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ID
1153099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício de suas atribuições regulares, servidores responsáveis pelo controle interno de órgão da Adminis- tração direta federal deparam-se com ilegalidade na contratação de serviços de limpeza mediante dispensa de licitação. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria,

I. Os responsáveis pelo controle interno deverão dar ciência da ilegalidade ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

II. Compete ao Tribunal de Contas da União, uma vez cientificado, assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não atendido, determinar a sustação da execução contratual.

III. Quando do julgamento respectivo, o Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos responsáveis pela contratação considerada irregular as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; 

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. 

    Art. 74. [...]

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 
  • Cuidado para não cair nessa pegadinha do TCU:


    - TCU tem competência para sustar ATOS administrativos.

    CF, 71, X: sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    - Congresso Nacional é o competente para sustar CONTRATOS administrativos.

    CF, 71, § 1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


  • TCU susta atos administrativos, Congresso susta Contratos administrativos.

  • GABARITO: LETRA A.

    ITEM I - CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    ...

    ITEM III - CF/88: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Fiquei com a seguinte dúvida:
    Blz. A sustação de contratos é feita pelo Congresso Nacional. Até aí ok.
    Agora, mesmo que a sustação seja feita pelo Congresso, vai ser o TCU que vai julgar e aplicar a multa?

  • Uma vez vi uma macete aqui no QC, mas agora não me recordo quem era o autor pra atribuir os créditos.

    Sustação de ATo - Tribunal de Contas da União

    Sustação de CoNtrato - Congresso Nacional.


    Com relação ao item III também havia ficado com dúvida, mas segue fundamentação:

    Art. 71, VIII - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • onde está escrito "quando do julgamento" na CF?

  • Douglas e Mateus Souza, 

    Eu entendo assim: tratando-se de contrato, o CN é quem aplicará a sustação do ato (art.71, §1º), agora, se ele ou o Poder Executivo não o fizer no prazo de 90 dias, o TCU é quem fará (art.71,§2º), por isso a locução na alternativa III "Qdo do julgamento..." Sendo o TCU o aplica-se o inciso VIII do mesmo art.71 da CF.
  • O que me atrapalhou foi "quando do julgamento", não se fala em julgamento na literalidade do inciso.

  • Esse "quando do julgamento" é para derrubar, pois o TCU não julga, mas poderá aplicar as sanções. FCC e suas lambanças!

  • Letra A Correta:

    - Importante ressaltar a eficácia de título executivo extrajudicial, que possuem as decisões do TCU de multas ou imputação de débito;

    * Art. 71, XI, Par.3° da CF.

    - aTos = Tcu; 

    - CoNtrato = CN;

    * Art. 71, X da CF.

    - Pena de responsabilidade solidária, que não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes;

    * Art. 74, Par. 1° da CF

     

  • Sustar CONtratos é com o CONgresso.

  • Cuidado! A regra é a de que o TCU não pode sustar contrato, mas o mesmo, diante da inércia daqueles que são responsáveis por sustá-lo (a saber o Executivo quando solicitado pelo CN), pode "DECIDIR A RESPEITO" decorridos 90 dias de sua orientação ao Congresso Nacional para sustação do contrato (Art 71 § 2º).  Segundo decisão do STF no MS 23.550/DF, a expressão "decidir a respeito"  expressa no § 2º do art. 71 - diante da omissão do Congresso Nacional e do Poder Executivo -, significa determinar à autoridade administrativa a anulação do contrato

  • -
    questão boa, errei por falta de atenção!
     

  • Susta:

     

    aTo -> Tcu

    CoNtrato - > CN

     

    gab A

  • É FUNÇÃO PRECÍPUA E DIRETA DO CONGRESSO NACIONAL REALIZAR A SUSTAÇÃO DOS CONTRATOS!

  • A questão aborda a temática geral da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado. Tendo em vista o caso hipotético narrado e as normas constitucionais sobre o assunto, analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.

    Assertiva II: está incorreta. Segundo art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.  § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito”.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.

    Portanto, estão corretas as assertivas I e III.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO A)

    CONgresso susta CONtrato

     

  • Item I (Correto). Os responsáveis pelo controle interno deverão dar ciência da ilegalidade ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

    CF, 74 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Item II (INCORRETO). Compete ao Tribunal de Contas da União, uma vez cientificado, assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não atendido, determinar a sustação da execução contratual. 

    CF, 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
     

    Item III (Correto). Quando do julgamento respectivo, o Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos responsáveis pela contratação considerada irregular as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário. 

    CF, 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Gab - A

     

    II - Errado, Art. 71 da Cf de 88 

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.