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ID
1153078
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento do TRT da 15ª Região previu dotações globais para custear programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridas subordinadamente às normas gerais da execução da despesa. Esse fato representa exceção ao princípio orçamentário da :

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 da Lei 4.320/1964 


    Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Existem duas exceções ao princípio da especificação/discriminação: Programação especial de trabalho; e Reservas de contingência.

  • Gabarito D.



    Princípio da Especificação (Especialização ou Discriminação) = É um princípio que não está na CF/88. Determina que o orçamento deve discriminar as receitas e despesas. Vedado dotações globais, EXCETO: 

    - reserva de contingência

    - Programas especiais de trabalhos (PET)

  • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO


    O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.


    Obs: Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso só vai acontecer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir ao Princípio da Especificação.



    O Princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor  por estar amparado pela Lei. 4.320/64, que em seu ar. 5º dispõe:

    "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."



    Porém, este princípio tem 2 exceções, conforme abaixo:

    1) Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, L4.320/64) - São despesas que não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, pois se tivesse especificação detalhada perderiam sua finalidade.

    Ex: Programas de proteção à testemunha.


    2) Reserva de Contingência (§ 4º, art. 5º da LRF e DL 200/67).

    DL 200/67, "Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."


    Fonte: Prof. Sergio Mendes

    Bons estudos

  • Dotações globais (aquelas que não são especificadas) ferem ao princípio da especificidade, e há duas exceções: reserva de contingência e programa especial de trabalho. Não confundir com princípio da exclusividade, no tal não se aceita dispositivos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas. 

  • leu "dotações globais" já marca especificação ou especialização!

  • Exceções> reserva de continência + programas especiais de trabalho

  • LETRA D

     

    Falou em dotaÇÃO global ->  especificaÇÃO

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO:

     

    1) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (É UMA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E CONSISTE EM UMA RESERVA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, JÁ QUE É DESTINADA A QUALQUER SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, COMO CALAMIDADES PÚB, COMOÇÕES, GUERRAS..)

     

    2) PROGRMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA, NÃO SE PODE ESPECIFICAR PARA ONDE VAI O RECURSO, SENÃO PERDERIA A FINALIDADE DO PROGRAMA, QUE É JUSTAMENTE ESCONDER A TESTEMUNHA)

     

    OBS(1): SINÔNIMO = P. DA TOTALIDADE

     

    GAB D

     

  • Especificação, Especificidade, Especialização, Discriminação.

    A lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesa de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, exceto as ressalvadas.

    Prof Marcelo Adriano Ferreira.

  • A alternativa A) está errada. O princípio da unidade estabelece que o orçamento é UNO.

    A alternativa B) também está errada. O princípio da universalidade dispõe que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.

    A alternativa C) está errada. Na verdade, o princípio da exclusividade estabelece que o orçamento anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Por fim, a alternativa D) está certa. O princípio da especificação veda a concessão de créditos globais, ou seja, genéricos, e ilimitados. Porém a Lei nº 4.320/1964 estabelece justamente a exceção mencionada no comando da questão. Vejamos:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. (princípio da especificação)

    [...]

    Art. 20, Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. (exceção ao princípio da especificação).

    A alternativa E) está errada. O princípio da periodicidade é o mesmo da anualidade e estabelece que o exercício financeiro coincide com o ano civil.

    Gabarito: LETRA D