writ”, que aponta como autoridade o “Secretário de Fazenda Estadual (Piauí)”, dado, inclusive, o correlato comando do art. 123, III, “f”, 2, da Constituição Estadual do Piauí. Precedente: STJ, CC nº 45.709/SP, Rel. p/acórdão Min. LUIZ FUX, S1, DJ-e 18/09/2006.

    4 - Remessa oficia, tida por interposta, provida e apelação provida em parte: sentença anulada, processo extinto.

    5 - Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 10 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.

    (TRF1, 7ª Turma, Apelação 000545-36.2000.4.01.4000, Rel. Des. LUCIANO TOLENTINO AMARAL, J. 10. 09. 2013)

  • Já errei outras questões do CESPE nesse sentido. Não consigo entender a distinção que a banca faz entre Tribunal Regional Federal, Justiça Federal e Juiz Federal. Tribunal é colegiado. Segue a luta sem brigar com a banca e tentando entendê-la. 

  • Os comentários corretos são o do Jangerme e o do Thiago Peclat. Pra entender a lógica da questão, observem a súmula 702 do STF:

    "A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Sei que a súmula não se aplica ao caso, mas acho que o raciocínio é o mesmo.

  • Gente,não entendi o que tem a ver a súmula 511, pois ela fala em autarquia e não Empresa Pública Federal. Alguém pode me explicar?

  • ESTA QUESTÃO MERECIA UM COMENTÁRIO COMPLETO DE UM PROFESSOR DO QC!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    SÚMULA 511 DO STF: Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

  • No que se refere ao controle da administração pública, é correto afirmar que: A constituição do estado X determina que os mandados de segurança contra secretário de estado devem ser julgados pelo tribunal de justiça do referido estado. Nesse caso, o mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato de secretário de Estado deverá ser julgado pelo tribunal regional federal da respectiva região.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:​

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Melhor comentário: Jangerme


ID
466336
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um juiz federal proferiu uma sentença em processo relativo a crime político e outra sentença em processo movido por Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil. Os recursos interpostos contra essas duas sentenças serão julgados pelo

Alternativas
Comentários


  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) o crime político;




    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • São de fato competências dos juízes federais (art. 109, II e IV), mas de competência do STF no caso do crime político (art. 102, II, b) e do STJ no outro caso (art. 105, II, c).
  • Fernanda so esclarecendo seu comentário.... são de competência da justiça federal. Porém tem competência recusal tanto STF no primeiro caso, quanto do STJ no segundo caso.
  • CRIME POLÍTICO:
    - Quem processa e julga é o juiz federal
    - já RO de crime político é o stf.

    causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País:
     - QUem processa e jula é o juiz federal
     - já o RO dessa causa é o stj.
  • Só pra esclarecer que quando houver alguma questão de prova que relate sobre recurso (ordinário ou extraordinário) basta lembrar que o TRF tem apenas uma competência: 

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar,
    em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Agora, fica mais fácil distinguir se vc lembrar quais são os recursos da competência do STF ou  STJ.  



  • SIMPLIFICANDO:

    Julga crime político:
    - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 IV
    - recurso ordinário - STF - Art. 102 II b

    Julga causas entre Estado estrangeiro e pessoa residente no País:
    - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 II
    - recurso ordinário - STJ - Art. 105 II c
  • Cabe observar que:
     
     Causas    (Estado estrangeiro/org internac) X (Município / pessoa domiciliada ou residente no País)
                          Originário: Juiz Fed  [109, II]
                          Recurso Ord: STJ  [105, II, c]
    não obstante,
      Causas (Estado estrangeiro/org internac) X (demais entidades: U, Est, DF / território)
                          Originário: STF [102,I, e]
                            Por óbvio, não cabe recurso (ausência de instância superior).
                           Mas vide 102, I, j.

    Bons estudos,








  • Sei que a questão já foi muito bem respondida pelos colegas, mas faço esse raciocínio abaixo (ensinado pelo professor). Assim, sempre me lembro desses dois casos, já que não seguem uma regra lógica.
     Em ambos os casos, a competência originária é do juiz federal, logo seria de se pensar que o recurso caberia ao TRF. No entanto, não é isso que ocorre. E funciona da seguinte forma:
    Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil → cabe recurso ao STJ
    Crime político → cabe recurso ao STF (Esse caso é ainda mais atípico, pois se não foi para o TRF, era de se esperar que ao menos fosse para o STJ).
  • Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o crime (art. 102, II, "b", da CF/88), e ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país (art. 105, II, "c", da CF/88). Em conclusão, a alternativa "C" traz a resposta correta.

  • De acordo com o art. 102, II, "b", da CF/88, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o crime político. Por sua vez, o art. 105, II, "c", da CF/88, estabelece que compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C





  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) o crime político;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • C) STF, no primeiro caso, e pelo STJ, no segundo caso.

    GABARITO: Compete ao Supremo Tribunal Federal, julgar, em recurso ordinário, o crime político. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. (Art. 102, III, “b” e 105, II, “c” da CF/88)

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  • De acordo com o art. 102, II, "b", da CF/88, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o crime político. Por sua vez, o art. 105, II, "c", da CF/88, estabelece que compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • SIMPLIFICANDO

    Em ambos os casos, a competência originária é do juiz federal

    No entanto, não é isso que ocorre. E funciona da seguinte forma:

    Julga crime político:

    - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 IV

    - recurso ordinário - STF - Art. 102 II b

    CRIMES POLÍTICOS QUEM JULGA E O JUIZ FEDERAL... SEMPRE ME LEMBRO DO JUIZ SERGIO MORO DO CASO LAVA JATO.

    Julga causas entre Estado estrangeiro e pessoa residente no País:

    - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 II

    - recurso ordinário - STJ - Art. 105 II c

  • LETRA C

    Julga crime político:

    - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 IV

    - recurso ordinário - STF - Art. 102 II b

    Julga causas entre Estado estrangeiro e pessoa residente no País:

    - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 II

    - recurso ordinário - STJ - Art. 105 II c


ID
523534
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a alternativa "B":

    CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça
    (e não o STF!), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Bons estudos!
    : )
  • CORRETO O GABARITO...

    Aqui o examinador quer pegar o candidato na canseira, pois, apesar da extensão das alternativas, a questão é relativamente tranquila...
    Realmente o PGR deverá suscitar o incidente de deslocamento perante o STJ, e não perante o STF...
  • Foi observado acima apenas um erro na alternativa B, mas na verdade há outro:

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (e não STJ!!!).
  • Obrigado Cláudia! Se não fosse suas palavra de sabedoria...
  • Aos colegas, Claudia, Gisele e Vilker. O texto da alternativa "C" está correto, mas não é o gabarito da questão, pois é pedido a alternativa errada a qual está na letra B.
  • Fundamento da questão com base nos seguintes artigos da Constituição Federal.

    A)Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    B)Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
    C)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
    D)Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    E)Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Um jeito mais fácil e rápido de resolver essa questão:

    Notem que a "B" e a "C" são contraditórias entre si.
    Portanto, a única possibilidade é de uma estar correta e a outra errada, pois não tem como as duas estarem certas(são contraditórias) e nem estarem erradas( só há uma errada).
    Dessa forma, basta analisarmos essas duas.
    De qualquer forma, o candidato vai ter que saber que o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal, contudo ganhará preciosos minutos na resolução em uma prova, considerando que os outros itens são bem extensos.
    Isso evita ainda que o candidato se confunda e marque outra que não tenha certeza. Mas é importante ressaltar que nesse momento de estudo é necessário resolvermos todas.

    Espero ter ajudado.

    Alexandre


  • Letra A (correta)

    art. 103 -A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     LETRA B  (errada) Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    Letra C (correta) ART. 109 § 5° CF

     D (correta) Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    Parágrafo único: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Alterado pela EC-000.045-2004)

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    LETRA E (correta)  Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.




  • O PGR suscita perante o STJ o deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direitos humanos e com a finalidade de cumprir as obrigações de contratos internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Só complementando o comentário da colega Ana Marques, tenho comigo que em muitos casos em que haja dúvidas de STJ e Justiça Federal é interessante lembrar que o STJ desempenha funções eminentemente relacionadas à Justiça Federal, como o órgão Superior mais da Justiça Federal do que da Estadual, vide inclusive a escolha de composição do CNJ, o próprio CJF e etc.

    OBS: não vejam isso como uma regra absoluta, mas que ajuda em casos semelhantes.

  • "Em 12/06/2018, às 16:56:29, você respondeu a opção C.Errada!"

    "Em 05/06/2018, às 11:16:14, você respondeu a opção C.Errada!"

    "Em 13/05/2018, às 21:06:35, você respondeu a opção C.Errada!"

     

    Leio o enunciado que é pra pra responder a opção INCORRETA, identifico as corretas, respondo uma CORRETA. ARRRRRRRRRRRRRRRGH!

  • o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal..............

  • De cara você fica entre a "A" e a "B" .... Repetiu duas informações com pequenas alterações, certeza uma delas seria a errada, não precisava nem perder tempo lendo as demais.

  • Isso é o que se chama de Federalização:

    consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

  • Gabarito: Letra B

    Tema: Incidente de Deslocamento de Competência

    Quem faz: O Procurador Geral da República (PGR)

    Perante quem: STJ

    Qual situação: Hipótese de grave violação de Direitos Humanos

    Para onde: Justiça Federal

    Em qual fase: Qualquer fase do processo ou do inquérito

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque. 

    E) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e ainda, por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa correta.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque. 

    C) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Alternativa Correta.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D) Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Alternativa correta.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.

    A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Alternativa Correta.

    Art. 103-A, CF-1988 -. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    B) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.

    Alternativa Incorreta.

    Art. 109, CF-1988 - Aos juízes federais compete processar e julgar:§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior

    Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de

    deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • a) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    b) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    c) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    d) Art. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:               

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;               

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    e) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
590863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Compete ao STJ julgar os conflitos de competência entre o TST e o TRF.

    Compete ao STF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    B) Supondo-se que Fernando fosse condenado por crime político por meio de sentença proferida por juiz federal da Seção Judiciária de São Paulo, o recurso interposto contra essa sentença seria julgado pelo respectivo TRF.

    Cabe recurso ordinário constitucional para o STF.

    C) Supondo-se que João, servidor público federal regido pela Lei nº 8.112/1990,pretendesse ingressar com ação contra a União buscando o pagamento de verbas salariais a que tivesse direito, a ação deveria ser proposta perante a justiça federal e não perante a justiça do trabalho.


    D) Supondo-se que Marcos, após ter sofrido dano por ação de empregado de empresa pública federal, pretendesse ingressar com ação de reparação de danos

    Competente a justiça comum federal,

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Fiquei com muito medo de marcar a alternativa C. O servidor público federal não recebe verbas salariais, pois o salário é forma de retribuição somente para empregados públicos. Fora isso, a alternativa está ok... infelizmente é difícil saber quando é pegadinha ou despreparo do examinador :(
  • Erro da alternativa D:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 
  • Gostaria apenas de lembrá-lo, Fabrício Lemos, que, a respeito do art. 114 da CF, o inciso I diz:


    114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 


    Todavia, a ADI 3395-6, de 05 de abril de 2006, reconheceu a imcompetência da Justiça do trabalho para processar e julgar causas entre o Poder Público e Servidores Estatutários e, em sede liminar, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF que inclua, na competência da Justiça do Traballho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Púnlico e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

      
  • Só lembrando que na letra D, Marcos, que vai entrar com ação contra EP, é um administrado, não um empregado público.
  • ATENÇÃO: Gente a alternativa D não trata de relação de trabalho, a JUSTIÇA DO TRABALHO julga relação e trabalho. A alternativa D corresponde a responsabilidade objetiva da Administração Pública, a alternativa se refere a uma ação do empregado que causou dano ao Marcos. Marcos não tem a menor relação de emprego com a empresa pública federal para pretender ação na justiça do trabalho. Aos colegas que estão considerando a alternativa errada por este motivo, muita atenção... LEMBREM-SE: Causas envolvendo empresa pública federal e autarquias são sempre julgadas pela justiça federal..


    "Aqueles que esperam no SENHOR alcançam VITÓRIA!"
  • Alguém poderia colocar a fundamentação da letra "b", pois só acertei esta questão por ser servidor público federal do TRT19, em vista disso marquei a letra "c"
  • ALÉM DISSO, É PERTINENTE LEMBRAR QUE:

    Caso exista algum litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL contra a UNIÃO, o ESTADO, o DISTRITO FEDERAL ou o TERRITÓRIO, a competência para julgamento será do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    ESTADO ESTRANGEIRO X UNIÃO
                                                      ESTADO                        =  STF
                                                      DISTRITO FEDERAL
                                                      TERRITÓRIO

    Nas causas em que forem partes ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL, de um lado, e do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA residente ou domiciliada no País, a competência para julgamento é do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIO
                                                      PESSOA                        =  STJ
  • Corrigindo o colega 8DIN12, compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (art. 109, II, CRFB), cabendo dessa decisão recurso ordinário para o STJ (art. 105, II, c, CRFB). Já as causas que envolvam Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, estados, DF ou territórios, competem ao STF (art. 102, I, e, CRFB).

    Esclarecendo o colega marcos soares, a alternativa B está incorreta porque a Constituição prevê que a competência para julgar recurso ordinário de decisão de crime político é do STF:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;


  • Por favor, alguém poderia justificar melhor a letra b?
  • A competência da STF está prevista no art. 102, da CF/88. De acordo com o inciso I, letra o, o STF é competente para julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 102, II, b, da CF/88, o STF é competente para julgar, em recurso ordinário, crimes políticos. Incorreta a alternativa B.
    A CF/88 estabelece em seu art. 114, I, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O STF firmou jurisprudência no sentido de que asrelações de trabalho não incluem o vínculo jurídico de natureza estatutária existente entre servidores públicos e a Administração. Portanto, compete à justiça comum julgar os casos de João e Marcos. Correta a afirmativa C e incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • b) Supondo-se que Fernando fosse condenado por crime político por meio de sentença proferida por juiz federal da Seção Judiciária de São Paulo, o recurso interposto contra essa sentença seria julgado pelo respectivo TRF.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    (...)

     

    II - julgar, em recurso ordinário:


    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    b) o crime político;

     

    Diante do exposto, o recurso é julgado pelo STF e não pelo TRF.


ID
605476
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – Compete privativamente ao Senado Federal resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

III – Nos termos da Constituição vigente da decisão de juiz federal nas causas em que forem partes organismo internacional, de um lado e, de outro, Município caberá recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • I – Compete privativamente ao Senado Federal resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.ERRADA!
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. ERRADA!
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    III – Nos termos da Constituição vigente da decisão de juiz federal nas causas em que forem partes organismo internacional, de um lado e, de outro, Município caberá recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETA!
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Aproveitando o ensejo. 
    Aos colegas concurseiros que prestarão concurso para TRE.

    Cumpre destacar que o Art. 29.do Código do Código Eleitoral foi recepcionado pela CF/88, no seu inciso I, alínea d, o qual dispõe:

    "Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente:d) os crimes eleitorais cometido pelos juízes eleitorais. 

    E o fundamento que demonstrar a compatilidade do alulido artigo como a superviniente Constituição de 1988 é justamento o art. 108 da CF, a saber:
    Compete aos Tribunais Regionais Federais:
     - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  


     

  • Art. 128, CF: O Ministério Público abrange:
    I -  O Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) O Ministério Público do Trabalho
    c) O Ministério Público Militar
    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Então me pergunto se a alternativa II não estaria correta?

    Alguém saberia me responder pq não engloba o MPU , já que faz parte dele???
  • Michele Souza,

    a alternativa II está errada, na minha opinião, porque não compete exclusivamente ao TRF julgar os membros do MPU, porque se o membro do MPU atuar perante Tribunais a competência para julgá-lo será do STJ e não do TRF.
  • Acrescentando comentários ao item número II

    Fonte: Ponto dos Concursos. Comentários do Professor Vicente Paulo.


    Ainda sobre os aspectos constitucionais do Ministério Público, apresentarei, hoje, mais um assunto que poderá ser cobrado no concurso do MPU: a competência para julgar os diferentes membros do Ministério Público.

    a) Procurador-Geral da República: nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal;

    b) Membros do Conselho Nacional do Ministério Público: nos crimes comuns, a competência para julgamento dependerá da origem do respectivo membro (se o membro do CNMP, no seu órgão de origem, possuir foro especial, este será mantido); nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal;

    c) Membros do Ministério Público que atuam perante quaisquer tribunais: nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    d) Membros do Ministério Público que atuam no primeiro grau (primeira instância): se for membro dos diferentes ramos do MPU, pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF); se for membro do Ministério Público estadual, pelo respectivo Tribunal de Justiça (TJ).

    Cuidado! Quem julga um habeas corpus impetrado contra ato de promotor de justiça do Distrito Federal? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ou o Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em Brasília? 

    Resposta: Tribunal Regional Federal – 1ª Região, pois, como vimos, o MPDFT é um dos ramos do MPU.

    Por fim, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações contra atos expedidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (entenda-se: ações ajuizadas contra atos praticados pelo órgão, tais como as resoluções).
  • APENAS AGRADECER AOS COMENTS NÃO SÓ DESTA QUESTÃO MAS DE TODAS AS OUTRAS POIS SÃO DE GRANDE VALIA E REALMENTE FAZEM A DIFERENÇA NÃO SOMENTE NA HORA DE RESOLVER, MAS TBM NA HORA DA PROVA NO CONCURSO.

    OBRIGADO A TODOS!!!!

    SORTE NOS ESTUDOS E NA PROVA É CLARO

    PS: OU NA MEGA QUEM QUISER UM CAMINHO MAIS CURTO!!!!! KKKKKKKKKKKK

  • Natanne, a questão restringe a competência para o Tribunal Regional Federal na Capital da República

    II - Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República


    Porém não tem quer ser necesssariamente em Brasília, pode ser em qualquer TRF.

    Foi só uma pegadinha da banca.
  • Pessoal, vejam:  

    1º caso- A constituição de 1988 atribuiu aos Tribunais Regionais Federais competência originária para processar e julgar os Juízes Federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    2º- O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Observamos que a alternativa II está errada porque ela  coloca que "compete 
    EXLUSIVAMENTE(palavra "forte" que no mínimo devemos redobrar a atenção) ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios." Não compete exclusivamente porque vemos que no 1º caso a competência é do TRF e já no 2º caso, a competência é do STJ.
    Só lembrando que o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


    Bons estudos!!! ;)

     
  • Entendo que o item II está errado por conta do art. 96, III dizer que "Compete aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público ( e entendo que aqui entra serem do Distrito Federal e Territórios também), nos crimes comuns e responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral"

  • Colegas, 

    II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    A questão menciona "exclusivamente", sem excepcionar a competência da "justiça eleitoral". Na minha opinião este é o erro mais nítido. Isso sem contar que se o MPU oficiar perante Tribunais, também não é julgado pelo TRF, mas pelo STJ conforme bem elucidado acima. 

  • Kethelin, 

    O MP do Distrito Federal e Territórios trazido na questão compõe o MP da União (Julgamento pela Justiça Federal). Não confunda com o MP Estadual (julgamento pelo Tribunal de Justiça), conforme art. 96 CF.

    Bom Estudo 

     
  • Alternativa A - Incorreta - Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, lembrando que essas competências destacadas no Art. 49 da CF serão disciplinadas por DECRETO LEGISLATIVO

    Alternativa B - Incorreta
    Membros do MPU de 1ª instância - Foro no TRF
    Membros do MPU que oficiem perante tribunais - Foro no STJ
    MP Estadual (1ª e 2ª instâncias) - Foro no TJ
    PGR:
    -crimes comuns - Foro no STF
    -crime de responsabilidade - Foro no Senado Federal

    Alternativa C - Correta
    Estado Estrangeiro = EE
    Organização Internacional = OI

    -EE e OI x U/E/DF/T - Cabe ao STF
    -EE e OI x Município/Pessoa domiciliado ou residente no país
    Originariamente:Cabe aos Juízes Federais
    Recurso ordinário: STJ
    -EE e OI x causas fundadas em tratado ou contrato da União - cabe aos Juízes Federais
    bons estudos
     

ID
621235
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na atual organização constitucional do Poder Judiciário, é admitido o deslocamento para o foro da justiça federal, por provocação do procurador-geral da República, das causas que versarem sobre

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Art. 109 § 5  Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • CORRETA LETRA B

    Isto é denominado de federalização dos direitos humanos segundo a qual (Art. 109 inciso 5a Emenda 45 de 2004), quando um inquérito, investigação ou processo judicial em um estado não estiver sendo cuidado de forma satisfatória envolvendo uma violação dos direitos humanos, o PGR pode suscitar junto ao STJ um incidente de deslocamento de competência (do estado respectivo para a justiça federal). Só teve um IDC, o IDC nº1 no caso da Dorothy Stang.
  • Letra B

    Art 109 parágrafo 5 da CF

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacionais de direitos humanos os quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.                  


ID
623023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da atuação dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B CORRETA

    Em 20 de dezembro de 2006 foi publicada a Lei federal 11.417 que “regulamenta o artigo 103-A da Constituição Federal e altera a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências”. O citado diploma regulamentou o instituto da súmula vinculante, dispondo, inclusive, da sua proposição. O artigo 3º dispõe os seguintes legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    “Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I — o Presidente da República;

    II — a Mesa do Senado Federal;

    III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV — o Procurador-Geral da República;

    V — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI — o Defensor Público-Geral da União;

    VII — partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI — os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares”.

    Também é garantida ao município a capacidade de propor súmula vinculante, desde que seja incidentalmente, ao curso do processo em que seja parte, não restando prejudicada sua tramitação.

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que diz respeito à competência para a apreciação de casos que envolvam repasse de verbas da União para municípios, têm-se esses critérios para definição de competência da Justiça, conforme entendimento já consolidado pelo STJ:

    a) Competência da Justiça Federal - Ocorre quando as verbas repassadas para os municípiso não se incorporam ao patrimônios destes, a ponto de ser necessária a prestação de contas da aplicação dos recursos a órgãos de controle federal como CGU e TCU.

    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.  (Súmula 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998 p. 68)  
    b) Competência da Justiça Estadual - Ocorre quando as verbas repassadas pela União ao municípios se incorporam ao patrimônio destes. Sendo assim, torna-se desnecessária a prestação de contas pela aplicação de recursos aos órgãos de controle federal como CGU e TCU.

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL. (Súmula 209, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998 p. 68)   Portanto, se um prefeito desviar recursos federais que já foram incorporados ao patrimônio municipal e, por isso, não necessitam de controle de órgãos federais, a Justiça Estadual, e não a Federal, será competente para processar e julgar os crimes correlatos assim como eventuais ações de ressarcimento.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O Superior Tribunal de Justiça só possui competência para apreciar e julgar os mandados de segurança interpostos contra atos do próprio Tribunal. Descabe ao STJ julgar esse writ quando o ato ilegal ou com abuso de poder for proveniente de outro Tribunal. É o entendimento do STJ:

    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS. (Súmula 41, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992 p. 7074)

    Além disso, importante ressaltar que o texto constitucional só confere, de maneira expressa, a competência do STJ para julgar mandados de segurança contra seus própris atos, em nenhum momento se referindo a outros tribunais. É o texto constitucional:

    CF/88. Art. 105.  Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - (...)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    Observa-se, por fim, sobre a questão da competência dos tribunais para o julgamento do mandado de segurança contra seus próprios atos, que o texto constitucional sempre atribui ao próprio Tribunal a competência para apreciação e julgamento do Writ nessas situações, nunca atribuindo a um tribunal diverso a competência originária para a análise de ilegalidade ou abuso de poder a ser discutido em sede de MS.

    Nesse contexto, consoante o texto constitucional, é competente o STF para julgar MS contra seus próprios atos; é competente o STJ para julgar MS contra seus própris atos; é competente o TRF para o julgamento do MS contra seus próprios atos, assim como também é o TJ, segundo as Constituições estaduais, competente para apreciar os mandados de segurança impetrados contra seus próprios atos. 
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente pela apreciação e julgamento de ações de danos materiais e morais decorrentes das relações de trabalho. Senão, vejamos o texto constitucional:

    CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    (...)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Segue o entendimento sumulado do STF sobre o tema:

    “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.” (Súmula Vinculante 22)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A nomeação de dois advogados para compor o quadro de MInistros do TSE independe de aprovação do Senado Federal. Segue texto constitucional:

    CF/88 -  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Alternativa B
     
    Base legal¹:

    CF 1988

    Art. 103-A.
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.


    E, como sabemos, município não é um dos legitimados para a proposição de ADI.
     
    Base legal²:

    Lei nº 11.417/ 2006


    Art. 3º.
    § 1º.  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


    Excepcionalmente a lei, na forma permitida pela CF 1988, assegura ao município uma hipótese em que poderá propor enunciado de súmula vinculante, tratando-se, pois, de hipótese única, o que jutifica o somente utilizado no texto da questão.


    bons estudos!!!
  • Excelentes obsvervações do duiliomc quanto a competência dos tribunais para o julgamento do mandado de segurança contra seus próprios atos.
    Convém lembrar que, se o MS for contra ato praticado pelo CNJ ou CNMP, a competência é do STF, conforme dispositivo constitucional:
    Art 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    r) a ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
  • Em relação à letra D, é importante afirmar que o artigo 109, I, CF exclui da competência da justiça federal as causas relativas à falência e a acidentes de trabalho, senão vejamos:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Pessoal, o erro da letra D foi em razão de não especificar as partes, o que não permite determinar a competência:

    - Se for indenização decorrente de acidente do trabalho com EMPREGADO x EMPREGADOR: Justiça do Trabalho;

    - Se for indenização decorrente de acidente do trabalho com EMPREGADO x INSS: Justiça Comum.
  • Questão cespe:  É da competência da justiça comum estadual o julgamento de ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trabalho. Errado! Mas caberia recurso!

    Justificativa:

    Após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente pela apreciação e julgamento de ações de danos materiais e morais decorrentes das relações de trabalho. Senão, vejamos o texto constitucional:

    CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (...)
    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    Segue o entendimento sumulado do STF sobre o tema:
    “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.” (Súmula Vinculante 22)

    .”Não se aplicando às ações, ajuizadas contra o INSS, em que seja pleiteado benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Nestes – as ações contra o INSS buscando o recebimento de benefício previdenciário decorrente de acidentes de trabalho -, s competência da Justiça Estadual comum , por força da ressalva constante da parte final do art. 109, inciso I, da Constituição , que afasta a competência da Justiça Federal, não obstante ser o INSS uma autarquia Federal.”

    Direito constitucional descomplicado, Marcelo Alexandrino 9ª edição pág 699

    Falo de recurso porque generalizou!

  • Qual o erro da letra "E" ? Os dois advogados realmente não passam pela sabatina do Senado ?

  • Exato, Messias Aguiar! O Presidente da República nomeará dois juízes dentre seis advogados indicados pelo STF. CF, Art. 119, II

    Não há que se falar em aprovação do Senado Federal.

    Bons estudos!

  • a) Compete à justiça federal processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio da municipalidade.

    Falso, no caso em voga compete a justiça Estadual julgar o prefeito uma vez que já foi incorporado ao patrimônio do município.

    Julgar PREFEITO – no caso de crime de prefeito contra verba federal ou bem federal quem julga é o TRF, em primeira instância e não o juiz federal ou o juiz Estadual (Sumula 702/STF);


    b) O município somente pode propor ao STF a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso de processo do qual seja parte. 


    c) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

    Falso, art. 105, inciso I, alínea "b" da CF/88: os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    d) É da competência da justiça comum estadual o julgamento de ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trabalho.

    Falso, art. 114, inciso VI da CF/88: As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    e) O presidente da República tem competência para nomear, após aprovação do Senado Federal, dois advogados para compor o Tribunal Superior Eleitoral.

    Falso, art. 119, inciso II da CF/88: Por nomeação do Presidente da República (o SF aprova essa escolha por MA, cuidado), dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (para compor o TSE) - questão passível de recurso uma vez que não está errada apenas incompleta.

  • LETRA E,nao precisa de aprovacäo do SF!!2016,ANO DA NOMEACAO !!

  • B) Dica pra memorizar.
    A legitimidade para SV tem simetria com a legitimidade para ADIN. Assim, como o o município não tem legitimidade para ADIN, mas sim para o controle incidental e difuso (em regra), então sua legitimidade para SV também é só incidental e difusa. Esse foi o paralelo estabelecido pela lei.

  • Cuidado com o comentário de Raphael. Está repleto de erros. Primeiro porque a competência para  processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio da municipalidade é da Justiça comum estadual, e não da Justiça Feral. Segue , in verbis:

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verbas transferidas e incorporadas ao patrimônio municipal, excetuadas as complementadas pela União (STJ CC 88.899)."

    Segundo, os membros do TSE, nomeados pelo Presidente da República, não são submetidos à sabatina no Senado.

     

  • pesada essa .

  • Sugiro ao Daniel TRT  fazer comentários pertinentes ou parar de ficar ocupando espaço com comentários: “ pesada essa; muito boa essa; excelente essa; linda essa". Nada acrescenta, além do espaço não ser destinado para exteriorizações subjetivas.

  • Pesada essa!

     

    Se acho ruim, Kátia Cristina, dê uma queixa no procon. Simples assim!

  • COLEGA DO QC POSTOU ESTE QUADRO DE COMPETÊNCIA, É SHOW, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

     

  • a)     Se a verba foi incorporada ao patrimônio do Município a competência será da Justiça Estadual.

    b)     CORRETA.

    c)      Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, MS contra ato de Ministro de Estado e Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica ou do próprio tribunal (rol taxativo).

    d)     É da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações indenizatórias por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

    e)     O Presidente da República tem competência para nomear dois juízes, dentre lista sêxtupla de advogados, indicados pelo SUPREMO, para compor o TSE. (Não é preciso aprovação do Senado).

  • Acredito que a D esteja correta, de acordo com a súmula 235 do STF:

    Súmula 235

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • A respeito da atuação dos órgãos do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O município somente pode propor ao STF a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso de processo do qual seja parte.

  • Súmula vinculante 22-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Art. 114, VI, da CF/88.

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: competência da Justiça do TRABALHO.

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: competência da justiça comum ESTADUAL.

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho): competência da Justiça FEDERAL (STJ AgRg no CC 118.348/SP, julgado em 29/02/2012).

  • LETRA B


ID
633217
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUlÇÃO FEDERAL,RELATIVAMENTE À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

I. estabelece que, nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros pnncipios, pela prevalencia dos direitos humanos;

II, dispõe que os tratados e convenções . mternacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por tres quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

Ill. preceitua que a lei deve considerar a prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

IV. dispõe que o Procurador-Geral da República, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ FALTANDO O ITEM "B", QUE ESTÁ CERTO.

  • Como responder essa questao de forma correta, se a "opção III" nao está disponivel para visualização?
  • Questão 1 - (correto) art. 4°  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;
    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;
    III- auto-determinação dos povos;
    IV- não intervenção;
    V- igualdade entre os Estados;
    VI-defesa da paz;
    VII-solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- concessão de asilo político

    PREVALENCIA DOS DIREITOS HUMANOS: como Estado Democrático de Direito, o Brasil não só reconhece direitos fundamentais aos seus cidadãos, bem como luta para que outros Estados assim também proceda.



    Questao II (correto) -  A partir de 2004, os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos ingressarão como se fossem emendas à Constituição, se forem aprovados de acordo com o trâmite de reforma previsto no art. 5°, parágrafo 3°. Atualmente, a jurisprudência do STF entende que os tratados internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS aprovados por outro trâmite, que não seja O DE EMENDA CONSTITUCIONAIS, tem hierarquia SUPRALEGAL. Estão acima das leis, mas abaixo da Constituição.

    Questão IV (errada) - Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004
    " Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL."
  • Dá para responder a questão, mesmo sem o item III, já que os itens I e II são corretos e o item IV é falso, só restando, portanto, a alternativa "b".
    Bons estudos.
  • I. estabelece que, nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros pnncipios, pela prevalencia dos direitos humanos; -CORRETO - Conforme odisposto no artigo 4º, II, da Constituição Federal;
    II, dispõe que os tratados e convenções . mternacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por tres quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;-CORRETO - De acordo com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
    III (Item que está faltando no enunciado. O pessoal do QC deve incluí-lo em breve) preceitua que a lei deve considerar a prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia; - CORRETO - De acordo com o artigo 5º, XLIII, da Constituição, que segue transcrito: " - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem";
    IV. dispõe que o Procurador-Geral da República, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. - ERRADO - De acordo com o artigo 109, § 5º da Constituição, o deslocamento de competência será suscitado perante o STJ.
  • A QUESTÃO PODERIA TER SIDO MAIS ESCLARECEDORA FALANDO-NOS QUE ESSA VOTAÇÃO OCORREU APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45 QUE ELEVOU A STATOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL TODOS OS TRATADOS DE DIREITO HUMANOS QUE FOREM VOTADOS EM DOIS TURNOS EM CADA CASA POR 3/5 

  • Gabarito: letra b

    IV. dispõe que o Procurador-Geral da República, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

     

    Art. 109, parágrafo 5º, CF.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • QUAN QUAN QUAN QUÃÃÃAANNNN!!!

    Você acaba de ERRAR!!!

    A correta é a B!!!!

    Cuidado para não fazer como eu fiz. Fui ler rápido o finalzinho e dancei... Na IV consta STF, quando, na verdade, é STJ!!!

  • Superior Tribunal de Justiça!!!

    Abraços

  • IAC é no STJ

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos humanos. 

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art.: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLIII: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    IV- Incorreta - O incidente de deslocamento é suscitado perante o STJ, não o STF. Art. 109, § 5º, CRFB/88: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (estão corretas apenas I, II e III).

  • A assertiva IV entrega a resposta, uma vez que, estando a mesma incorreta, só restaria a opção B para marcar.

    Competência para julgar o IDC

    A CF atribuiu ao STJ a competência para julgar o IDC. E o STJ, por sua vez, mediante a Resolução nº 6, conferiu esta competência à sua 3ª Seção.


ID
647248
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes federais

Alternativas
Comentários
  •  C) CORRETO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • a) julgam as causas em que a União é interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência e de acidentes de trabalho.
    ERRADA.a ultima párte a torna errada. causas que versem sobre falencia, acidentes de trabalho e justiça do trabalho..sober falencia existe uma lei propria p essas causas. o juizo falimentar.

    b) gozam das garantias da estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, após um ano de efetivo exercício.
    ERRADO. o prazo sera de 2 anos.

    c) podem exercer advocacia no juízo do qual tenham se afastado em virtude de aposentadoria, desde que decorridos três anos do afastamento.
    CERTA.

    d) julgam os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado e dos Tribunais de Contas da União.
    ERRADO.quem julga mandados de segurança contra ministros de estado é o STJ ,quanto aos membros do  TCU é o  STF.os dois em suas competencias originarias

    e) podem exercer atividade político-partidária, nas hipóteses previstas em lei
    ERRADO.essa possibilidade é vedada aos juizes
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 109: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 95: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artigos. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
     
    Letra C – CORRETA - Artigo 95, parágrafo único: “Aos juízes é vedado: [...]  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 102: ”Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.
     
    Letra E – INCORRETA: Artigo 95, parágrafo único:“Aos juízes é vedado: [...]  III - dedicar-se à atividade político-partidária”.
  • só para ressaltar, acidente de trabalho e falência são competências da Justiça Estadual
  • valmir, quem julga mandado de segurança contra ministro de estado é o STJ e nao STF.

    Seção III

    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
    I - processar e julgar, originariamente
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Nova redação dada pela EC nº 23, de 1999)


     
  • OBS: A justiça do trabalho será competente para processar  e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador.

    Súmula Vinculante 22
  • Pessoal, 
    é importante que nos atentemos para o seguinte:
    A competência no HC sofre de bipolaridade maníaco-depressiva, pois se divide entre o STJ e o STF caso a autoridade seja coatorua ou paciente.
    Esta bipolaridade ocorre especifcamente quanto aos Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas. (artigos 102 I, c e 105, I, c, CF)
    Guarde o seguinte:
    O STJ julga os Ministros de Estado e Comandantes das F.A no MS, HD...sempre.
    O STJ julga os Ministros de Estado e Cdtes das F.A  no HC - quando COATORES.

    O STF julga os Ministros de Estado e Cdtes das F.A. no HC - quando PACIENTES.

    Notem que a lista de pacientes do HC no STF é maior, é como se ele fosse uma mãe, protege todos os que pertencem à alta hierarquia.

    Bem, é isso....espero ter sido útil....boa sorte a todos.
  • Errei! Jurava que eram 5 anos de quarentena =/
  • Compete aos Juízes Federais processar e julgar as seguintes ações constitucionais:

    a) os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federias.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Quarentena = 3 anos > Art. 95, p.ú., V, CR.

  • Falência vai para o TJ.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    b) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    c) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Passou Quarentena aí tá tudo certo! O cara aposenta com um baita salário e vai querer achar sarna pra se coçar...vai curtir a vida meu fih

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;            


    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração


ID
649261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Vamos item por item:
    a)      Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis. (Errado. O artigo 125, §4º determina a competência da justiça militar estadual para processar e julgar os militares dos estados, bem como ações judicias contra atos disciplinares militares: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.)
    b)      O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade. (Errado. O inciso X do artigo 109 estabelece que é competência dos juízes federais processar ejulgar as ações relativas à nacionalidade: os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;)
    c)       Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade. (Errado. A competência para processar e julgar os desembargadores estaduais é do STJ, como estabelece a alínea “a” do inciso I do artigo 105 da CF: Arrt 105 I, Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Continuando:

    d)      Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. (Errado. A quarentena impede o magistrado aposentado ou exonerado de atual no juízo do qual se afastou, como estabelece o inciso V do parágrafo único do artigo 95 da CF: parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.)

    e)      Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo (Correto, conforme estabelecido pelo §5º do artigo 109 CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.)
  • O artigo 105, I, i, ainda  diz da competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E ainda, artigo 105, II, c

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Obs.: eu acho que essa parte fala da competência nas causas fundadas nas relações internacionais.

  • Alternativa correta: E

    Questão acerca de competência. Por exclusão chegaria à assertiva E, vejamos os erros de cada alternativa:

    A) Não compete aos juízes federais julgar os crimes militares cometidos contra civil.
    B) O juiz federal singular é competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e não o STF.
    C) compete ao STJ julgaros desembargadores (lembrar que sempre é o tribunal de gradação superior, e o TRF não é hierarquicamente superior a um TJ).
    D) São impedidos apenas nos tribunais no qual atuaram.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Letra "E". 

    Texto de Lei:

    CF, art. 109, §5º:

    "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal". 


  • Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal (errada) até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

  • ARTIGO 109, § 5° DA CF:

     

    NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DH, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COMA FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DO QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

  • ART. 109 PARAGRÁFO 5

  • A) Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    ERRADA

     

    Art. 125

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Em regra, cabe ao Conselho de Justiça o julgamento. Apenas haverá julgamento singular nos casos de crimes contra civil e ações contra atos disciplinares.

    Além disso será do tribunal do júri os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA de civil.

     

    Vale lembrar que a Justiça Militar Federal não julga atos disciplinares, cabendo ao juiz federal julgá-las.

     

  • A) ERRADA!

    Julgar Militares Estaduais em crimes militares --> Justiça Militar Estadual

     

    **

    Homicídio doloso por militar contra civil --> Tribunal do Juri

    Homicídio doloso por militar contra militar --> Justiça Militar

    Homicídio culposo por militar contra civil ou militar --> Justiça Militar

     

  • Letra A - Errada: Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    A questão está completamente confusa, mas a referência para a resposta é o art. 125, § 4º e 5º da CF:

    " § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares".

    Letra B - Errada: O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade.

    A resposta está no art. 109, II, III, V e X da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Letra C - Errada: Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    De fato, a competência para julgar juiz federal nos crimes comuns e de responsabilidade é do TRF:

    Art. 208, I, a CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, (...) nos crimes comuns e de responsabilidade (...).

    Mas, quem julga desembargador de TJ é o STJ, conforme o Art. 105, I, a da CF: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (...).

    Letra D - Errada: Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

    Por força do Art. 95, PU, V da CF:

    Aos juízes é vedado: V -  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Letra E - Correta

    Art. 109, § 5º 

    Bons Estudos!

     

  • a- errada

     

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    •Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri

  • De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo.

  • LETRA E


ID
698587
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, os habeas corpus, quando

Alternativas
Comentários
  • Item que a pessoa acerta só por dedução lógica, consta no texto constitucional a resposta:

    Resposta Letra D:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

  • Apenas a título de complementação, são os órgãos competentes para julgar as demais alternativas:

    letra A) STF
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    (...)
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    letras B, C e E) STJ:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    (...)
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • gente questao logica
    fica uma dica: a prerrogativa por foro de funcao e fixada no 2 grau de jurisdicao.
    ex: Juiz federal,  = 2 grau - TRF
    Juiz de Direito, promotor = 2 grau - TJ
    Gente, por isso, quem quiser que lute para ir à justica federal, pra nao ficar vinculado a TJ de Estado, nao presta.
  • Art. 108 da CF. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
  • Gente, quando o juiz federal for o paciente, a competência será também do TRF? Ou será do STJ? Pensei assim:

    Quando o paciente for juiz de primeira instância, é competente para processar e julgar o habeas corpus:
    -sendo coatora a autoridade policial, a competência será da segunda instância
    -sendo a autoridade coatora o próprio tribunal, a competência será do STJ

    Alguém pode me dizer se está correto? 
  • Fiquei com uma dúvida:
    Quem julga o Governador nos crimes de responsabilidade. Pelo que pude perceber a CF é omissa quanto a isso? Será?
    Obrigada.
  • Crime de Responsabilidade do governador é pela Assembleia Legislativo do Estado, pelo princípio da SIMETRIA.
  • Corrigindo as assertivas:

    a) o paciente for o Procurador-Geral da República - competência do STF (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores...);

    b) o paciente for Desembargador do Distrito Federal - competência do STJ (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral);

    c) a autoridade coatora for Comandante da Marinha - competência do STJ (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral);

    d) a autoridade coatora for juiz federal - competência do TRF, conforme já explicado pelos colegas;

    e) a autoridade coatora for Ministro de Estado -  competência do STJ (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral)

  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES
     
    JULGAMENTO DE AUTORIDADES INFRATOR
    JULGADOR EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTROS
    STF (13)
    (CRIME COMUM)
     
     
    1. PRESIDENTE.
    2. VICE.
    3. AGU.
    4. MINISTROS DE ESTADO. (04)
    1. SENADORES.
    2. DEPUTADOS FEDERAIS.
    3. TCU
    (03)
    1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
    2. CNJ.
     
    (02)
    1. PGR.
    2. CNMP.
    3. CHEFES MDP.
    4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04)
    STF (05)
    (RESPONSABILIDADE)
    OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO.
    1. MINISTROS DE ESTADO.
     
    1. TCU
     
     
    1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
    OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF.
    1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS.
    2. CHEFES MDP.
    SENADO (09)
    (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II)
    1. PRESIDENTE
    2. VICE.
    3. AGU. (03)
    1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02)
    1. STF (art. 52, II).
    2. CNJ (02)
    1. PGR.
    2. CNMP (art. 52, II). (02)
    STJ (08)
     
    (COMUM E RESPONSABILIDADE)
     
    GOVERNADOR (art. 105, I,a).
     
    OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL.
    TCE, TCM (art. 105, I,a).
     
    (02)
    TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)
     
    (04)
    MPU 2º (art. 105, I,a).
     
    OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES
    TRF (06)
     
    (COMUM E RESPONSABILIDADE)
     
    PREFEITO EM CRIME FEDERAL. DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL
    JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a).
    OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c)
    MPU 1º (art. 108, I, a).
    TJ (04)
    (COMUM)
    PREFEITO (ART. 29, VIII) DEPUTADO ESTADUAL. JUIZ ESTADUAL. MPE.
     
  • César Luiz,


    Nos Crimes de Responsabilidade, o Governador é julgado por um Tribunal Especial presidido pelo Presidente do TJ e composto por: 5 Membros da Assembleia Legislativa + 5 do TJ. Para ocorrer tal julgamento é necessária a autorização da Assembleia Legislativa com aprovação do voto da maioria absoluta dos membros.


    Que a força esteja com você.

  • Ocorre, porém, que o art. 198, inc. I, d, da Constituição da República é expresso em dizer que compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os habeas corpus quando a autoridade coatora for Juiz Federal.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos
    crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da
    Justiça Eleitoral;
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
    II julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da
    competência federal da área de sua jurisdição.

  • Gabarito D

    A - C - E = STF

    B = STJ

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;


ID
720676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No concernente à organização dos poderes e do Estado brasileiro,
julgue os itens subseqüentes.

Ao TRF compete julgar e processar, originariamente, os crimes contra a organização do trabalho e contra o sistema financeiro e a ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Gab: Errado

     

    Essas competências pertencem aos Juízes Federais.

  • Meu Deus.....fui seco no certo, traiçoeira a questão...........tem que ter muita atenção.

  • Meu Deus.....fui seco no certo, traiçoeira a questão...........tem que ter muita atenção.

  • Como se os juizes federais não fizessem parte dos TRF's

  • Questão: Ao TRF compete julgar e processar, originariamente, os crimes contra a organização do trabalho e contra o sistema financeiro e a ordem econômica. 

    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (EC no 45/2004)

    VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Errada

    109, VI

    Competência dos juízes federais

    Ao TRF compete julgar e processar, originariamente, os crimes contra a organização do trabalho e contra o sistema financeiro e a ordem econômica.

  • Causas envolvendo a ordem econômica, a organização do trabalho e o sistema financeiro são julgadas ORIGINARIAMENTE por JUIZ FEDERAL. Elas serão julgadas pelos TRFs apenas em grau RECURSAL.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Gab: E

    Ao TRF compete julgar e processar, originariamente, os crimes contra a organização do trabalho e contra o sistema financeiro e a ordem econômica.

    Redação correta:

    CF/1988, Art. 109, VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Ao TRF (são os juízes federais) compete julgar e processar, originariamente, os crimes contra a organização do trabalho e (em casos determinados em lei) contra o sistema financeiro e a ordem econômica.


ID
721120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    Art. 109 § 5º CF/88 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Suscita ao STJ. Esse copia e cola da FCC ninguém merece!
  • Questão classificada de forma incorreta. Trata-se do tema competência do judiciário e não de funções essenciais à justiça, tanto que o fundamento é o Art. 109 § 5º CF/88
  • FB quem suscita é o PGR, por isso pode ser considerado também como matéria de "Funções essenciais à justiça".
  • Uai ... questão safada!


    Smiley nauseado
  • STJ = SOMOS TODOS DE JESUS 

    Quem se preocupa com os Direitos Humanos? JESUS...daí é só lembrar do STJ

    Tá, foi horrível..mas me ajudou a matar esta questão!
  • Foi bom seu comentário Cibele! Independentemente da qualidade do comentário o nosso objetivo e inclusive o seu é gabaritar a questão!  Gostei muito! Abraços!

  • STJ = SOMOS TODOS DE JESUS 



    Quem se preocupa com os Direitos Humanos? JESUS...daí é só lembrar do STJ



    Tá, foi horrível..mas me ajudou a matar esta questão!

  • letra de lei... muita leitura gente!! Ajuda mesmo... 

  • Booooooooa Rafael Lopes...boooa. hahaha

  • STJ = SOMOS TODOS DE JESUS 

    Quem se preocupa com os Direitos Humanos? JESUS...daí é só lembrar do STJ

    Tá, foi horrível..mas me ajudou a matar esta questão!

  • A questão aborda temática relacionada às competências dos tribunais regionais federais e dos juízes federais.

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Conforme art. 109, § 5º, CF/88 – “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

    Gabarito do professor: letra a.          


  • JÁ É A TERCEIRA QUESTÃO QUE FAÇO DA FCC HOJE QUE COBROU ESSE ARTIGO. fiquem atentos.

  • gab item a)

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.      

  • A possibilidade de federalização de episódios de graves violações de direitos humanos foi introduzida no ordenamento constitucional pela EC 45/2004, que incluiu o parágrafo quinto no artigo 109 da Constituição Federal:

    Art. 109. (...)§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Gabarito: A

    (CEBRASPE-CESPE / Defensor Público Federal – 2007)

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. ( certa)

  • ELEMENTOS PRINCIPAIS DO INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC)

    PONTOS IMPORTANTES:

    1) Legitimidade exclusiva de propositura do Procurador-Geral da República;

    2) Competência privativa do Superior Tribunal de Justiça, para conhecer e decidir, com recurso ao STF (recurso extraordinário);

    3) Abrangência cível ou criminal dos feitos deslocados, bem como de qualquer espécie de direitos humanos (abarcando todas as gerações de direitos) desde que se refiram a casos de “graves violações” de tais direitos;

    4) Permite o deslocamento na fase pré-processual (ex., inquérito policial ou inquérito civil público) ou já na fase processual;

    5) Relaciona-se ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil;

    6) Fixa a competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal para atuar no feito deslocado.

  • IDCS IMPORTANTES

    • IDC N.1 DOROTHY STANG

    Dorothy Stang -missionária norte-americana, símbolo da luta em favor da reforma agrária no Brasil. O IDC foi indeferido pelo STJ, pois entendeu-se que as autoridades estaduais estavam desempenhando todos os esforços para a resolução do caso. De fato, em 2010, houve a condenação de Pereira Galvão, acusado de ser o mandante do crime contra a missionária (em 2017 o STJ redefiniu a dosimetria de sua pena e, atualmente, aguarda-se o trânsito em julgado definitivo).

    • IDC N.2 MANOEL MATOS

    Manoel Mattos era defensor dos direitos humanos e atuava contra grupos de extermínios. Foi morto em 2009.

    Foi o primeiro IDC a ser deferido pelo STJ. O caso saiu da esfera estadual e foi para a Justiça Federal da Paraíba

    • IDC N.3 GRUPOS DE EXTERMÍNIO EM GOIÁS

    Relacionado à violência policial praticada por grupos de extermínio em Goiás.

    O STJ julgou parcialmente procedente.

    • IDC N.4 MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    Um Ministro do TCE/PE foi quem propôs o IDC, devido a alguns atos praticados pelo TCE/PE. Foi indeferido por ilegitimidade ativa, já que apenas o PGR tem legitimidade.

    • IDC N.5 THIAGO FARIA SOARES

    Lamentável caso do professor e Promotor de Justiça Thiago Faria Soares, que foi executado por grupo de extermínio que agia no interior do Estado de Pernambuco, em região conhecida como “Triângulo da Pistolagem”. O IDC foi DEFERIDO.

    • IDC N.7 MARIELLE FRANCO

    Marielle Franco - vereadora do Rio de Janeiro. Defendia o feminismo, os direitos humanos, e criticava a Polícia Militar, tendo denunciado vários casos de abuso de autoridade por parte de policiais contra moradores de comunidades carentes. Em 2018, foi assassinada a tiros junto de seu motorista, Anderson Gomes, no Estácio, Centro do Rio de Janeiro. O pedido de federalização foi feito em 2019 por Raquel Dodge, então procuradora-geral da República, argumentando que, passados à época 18 meses do cometimento dos crimes, a polícia do Rio ainda não teria dado respostas satisfatórias, o que poderia fazer com que o Brasil fosse responsabilizado organismos internacionais e perante cortes direitos humanos. O IDC foi INDEFERIDO pelo STJ em maio de 2020 - não houve indícios de que as instituições do Rio de Janeiro não tivessem capacidade de desvendar o crime e punir seus autores. Pelo contrário: os inquéritos, denúncias e diligências apontaram que a Polícia Civil e o MPRJ se empenharam na resolução do caso.

    • IDC N.10 CHACINA DO CABULA

    No pedido de IDC ao STJ, o MPF alegou ter indícios de que a Polícia Militar baiana promoveu uma execução sem chance de defesa das vítimas. O STJ, no final de 2018, indeferiu o IDC.

    • IDC N.14 GREVE DA PM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    Em 2017, a PM realizou greve por 20 dias no Estado do Espírito Santo, o que causou mortes, roubos, saques, entre outros crimes e prejuízos aos moradores daquele estado.

    O PGR solicitou o deslocamento das investigações para a Justiça Militar da União ou para a Justiça Federal.

    O STJ, em 2018, indeferiu o IDC.


ID
724363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina legal sobre a administração indireta, julgue os itens a seguir.

As causas em que as autarquias federais forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, serão processadas e julgadas na justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO!!

    Fundamentação legal: artigo 109, inciso I da CF.
    "Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."

    Bons estudos!
  • Apesar de não esta incluida na literalidade da lei, a fundação pública federal também faz parte da competência federal
  • Fundação pública de direito público, tamb[em conhecida como autarquia fundacional ou fundação autarquica.
  • Atenção para a súmula 517 do STF:

    Súmula nº 517 do STF – as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM) só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.


  • Autarquia – Exercem função típica. Possuem capacidade de auto-administração
    - Criada por lei específica (agem por outorga e são pessoa jurídica de direito público e se enquadra na responsabilidade objetiva do estado – OU SEJA, SEUS AGENTES RESPONDEM POR ATOS E ATITUDES) Lembrar ainda que não existe subordinação para com a entidade paraestatal a qual pertencem, o que existe é uma vinculação para apenas controle finalístico.
    - As causas em que as autarquias federais forem interessadas serão processadas e julgadas na justiça federal.
     
    Fundação Pública – exerce função atípica. Criada por lei, autorizada com lei complementar, definindo sua área de atuação, exerce atividades atípicas do Estado (assistência social, educacional, cultura, pesquisa) com personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhoráveis. São exemplos de fundações públicas: IPEAIBGEFiocruz.
    - As causas em que as Fundações públicas forem interessadas serão processadas e julgadas na justiça federal.
  •  o examinador extraiu o item do art. 109, inciso I da CF. Mas nesse inciso, o constituinte ordinário faz uma ressalva, "exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Tabalho". 
  • Complementando o post do Leonardo, acima:

    "exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Tabalho". 

    Porque cada uma destas coisas terá um juízo específico. 

    A lei de falências segue um juízo universal, acidente de trabalho é Justiça do Trabalho, bem como Eleitoral, e assim por diante. 

    Abraços e força!
  • Cuidado, Rafael, as ações que envolvam acidentes de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho e sim da Justiça Comum. O que vai ser da competência da JT são as açoes relativas aos danos morais relacionados ao acidente de trabalho!! Prestar atenção pra nao errar....
  • É o disposto no art. 109, I, da CF:
     
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
     
    Gabarito: CERTO
     
     
  • Por trabalhar na Justiça Comum de 2ºgrau e ter visto algumas apelações e MS contra o INSS discutindo auxilios, quais foram foram julgados normalmente nas duas instâncias, acabei errando a questão.

  • Eu marquei errado pela ausência da ressalva importante que há na Constituição. Sem a ressalva entendi que o enunciado queria passar a ideia de que tais causas são apreciadas pela justiça federal, sem exceção. Errado por estar incompleto. Pelo jeito apenas eu interpretei dessa maneira haha. :)

  • As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública Federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho. 

  • UNIÃO,AUTARQUIAS OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL,QUANDO FOREM AUTORAS,ASSISTENTES OU OPONENTES ----> JUSTIÇA FEDERAL.

    SERVIDORES DAS ENTIDADES---> JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

    SÚMULA 556 STF--> É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM(ESTADUAL) JULGAR AS CAUSAS DAS S.E.M.

    SÚMULA 517 STF--> S.E.M--> SÓ TEM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL,QUANDO A UNIAO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    BONS ESTUDOS!!

  • Alguém poderia explicar o que é ASSISTENTE  e OPONENTE?

     

    Obrigada

  • Em termos gerais Marilize o assistente assiste, ajuda, variando de direito a direito tendo de ver cada caso em específico.

    O oponente se opõe a ambos (autor e réu) 

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Correta

    Art. 109, I.

  • Certo. Na forma do art. 109, I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho” 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Considerando a disciplina legal sobre a administração indireta, é correto afirmar que: As causas em que as autarquias federais forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, serão processadas e julgadas na justiça federal.


ID
739723
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Mandados de Segurança impetrados contra atos dos Juízes Federais de Primeiro Grau serão apresentados:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;"
    O artigo foi transcrito da CF/1988. Os colegas vão desculpando a transcrição pura da lei, mas todos hão de concordar comigo que atualmente as bancas têm feito o mesmo. Se alguém puder trazer comentários que enriqueçam nossos estudos, ficamos gratos.

  •  a) originariamente no Tribunal Regional Federal

    É competência dos Juízes Federais, de 1º grau, para os mandados de segurança impetrados contra atos de autoridades federais, entre as quais, os Presidentes de TRTs em matéria administrativa.
  • Compete aos Juízes Federais processar e julgar as seguintes ações constitucionais:

    a) os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federias.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Gabarito = Letra A !

    Bons Estudos!!


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre mandado de segurança.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 108: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (...)”.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
741361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à competência e à prisão processual, julgue os itens que se seguem.


Compete à justiça federal o julgamento dos crimes e contravenções praticados contra interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    As Contravenções Penais serão julgadas sempre pela Justiça Estadual, mesmo que praticadas contra Bens, Serviços ou Interesses da União, e ainda que praticada em conexão com crime federal, caso em que o processo será desmembrado, sendo julgado o crime federal perante a Justiça Federal e a Contravenção Penal perante a Justiça Estadual.

    É importante destacar para o caso de Contravenção Penal, praticada por Juiz Federal, caso por exemplo, em que será processado perante o respectivo TRF.

    FONTE:
    SÚMULA 38 STJ
    SÚMULA 122 STJ
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Cristo Reina!
  • Amigos, 
    complementando o comentário dos amigos, gostaria de atentar para o SEMPRE. A justiça federal pode SIM julgar contravenções penais, MAS em um único caso!

    Alguém sabe??? kkkk

    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO! 
    Um juiz federal, caso pratique alguma contravenção penal, será julgado pela justiça federal!!!

    Bons estudos!!
  • Só complementando aí....

    Pessoal, há um caso em que um delegado de policia federal agrediu uma médica fora do exercício das funções, mas a invocando... o STJ entendeu que se trata de competência da Justiça Estadual.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16045080/recurso-extraordinario-habeas-corpus-re-no-hc-102049-stj

    A defesa recorreu ao STF e em decisão monocrática o Min. Dias Tóffoli decidiu que trata-se de competência da Justiça Federal. Vale observar que , foi uma decisão monocrática!

    sds


  • Olá

    Só pra acrescentar que se na questão, ao invés de abordar Empresas Públicas, fosse abordado Soc. de Econ. Mista, seria outro erro....essas têm competência estadual.

    É o que diz a súmula 42- STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento 

    é isso mesmo?

    Obrigado e bons estudos.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    A questão trata de empresa pública.
     

  • Gente, só acrescentando: Há entendimento de alguns, diga-se de passagem poucos, doutrinadores que afirmam que as CONTRAVENÇÕES PENAIS praticadas com ofensa a  direitos e interesses indígenas também seria da competência da Justiça Federal julgá-las.

    Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/21629/a-excepcional-competencia-da-justica-federal-para-o-julgamento-de-contravencoes-penais

    L
    EIAM!! É bem interessante!! Bons estudos!!
  • É o tipo de questão que você perde por cansaço...   =|
    Mas tá valendo... =)

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Caiu na PRF-2013, com pequenas adaptações!!!
  • Lembrando que, apesar de nao ser competencia da justiça federal, as contravenções penais, quando o acusado for detentor de foro por prerrogativa de função, o processo vai para a Justiça do Foro.
  • Galera vamos aprender a olhar os comentários com bastante curtidas, e ver se nossa resposta esta seguindo o problema que a banca busca, antes de escrever um monte de besteiras..o erro da questão, conforme o 1º comentário, MAICO IURE, dá-se pelo fato das contravenções penais não serem da competência da Just. Fed. e sim Just. Est., salvo  exceções, conforme art. 109, CF!!

  • Regras dos julgamentos das contravenções, na Justiça Federal:

    1. contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal;

    2. contraveções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas.

    Sorte a todos!

  • Súmula nº 38, do STJ, que verbera:

      Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • As Contravenções Penais serão julgadas sempre pela Justiça Estadual, mesmo que praticadas contra Bens, Serviços ou Interesses da União, e ainda que praticada em conexão com crime federal, caso em que o processo será desmembrado, sendo julgado o crime federal perante a Justiça Federal e a Contravenção Penal perante a Justiça Estadual.

  • Gab. 110% Errado.

     

    Compete à Justiça Estadual julgar as contravenções penais, sejam elas no âmbito estadual ou federal.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:  IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Justiça Federal não julga contravenção!

    Justiça Federal não julga contravenção!

    Justiça Federal não julga contravenção!

    Justiça Federal não julga contravenção!

    Pra não esquecer mais! kkk

     

  • Nunca mais errooooooooo! 

  • JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO!!! MIL VEZES, JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO! NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO!

  • Justiça federal não julga contravenção. 

  • Justiça federal só julga contravenção de cometidopor quem tem prerrogativa por função, em tribunal.
  • SOMENTE CRIME E INFRAÇÕES NA JUSTIÇA FEDERAL, CONTRAVENÇÕES NÃO!

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Contravenções penais SEMPRE serão processadas e julgadas na justiça comum.

  • leonardo, nem sempre. foro com prerrogativa na cf(juizes federais procuradores da república etc) atrai a competência para processar e julgar a contravenção, essa é posição majoritária da doutrina, há ainda posição minoritária na doutrina que defende que o art 109, XI CF, assim, ocorrendo violação a direitos indígenas, coletivamente considerados, assim compreendida ofensa à cultura, aos costumes, à organização social, às crenças, às tradições e aos direitos dos povos indígena , será a causa de competência da Justiça Federal, independentemente de se tratar de causa cível ou criminal, e, nesta segunda hipótese, independentemente de se tratar de crime ou contravençãO . Essa segunda posição é boa pra ser utilizada na subjetiva.

    bons estudos

  • Gab. E

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    excluídas as contravenções...

  • Errado

    Art. 109, IV (excluídas as contravenções)

    Compete à justiça federal o julgamento dos crimes e contravenções praticados contra interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

  • Crimes/Infrações, sim. Contravenções, NÃO!

  • As Contravenções Penais serão julgadas sempre pela Justiça Estadual, mesmo que praticadas contra Bens, Serviços ou Interesses da União,

  • Muito cobrado

    SÚMULA 42 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    SÚMULA 140 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será competência da Justiça Comum Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas.

    STJ - Súmula 38 - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Há uma exceção: Foro especial atrai a competência de contravenções para a Justiça Federal em 2° instância!

  • Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art.  ,  , da  exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal

  • Contravenções Penais serão julgadas pela Justiça Estadual, mesmo que praticadas contra Bens, Serviços ou Interesses da União,

  • Vixe! Essa eu escorreguei violento!

  • Contravenções Penais serão julgadas pela Justiça Estadual.

    Errei

  • Muito cobrado

    SÚMULA 42 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    SÚMULA 140 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será competência da Justiça Comum Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas.

    STJ - Súmula 38 - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • errei BONITO...

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT

    Assertiva considerada errada:

    São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.

    Realmente, as contravenções penais serão julgadas, em regra, pela justiça estadual (Súmula 38, STJ; Art. 109, IV, CF). O que tornou a questão errada foi excluir qualquer possibilidade de julgamento de contravenção penal pela Justiça Federal, uma vez que existe uma exceção:

    Se o contraventor tiver foro por prerrogativa de função na Justiça Federal, a competência para o julgamento será da Justiça Federal. Ex: Juiz Federal pratica uma contravenção penal, quem julga é o TRF (art. 108, I, a); deputado federal praticando contravenção penal, já que ele será julgado pelo STF, o fato será investigado pela polícia federal.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • ERRADO!

    Contravenções Penais ---> COMPETÊNCIA ESTADUAL.

  • Fui apressado, errei...

  • Essa foi cruel


ID
749056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e das competências da justiça federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa decorre do artigo 110 da Constituição da República:
    "Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. " ""
  • Correta a Letra C. - No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária

    CF/88: "Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. " """

    Letra A  - INCORRETA - Aremoção ou permuta de juízes dos TRFs, bem como a determinação de sua jurisdição e sede, será disciplinada por resolução do Conselho da Justiça Federal.

    CF/88, art 107,§ 1º: "A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede."

    Letra B - INCORRETA - Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes praticados por índios, tanto em caso de crimes comuns quanto de crimes que envolvam disputa sobre direitos indígenas

    A competência por crimes praticados contra indígena,  ou praticado por indígena é da Justiça Comum Estadual, conforme o texto da súmula 141 do STJ

    Letra D - INCORRETA - Cabe ao Conselho da Justiça Federal, ainda que suas decisões não tenham caráter vinculante, exercer a supervisão administrativa da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais.

    CF/88, art. 105, parágrafo único, I: "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

    Letra E - INCORRETA -  Conforme o disposto na CF, as competências da justiça federal de primeira instância são fixadas apenas em razão da matéria.

    Nem sempre a competência da Justiça Federal é versada, em razão da matéria, como é o exemplo da CF/88, art. 109, I, quando a atribuição jurisdional foi fixada em razão da pessoa : "As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."


    Grande abraço!
  • ESSE "CADA UNIDADE DA FEDERAÇÃO" ABRANGE MUNICIPIOS , O QUE O ART 110 DA CF NÃO ABRIGA, "CADA ESTADO E DF"SOMENTE.QUESTÃO DO LADO NEGRO DA FORÇA.
  • A letra E está errada porque a competência da JF se dá tanto em razão da matéria (ex. disputa sobre direitos indígenas), quanto em razão pessoa (ex. causas em que esteja a União envolvida).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!




     

  • STJ/Súmula nº 140: "Compete à Justiça comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima".
  • a) A remoção ou permuta de juízes dos TRFs, bem como a determinação de sua jurisdição e sede, será disciplinada por resolução do Conselho da Justiça Federal.
    CF/88 – “Art. 107 , § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.”
     

    b) Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes praticados por índios, tanto em caso de crimes comuns quanto de crimes que envolvam disputa sobre direitos indígenas.
    CF/88 –“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.”
     

    c) No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária.
    CF/88 – “Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.”
    CORRETA!
     

    d) Cabe ao Conselho da Justiça Federal, ainda que suas decisões não tenham caráter vinculante, exercer a supervisão administrativa da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais.
    CF/88 – Art. 105, “Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.”
     

    e) Conforme o disposto na CF, as competências da justiça federal de primeira instância são fixadas apenas em razão da matéria.


    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/judiciario-continuacao-com-stj-e-justica-federal/
    "A Justiça Federal, em primeira instância, é constituída pelos juizes federais e na segunda instância, pelos Tribunais Regionais Federais. Tem a sua competência estabelecida no art.107 da Constituição. Trata-se de competência constitucional não podendo ser modificada por lei ordinária. Em regra, tal competência é fixada em razão da pessoa ( União, autarquia federal, empresa pública federal,  na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país )."
  • LETRA C!

     

     

    ARTIGO 110 DA CF - CADA ESTADO, BEM COMO O DF, CONSTITUIRÁ UMA SEÇÃO JUDICIÁRIA QUE TERÁ POR SEDE A RESPECTIVA CAPITAL, E VARAS LOCALIZADAS SEGUNDO O ESTABELECIDO EM LEI.

     

    ---> SE NÃO ESPECIFICOU QUE ERA LEI COMPLEMENTAR ENTÃO É LEI ORDINÁRIA!

  • Informação adicional sobre o item B

    CRIME PRATICADO POR INDÍGENA

    A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. STJ. 3ª seção. CC 38.517-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/12/2012.

    __________

    Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar ação penal referente aos crimes de calúnia e difamação praticados no contexto de disputa pela posição de cacique em comunidade indígena (art. 109, XI, da CF/88). STJ. 3ª Seção. CC 123.016-TO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/6/2013.

    __________

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL.

    LESÃO CORPORAL GRAVE SOFRIDA POR INDÍGENA EM VIRTUDE DE DISPUTA POR TERRAS INDÍGENAS COM PRODUTORES RURAIS INVASORES. INTERESSE COLETIVO DA COMUNIDADE INDÍGENA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 140 DA SÚMULA DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Ao estabelecer a competência da Justiça Federal para julgar os crimes relacionados à disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF), a Carta Magna colocou sob a jurisdição federal o julgamento de toda e qualquer controvérsia relacionada a direitos dos índios, assim como a direitos dos povos indígenas, neles inclusos os descritos no art. 231, quais sejam, aqueles sobre a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

    2. Como decorrência, não se aplica o enunciado n. 140 da Súmula do STJ quando o crime envolvendo direitos indígenas implicar em ofensa a interesses coletivos da comunidade indígena.

    3. Situação em que, ao abordar produtores rurais que trabalhavam terra pertencente à comunidade Aira Sol, solicitando a paralisação das atividades, indígenas Tuxaua foram agredidos com socos e chutes, causando em um deles diversos hematomas e escoriações pelo corpo, uma fratura na mão direita que causou incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

    4. Se a motivação dos delitos investigados gira em torno de disputa por terras indígenas, esta Corte tem reconhecido a existência de interesse de toda a comunidade indígena, a justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal (art. 109, XI, CF/88). STJ. 3ª seção. CC 156.502-RR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/01/2018.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Acerca da organização e das competências da justiça federal, é correto afirmar que: No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária.


ID
759607
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    erros:
    a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Erros da C e da D:

    c) Art. 118. da CF - São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
    As Zonas e Colégios eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral.

    d) Art. 107. Da CF - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • Quanto à LETRA D, importante ressaltar que:
    Possuem, no mínimo, 7 membros:
    1) TRF
    Art. 107, CF. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...]
    2) TRT
    Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...]
    3) TSE
    Art. 119, CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos: [...]
    PS. Além do TRF, TRT e TSE, o único outro tribunal que usa o MÍNIMO nas suas composições é o STJ (no mínimo 33 Ministros). Nos demais tribunais, o nº de membros citado pela CF/88 é exato.

    Possuem exatamente 7 membros:
    TRE
    Art. 120, § 1º, CF - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • para decorar quantos ministros tem o STF = somos todos um time de futebol = 11 jogadores, portanto 11 ministros
  • Coisas que aprendi nesse maravilhoso espaço:
    Número de Ministros em cada Tribunal :

    STF (Superior Tribunal de Federal) Somos Time de Futebol – Quantos jogadores têm um time de futebol?   Isso mesmo!  11 Ministros.
    STJ (Superior Tribunal de Justiça) Somos Todos de Jesus – Com quantos anos Jesus morreu?33 anos. Quantos são os Ministros? 33 Ministros!
    TST (Tribunal Superior do Trabalho) Trinta Sem Três – Tirando Três de Trinta ficamos com? 27 Ministros.
    TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aqui vamos fazer uma dança das cadeiras – O T vai para trás – SETCom isso temos o número de Ministros – SETE Ministros
    STM (Superior Tribunal Militar) Somos Todas Moças – Em geral as meninas ficam mocinhas com quantos anos? 15 anos. Esse é o número de Ministros! 15 Ministros
  • Fiquei com uma dúvida quanto a resposta. No cargo de presidente do STF não se admite a recondução. O cargo de presidente do CNJ é nativo ao presidente do STF. Como poderia ser admitida uma recondução ao presidente do CNJ? Impossível

    Regimento CNJ
    Art. 5º - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidentedo Supremo Tribunal Federal.
    Art. 9ºOs Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da  República, após argüição pública e depois de aprovada a escolha pela maioriaabsoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida, exceto para o Presidente, uma recondução. 

    Regimento STF
    Art. 12. O Presidente e o Vice-Presidente têm mandato por dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.
  • A CF no artigo 101 exige apenas notável saber jurídico ao ministro do STF...
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
    São os seguintes os requisitos para a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF):
    a) Idade entre 35 e 65 anos;
    b) Ser brasileiro nato;
    c) Ser cidadão, no pleno gozo dos direitos políticos;
    d) Possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Note-se que, formalmente, a Constituição não impõe que os membros do STF sejam, obrigatoriamente, bacharéis em Direito, tampouco que seus membros sejam originários da magistratura, embora haja a exigência de notável saber jurídico.

  • A emenda constitucional n.º 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão integrante do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal, possuindo incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
    O CNJ compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    Composição detalhada
    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
    • Um Juiz Estadual, indicado pelo STF;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federa, indicado pelo STF l;
    • Um Juiz Federal, indicado pelo STF;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo TST
    • Um Juiz do trabalho, indicado pelo TST;
    • Um Membro do Ministério Público da União, indica pelo Procurador Geral da República;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados, indicado pelo Conselho Federal da OAB;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.
    A presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é ocupada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.
  • Gabarito: B

    Art. 101

    Art. 103-b

    ART. 118

    Art. 107, caput. 

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os Ministros do STF devem ser bacharéis em Direito, de acordo com a Constituição.

    Errado. Na verdade, para ser Ministro do STF é necessário notável saber jurídico, sendo, portanto, desnecessário a formação em direito. Aplicação do art. 101, caput, CF: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103-B, caput, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

    c) As Zonas e Colégios Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral, conforme menção expressa da Constituição.

    Errado. Na verdade, são órgãos da Justiça Eleitoral: o TSE, os TRE, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais, nos termos do art. 118, CF:  Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.

    d) De acordo com a Constituição, os Tribunais Regionais Federais serão compostos de, no mínimo, 27 (vinte e sete) juízes.

    Errado. O TST é que composto de, no mínimo, 27 Ministros, nos termos do art. 111-A, caput, CF: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:      

    Gabarito: B


ID
789949
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Xisto é Juiz do Trabalho em uma determinada cidade do Estado de São Paulo e é acusado de crime de responsabilidade. Neste caso, Xisto será processado e julgado, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Complementando o comentário do colega acima:

    Em regra, os juízes são julgados em uma "esfera" acima da qual se encontram. 
    Se um Juiz de Direto tivesse cometido crime de responsabilidade, seria julgado no TJ de São Paulo.
    Se fosse um Juiz Federal, seria julgado pelo respectivo TRF de sua região.
    Nesta situação, o Juiz do Trabalho será julgado pelo TRF como reza a CF.  

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • Deve-se ter o cuidado de observar que, no caso de Desembargador (de TRF's, TRE's, TRT's e TJ's), o processamento e o julgamento serão da competência do STJ (CF, art. 105, I, a):

    Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I – processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    (...)
  • É bom frisar uma coisa importante...os membros do MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO tb são julgado pelos TRF's....mas quando se tratar de membros do MPU que oficiem perante os Tribunais de Contas essa competência é do STJ....cuidado!!!
  • olá vanessa,

    saberia explicar como posso saber qdo um promotor de justiça do MPU oficia ou não perante tribunais?

    obrigado
  • Oi Filipe,
    A questão na maioria das vezes fala que o membro atua junto ao Tribunal.
    Lembrando que essa competência ocorres justamente para garantir a imparcialidade no julgamento ja que o membro do MPU que oficia perante o tribunal seria julgado pelo mesmo, se não houvesse essa exceção prevista em nosso ordenamento Jurídico em relação aos membros do MPU.
  • Bom, compartilho o raciocínio que eu utilizo pra esse tipo de questão.
    Já sabemos que a competência pra julgar Juiz Federal, Militar e do Trabalho é do TRF, conforme o art. 108, I, "a" da CF. Mas por quê?
    Façamos uma lógica por exclusão pra facilitar o entendimento.
    A tendência é acharmos que nesse caso a competência seria do TRT, eis que se trata de Juiz do Trabalho. Mas basta lembrar que o TRT, assim como a Justiça do Trabalho como um todo, não possui competência penal de qualquer espécie, ficando, então, excluída essa opção pro nosso caso.
    Também não pode ser o TJ, pois Juiz do Trabalho seria uma espécie de "Juiz Federal Especializado". Aliás, a Justiça do Trabalho em si é conhecida como "Especializada" justamente por ser uma especialização da Justiça Federal. Pra corroborar seu pensamento, basta lembrar também que compete privativamente à UNIÃO legislar sobre Direito do Trabalho, conforme art.22, I da CF.
    E, por fim, não pode ser o STF ou o STJ pois, francamente, você acha que Tribunais Superiores se dariam ao trabalho de tomar conta de juízos de primeiro grau - como os juízes do trabalho -, havendo tantos outros Tribunais no Ordenamento? Hahah, não!
    Enfim, fica a dica!
    Bons estudos.
  • Concordo plenamente com o colega acima, durante o ano passao e este ano, em inúmeras vezes tive dificuldades com o site do QC, pois o mesmo encontra-se com uma lentidão absurda, impossibilitando os meus estudos! Tendo em vista ser um site pago, abri chamados reclamando, porém obtive respostas do tipo "estamos trabalhando para melhorar nosso serviço", fato este que não vi acontecer até agora.
    Na última semana do concurso do TRT-RJ, o site praticamente não funcionava durante a tarde, fato este que novamente prejudicou os meus estudos.
    Por isso, venho solicitar aos lesados que, assim como eu, solicitem a dilação do prazo contratado, em compensação aos dias perdidos. Creio que se todos fizerem o mesmo podemos demonstrar que a insatisfação é geral!
    Qualquer coisa, me mandem um recado.

    Sei que esse espaço não é pra isso, mas é importante que todos os lesados pelo site abram um chamado para reclamação.

    Abs
  • Essa questão dá margem a erro bobo.... Já vi vários colegas apontando o TRT como o competente para julgar crimes de responsabilidade praticados pelos juízes do trabalho.......


  • O artigo 108, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Como trata-se de Juiz do Trabalho a competência é a estabelecida pelo artigo 108 da CF:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    Se a questão versasse sobre Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, a competência seria a estabelecida no artigo 105 da CF, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiça do Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Uma pequena correção ao comentário da colega Vanessa:

     

    membros do MPU - crime comum e de responsabilidade: competência TRF

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    membros MPU que atuam perante Tribunais (qualquer tribunal) - crime comum e de responsabilidade: competência STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Julgado:

    "Os membros do MPU, que atuam perante quaisquer tribunais judiciários, estão sujeitos à jurisdição penal originária do STJ (CF, art. 105, I,a,in fine), a quem compete processá-los e julgá-los nos ilícitos penais comuns, ressalvada a prerrogativa de foro do PGR, que tem, no STF, o seu juiz natural. (CF, art. 102, I,b). A superveniente investidura do membro do MPU, em cargo ou em função por ele efetivamente exercidoperante tribunais, tem a virtude de deslocar,ope constitutionis, para o STJ, a competência originária para o respectivo processo penal condenatório, ainda que a suposta prática delituosa tenha ocorrido quando o procurador da República se achava no desempenho de suas atividades perante magistrado federal de primeira instância." (HC 73.801, rel. min.Celso de Mello, julgamento em 25-6-1996, Primeira Turma,DJde 27-6-1997.)No mesmo sentido:RHC 84.184, rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 6-6-2006, Primeira Turma,DJde 25-8-2006."

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:                                                                                                                                        

     I - processar e julgar, originariamente:                                                                                                                                                                  a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Pública da União. Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

  • A questão aborda a temática relacionada à organização e competências dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Xisto será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal Regional Federal da área de sua jurisdição.

    Nesse sentido, conforme art. 108, CF/88 – “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".

    Gabarito do professor: letra a.
  • GABARITO: A

    Não confunda:

    TRF: processo e julgamento de juízes federais, juízes militares e juízes do trabalho [comum e de responsabilidade] - galera da primeira instância, além dos membros do MPU [ressalvada a justiça eleitoral, marcar competência do TRF se a questão não disser mais nada];

    STJ: processo e julgamento de desembargadores [TJ, TRF, TRE, TRT] - galera da segunda instância, membros de Tribunais de Contas [estadual e municipal] e membros do MPU que oficiem perante Tribunais [marcar competência do STJ se a questão especificar esta área de atuação] - crime comum e de responsabilidade.

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
794920
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações atuais:

I. Maria Clara é advogada com doze anos de efetiva atividade profissional, notável saber jurídico e reputação ilibada, com reconhecimento através de obras publicadas e atuação profissional significativa.

II. César é membro do Ministério Público Federal com quatorze anos de carreira.

III. Caio é membro do Ministério Público Federal com dezesseis anos de carreira.

IV. Ana Luiza é advogada com oito anos de efetiva atividade profissional, notável saber jurídico e reputação ilibada, com reconhecimento através de obras publicadas e atuação profissional significativa.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão fazer parte da composição de Tribunal Regional Federal os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C.
    Apenas Ana Luiza não poderá fazer parte da composição de Tribunal Regional Federal, pois possui menos de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia.
    Constituição Federal:
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais
    dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério
    Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de
    reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista
    sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Por isso creio que essa questão apresenta resposta errada
  • Com o devido respeito à suposição de equívoco da questão, não vislumbro nenhum erro nela, posto que apenas tratou de "possibilidade" de ingressar no TRF.

    Obviamente que, na prática, há que se observar a indicação, pelo órgão respectivo (OAB e um específico do MP), por lista sêxtupla etc.

    Porém, como a questão fala em "poderá", quer dizer que, preenchidos os requisitos mínimos apontados nas assertivas, os profissionais citados terão possibilidade de ingressar no TRF.

    Veja-se que, nesse tipo de questão, não há que se ter, no enunciado ou nas assertivas, a referência a todos os requisitos, bastando apenas alguns deles, desde que o enunciado traga uma expressão "aberta", como, no caso,  "poderão".

    O que acham?

    Abraços
  • Foi apenas uma troca de palavras com o mesmo sentido.
    Galera fica procurando erro em questão. Pelo amor, né?!
  • É preciso não esquecer que, ainda existem dois referenciais de tempo

    a) um que se aplica a todos os candidatos à vaga no TRF, qual seja, aquele que está no caput do art. 107 (mais de 30 anos e menos de 65 anos);

    b) outro que é específico dos candidatos oridundos da magistratura federal, qual seja, aquele que está no inciso II do art. 107 (mais de cinco anos de exercício).

    Assim, o IDEAL é a questão abordasse a referência a esses referenciais de tempo; no caso, seria o apontado na letra "a" desse comentário. Não entendo, todavia, que haja possibilidade de anulação/atribuição de pontos.

    Veja que o fato de um(a) advogado(a) ou representante do MPF ter mais de 10 anos de atividade profissional (ou de carreira) já indica que tenha, no mínimo, 30 anos de idade.

    Se se formar com 20 e advogar por 10 anos, terá 30 anos.

    Se passar num concurso do MPF com 20/21...em diante, com mais de 10 anos de atuação, terá pelo menos 30 anos de idade.

    Mas, pensemos num caso (eu mesmo tive um colega com essa idade): uma pessoa se forma com 60 anos!; faz a prova da OAB e passa; se advogar por, no mínimo, 10 anos, já não poderá mais ser juiz de TRF, pois terá, no mínimo, 70 anos (inclusive será, se servidor público for, aposentado compulsoriamente).

    Então, cuidado: devemos nos lembrar de todos os marcos referenciais de idade!

    Abraços
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    (CUIDADO COM OS DEMAIS QUE SÃO 5 ANOS)
  • Gabarito - Letra C

    Quinto constitucional: Advogados e Membros do MP, seja MPU ou MPE, desde que com mais de 10 anos de carreira.

  • O comentário do colega Bruno Carlos está equivocado. O Art. 107 da CF deixa claro que só farão parte do Quinto para integrar o TRF, além dos advogados, membros do MPF. Veja:


    "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira".


    Que a força esteja com você.

  • Ana Luiza não tem o tempo de atividade profissional necessário como pré requisito para a regra do quinto constitucional. =,(

  • Conforme art. Art. 107, CF/88:

    “Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente".

    Considerando, portanto, o que disciplina a constituição acerca do assunto, é correto afirmar que: poderão fazer parte da composição de Tribunal Regional Federal os indicados apenas em I, II e III.

    Ana Luiza (citada na assertiva IV) não poderá fazer parte por possuir menos de dez anos de efetiva atividade profissional da advocacia. Apenas poderia se, com estes 8 anos, fizesse parte dos que se enquadram na hipótese de promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício (art. 107, II, CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • Art 107, I CF

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    Todos, com exceção da Ana Luiza que não possui 10 anos de efetiva atividade profissional, podem vir a integrar o TRF, conforme as explicações acima.

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

     

    STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> NO MÍNIMO 33 MEMBROS -> 1/3 Constitucional. (Art. 104)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • normalmente pra ser juiz de 2 instancia tem que ter 10 anos de MP ou advocaia ( tem exceçoes, mas de fato 10 anos é o mais acontece).

     

    TRF = 5 anos para juizes já de carreira

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • GAB.: C

    Composição de TRF: art. 107/CF

    1/5 advogados e membros do MPF: +10 anos de atividade

    Restante: juízes federais, de preferência vinculados a região (+5 anos de exercício, contando com o estágio probatório).

    Não se esqueça da idade: entre 30-65 anos.

    Atenção: a nomeação ocorre através do Presidente da República. De acordo com o STF (MS 30585), o juiz federal teria direito líquido e certo de ser nomeado para TRF, uma vez que integra lista pela terceira vez consecutiva [promoção por merecimento]. A regra está prevista no artigo 93, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal e, segundo argumentam, se aplica “a todos os casos de provimento, por antiguidade e merecimento, de cargos de magistrados dentro da carreira, tanto no primeiro quanto no segundo grau”.

  • Conforme art. Art. 107, CF/88:

    “Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente".

    Considerando, portanto, o que disciplina a constituição acerca do assunto, é correto afirmar que: poderão fazer parte da composição de Tribunal Regional Federal os indicados apenas em I, II e III.

    Ana Luiza (citada na assertiva IV) não poderá fazer parte por possuir menos de dez anos de efetiva atividade profissional da advocacia. Apenas poderia se, com estes 8 anos, fizesse parte dos que se enquadram na hipótese de promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício (art. 107, II, CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “c".

  • O quinto constitucional será formado por advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade e por membros do MP com mais de 10 anos de carreira.

    _______________________________________________________________________________________________

    ---> advogados com mais de DEZ anos de efetiva atividade profissional

    ---> membros do MP com mais de DEZ anos de efetivo exercício

    ___________________________________________________________________________________________________

    Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST; TRT; TRF e TJ

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF; STM; TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 (teço) constitucional ---> STJ


ID
795052
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pamela é Juíza Federal da Seção Judiciária de Alagoas; Brunetti é Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo; Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância e Giselle é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. De acordo com a Constituição Federal brasileira, compete ao Tribunal Regional Federal da 5a Região processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D
    - Pamela é Juíza Federal da Seção Judiciária de Alagoas (área de jurisdição do TRF da 5ª Região).
    - Giselle é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (área de jurisdição do TRF da 5ª Região).
    - Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância.
    Constituição Federal:
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    Exclui-se a competência para processar e julgar  Brunetti, pois esta é juíza de Tribunal Regional Federal não pertencente à área de jurisdição do TRF da 5ª Região.
  • Com todas as vênias a questão está incorreta e fundamento o porquê.
    Pamela e Giselle deverão ser julgadas perante o TRF da 5ª Região porém quanto ao Apolo NÃO pode-se afirmar!!!
    Ele atua perante o MPU de onde? A questão não falou logo não pode-se afirmar que ele será processado perante o TRF5, letra B seria mais apropriada.
  • Pessoal,
    a parte relacionada ao Ministério Público era apenas para saber se o candidato sabia diferenciar que quando o membro do MPU oficiar perante tribunais será julgado pelo STJ. E como na questão Apolo é atuante em primeira instância, será julgado, concordo que de forma mal elaborada na questão, subentendidamente pelo TRF 5.
  • Se subentende que o membro do MPU oficia perante é o TRF 5? Sinto muito, mas ainda existe uma coisa chamada OBJETIVIDADE! Essa questão foi um absurdo!
  • Questão correta  observem o art 108 da CF: Compete aos TRFs

    I- procesar e julgar originariamente:
    a)os juíses federais da área de sua jurisdição INCLUÍDOS, .... e os membros do MPU, resalvada a competência da justiça eleitoral;
  •  A questão fala em membro do MPU  de primeira instância, então a competência é do TRF

    Membro do MPU  que oficie perante os Tribunais, ou seja, segunda instância a competência para julgar é do STJ

    Portanto, correta a letra  D
  • RESPOSTA: "D"     1ª Região - Região Centro-Oeste, Região Norte e parte da Região Nordeste Acre Amapá Amazonas Bahia Distrito Federal Goiás Maranhão Mato Grosso Minas Gerais Rondônia Pará Piauí Roraima Tocantins 2ª Região - Parte da Região Sudeste Espírito Santo Rio de Janeiro 3ª Região - Parte da Região Sudeste Mato Grosso do Sul São Paulo 4ª Região - Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina 5ª Região - Parte da Região Nordeste Alagoas Ceará Paraíba Pernambuco - compreendendo o então Território de Fernando de Noronha Rio Grande do Norte Sergipe 
  • Colegas,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Devem mudar o gabarito da questão, pois Apolo OFICIA PERANTE TRIBUNAL de 1ª Instância, e segundo a constituição:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     - processar e julgar, originariamente:
    a) [...] e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Logo, resposta é letra B, somente Pamela e Giselle.
  • Q o membro do MP será julgado pelo TRF, todo mundo sabe, art 108, I, a da CF, mas n se pode afirmar q ele será julgado pelo TRF 5a Região.
    Em provas cm da FCC, q são mto letra de lei, é arriscado levar informação q n esteja no enunciado p resolver a questão. E aí, agora, querem q resolvamos questões objetivas c base em informações subentendidas? Mto mal elaborada essa questão.
  • Essa questão possui duas respostas possíveis. Se subentendermos que Apolo excerce suas funções na área de jurisdição do TRF5 a resposta seria a letra D, porém, como não temos como afirmar isso, a resposra correta passa a ser a Letra B. Logo como a prova é objetiva, a resposta mais correta é a letra B. do contrário, deveria ser anulada.
  • Bueno!! Também assinalei a B. Mas analisando friamente este comportamento da FCC está se repetindo de maneira recorrente. Na prova de TSS havia uma questão que para respondê-la era necessário saber um conceito existente numa lei que não integrava o programa do concurso. Sem contar que havia duas possibilidades de resposta. E a banca foi taxativa. Não aceitou a inversão do gabarito, tampouco a anulação. A lide foi para no Judiciário. E está andando, muito devagar, mas andando. Tenho que ficar mais ligado, pois meu próximo concurso também é organizado pela FCC. De qualquer forma ainda prefiro esta banca com a necessidade de utilização de baralho cigano a bancarelas que vendem gabaritos em bancas de 1,99. Bons estudos a todos.
  • Nas palavras do professor Vítor Cruz - o vampiro - :

    Cf, Art 96, III - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar o juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competêcia da justiça eleitoral.

    Cabe ao TJ:
    Julgar nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competêcia da justiça eleitoral:
    - os juízes estaduais e do DF/Territorios; e
    - os membros do Ministério Público Estadual.

    OBS: É preciso ter atenção que este julgamento pelo TJ só se faz para os membros do MP Estadual. No caso dos membros do MP da União, eles são julgados em regra pelo Tribunal Regional Federal respectivo. A não ser que sejam membros do MP que exerçam sua profissão oficiando perante os tribunais, quando, neste caso, serão julgados pelo STJ, conforme Art 105, I, a da CF/88.

    Regra:
    - membros do MP Estadual - julgados pelo TJ
    - membros do MP da União - julgados pelo TRF

    Exceção:
    - Se os membros do MP da União oficiarem perante os tribunais serão julgados pelo STJ

    Bons estudos!!!!
  • Gente, perdõe-me a ignorância, mas a prórpia frase na constituição diz processar e julgar membros do MPU (não diz "de sua jurisdição"), porém no início da frase diz, processar e julgar os juízes federais da área de" sua jurisdição",.. e, ... e membros do MPU, a não ser que o concectivo "e" seja a reiteração de "sua jurisdição" (referindo-se a membros do MPU também). Obrigado e abraços a todos.

  • Ridículo!!! Na mesma questão eles cobram a percepção do candidato quanto à territorialidade do exercício. Basta ver que um dos juízes ficou de fora do gabarito justamente por exercer sua função fora da jurisdição do TRF-5.
    Aí vem a banca... sem dizer perante QUAL primeira instância oficia o membro do MPU... e em seguida pergunta quem será julgado pelo TRF-5.
    Repito, para os que não entenderam o erro do gabarito: 

    - ... quem será julgado pelo TRF-5 pelo TRF-5, pelo TRF-5??? cincooooooooooooooooooooooooooooo

    ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Pronto. Desafei. :(
  • Saber demais às vezes dá nisso!
    Mas vamos a lógica:
    Se em REGRA o TRF pode julgar originariamente:
    Art. 108. Compete aos tribunais Regionais Federais:
    I- processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    Apenas na JURISDIÇÃO: seus próprios juízes, os da justiça militar e da justiça do trabalho, nos crimes comuns...
    SEM área de JURISDIÇÃO: membros do Ministério Público da União.


    Quer dizer, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO NÃO DEFINE ÁREA NENHUMA, MAS É ORIGINARIAMENTE DEVIDO AOS TRF'S JULGÁ-LOS!!!!
    Daí, vc deixa de se basear no Artigo colocado em questão pra ir basear-se em outro Artigo e afirmar que: Para os que oficiam perante tribunais, devem ser pelo STJ.
    A questão não citou isso!!! Não pediu!!!
    O TRF, de qualquer lugar, PODE JULGAR MEMBRO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E ORIGINARIAMENTE!!
    Discutir o que, SE OFICIAR PERANTE TRIBUNAIS É EXCEÇÃO, LEVA OUTRA REGRA E NÃO FOI CITADO NA QUESTÃO!!!




  • Questão mal formulada. Colocaram todos os detalhes sobre as juízas e omitiram informação sobre o do membro do MPU. Falta de respeito com o concurseiro. Haja paciência !
  • Pessoal, deixa eu ver se entendi:
    O TRF pode julgar o membro do MPU independentemente de onde ele atue, por exemplo, se eu sou procurador da república no PI poderia ser julgado pelo TRF de São Paulo? Pelo andar das discussões tudo levaa crer que sim

  • Me desculpem os colegas, mas a questão não está mal formulada. O que aconteceu foi que, como em muitas questões da FCC, a banca abusou da literalidade, ou seja, ao utilizar o Art. 108 da Constituição como base de construção para a questão, o examinador resolveu observar a interpretação textual das palavras do constituinte que, deliberadamente, resolveu retirar o membro do MPU do rol de agentes cobertos por uma jurisdição específica.
    Portanto, se não há no artigo qualquer dado que permita vincular aquela competência a um determinado TRF, é plausível aceitar como certo que qualquer tribunal regional possui competência originária para processar e julgar os membros do MPU que, para o sentido correto da questão, só poderiam ser mesmo aqueles que atuam junto ao juiz federal.

    Bons estudos
  • E se o membro do MPU atuasse perante juiz federal do TRF do Rio de Janeiro? Qualquer TRF do Brasil poderia julgá-lo ne? Isso não faz o menor sentido!
    O problema é que quem faz as provas da FCC não é professor, pois se fosse não haveria questões péssimas como essa. Categoricamente, não se pode afirmar que o membro do MPU será julgado pelo TRF da 5ª Região, pois não se sabe perante qual tribunal ele atua. 
    Além disso, há 2 respostas "possíveis" na questão? Letra B para quem acha que falta informação sobre o local de atuação do membro do MPU e letra D para quem adivinhou que o membro do MPU atua junto a juiz federal do TRF 5.
    Esses caras estão de brincadeira né....
  • Cadê a bola de cristal?
  • Não acredito que essa questão não foi anulada..

    Assim como o Juiz Federal, o membro do MPU que não atua perante tribunais, tem foro privilegiado para ser julgado perante o TRF no qual atua. 
    Também é verdade que se um juiz comete um crime fora da jurisdição a que está vinculado, será processado em seu tribunal de origem. Olhem o informativo 523 do STF: Compete ao TRF, com fundamento no art. 108 , I , a , da CF , processar e julgar, originariamente, habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal - MPF com atuação na primeira instância ("Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"). Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário em que se questionava a competência para apreciar writ impetrado contra ato de Procurador da República que requisitara a instalação de inquérito policial para apurar suposta prática de crime previsto no art. 22da Lei 7.492 /86. RE provido a fim de determinar o retorno dos autos ao TRF da 3ª Região, para processamento e julgamento do habeas corpus. RE 377356/SP , rel. Min. Cezar Peluso, 7.10.2008. (RE- 377356). Notas da redação: De acordo com a regra constitucional que expressamente prevê a competência originária do Tribunal Regional Federal para julgar membros do Ministério Público da União, que por sua vez nos termos do artigo 128 da CR/88 compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, conclui-se que o Procurador da República enquanto membro do MPU tem foro por prerrogativa de função para ser julgado originariamente pelo TRF da 3ª Região perante a qual atua.

    Desaforo!!
  • O artigo 108, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • As questões da FCC são as mais polêmicas e cheias de defeitos.

    Algumas nem resposta tem, tem a menos errada.


    Não sei pq insistem com essa banca.
  • achei realmente confuso o enunciado... mas acertei pois achei que como os cargos de apolo e giselle não estavam separadas por ponto e virgula, a seçao judiciária do Rio Grande do Norte estava destacada para ambos os cargos... desconfiei tambem que se não fosse determinado onde apolo atuaria não daria para responder aquestão
  • Alternativa D



  • Escreva seu comentário..

    Aos defensores dessa questão, por favor respondam...João é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância, neste caso, é correto afirmar que de acordo com a Constituição Federal brasileira, compete ao Tribunal Regional Federal da 5a Região processar e julgá-lo, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral?   a) Certo    b) Errado   c) Falta especificar a região perante a qual João atua. 


    .

  • Questão horrível. Que demonstra a falta de respeito para com aqueles que se mataram de ler a letra da lei. Fica difícil ficar tentando adivinhar o que a banca quer. O membro do MPU é de qual região? Não especificaram. A questão é anulável!!! Vão dar esta questão a quem não estudou e ficou chutando as alternativas. Triste!!! Que tipo de conhecimento eles vão avaliar com uma questão como esta?

    Lamentável!!! 

    Estudem para não ficarem como eles!

  • André Moreira, não se mate de ler, leia antes de se matar. O MPU é único. O que interessa se o membro está na Bahia ou no Paraná ? Ele pode ser julgado por qualquer TRF. Dá uma lida no art 108.I.a) da CF antes de se suicidar.

  • Não vejo o motivo de tanto auê nessa questão. O membro do Ministério Público da União que atua em primeira instância será processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Tribunal Regional Federal, não importa de qual região, o que importa é que o TRF é competente para julgá-lo. Só o membro do MPU que atua perante tribunais que é julgado no STJ.

  • Art. 108. Competeaos Tribunais Regionais Federais:

    I- processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os daJustiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e deresponsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada acompetência da Justiça Eleitoral;



    PREZADOS, inclui o apolo pq na lei nao fala nada de "área de sua jurisdição" no tocante a membros do mpu. mas achei mal formulada, qualquer trf então seria competente no caso de apolo, ao que parece. abraços

  • Verificando a questão para responder, levei em consideração algumas variantes como a subordinação dos juízes ao TRF 5 para responder sobre os juízes e sobre o MP a atuação em 1º grau, os princípios institucionais do MPU e a garantia da INAMOVIBILIDADE, ainda que não mencionada a origem da atuação do membro do MP. Ao final conclui que a atuação deste, pelos dados do enunciado, leva a crer que o Tribunal competente era o TRF 5º Região, porém a ausência, por si só, da informação quanto ao local de atuação foi preponderante para eu errar a questão. Que casca de banana que essa FCC largou hein! 


  • Bem, a parte do Apolo eu já entendi, porém a Pamela e a Giselle eu ainda não compreendi pq elas foram inclusas.

    Alguém pode me ajudar?

    Grata

  • Não gosto de entrar nesses debates sobre defensores e críticos das bancas do concurso, pois não ajudam em nada e tomam nosso precioso tempo. Mas nesta questão específica, com todas as vênias possíveis, basta uma leitura atenta do enunciado.

    Vejam o que a questão diz: "Pamela é Juíza Federal da Seção Judiciária de Alagoas;;;;;;;;;;;;; Brunetti é Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo;;;;;;;;;;;;; Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância e Giselle é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte".

    Será que só eu estou vendo que as orações estão separadas por "ponto e vírgula"? Levando isso em consideração: 1) Pâmela é juíza federal da Seção Judiciária de Alagoas; 2) Bruneti e juíza federal da Seção Judiciária de São Paulo; 3) Apolo é membro do MPU atuante em primeira instância e Giselle é juíza federal, AMBOS (OS DOIS, APOLO E GISELLE) da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Não sei se tiveram essa percepção, mas a última oração, que fala sobre a lotação de Apolo e de Giselle, é uma só. Não tem "ponto e vírgula" separando a oração. Apolo e Giselle são os sujeitos da oração, que é complementada pela informação de que atuam na Seção Judiciária do RN, ele como membro do MPU atuante em primeira instância e ela como membro da magistratura federal.

    Consegui abrir os olhos daqueles que não notaram esse detalhe? Ou sou eu que estou vendo demais?

  • Essa questão não foi anulada? Pelo amooor... Se errando aqui eu já sinto raiva, imagina quem marcou "B" na prova e errou a questão.

  • Não entendi a polêmica mas tudo bem....

    Não vejo erro algum nessa questão... só erraria quem não sabe qual é a jurisdição do TRF 5... Caso contrário, letra de lei...

  • Se você marcou "d" como eu, não perca tempo lendo a discussão. Leia o comentário de Augusto Júnior.

  • Brunetti não faz parte, pois sua lotação não pertence ao TRF da 5ª região.  Os demais pertencem a 5ª região.  É bom estudar as regiões para saber quais estados cada uma abrange. Letra correta D.

  • Que questãozinha sacana.

  • é amigos, se não decorar, não responde mesmo.

    Bom, de cara, sabemos que membros do MPU entram (nos crimes COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, membros MPU). Dessa forma, eliminaríamos "a" e "b", sobrando "c", "d" e "e".

    Bom, quais são os estados pertencentes ao TRF 5? Ceará, Paraíba, Alagoas, Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte. Dessa forma escolhemos a Pamela (Alagoas) + Giselle (RN). Letra "d".

    Brunetti não é, pois SP é TRF 3.



  • De acordo com o art. 108, I, “a”, da CF/88, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    A jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5a Região inclui Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Portanto, não há dúvidas de que Pamela e Giselle serão julgadas pelo TRF da 5a Região e Brunetti, que atua em São Paulo, não. Com relação a Apolo, a redação da questão está um pouco confusa, mas cabe lembrar que os membros do Ministério Público da União serão julgados pelo TRF da região em que atuam, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e o caso de atuarem em Tribunais Superiores, quando serão julgados pelo STJ (art. 105, I, “a”, da CF/88). A questão pressupõe que Apolo atue na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5a Região.    



    RESPOSTA: (D)


  • para que tanto barulho.... leia o enunciado!!!

    compete ao Tribunal Regional Federal da 5a Região processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, ------------------ portanto, não cabe a juíza BRUNETE QUE E DE SAO PAULO

  • Não precisaria saber os Estados que cada um dos TRFs abrangem. Sabendo-se que Membro do MP da União é TRF quem julga, não se poderia deixar de fora APOLO. Logo a dúvida ficaria entre a letra C e D. São Paulo está no sudeste... logo Brunetti não seria julgado por um mesmo TRF em que estivessem os estados de alagoas e Rio grande do Norte. 

    resposta letra D

  • Pow, essa questão tá de sacanagem né... Brunetti nem é nome de juíza!

  • ESSA QUESTÃO DEVIA SER DE PORTUGUÊS ..... KKKKKKKKKK

    OBSERVA-SE O PONTO E VÍRGULA  DEPOIS DE SÃO PAULO , INTERPRETA-SE APOLO NO RIO GRANDE DO NORTE

    SÓ SE FOR ASSIM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Essa questão DEVERIA ser de Português.


    Gente, vamos prestar muita atenção e estudar mais tempo e modo verbal.

  • "Madre de Dios"! Então tenho que decorar a abrangência de cada região?!

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância, atuando onde? Se ele for do TRF de São Paulo? A questão não deixou esse ponto claro.



  • Absurdo ter de adivinhar que Apolo atual no área de competência do TRF da 5ª região. 

  • Notei que alguns colegas reclamaram quanto ao fato de 'adivinhar' que Apolo faria parte do MPU/RN. Senhores, a FCC deixou a questão bem interpretativa, veja:

    (I) Pamela é Juíza Federal da Seção Judiciária de Alagoas;
    (II) Brunetti é Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo;
    (III) Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância e Giselle é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

    Temos um ponto-e-vírgula ao final de cada sentença, isso remete à ideia de sentença, inclusive temos um conectivo 'e'. Quem estudou/a lógica sabe bem do que estou falando e inclusive já resolveu questões assim.

    Tudo certo na questão, eu diria que o fato dele citar ao final da questão: "ressalvada a competência da Justiça Eleitoral", foi colocado mesmo para desviar a atenção do candidato.

  • questao maudosa e ridicula

  • Fui na lógica!! Deu certo 

  • Questão da rapa! Deve ter derrubado uns 90%.

  •   O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, é um dos cinco Tribunais Regionais Federais da República Federativa do Brasil. Tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe

     no trf da 5º regiao.

  • Eu particularmente não tinha como acertar essa questão! Muitos comentários não esclarecedores.

     

    SE VOÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Concordo com o colega Bruno, o gabarito da questão é confuso a letra B está correta.

  • Uma perguntinha aqui... bem legal, eu sabia a resposta legal aqui, pois olhei na internet e vi qual era a area do TRF 5 região, e na hora da prova? é um pouco sacanagem isso ne

  • Poderíamos deduzir da seguinte maneira: AL e RN são muito próximos, logo fazem parte da mesma região. Assim, mesmo sem saber a abrangência do TRF 5ª região, só teríamos 2 respostas possíveis: os 3 de AL e RN (letra D); ou alguma alternativa que colocasse apenas Brunetti; ou até alguma alternativa que não colocasse nenhum dos 4. Dessas 3 possibilidades, só há uma contida em alternativa (letra D, o gabarito), logo dá pra resolver sem necessariamente saber a área de jurisdição do referido TRF.

  • Este tipo de questão na cairia no TRF 2º Região. Outra, texto não está claro. No caso de Apollo deixou dúvidas. Pra mim, letra B!

  • Não da pressupor que Apolo atua na região, até Pq tem resposta só pra Pamela e Gisele...

    Sacanagem!

  • Michel Rocha, considere-se um Nostradamus invertido. :D

  • Galera, a questão é do TRF - 5ª REGIÃO, quem estava fazendo a prova deveria saber a área de atuação do mesmo.

     

     

  • Você tem que fazer analise sintática pra resolver a questão, kkkkkkkk

    Se você levar em conta a conjunção aditiva "e" tiraria a dúvida se Apollo trabalha na Jurisdição do TRF 5ª, observem que o texto diz:

    Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância e Giselle é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

    Ao meu ver o texto passa a ideia de adição onde os dois atuam na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

    Eu poderia dizer:

    Apolo administrador e Gisele secretária da empresa xxxxx, logo entenderiamos que os dois trabalham na empresa xxxxx.

     

  • Jurisdição TRF 5: 

    [ Ceará /  Rio Grande do Nort / Paraíba | Pernambuco | Alagoas | Sergipe 

  • Pegadinha muito maldosa, mas é o tipo de questão que faz a diferença entre quem será classificado e quem não será.

  • nem vi ai SP. TRF 5 não engloba :(, mas aprendi uma coisa

    JUIZ FEDERAL, JUIZ MILITAR, JUIZ DO TRABALHO ----> crime comum ou de responsabilidade = JULGADOS NO TRF

    SALVO O JUIZ ELEITORAL.

     

    GABARITO ''D''

  • A maior "pegadinha" a questão está no fato de saber que São Paulo não faz parte da 5ª região.

  • Pra galera que tá com dúvida em relação ao membro do MPU, bem como eu estive:

    https://blogdovladimir.files.wordpress.com/2010/01/o-foro-especial-dos-procuradores-de-justic3a7a3.pdf

    Tabela da página 2

     

     

  • Pra quem fez este concurso era mais do q obrigação saber isso. No mais, acertei no chute por saber q SP estava fora...

  • Em momento nenhum a questão fala que Apolo é do MP da comarca/região/área/quintal/quebrada/freguesia/paróquia/RAIO QUE O PARTA do TRF da 5ª Região. Examinador mal caráter ou drogado mesmo.

  • Deveria ser anulada. Omitiu onde ele atua, dá a entender que quer induzir o candidato a erro, fazendo ele presumir um dado que a questão não deu. O certo seria presumir que ele não atua na região do TRF5, a não ser que a questão desse este dado. Questões objetivas não podem abrir espaço para presunções, do contrário DEVEM ser anuladas.

  • Concordo com Bruno Torezani.

  • Olá Pessoal! 

     

    Entedo que o "x" desta questão esteja no termo "é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância" 

    Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância ---> (prim. instância, quer dizer que oficia perante vara, logo, compete ao TRF. Se fosse atuante em segunda instancia- Perante tribunais, seria competencia do STJ, conforme ART 105-  I -a, e não pelo TRF)

    Pamela é Juíza Federal da Seção Judiciária de Alagoas (pertence ao TRF5) --> compete ao Tribunal Regional Federal da 5a Região;

    Brunetti é Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (não pertence ao TRF5)--> Não compete ao Tribunal Regional Federal da 5a Região;

    e Giselle é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (pertence ao TRF5)--> compete ao Tribunal Regional Federal da 5a Região

     

    Como sugestão para entendimento da questão do MPU, deixo o link do vídeo onde o Prof. Emerson Bruno explica bem.

    https://www.youtube.com/watch?v=hx6CsEwHmDY. 

     

    Espero que ajude!

     

  • MEMBRO DO MPU = julgado no TRF.

     

    GABARITO ''D''

  • Art. 108. Compete AOS Tribunais Regionais Federais:

     

     

    - processar e julgar, originariamente:

     

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

     

     

    Mais uma vez, letra de Lei.

  • Raciocinio Logico

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • art. 108, I, “a”, da CF/88 - compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

  • A questão é mais de interpretação que de direito administrativo.

    Veja:

    Pamela é Juíza Federal da Seção Judiciária de Alagoas;

    Brunetti é Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo;

    Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância e Giselle é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. 

    Alguém concorda?

    Assim: o conectivo e está ligando as duas afirmações, logo ficaria entendido que Apolo atuaria em primeira instância da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

  • O que mais me dificultou foi saber onde ficava a 5ª região! kkkk

  • Questão de geografia! Kkkkkk, mais fácil que tirar doce de criança
  • Não há na questão a certeza de que Apolo atua na 5º Região. Muito estranho!

  • art. 108, I, “a”, da CF/88 - compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    PEGADINHA REGIONAL

    Conclusão: Brunetti , que é Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo, não pertence ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e sim da 3ª Região e PR/SC/RS são da 4ª Região.

    Alternativa "D", pois Pamela, Apolo e Giselle, apenas, são do TRF5 (5ª Região), já que Brunetti é da 3ª Região.

  • A jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5 Região inclui Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Portanto, não há dúvidas de que Pamela e Giselle serão julgadas pelo TRF da 5 Região e Brunetti, que atua em São Paulo, não. Com relação a Apolo, a redação da questão está um pouco confusa, mas cabe lembrar que os membros do Ministério Público da União serão julgados pelo TRF da região em que atuam, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e o caso de atuarem em Tribunais Superiores, quando serão julgados pelo STJ (art. 105, I, “a”, da CF/88). A questão pressupõe que Apolo atue na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5 Região.  

    RESPOSTA: (D)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk questão tosca!

    Se atua em SP, logo é pelo TRF3 ( MS e SP)

  • Não entendi nada kkkkkkkk


ID
810433
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal NÃO compete aos juízes federais processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;(letra D).
    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (letra B)
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;(letra C)

     

  • Apenas acrescentando, a competência da letra A é dos TRF´s:

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO: LETRA A

    Para acertar esta questão na verdade nem precisaria ter decorado esta parte da Constituição mas pensar o seguinte:
    - Como que juízes da mesma instância poderiam julgar eles mesmos? Percebam que eles próprios não podem julgar seus semelhantes. É claro que o julgamento será feito pelo tribunal ao qual um determinado juiz esteja vinculado, né?

    É mais uma questão de lógica do que de decoreba da Constituição (neste caso específico).
  • NA LETRA A COMPETE AO TRF- Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre juízes federais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - Trata-se de competência dos Tribunais Regionais Federais. Art. 108, CRFB/88: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (...) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
829564
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado estrangeiro X ajuíza uma ação em face do Município Y, capital do Estado da federação W.

Nesse caso, a competência para conhecer a demanda em 1o e em 2o graus de jurisdição é, respectivamente, do Juiz

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Avante

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


    Vai direto do JF para o STJ, não passa pelo TRF

  • art. 109, II da CF.
    art. 105, II, "c" da CF.
    art. 539, II, "b"do CPC.
  • É uma exceção a regra. os tribunais regionais fedrais irão julgar em recurso ordinario as decisoes dos juizes federais de sua jurisdição;Em questao de organsmo internacional contra municipio o recurso ordinario é de competencia do superior tribunal de justiça;

    curiosidade: é de competencia originaria do STJ  a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exerqartur de carta rogatoria, mas é de competencia do juiz federal a execução das mesmas.
  • A resposta é encontrada no inciso II, art. 109 + inciso II, "c", art. 105 da CF.  

  • ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL 

    .                                      VERSUS

    MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE / DOMICILIADA NO PAÍS

    .                    = RECURSO ORDINÁRIO > STJ

     

    _________________________________________________________

     

    ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL 

                                     VERSUS

            União, o Estado, o Distrito Federal ou Território

                    = COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA > STF

     

     

    ___________________________________________________

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Fui seco na pegadinha

  • GABARITO: D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Gabarito D.

    Minha interpretação:

    Competência originária é dos JUÍZES FEDERAIS ( estado estrangeiro X município).

    Competência recursal é do STJ sobre ( estado estrangeiro X município).

    Se tiver algo errado, por favor avise.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências atribuídas aos órgãos do Poder Judiciário.

    Dispõe o inciso II, do artigo 109, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;".

    Nesse sentido, dispõe a alínea "c", do inciso II, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;".

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, no caso de o Estado estrangeiro X ajuizar uma ação em face do Município Y, capital do Estado da federação W, a competência para conhecer a demanda em e em graus de jurisdição é, respectivamente, do Juiz Federal da capital do Estado W e do Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito: letra "d".


ID
846829
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Crésio que pretende propor ação em face da União Federal, é domiciliado em Natal/RN, onde apresenta o seu pleito. Em termos de organização do Poder Judiciário da União, o Juízo Federal de Natal vincula-se diretamente ao :

Alternativas
Comentários
  • Q282274 » Resposta: alternativa A.   Os Juízes Federais encontram-se vinculados diretamente aos Tribunais Regionais Federais:
    http://permissavenia.files.wordpress.com/2011/05/organograma-do-poder-judiciac2a6c3bcrio.jpg
  • Questão simples, respondida, dentre outros, pelos seguintes dispositivos constitucionais:

    CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 
    (...)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;




    Seção IV
    DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • Fonte:http://olibat.com.br/aula-13-%E2%80%93-instituicoes-juridicas-%E2%80%93-16-09-11/
  • Apenas a título de conhecimento sobre a alternaiva C, a Consitituição Federal de 88 extinguiu o antigo Tribunal Federal de Recursos e criou o Superior Tribunal de Justiça.

     

    Gabarito: D

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais relativos à Justiça Federal.

    Dispõe o artigo 106, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais."

    Analisando as alternativas

    À luz do artigo 106, da Constituição Federal, pode-se afirmar que o Juízo Federal de Natal vincula-se diretamente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    Gabarito: letra "a".


ID
849454
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que regulam a competência da Justiça Federal, é correto afirmar que cabe aos juízes federais processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    art. 109 - compete aos juízes federais


    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • D) FALSA. JURISPRUDÊNCIA:
    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME PRATICADO EM RODOVIA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. (...)

    1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas somente se justifica quando há efetivo prejuízo para tais entes ou violação a interesse direto, sendo que eventual efeito reflexo não atrai a competência da Justiça Federal.

    2. No presente caso, o delito de roubo circunstanciado praticado em rodovia federal em detrimento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado determina a competência da Justiça Estadual, ante a ausência de prejuízo ou interesse da União ou quaisquer de suas autarquias e empresas públicas.
    (...)

    (HC 149.640/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 28/06/2011)

  • QUESTÃO CORRETA: LETRA "E".

    OBS: A MALÍCIA DA QUESTÃO "A" ESTÁ EM DIZER QUE A JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA JULGAR TODAS AS INFRAÇÕES PENAIS (...) ASSIM SENDO, O CONCURSANDO DEVE FICAR ATENTO PARA O SEGUINTE: INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES CRIMES (INCLUÍDOS OS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO) + CONTRAVENÇÕES PENAIS.
    DESSA FEITA, COMO É CEDIÇO QUE A JUSTIÇA FEDERAL NO BRASIL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS, A LETRA "A" DEVE SER CONSIDERADA ERRADA.

    OBS: COMENTÁRIO RETIFICADO APÓS A CORREÇÃO DO COLEGA ABAIXO. DE FATO, A JF JULGA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, CONFORME SUAS REGRAS DE COMPETÊNCIA.

    AGRADEÇO AO COLEGA PELO COMENTÁRIO!!!

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Salvo melhor juízo, em que pese a cobrança da literalidade constitucional, não compreendi um ponto na alternativa E), como ficaria o caso dos crimes eleitorais cometidos a bordo de um navio? Como a questão não faz resssalva, seria competência da JF? Isso é meio absurdo segundo minha compreensão.
  • Onde está escrito que a JF não julga crime de menor potencial ofensivo como foi dito no comentário acima? Que eu saiba não julga contravenção, mas crime de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, SIM!!
  • Julga, inclusive, a contravenção, quando a pessoa estiver acobertada por prerrogativa de foro da Justiça Federal
  • c) as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.

    Essa alternativa "C" tentou enganar o candidato misturando com as competências da polícia federal:

    Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Ou seja, as infrações penais que tenham repercussão interestadual embora possam ser investigadas pela polícia federal, têm sua competência atribuída à justiça comum.
  • c)  as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.


    Veja que a alternativa está incorreta por estar incompleta.

    Não basta a infração ter repercussão interestadual e exigir repressão uniforme, é necessário que a lei disponha sobre o assunto e determine que a competência é da justiça federal. A lei 10.446/2002 relaciona as infrações penais de repercussão interestadual e que exigem repressão uniforme, cuja competência para processo e julgamento é da justiça federal.

    Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


  • "A" errada: Incorreta, nos termos do que dispõe o art. 109, inciso IV da CF (faltou a assertiva dizer que estão excluídas as contravenções: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

     

    "B" errada: A CF não fala em crimes praticados contra o trabalhador, mas em crimes contra organização do trabalho (inciso VI do art. 109) e não há também menção desses delitos relacionados com grave violação de direitos humanos (questão misturou o inciso VI com o parágrafo 5º do art. 109)

     

    "C" errada. O artigo 144 §1º, inciso I fala que a Polícia Federal destina-se, entre outros a apurar  infrações cuja prática tenha repercussão interestadual, mas nada diz a respeito da competência para julgar estes delitos. A atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime. Essa foi questão do Cespe para Delegado Federal em 2013 (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2013) - Uma quadrilha, em determinado lapso temporal, realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a instauração do competente inquérito policial. Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime. GABARITO: Certo)

     

    "D" errada: não há qualquer menção no art. 109 a respeito de competência em relação à rodovia em que praticado o crime.

     

    "E" CORRETA, nos termos do que dispõe o inciso IX do art. 109: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. Considerando as normas constitucionais que regulam a competência da Justiça Federal, é correto afirmar que cabe aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Nesse sentido:

    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:  IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “e". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O problema da assertiva consiste em dizer que é da competência da Justiça Federal julgar os crimes políticos e todas as infrações penais, enquanto a CF/88 não engloba todos os tipos de infração. Conforme art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:   [...] V - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, conforme art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas somente se justifica quando há efetivo prejuízo para tais entes ou violação a interesse direto, sendo que eventual efeito reflexo não atrai a competência da Justiça Federal. No presente caso, o delito de roubo circunstanciado praticado em rodovia federal em detrimento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado determina a competência da Justiça Estadual, ante a ausência de prejuízo ou interesse da União ou quaisquer de suas autarquias e empresas públicas. (...) (HC 149.640/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 28/06/2011).

    Gabarito do professor: letra e.

  • INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO

    CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL É ESPÉCIE.

    Aí reside o erro: Justiça Federal "inimiga" de contravenção penal!

  • Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:  IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “E".

  • Com relação À alternativa ´´D`` pensei, não sei se de maneira equivocada, um delito eleitoral ou militar perpetrado em uma rodovia federal.


ID
865150
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas

ID
896284
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E, com base no Capítulo da CF que trata do PJ, senão vejamos:
    (F) a) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria qualificada dos presentes na sessão.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    (F) b) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores deverá ser constituído Órgão Especial, com o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício de atribuições delegadas da competência do tribunal pleno.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

    (F) c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, bem como fundamentadas todas as decisões, sob pena de anulação, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos à própria parte e a seus advogados ou somente a aqueles, em casos de preservação à intimidade do interessado.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    (F) d) Os juizes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau só será adquirida após três anos, dependendo a perda do cargo, nesse período de sentença transitada em julgado.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    (V) e) Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de no mínimo sete juizes, recrutados quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta cinco anos.
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Este espaço é para comentario das questões nao adianta reclamar... o segredo é acreditar que conseguiremos... entao por favor sem tirar nosso foco!!!
  • Oi Ana,
     
    Ninguem tá querendo tirar o foco de ninguém, são apenas pequenos comentários que nos vem como um desabafo de quem estuda pra caramba e se sente frustrado com  pegadinhas, pegadinhas essas que todos sabem são  inevitáveis num processo seletivo como os concursos. Acredito que todas essas pessoas que fizeram os comentários acima estão se empenhando nos estudos tanto quanto você e nem por isso merecem serem desdenhados pelo o que escreveram, o que diga-se de passagem, não prejudicaram ninguém!
  • Questão mais égua...
  • ART. 93

    A) INCORRETA

    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria qualificada (ABSOLUTA) dos presentes na sessão.

    B) INCORRETA

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores deverá (PODERÁ) ser constituído Órgão Especial, com o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício de atribuições delegadas da competência do tribunal pleno.

    C) INCORRETA

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, bem como fundamentadas todas as decisões, sob pena de anulação (NULIDADE) , podendo a lei limitar a presença, em determinados atos à própria parte e a seus advogados ou somente a aqueles (ESTES), em casos de preservação à intimidade do interessado.

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    D) INCORRETA

    ART. 95

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    E) CORRETA

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  • Pra quem não sabia o que era maioria qualificada: é apenas utilizada para normas especiais. Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples.Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto.

  • Poderá!!!!!!!!!!!!!!!

  • TRF - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    - 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

    - PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO


ID
899056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, NÃO se inclui na competência dos juízes federais o processamento e julgamento de

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão, para ser dada como correta, deveria substituir a palavra juízes federais por "juízos federais".

    Conforme o art. 107 da CF os TRF's são compostos por JUÍZES FEDERAIS. Portanto, cabe aos Juízes federais que exercem função em segundo grau julgar conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    E ai colegas, oq acham? 

  • Não Davi. Veja o comentário de Lorrayne.
    A competência será do TRF. Perceba que todas as alternativas mencionam as competências dos juizes de 1o grau. A letra (A) fala da competência do Tribunal Federal
  • Lembrando que neste caso se os juizes fossem vinculados a tribunais diversos a competencia para julgar o conflito seria do STJ de acordo com o artigo 105, I, d da C.F.
  • O artigo 108, inciso I, alínea e, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

  • GABARITO: LETRA A

    Para acertar esta questão na verdade nem precisaria ter decorado esta parte da Constituição mas pensar o seguinte:
    - Como que juízes da mesma instância poderiam julgar eles próprios? Percebam que eles não podem julgar seus semelhantes. É claro que o julgamento será feito pelo tribunal ao qual o douto magistrado esteja vinculado, né?

    É mais uma questão de lógica do que de decoreba da Constituição (neste caso específico).
  • fiquei com duvida apenas entre a alternativa A e a B, procurei fundamentação e estou dividindo...

    compete ao STF art 102 e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    compete aos juizes federais art 109 
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • FABRÍCIA TALVEZ SEJA MAIS SIMPLES ENTENDER O SEGUINTE:

    STF - Estado Estrangeiro / Organismo Internacional X U / E/ DF / Adm Indireta destes entes (NÃO INCLUIR M!!!)

    STF - Ente da federação X Ente da Federação (NÃO INCLUIR M!!!!)

    JUIZ FEDERAL - Estado Estrangeiro / Organismo Intrernacional X M / Pessoa residente no país (CABE RECURSO AO STJ!!!) 
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

  • Conflito de Competência: * (Juízes Federais vinculados ao Tribunal) = deve ser julgado pelo TRF  Conflito de Competência: * (STJ x QT) ; (TS x TS) ; (TS x QT) = deve ser julgado pelo STF  Conflito de Competência: * (Tribunal x Juízes a ele não vinculados) ; (Juízes vinculados a tribunais diversos) = deve ser julgado pelo STJ  Conflito de Competência: Exemplo 1: Juiz do Trabalho x Juiz Federal = deve ser julgado pelo STJ

  • A)  conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais

     I - e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    B) III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    C) XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    D) IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    E) V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


  • Letra A. Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal são julgados pelo pelo Tribunal Regional Federal (Art. 108, I, e, CF).

  • compete ao STF art 102 e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Continuo sem entender pq q nessa questão considerou correto falar que quem julga essa questão é o JF

  • Enio Veludo, dá uma olhada no 109, III, da CF. O Stf tem competencia para processar e julgar LITIGIO entre o estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados...Já os juizes federais possuem competencia para processar e julgar CAUSAS FUNDADAS EM TRATADOS OU CONTRATO da União com estado estrangeiro ou organismo intnacional, o que não deixa tambem de ser um litigio, mas nesse caso, a constituiçao especificou que qdo se fundar em tratados ou contratos, a competencia é do juiz federal.


  • Enio Veludo, dá uma olhada no 109, III, da CF. O Stf tem competencia para processar e julgar LITIGIO entre o estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados...Já os juizes federais possuem competencia para processar e julgar CAUSAS FUNDADAS EM TRATADOS OU CONTRATO da União com estado estrangeiro ou organismo intnacional, o que não deixa tambem de ser um litigio, mas nesse caso, a constituiçao especificou que qdo se fundar em tratados ou contratos, a competencia é do juiz federal.


  • Gabarito "a":

    a) conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais (competência não atribuída aos Juízes Federais, como diz a questão.)

     I - e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    Fundamento das demais questões, 'b', 'c', 'd' e 'e' respectivamente:

    Art. 109, incisos III, XI, IX e V da CF.


  • lógica pura realmente,. nem precisei ler as outras alternativas.

  • Essa questão chega a ser cômica...

    Como seria esse julgamento de competência?

    Quem bater o martelo primeiro ganha? ahahahaha
  • VCE PERCEBE QUE NÃO ESTÁ RENDENDO MAIS QUANDO COMEÇA CONFUNDIR COMPETÊNCIAS DE JF COM TRF ! É....HR DE DURMIR !!!

  • Para leigos como Eu, artigo inteiro:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

     

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

     

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

     

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

  • Esta foi pegadinha ! Questão de lógica: um terceiro juiz federal julgando quem é COMPETENTE entre dois juízes ? Claro que seria esta a errada !

  • GABARITO: A

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


ID
899149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público".
  • Fundamento do Item "D".

    Contrato de Trabalho Temporário e Competência da Justiça Comum

    O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que julgara procedente pedido formulado em reclamação e determinara a remessa dos autos de reclamação trabalhista ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região desprovera recurso ordinário do ora reclamante, para manter a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação. Alegava-se ofensa à autoridade da decisão proferida pelo Supremo na ADI 3395 MC/DF , que suspendera qualquer interpretação ao art. 114 da CF/88 que incluísse na competê(DJU de 10.11.2006) ncia da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base o vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativo. Observou-se que, quando do julgamento da Rcl 5381/AM , o Tribunal firmara ent (DJE de 8.8.2008) endimento de que, estando a contratação regulada por uma lei especial, estadual, que, por sua vez, submete a contratação aos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, verificar-se-ia a relação de caráter jurídico-administrativo prevista na ADI 3395/DF . No entanto, posteriormente, fixara nova orientação no julgamento do RE 573202/AM , segundo a qual a relaç(DJE de 5.12.2008)ão entre o servidor e o Estado é uma relação de direito administrativo, estando subordinada, em qualquer situação, à Justiça Comum. O Min. Gilmar Mendes, Presidente, mesmo salientando não ser a hipótese dos presentes autos, alertou ser possível, numa reclamação apropriada, ponderar-se no sentido de se modularem os efeitos, a fim de evitar que os casos que já tiverem sentença voltem à estaca zero. Vencido o Min. Março Aurélio, que assentava ser da Justiça do Trabalho a competência para o julgamento do feito, ante as causas de pedir e o pedido, e o Min. Carlos Britto, que adotava o entendimento firmado no julgamento da referida Rcl 5381/AM . Rcl 7109 AgR/MG , rel. Min. Menezes Direito, 2.4.2009. (Rcl-7109)

  • Gabarito: Letra A
    Constituição Federal - Presidência da República

    a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    c) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
  • ALTERNATIVA D: 

    A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar as causas instauradas
    entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de
    ordem estatutária ou de caráter jurídico -administrativo.

    Em 05.04.2006, o STF, por maioria, referendou a liminar concedida. “Salientou-
    -se, no ponto, a decisão do STF no julgamento da ADI n. 492/DF (DJU de 12.03.93),
    na qual se concluíra pela inconstitucionalidade da inclusão, no âmbito da competência
    da Justiça do Trabalho, das causas que envolvam o Poder Público e seus servidores
    estatutários, em razão de ser estranho ao conceito de relação de trabalho o
    vínculo jurídico de natureza estatutária existente entre servidores públicos e a
    Administração” (Inf. 422/STF, DJ de 10.11.2006 — Ata n. 37/2006).

    FONTE: PEDRO LENZA.
  • Alternativa C: Os crimes cometidos contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica-financeira e contra os consumidores são de competência da justiça federal.

    Os crimes cometidos contra os consumidores são julgados pela JUstiça Estadual.

    De acordo com Paulo Rangel:

    “Há uma determinação legal para que os crimes contra o sistema financeiro sejam julgados pela Justiça Federal, porém não há a mesma determinação legal com relação aos crimes previstos nas Leis ns. 8.078/90 (CÓDIGO DE DESEFA DO CONSUMIDOR), 8.137/90 e 8.176/91. Portanto, a competência para processo e julgamento destes crimes será da Justiça comum Estadual.

  • Alternativa "b" está incorreta com base no art. 102, I, "e" da CF/88: "compete ao STF processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território".


ID
906751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Matias, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, praticou crime comum. Fabiolo, Governador do Estado do Paraná, também praticou crime comum. De acordo com a Constituição Federal brasileira, em regra, terá competência para processar e julgar, originariamente, Matias e Fabiolo, o

Alternativas
Comentários
  • letra B
    O governador cometeu crime comum, quem julga é o STJ,  pelos crimes de responsabilidade eles serão julgados e processados nos termos das respectivas Constituições Estaduais (que podem determinar que sejam as Assembléias)
  • GABARITO: B.
    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Essa questão está confusa. Pq matias será julgado pelo STJ? Em momento algum fala de conexão entre os crimes na questão. 
    Essa ai foi por dedução.
  • Jayssen,
    Matias (governador - cometendo crime comum) será julgado pelo STJ pelas razões expostas previamente pelso colegas. (ART. 105)
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal....
    Talvez você esteja confundindo o crime conexo que acontece quando um comandante das forças armadas comete crime de responsabilidade juntamente/ a mando do Presidente da República. Neste caso, será julgado pelo Senado Federal (com autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados)
  • Gui, Matias não é o governador, mas sim Fabiolo.
  • Relaxa... ele só trocou os nomes.
    O fato é que tanto Governador quanto membro do TRT, que pratiquem crime comum, serão julgados pelo STJ, conforme dispositivos legais muito bem lançados acima pelos colegas.
  • Jorge, 

    membros do CNJ e CNMP são julgados pelo Senado em crimes de responsabilidade.
  • De fato, e por pertinência, segue o dispositivo que corrobora o afirmado pelo colega acima:
    Art. 52, II, CF:
    Compete privativamente ao Senado Federal:
    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
  • O artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Jorge, gostei da tabela. Mas o que quer dizer os asteriscos?
  • (*) Os membros do CNJ e do CNMP não têm foro privilegiado em caso de infrações penais comuns, mas como podem ser membros desses conselhos justamente por serem membros de outros órgãos (por exemplo, o presidente do CNJ é o presidente do STF), ele pode ter foro especial por conta de seu cargo de origem.

    > Correção: Juízes dos TRFs, TREs e TRTs serão julgados nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade pelo STJ.

  • Pessoal, como faz pra colocar imagem no comentário? tentei mas não consegui!

    Abraços!
  • ATENÇÃO: A Equipe que inclui as questões no Banco de Dados do site deve ficar atento ao seguinte: Nas tags que servem de filtro para as questões não deve apresentar a resposta das questões. Pensem bem, na hora de fazer a filtragem aparece "poder judiciário: disposições gerais (aqui tudo bem, sem problemas)... mas em seguida aparece o seguinte: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça... aqui que reside o problema, pois quando eu filtro "Tribunal Superior de Justiça" e aparece questões do tipo: tal coisa compete ao... ora, a própria tag já acusa que aquela questão - por estar no campo de filtragem do STJ - a resposta só pode ser STJ!!!  Melhor seria se na filtragem houvesse a opção apenas de "Poder Judiciário: Competências". 

    Isso seria bom também naqueles casos que eu quisesse fazer apenas questões de competências do Judiciário o qual incluiria TODOS e não apenas o que escolhesse. 
  • Jamesson, antigamente as questões eram divididas APENAS EM PODER JUDICIÁRIO. Não sei por que fizeram tantas divisões dentro desse assunto. É como voce disse, voce filtra um determinado assunto, e a resposta é exatamente o filtro que voce solicitou.

    QC ja foi melhor.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Não vejo motivos para críticas ao QC, é só filtrar de forma abrangente que não terá nenhum problema. O QC está dando uma opção a mais, mas não somo obrigados a utilizar, eu filtrei "PODER JUDICIARIO" ( apenas) e apareceu essa questão pra mim, assim como TODAS as questões do assunto.

  • Também pode ir pelo o seguinte raciocínio:

    STF - terá competência para processar e julgar, a classe A (Rico)

    STJ - terá competência para processar e julgar, a classe B ("Pobre")

    TJ e TRF - terá competência para processar e julgar, os "paupérrimo"

  • Gabarito "b".
    Fundamento: art. 105, I, "a" da CF.
  • Lana,

    Existem Membros do MP que oficiam junto aos Tribunais, assim como o PGR oficia junto ao STF. Estes são equiparados aos juízes dos Tribunais para casos de julgamento, por isso são julgados pelo STJ. 

  • Autoridade                                                              Crime comum                                Crime de responsabilidade

    Governador                                                                      STJ                                                   Tribunal especial

    Desembargador dos TJ´S                                              STJ                                                             STJ

    Membros do tce´s                                                           STJ                                                             STJ

    Membros do TRF´S, TRE´S e TRT´s                              STJ                                                            STJ

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais         STJ                                                            STJ

  • Compete ao STJ julgar ações contra desembargadores do TJ, TRT, TRE e TRF.

    Compete ao STJ julgar as ações contra os membros do MPU que atuem perante esses tribunais.

    Compete ao STJ julgar ações contra Governador. Não confundir: [Compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    Compete ao STJ julgar ações contra os membros do TCE e do TCM.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     


ID
911611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a situação hipotética: Carlos, Comandante da Marinha do Brasil, praticou crime de responsabilidade. Cumpre salientar que o crime praticado é autônomo, ou seja, não é conexo com infração da mesma natureza praticada pelo Presidente ou Vice-Presidente da República. Nesse caso, Carlos será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. COMANDANTE DA MARINHA DO BRASIL É JULGADO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
     Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Quando a questão cita que o crime cometido por João "
    não é conexo com infração da mesma natureza praticada pelo Presidente ou Vice-Presidente da República", ela contraria o disposto no artigo 52, I da CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
    conexos com aqueles;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:                                                                         
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:              
    I - processar e julgar, originariamente:                                                                                                   
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Para não haver possibilidade de recurso, a questão, sabiamente, excluiu a hipótese de incidência do art. 52, I, CF (crime conexo com o PR). Assim, não resta dúvida de que os COMANDANTES são julgados pelo STF.

    Boa questão. Errei por não saber dessa regra. Mas agora é a hora de errar.
  • Pra galera que ficou voando (como eu):
    Crime Responsabilidade dos comandantes do exército, marinha, aeronáutica conexo com o Presidente (junto ou por ordem do Pres) -> Senado julga.
    Crime Responsabilidade dos altos oficiais do exército, marinha, aeronáutica sem conexão com o Presidente (o cerne da questão) --> O STF é quem julga.
    Crime Comum dos altos oficiais do exército, marinha, aeronáutica --> O STF é quem julga.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
    conexos
    com aqueles
    Art. 102. 
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • resposta: B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE


    SF JULGA:

    - PR e vice
    - Ministros do STF
    - Membros do CNJ e CNMP
    - PGR
    - AGU
    - Min. Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (se praticado em conexão com o PR  e vice).

    STF JULGA:
    - Membros dos Tribunais Superiores
    - Membros do TCU
    - Chefes de missão diplomática em caráter permanente
    - Min. Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (sem ser praticado em conexão com o PR e vice).

  • De acordo com a CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

  • Alternativa correta: STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Competência Originária do STF - "Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica" - (2 Situações):
    1. - Infrações penais comuns e Crimes de responsabilidade ;  Obs: Há ressalva
    2. - Habeas Corpus - (STF = Paciente) ; Cuidado! - (STJ = Coator)

  • Nossa eu confundo muito as competências de STF e STJ, alguém sabe uma forma de ajudar na memorização? rsrsrsrs. Além de ler bastante é claro

  • Natália, aqui nesse grupos tem algumas dicas

    https://www.facebook.com/groups/memorizandodireito/

  • Vou olhar Ryvane! Obrigada!!

  • LETRA B

     

    STF -> Julga os crimes NÃO CONEXOS. (Art. 102 I c)

    Senado Federal -> Julga os crimes CONEXOS.(Art. 52 I)

     

    A NOSSA VITÓRIA ESTÁ CADA DIA MAIS PRÓXIMA!

  • STF julga nos crimes comuns:

    Pr, Vice Pr,PGR, membros do CN, ministros do STF

    STF julga nos crimes de responsabilidade e comuns:

    Ministros de Estados, Comandantes da Marinha, Exército e Aeroináutica. os membros dos Tribunais Superiores, os membros do TCU e os chefes de missões diplomáticas.

  • Gab - B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;    

  • STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    - Ministros de Estado ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Membros dos Tribunais Superiores;

    - Membros do TCU;

    - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;   
     

  • Alternativa correta: “B” (responde a todas as alternativas): a questão se resolve com um único dispositivo constitucional. De acordo com o art. 102, I, “c”, da CF, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I (se conexas com infrações da mesma natureza praticada pelo Presidente ou Vice-Presidente da República, o julgamento compete privativamente ao Senado Federal), os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Coordenação Henrique Correia, Autor Paulo Lépore.

  • Se for conexo o camarada é julgado pelo Senado.


ID
934171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes.

São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 38 STJ - COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EMDETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUASENTIDADES.
  • QUESTÃO MALEFICA.... OREMOS!


    alguem mais alumia, ou a questão só tá errada porque no enunciado tem "TODAS AS CONTRAVENÇÕES PENAIS"... SENDO que pode ter tido uma contravenção penal lá na decada de faz muito tempo processada NA JF que vem e me faz errar a questao..

    ai senhor, oremos...


  • Pensei nisso também, mas haja maldade....
  • Gabarito: Errado

    O que tornou a questão errada foi excluir qualquer possibilidade de julgamento de contravenção penal pela Justiça Federal, uma vez que existe uma exceção. Realmente, as contravenções penais serão julgadas, em regra, pela justiça estadual (Súmula 38, STJ; Art. 109, IV, CF). Porém, se o contraventor tiver foro por prerrogativa de função na Justiça Federal, a competência para o julgamento será da Justiça Federal. Ex: Juiz Federal pratica uma contravenção penal, quem julga é o TRF. Aqui, a competência em razão da pessoa prevalece sobre a competência em razão da matéria.
  • É verdade, competencia determinada pela pessoa prevalece sobre a matéria....tem o caso dos indígenas

    Assim, a regra é que a competência para o julgamento das contravenções é da Justiça Estadual, sendo exceções as contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal e as contravenções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas.


  • De acordo com o art. 53, § 1.º, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu,seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais (art. 53, § 1.º, c./c. art. 102, I, “b” — infrações penais comuns).
  • Salvai almas!!!!!!!!!   CESPE é demais!!!
  • A previsão está na constituição, que exclui o julgamento de contravenções da Justiça Federal, EM REGRA:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Pelo gabarito preliminar esta questão era CERTA.
    Contudo no gabarito definitivo mudou para errada, com a seguinte justificativa:

    "Há situações em que não são da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Uma hora pedem a literalidade da sumula. Outra hora não
    Qual é o critério?
    Felizmente, o Judiciário já tem sido mais proativo contra essas arbitrariedades das bancas.
  • Com o fito em aprofundar o conteúdo tratado na questão, segue a Súmula 38 e três precedentes, todos do STJ:

    38 - Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.


    CONSTITUCIONAL. PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRAVENÇÃO. - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo e o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades (Súmula 38/STJ). - Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual.
    (STJ - CC: 33132 SP 2001/0113608-3, Relator: Ministro VICENTE LEAL, Data de Julgamento: 21/05/2002, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 17.06.2002 p. 188)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DOCP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO.SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO. 1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando econtravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos dasinfrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a ConstituiçãoFederal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, aindaque praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse daUnião. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar ejulgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-seo desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal sejajulgada perante o Juízo estadual. 3. Conflito conhecido para declarar a competência Juízo de Direitodo 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado,para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção,remanescendo a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal daSeção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo ejulgamento do crime de contrabando.
    (STJ - CC: 124037 RJ 2012/0173426-0, Relator: MIN. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 24/10/2012, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 31/10/2012)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. CONEXÃO. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BINGO. SÚMULA N.º 38/STJ. INCIDÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. I. A competência para o processo e julgamento de contravenções penais é sempre da Justiça Estadual, a teor da Súmula 38/STJ. II. Deve ser mantida perante o Juízo estadual a ação de busca e apreensão tendente à apuração de suposta contravenção penal e, perante o Juízo Federal, a medida relativa à investigação de eventual crime de contrabando. III. Conflito não conhecido.
    (STJ - CC: 40646 MT 2003/0193897-4, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 25/05/2004, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 28.06.2004 p. 185)
  • São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da UniãoERRADA
    A meu ver, a questão passou a exigir conhecimento da exceção, e não da regra, quando empregou a expressão "todas", que não está reproduzida na Súmula nº 38/STJ. De fato, a competência em razão da pessoa (prerrogativa de função) prevalece sobre a competência em razão da matéria (contravenções penais), constituindo exceção à regra. Ex:
    Penal e Processual Penal. Contravenções (art. 31). Representação. Subprocurador-Geral do Trabalho. Competência STJ. Recebimento da Denúncia. Suspensão do Processo. C.F., artigo 105, I, a. Lei nº 9.009/95, artigos 60, 61, 72, 73, 74, 76, 77, 89 e 92. CPP, artigo 41. 1. O STJ tem competência para processar e julgar Subprocurador-Geral do Trabalho denunciado pela prática de contravenção penal2. Superada a fase de composição amigável dos danos civis e não ocorrendo a transação, é recebida a denúncia formalmente apresentada. 3. Suspensão do processo (art. 31, LCP; arts. 89, Lei 9.009/95; art.77, Cód. Penal). (STJ/ Rp .179/DF, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/2001, DJ 10/06/2002, p. 125)
  • Prezados concursandos, essa questão é de um nível considerável, porém o BIZU é tentyar encontrar alguma exceção.

    EX: O item diz TODAS as contravenções penais. Uma exceção seria a competência do juiz federal de processar e julgar os crimes contra os indígenas ou então, para ficar mais claro, as de contravenções praticadas por autoridades federais com foro na justiça federal.
  • Fala sério, essa prova do TJDF foi uma das campeãs dos absurdos do CESPE. Várias questões afrontam a inteligência e jogam no esgoto toda a suada preparação dos concurseiros. Essa banca, que eu tanto defendia, está desrespeitando os candidatos, que precisam de bola de cristal pra adivinhar o entendimento dos examinadores, muitas vezes contrário à doutrina, jurisprudência, se duvidar até súmula vinculante. (não é tanto o caso dessa questão, mas precisava desabafar!)
  • São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. ERRADO
    Entendo como errado, pois se a União for parte (pólo ativo ou passivo da ação) sempre será na justiça federal e a questão menciona que todas as ações, até mesmo as que envolvem a União serão na justiça comum estadual.

    Penso que a questão não foi relacionada a súmula, pois a justiça comum abrange a estadual e a federal, dependendo de quem está na condição de autor ou réu  será definida a justiça competente. Acho que a questão pensou no texto constitucional, como segue abaixo:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Olhando esse artigo percebemos que não há exceção para ser julgado por outra justiça as causas de contravenções penais envolvendo a União, caso contrário estaria mencionada nesse artigo.
    Espero ter colaborado, e se não estiver correto, por favor me alertem.
  • Leiam o Art. 109, inciso IV da CF/88. A Constituição veda expressamente o julgamento de contravenções pela Justiça Federal. 
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


    Ou seja, a competência para o julgamento das contravenções é da Justiça Estadual, sendo exceções as contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal e as contravenções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas.
  • O CESpe deu como errado, contudo na questão " Q235182" , que dizia :"Assinale a opção correta com referência ao Poder Judiciário.

     

    •  a) São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que tenham sido praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.
    •  b) Compete originariamente ao STF o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
    •  c) A justiça de paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, tem competência somente para o processo de habilitação e celebração de casamento.
    •  d) A CF determina a criação, pela União, de ouvidorias de justiça, com competência para receber de qualquer interessado reclamações e denúncias apenas contra membros ou órgãos da justiça federal, ou contra seus serviços auxiliares, a serem encaminhadas ao Conselho da Justiça Federal.
    •  e) O tribunal do júri, que tem competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, é privativo da esfera estadual."
    • , o CESPE deu como garabarito a letra "A".
    Fica difícil estudar assim, porque a própria banca não sabe o que pensa , muda a resposta, vira mais uma roleta russa de sorte ou azar do que    de mérito.
  • Em um primeiro momento o CESPE considerou a questão como certa, mas mudou o gabarito definitivo para errada, com a seguinte justificativa:
    "Há situações em que não são da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Por essa razão, opta-se pela alteração de gabarito”.



  • A Justiça Federal não possui competência para o julgamento de contravenções penais, ainda que cometidas em desfavor de bens ou serviços da União ou de seus entes (autarquias, fundações e empresas públicas federais).

    Tal conclusão decorre do disposto no inciso IV do artigo 109 da Constituição da República:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral."

    Confirmando este entendimento, expediu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça a Súmula n. 38, a teor da qual compete à Justiça Estadual o processo e julgamento das contravenções, ainda que cometidas em detrimento de bens da União.


  • Me tirem uma dúvida:
    A questão do julgamento da contravenção em outro juízo que não o da justiça estadual comum se aplica a quaisquer casos em que haja prerrogativa de foro??? Por exemplo, no caso do Governador de Estado, deveria ele ser processado e julgado pela contravenção perante o STJ?
    Pergunto isto pois a maioria dos exemplos que vejo são dados quanto a juízes federais que cometem alguma contravenção, sendo julgados perante o TRF. Nos outros casos, também seria utilizada a exceção?
    Se alguém puder me tirar essa dúvida eu agradeço!
  • Informativo 511, STJ... Cespe está demais...

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL.

    É da competência da Justiça estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal. A Constituição Federal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Tal orientação está consolidada na Súm. n. 38/STJ. Precedentes citados: CC 20.454-RO, DJ 14/2/2000, e CC 117.220-BA, DJe 7/2/2011. CC 120.406-RJ, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 12/12/2012.

  • Se essa questão fosse verdadeira, não seria necessário a existência da justiça federal.
  • Curioso que questão idêntica foi cobrada pelo Cespe (Q235182) na prova para a Magistratura do Espírito Santo 2011 e lá foi considerada correta.  

    Mais uma do Cespe... 

  • Mais uma para a pasta Doutrina Cespe. 
  • Quando a polícia federal investiga uma contravenção penal?

    "Nas hipóteses de crime contra a União será exclusiva a atribuição da polícia federal para a investigação. Já nas hipóteses de contravenção penal, de acordo com a Súmula 38, do STJ:Compete a justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Mas há uma exceção à regra imposta pela redação da Súmula, qual seja, na hipótese de o autor da contravenção possuir foro por prerrogativa de função. Por exemplo: um deputado federal praticando contravenção penal, já que ele será julgado pelo STF, o fato há de ser investigado pela polícia federal."


    LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**
    Disponível em: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/04/18/quando-a-policia-federal-investiga-uma-contravencao-penal/
  • Essa questão é aquele tipo de "questão loteria".

    O assunto não é difícil. Sabemos que, todas as contravenções são julgadas pela justiça estadual, salvo se o contraventor tiver foro por prerrogativa de função na Justiça Federal, a competência para o julgamento será da Justiça Federal. 

    Todavia, ocorre que, como a questão está redigida nos parece correta. Ademais, quando o CESPE traz a regra sem excepcionar, tem-se o item como correto. Essa é a linha.

    Aposto que se o gabarito fosse errado, a banca também não alteraria para correto.

  • Marcos Toledo também não concordo com determinadas posições do Cespe, mas neste caso realmente a banca foi coerente, pois trouxe a expressão 'todas as contravenções penais'. E sabemos que, quase sempre, expressões generalistas em questões Cespe faz com que o enunciado fique incorreto.

    Força, foco e fé!
  • Prezados Colegas, não sei vocês, mas eu fiquei puto com essa questão!


  • Ambas questões do CESPE - vejam o que está destacado em sublinhado em maiúsculo ...

    Nessa questão - Q311388 - Certo ou Errado - considerada ERRADA - São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou INTERESESSSSSSSSSS da União.

    A questão 235182, considerada CORRETA - a) São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que tenham sido praticadas em detrimento de bens, serviços ou INTERESSE da União. 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou INTERESSE (sem plural) da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;



  • Para reflexão dos colegas.... Um Deputado Federal que cometa contravenção vai ser julgado na justiça estadual comum? E como fica a prerrogativa de função? Por isso, penso que não. A meu ver o enunciado fica errado por conta da palavra "todas as contravenções penais". Seria a exceção da Súmula 38 do STJ.

  • O art. 109, IV, da CF/88, estabelece que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Ainda, de acordo com a Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Portanto a regra geral é de são da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento das contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Contudo, existem exceções, não são absolutamente todas as as contravenções que são de competência da justiça comum estadual. Por exemplo, se os autores do fato possuírem foro privilegiado, esta competência deverá prevalecer. Incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado

  • Como se vê pela redação literal do inciso IV, a Justiça Federal não julga contravenções

    penais. Nesse sentido é a Súmula 38 do STJ: “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da

    Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de

    bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades” .

    E o que acontece se a contravenção penal for praticada em conexão com um crime federal?

    Neste caso, haverá a cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a

    contravenção pela Justiça Estadual (STJ. CC 20454/RO).

    A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a Justiça Federal julgaria contravenção

    penal. Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no

    Tribunal Regional Federal. Seria o caso, por exemplo, de contravenção penal cometida por Juiz

    Federal ou Procurador da República. Em tais situações, o julgamento ocorreria no TRF (e não na

    Justiça Estadual). É a posição, dentre outros, de Renato Brasileiro de Lima (2013, p. 414).


    Fonte: Ebook Competências da Justiça Federal (site www.dizerodireito.com.br) 

  • Como se vê pela redação literal do inciso IV, a Justiça Federal não julga contravenções penais. Nesse sentido é a Súmula 38 do STJ: “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades” .

    E o que acontece se a contravenção penal for praticada em conexão com um crime federal? Neste caso, haverá a cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual (STJ. CC 20454/RO).

    A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a Justiça Federal julgaria contravenção penal. Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal. Seria o caso, por exemplo, de contravenção penal cometida por Juiz Federal ou Procurador da República. Em tais situações, o julgamento ocorreria no TRF (e não na Justiça Estadual). É a posição, dentre outros, de Renato Brasileiro de Lima (2013, p. 414).


    Fonte: Ebook Competências da Justiça Federal (site www.dizerodireito.com.br) 

  • "Todas as contravenções": O conceito está muito abrangente, pois, errada!

  • Tem a exceção da prerrogativa de função, exemplo: Juiz Federal comete contravenção penal, será julgado pela Justiça Federal. 

  • TODAS não!


  • Gente, eu fiz essa prova e me surpreendi com a resposta, pois não tinha visto esse gabarito definitivo deles. Digo isso só para amenizar o sofrimento de quem errou, pois, se serve de consolo, até o Cespe errou... Kkkkkkkkk

  • Você sabe a regra, sabe a exceção, só não sabe o que se passa na cabeça do examinador do CESPE. 

  • quanta maldade!!!!! 

  • Dependendo do contexto da questão, prestar MUITA ATENÇÃO, nas palavras todas, apenas, exclusivamente e etc.. Apesar da competência estadual, mesmo quando seja bem pertencente a união, existirá o julgamento por prerrogativa de função, "modificando ou deslocando a competência.. Questão que só exigia além do conhecimento a atenção máxima do candidato. Pois, nos tempos atuais os concursos não dão espaço para amadores!!!!

  • A competência em relação à pessoa prevalece em relação à matéria.

    Detentores de prerrogativa de foro na Justiça Federal serão julgados na mesma, ainda que se trate de prática de contravenção penal.

  • Q235182

    Direito Constitucional 

     Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Juiz Substituto

    Assinale a opção correta com referência ao Poder Judiciário.

     a)

    São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que tenham sido praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. 

    O CESPE ENTENDEU COMO CORRETA NESTE CONCURSO.

  • Além de tudo, tem-se que fazer curso de advinho... O mais engraçado é que sempre o professor segue o entendimento do CESPE, embora contraditório... Ou seja, num concurso o CESPE entende como certo, noutro, como errado. E lá vai o professor discorrendo e comungando sobre o entendimento do CESPE. É lastimável.

  • ERRADO!

     

     

    REGRA GERAL: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL COMUM O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL (AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS OU ENTIDADES DA UNIÃO - SÚMULA 38 DO STJ)

     

    EXCEÇÃO: O AUTOR DA CONTRAVENÇÃO POSSUI FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

     

  • ERRADO.

    Se o autor da contravenção possuir foro por prerrogativa de função será julgado pela Justiça Federal.

  • INCORRETA.

  • O art. 109, IV, da CF/88, estabelece que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Ainda, de acordo com a Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    Portanto a regra geral é de são da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento das contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Contudo, existem exceções, não são absolutamente todas as as contravenções que são de competência da justiça comum estadual. Por exemplo, se os autores do fato possuírem foro privilegiado, esta competência deverá prevalecer. Incorreta a afirmativa.

     

     

    RESPOSTA: Errado

  • A exceção da exceção da exceção... vou tatuar a constituição no meu corpo

  • Sensação de que é só marcar CERTO e correr para o abraço, mas tem uma exceção... Rsrs

  • GUARDEM ISSO:


    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    Competência quanto a Matéria.


    REGRA GERAL - Será da competência da Justiça estadual, inclusive se a CP for praticada contra Bens, interesses e serviços da UNIÃO, etc.


    ÚNICA EXCEÇÃO: CP praticada por pessoa com foro de prerrogativa de função. Caso em que a competência será do TRF.


    competência quanto a pessoa > competência quanto a matéria


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • Incorreta. Competência do TRF.

  • ESSA É AQUELA QUESTÃO QUE FICA NA VELHA MÁXIMA: QUANDO COLOCAR PALAVRAS COMO SOMENTE, TODAS, EXCLUSIVA, ETC, VOCÊ TEM QUE TER MUITA CERTEZA QUE NÃO EXISTE NENHUMA EXCEÇÃO.

    NO DIREITO, A GRANDE MAIORIA DAS NORMAS CONTÊM EXCEÇÕES LOGO, PARA AFIRMAR CATEGORICAMENTE ALGO, SÓ TENDO CERTEZA. POR VEZES FALTA É CRITÉRIO DA BANCA, PRINCIPALMENTE SE TRATANDO DO CESPE. 

  • Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ATRAI A COMPETÊNCIA EM 2° INSTÂNCIA

  • Quem estava estudando competências em Processo Penal acaba errando essa questão automaticamente... as questões não vinham abordando a exceção.

  • Meu deus, que questão péssima!
  • Zerando a parte de Direito Constitucional INTEIRA dessa prova em 3, 2, 1...

  • Explicando mais sobre a Súmula 38, STJ, e a competência de foro especial:

    "Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    Art. 109, IV da Constituição Federal:

    Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Exceção: Há ressalva quanto às contravenções praticadas por agente que detenha prerrogativa de foro na Justiça Federal. Isso porque, a Constituição prevê:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - Processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

    Fonte:

  • A lei é um Frankenstein feito de vários Frankensteins. Jesus... misericórdia!