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Resposta item D.
Art. 392, CLT. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
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Quanto a alternativa E o erro se encontra no prazo de três semanas, pois conforme o art. 392 § 2º o prazo é de duas semanas.
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Art. 396, CLT. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
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Alguém mais reparou no erro de colocação pronominal?
"Natália lhe informou que ..."
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a) a deixar o serviço quinze minutos antes do término da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, nas três primeiras semanas após o retorno da licença- maternidade. NÃO HÁ ESSA DISPOSIÇÃO.
b) a iniciar sua jornada de trabalho trinta minutos antes do horário previsto, sem prejuízo do salário, nas duas primeiras semanas após o retorno da licença- maternidade. NÃO HÁ ESSA DISPOSIÇÃO.
c) a licença-maternidade de cento e oitenta dias corridos. 120 DIAS, ART 392
d) a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. ART 393
e) ao aumento do período de repouso, antes e depois do parto de três semanas cada um, mediante atestado médico. DUAS SEMANAS ART 392, § 2
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a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares ---> é a realização do pré natal
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informou-lhe que, caso de próclise atrativa, por causa do pronome que, mas é português...
avante
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LICENÇA-MATERNIDADE É CLÁUSULAS-PÉTRIAS.
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REFORMA TRABALHISTA
Revogado art. 384;
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
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GABARITO LETRA (D)
a) a deixar o serviço quinze minutos antes do término da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, nas três primeiras semanas após o retorno da licença- maternidade. Não existe nada previsto nesse sentido.
b) a iniciar sua jornada de trabalho trinta minutos antes do horário previsto, sem prejuízo do salário, nas duas primeiras semanas após o retorno da licença- maternidade. Não existe nada previsto nesse sentido.
c) a licença-maternidade de cento e oitenta dias corridos. 120 dias
d) a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
e) ao aumento do período de repouso, antes e depois do parto de três semanas cada um, mediante atestado médico. 2 semanas
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A – Errada. Não há previsão legal para saídas antecipadas após o retorno da licença- maternidade.
B – Errada. Não há previsão legal para entradas antecipadas após o retorno da licença- maternidade.
C – Errada. Via de regra, a licença-maternidade é de 120 dias.
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
D – Correta. A empregada tem direito a ser dispensada para realizar, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.
Art. 392, § 4o - É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
E – Errada. Os repousos poderão ser aumentados de 2 semanas cada.
Art. 392, § 2o - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Gabarito: D