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ID
115297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os postulados extraídos da teoria do órgão,
aplicável à administração pública, julgue os itens seguintes.

As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Para a teoria do órgão as pessoas jurídicas expressam suas vontades por meio de seus órgãos, que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos (pessoas físicas). Os órgãos públicos são centros de competência criados para o desempenho de funções do Estado, por meio de seus agentes, cuja atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertencem. É o fenômeno da imputação, conhecido também como princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do agente público é imputada ao órgão e, em última análise, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se integrado este órgão.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: " A teoria do órgão é amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado".A resposta está CORRETA.
  • "Segundo a teoria do órgão, idealizada pelo jurista alemão Otto Gierke, as pessoas jurídicas expressam suas vontades por meio de seus órgãos, que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos (pessoas físicas). Os órgãos públicos são centros de competência criados para o desempenho de funções do Estado, por meio de seus agentes, cuja atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertencem. É o fenômeno da imputação, conhecido também como princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do agente público é imputada (atribuída) ao órgão e, em última análise, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se integrado esse órgão. Desse modo, está certa a assertiva. Os órgãos não  possuem personalidade jurídica, pois constituem meras repartições internas das entidades a quepertencem. As ações das entidades de direito público, uma vez que pessoas jurídicas não possuem vontades nem desejos, concretizam-se por meio dos seus agentes, estes, sim, pessoas físicas, dotados, portanto, de vontade própria."
    Fonte: Prof. Luciano Oliveira

  • Uma vez havendo a possibilidade de alguns órgãos estarem presentes na administração indireta, seus agentes não poderiam estar imputados à pessoa jurídica de direito privado também?

  • Lembrando que os Atos praticados somente em exercício da função pública, caso ao contrário, como o caso de um policial atirar em um vizinho fora da função pública, o ato praticado cairá sobre o agente e não sobre a pessoa jurídica ao qual o mesmo representa.

  • CORRETA!

    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

    https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/

  • Felipe Marques de Souza, pensei a mesma coisa!

  • Lembrando ainda que órgãos não tem personalidade jurídica, mas alguns deles, os independentes e autônomos, tem capacidade processual. Um exemplo disso é a camara de vereadores.



    STJ - Súmula 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.


  • Teoria do OrGão = Otto Gierke

    A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence. Há uma imputação volitiva.

  • Uma vez havendo a possibilidade de alguns órgãos estarem presentes na administração indireta, seus agentes não poderiam estar imputados à pessoa jurídica de direito privado também? ( dúvida do Felipe Marques foi a mesma que a minha)

    Acho que a explicação seria pelo fato de no início da questão ter mencionado os entes políticos (união, Estado, Municípios e DF) Por isso estão imputados à pessoa jurídica de direito público.

    É isso mesmo, pessoal?

  • Teoria do orgão ou imputacao volitiva.

  • Teoria do ÓrGão de Otto Gierke

    A atuação do órgão público é imputada à PJ a que esse órgão pertence. Há uma imputação volitiva.