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ID
1153093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das grandes inovações da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o estabelecimento de obrigações não só aos entes federativos, mas também a cada Poder. Assim, os Presidentes de Tribunais deverão elaborar, quadrimestralmente, o:

Alternativas
Comentários
  • Relatório de Gestão Fiscal - Até 30 dias após cada QUADRIMESTRE

    Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Até 30 dias após cada BIMESTRE

  • LC 101/2000


     Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.


    Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    II - divulgar semestralmente


    Art. 55 § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

  • Dica para não esquecer esses dois:

    É só lembrar que é QUADRIMESTRE ou BIMESTRE, tanto o RGF como o RREO serão 30 dias após.

    RREO como o próprio nome diz é RESUMIDO, logo ficará com o menor prazo. BIMESTRE.
    E o RGF, como é gestão fiscal precisa-se de mais tempo, logo ficará com o maior prazo. QUADRIMESTRE.

    Obs: Isso é só uma dica associativa, de acordo com os nomes de cada, já que as bancas sempre adoram misturar para pegar o candidato. 

  • Quem são os "titulares" dos Poderes e Órgãos do art. 20?

  • RESUMINDO:

     

    Esses 2 relatórios fazem parte da LDO:

     

    - Relatório de Gestão Fiscal - RGF – Quadrimestralmente

     

    - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO – Bimestralmente

     

     

     

    GABARITO E

  • Fonte (Comentário Abaixo): Lei Complementar Nacional 101 / 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

     

    Alternativa A – ERRADA

     

      Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

    {Constituição Nacional

     

    Art. 65 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.}

     

    Alternativa B – ERRADA

     

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

     - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

     

    {Lei Complementar Nacional 101 / 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

     

    Art. 4  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. }

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    I - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     

    {Constituição Nacional

     

    Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. }

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

      III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...)

     

    Alternativa E – CERTA

     

     Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)