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CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 107, §3º da CF:"§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".
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Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:
I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.
Fonte: Marcelo Novelino
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CF Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Bá essa provinha de AGU pra procurador foi uma teta hein.... já respondi umas quantas de nível médio.
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A QUESTÃO É SIMPLES MAS SE DEVE PRESTAR ATENÇÃO NOS TERMOS:
CÂMARAS REGIONAIS / JUSTIÇA ITINERANTE
TRF, TJ, e TRT --> PODERÃO constituir câmaras regionais.
TRF, TJ, e TRT --> DEVERÃO instalar justiça itinerante.
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Essa discussão da Câmara Regional foi iniciada em alguns Estados da Federação quando se cogitou a criação de novos TRF's. Isto pois para a criação de novos Tribunais, propriamente, seria necessária a aprovação de Emenda Constituional neste sentido. Contudo, para criação de Câmaras basta a aprovação de lei que, ao meu ver, seria de iniciativa do próprio Tribunal.
O TRF 1, para driblar seu imenso contingente de processos, criou câmaras regionais na Bahia e também em Minas, por exemplo.
L u m u s
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GABARITO: CERTO
Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, é correto afirmar que: Os TRFs poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.