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ID
1153111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos gozam de atributos específicos, dos quais não dispõem os atos praticados sob a égide do regime jurídico de direito privado. Dentre eles, a :

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Fonte Livro de Alexrndre mazza de Dir Administrativo encontramos essa resposta no capitulo de Atos administrativos

  • a) e b) Não existe presunção de exigibilidade - existe presunção de veracidade - ato é presumido verdadeiro e presunção de legitimidade - ato presume-se de acordo com a lei.

    c) Não existe presunção de validade.

    d) O que garante a execução material do ato independentemente de intervenção do judiciário é o atributo ou característica do ato administrativo reconhecida como auto-executoriedade e não exigibilidade conforme exposto.

    e) Correta.



  • Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são:

    1. Presunção de legitimidade;

    2. Imperatividade;

    3. Autoexecutoriedade;

    4. Tipicidade.

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

    A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são validos, isto é, de acordo com a lei, até que pro o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. EX: certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” está vivo.

    A imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância deste. Em outras palavras imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. EX: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que não concorde.

    A autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação a poder judiciário, desta forma, é algo que vai além da imperatividade.

    Segundo, Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.

    Por tipicidade entende que a atuação da administração pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do principio da legalidade.

    Para Maria Sylvia Di Pietro, esse atributo, corolário do principio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878&idAreaSel=1&seeArt=yes




  • Para mim sempre funcionou: 

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Auto-executoriedade

    Imperatividade 

    T ipicidade --> Di Pietro

    Lembrando que a auto-executoriedade divide-se em exigibilidade e executoriedade. A primeira ligados a meios indiretos de coerção (multa) e a segunda a meios executórios diretos (guincho). 

  • Qual o erro da letra D?

    O que seria exigibilidade então?

  • O que me estranha nessa alternativa "e" é o emprego do termo "terceiros". Os particulares podem ser considerados terceiros na sua relação com a administração ? 

    Quanto à letra "d", Caroline, penso que é o caso de auto-executoriedade e não exigibilidade.
  • LETRA E

    A pergunta é: O que a Adm pode fazer, que nos caso de direitos privados não é possível?

    Resposta: IMPERATIVIDADE.

    Demais assertivas podem estar presentes no direito privado. (validade, exigibilidade)

  • Para decorar os atributos dos atos administrativos, só lembrar o nome de mulher: PATI

    Presunção de Legitimidade 

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade 

    Imperatividade"

    “A fé na vitória tem que ser inabalável..."


  • Égide é de ca...

  • caroline, 


    Uma das características dos atos é a Autoexecutoriedade que se divide em: 

    - Exegibilidade: aplicar sanções administrativas sem necessidade de ordem judicial. É uma coação indireta, pois não desfaz materialmente a irregularidade. Ex.: Multa de trânsito - o carro continuará no local proibido;

    - Executoriedade: execução material do ato administrativo (permitindo o uso da força), dispensando ordem judicial, sendo uma coação direta já que pune e desfaz concretamente a situação ilegal. Ex.: Guinchar carro para ficarmos no mesmo âmbito do ex. anterior.


    Na letra D consta que a exigibilidade garante a execução material dos atos administrativos, independentemente de intervenção judicial. Note que está sendo abordado a executoriedade e não a exigibilidade.


    Que a força esteja com você.

  • Complementando o comentário do colega abaixo (sobre a assertiva D)

     

    "Para finalizar, é relevante observar que o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (o autor não utiliza a expressão autoexecutoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material)." (Direito Administrativo Descomplicado, 2015)

     

    Bons estudos!

  • Quanto aos atributos dos atos administrativos:

    - Presunção de legitimidade/legalidade/veracidade: os atos administrativos são considerados legítimos, legais ou verdadeiros, cabendo, todavia, prova em contrário.

    - Autoexecutoriedade: o ato administrativo pode ser executado pela própria Administração, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

    - Tipicidade: os atos administrativos devem ser editados nos termos estabelecidos em lei.

    - Imperatividade: A Administração Pública tem o poder de fazer valer seus atos administrativos  a todos os seus administrados, independentemente da vontade destes.

    Desta forma, somente a alternativa E se coaduna com os atributos elencados acima. 

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gabarito E

    Torna-se importante destacar que o atributo coercibilidade (imperatividade) não está presente em todos os atos.

  • O atributo exigibilidade é mediato, indireto, ex: multa. Para que a administração cobre a multa deverá ingressar no PJ.

  • Entendi nem a pergunta kkkkk