SóProvas


ID
1153135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Helena é empregada da empresa “ZZZ Ltda” e, na última segunda-feira, descobriu que está grávida. Para ter conhecimento de seus direitos, procurou sua amiga Natália, advogada recém-formada. Natália lhe informou que, dentre outros, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Helena terá direito;

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    Art. 392, CLT. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

     § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

     § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

      I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

      II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.


  • Quanto a alternativa E o erro se encontra no prazo de três semanas, pois conforme o art. 392 § 2º o prazo é de duas semanas.


  • Art. 396, CLT. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. 

  • Alguém mais reparou no erro de colocação pronominal?

    "Natália lhe informou que ..."

  • a) a deixar o serviço quinze minutos antes do término da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, nas três primeiras semanas após o retorno da licença- maternidade. NÃO HÁ ESSA DISPOSIÇÃO.

     

    b) a iniciar sua jornada de trabalho trinta minutos antes do horário previsto, sem prejuízo do salário, nas duas primeiras semanas após o retorno da licença- maternidade. NÃO HÁ ESSA DISPOSIÇÃO.

     

    c) a licença-maternidade de cento e oitenta dias corridos. 120 DIAS, ART 392

     

    d) a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. ART 393

     

    e) ao aumento do período de repouso, antes e depois do parto de três semanas cada um, mediante atestado médico. DUAS SEMANAS ART 392, § 2

  • a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares ---> é a realização do pré natal

  • informou-lhe que, caso de próclise atrativa, por causa do pronome que, mas é português...

    avante

  • LICENÇA-MATERNIDADE É CLÁUSULAS-PÉTRIAS.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Revogado art. 384;

    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

  • GABARITO LETRA (D)

     

      a) a deixar o serviço quinze minutos antes do término da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, nas três primeiras semanas após o retorno da licença- maternidade. Não existe nada previsto nesse sentido.
      b) a iniciar sua jornada de trabalho trinta minutos antes do horário previsto, sem prejuízo do salário, nas duas primeiras semanas após o retorno da licença- maternidade. Não existe nada previsto nesse sentido.
      c) a licença-maternidade de cento e oitenta dias corridos. 120 dias
      d) a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 
      e) ao aumento do período de repouso, antes e depois do parto de três semanas cada um, mediante atestado médico. 2 semanas

  • A – Errada. Não há previsão legal para saídas antecipadas após o retorno da licença- maternidade.

    B – Errada. Não há previsão legal para entradas antecipadas após o retorno da licença- maternidade.

    C – Errada. Via de regra, a licença-maternidade é de 120 dias.

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.    

    D – Correta. A empregada tem direito a ser dispensada para realizar, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.

    Art. 392, § 4o - É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:  

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 

    E – Errada. Os repousos poderão ser aumentados de 2 semanas cada.

    Art. 392, § 2o - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

    Gabarito: D