SóProvas


ID
115294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os postulados extraídos da teoria do órgão,
aplicável à administração pública, julgue os itens seguintes.

No direito brasileiro, os órgãos são conceituados como unidades de atuação integrantes da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta e possuem personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO Estado e cada um dos seus Poderes são estruturados em órgãos. Os órgãos dispõem de competências e atribuições próprias, não tendo personalidade jurídica, exatamente porque são parte de uma pessoa jurídica. Ou seja, os órgãos não tem personalidade jurídica própria.
  • Errado.Os órgãos não possuem personalidade jurídica, pois constituem meras partições internas das entidades que integram. As ações das entidades de direito público, uma vez que pessoas jurídicas não possuem vontade própria, concretizam-se por meio dos seus agentes, estes, sim, pessoas físicas que exprimem sua vontade.
  • Os conceitos de órgão e entidade encontram-se no §2º do art. 1º da Lei 9784/99:Art. 1º§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
  • errado,

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • Complementando..

    O erro está basicamente em dizer que os órgãos possuem personalidade jurídica própria.

    Quanto ao restante da questão, está correta, já que os órgãos podem estar presentes tanto na Adm. direta como na indireta. Por exemplo, dentro de uma autarquia, pode existir um órgão de protocolo; dentro de uma universidade pública, existem diversos órgãos administrativos, como as reitorias, diretorias e secretarias.

  • Questão errada.
    Atenção órgãos não tem personalidade jurídica própria. São demandados judicialmente através dos entes aos quais estes pertencem.
  • A questão está errada, os órgãos em regra não possuem personalidade jurídica, vejam numa outra questão:

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    GABARITO: CERTA.

     

  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS :

    a) NÃO detém personalidade jurídica

    b) NÃO detém patrimônio próprio

    c) NÃO tem capacidade processual (salvo os independentes e autônomos) 

    d) NÃO representa em juízo a pessoa Jurídica que integra, salvo aqueles criados para isso: AGU, PGE, PGM

    e) criação e extinção depende de LEI

    f) são centro de competências e expressam a vontade da PJ que integram

    g) subordinados hierarquicamente a PJ que integram

    h) podem firmar, contrato de gestão com outros órgãos ou PJ para ampliação da autonomia

    i) Teoria do Órgão / Teoria da Imputação Volitiva / Teoria Eclética ou Mista 

    -----------------------------------------------------------------------------------

    qualquer erro enviar mensagem 

  • ÓRGÃOS - INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

     

    ÓRGÃOS - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA

  • Órgão - não possuem personalidade jurídica própria.

  • Para revisar seguem considerações gerais sobre órgãos com base na obra de Matheus Carvalho:

     

    - Não têm personalidade jurídica, logo, não têm vontade própria;

    - São centros de competência despesonalizada;

    - É a unidade de atuação integrande da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta;

    - A teoria do órgão, também designada teoria da imputação, explicita que toda atuação do agente público deve ser imputado ao órgão que ele represnete, e não à pessoa do agente;

    - A teoria de institucionalização dispõe que, não ostante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, em virtude de sua história existencial. Ex. Exército;

    - Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como órgãos independentes e autônomos; 

    - Devem possui CNPJ próprio;

     

    << Lumos >>

  • Atenção: em que pese não terem personalidade jurídica própria, os órgãos, assim como os demais entes despersonalizados, possuem personalidade judiciária, ou seja, capacidade postulatória, que será exercida estritamente na defesa de suas prerrogativas institucionais (independência, autonomia e funcionamento). 

  • Os órgãos não possuem personalidade jurídica e fazem parte somente da adm direta! Portanto, a questão possui duas afirmações falsas.

  • Gabarito: E

    No direito brasileiro, os órgãos são conceituados como unidades de atuação integrantes da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta e NÃO possuem personalidade jurídica própria.

    "Órgãos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram".

    Celso Antônio Bandeira de Mello, pág 148, Edição 34°.