-
Art. 20 da Lei 4.320/1964
Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
-
Existem duas exceções ao princípio da especificação/discriminação: Programação especial de trabalho; e Reservas de contingência.
-
Gabarito D.
Princípio da Especificação (Especialização ou Discriminação) = É um princípio que não está na CF/88. Determina que o orçamento deve discriminar as receitas e despesas. Vedado dotações globais, EXCETO:
- reserva de contingência
- Programas especiais de trabalhos (PET)
-
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO
O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Obs: Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso só vai acontecer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir ao Princípio da Especificação.
O Princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela Lei. 4.320/64, que em seu ar. 5º dispõe:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."
Porém, este princípio tem 2 exceções, conforme abaixo:
1) Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, L4.320/64) - São despesas que não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, pois se tivesse especificação detalhada perderiam sua finalidade.
Ex: Programas de proteção à testemunha.
2) Reserva de Contingência (§ 4º, art. 5º da LRF e DL 200/67).
DL 200/67, "Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
Fonte: Prof. Sergio Mendes
Bons estudos
-
Dotações globais (aquelas que não são especificadas) ferem ao princípio da especificidade, e há duas exceções: reserva de contingência e programa especial de trabalho. Não confundir com princípio da exclusividade, no tal não se aceita dispositivos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas.
-
leu "dotações globais" já marca especificação ou especialização!
-
Exceções> reserva de continência + programas especiais de trabalho
-
LETRA D
Falou em dotaÇÃO global -> especificaÇÃO
-
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO:
1) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (É UMA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E CONSISTE EM UMA RESERVA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, JÁ QUE É DESTINADA A QUALQUER SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, COMO CALAMIDADES PÚB, COMOÇÕES, GUERRAS..)
2) PROGRMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA, NÃO SE PODE ESPECIFICAR PARA ONDE VAI O RECURSO, SENÃO PERDERIA A FINALIDADE DO PROGRAMA, QUE É JUSTAMENTE ESCONDER A TESTEMUNHA)
OBS(1): SINÔNIMO = P. DA TOTALIDADE
GAB D
-
-
Especificação, Especificidade, Especialização, Discriminação.
A lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesa de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, exceto as ressalvadas.
Prof Marcelo Adriano Ferreira.
-
A alternativa A) está errada. O princípio da unidade estabelece que o orçamento é UNO.
A alternativa B) também está errada. O princípio da universalidade dispõe que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.
A alternativa C) está errada. Na verdade, o princípio da exclusividade estabelece que o orçamento anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Por fim, a alternativa D) está certa. O princípio da especificação veda a concessão de créditos globais, ou seja, genéricos, e ilimitados. Porém a Lei nº 4.320/1964 estabelece justamente a exceção mencionada no comando da questão. Vejamos:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. (princípio da especificação)
[...]
Art. 20, Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. (exceção ao princípio da especificação).
A alternativa E) está errada. O princípio da periodicidade é o mesmo da anualidade e estabelece que o exercício financeiro coincide com o ano civil.
Gabarito: LETRA D