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ID
1153144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Liliana, Sheila e Ana são empregadas da empresa “CCC Ltda”. Na última semana Liliana se ausentou de seu serviço por um dia para prestar exame de vestibular para ingresso na Faculdade “A”; Sheila está ausente há cinco dias, tendo em vista que participa na qualidade de jurada de julgamento perante o Tribunal do Júri de São Paulo. Hoje Ana está gozando de seu intervalo semanal remunerado. Nestes casos, ocorreu a :

Alternativas
Comentários
  • Suspensão - sem trabalho, sem salário e em regra sem contribuição para o FGTS.

    Interrupção - sem trabalho, com salário e com contribuição para o FGTS.


    Que DEUS nos abençoe. Amem.

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

  • Só pra deixar ainda mais claro.

    Ficou subentendido que a Faculdade A era de nível superior.

  • Fiquei pensando,mas cadê o ensino superior, ora faculdade que eu saiba é para ensino superior. Logo mata-se a charada facilmente!!



  • Só uma correção ao comentário do jameshetfield:

    A licença paternidade é de 05 dias, conforme Art. 10, §1º do ADCT.

    O Inciso III do Art. 473 da CLT não foi recepcionado pela CF/88.

  • GABARITO: E

    Liliana: art. 473, VII
    Sheila: art. 473, VIII
    Ana: Art. 7º, XV - CF e  lei 605/49
  • Colegas, o caso de Sheila não é decorrente do art 473, VIII. Este inciso trata dos casos em que o empregado deve comparecer em juízo, não como jurado, mas como uma das partes. 

    Sendo jurado, é o caso de encargo público. Embora não receba remuneração, há contagem do tempo de afastamento para efetivo exercício. 

    E o que seriam encargos públicos? São deveres do cidadão de prestar alguns serviços para o Estado: mesário (caso de Claúdia), jurado, curador, tutor, advogado dativo etc.

  • INTERRUPÇÃO.SEM TRABALHO COM SALÁRIO.(SEM.COM.)

  • Pessoal se liguem nestas duas novas situações de interrupção do CT que podem ser cobradas em nossas provas.

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo  Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

     

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Acrescentado pelaLei nº 13.257, de 08.03.2016, DOU 09.03.2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Acrescentado pela Lei nº 13.257, de 08.03.2016, DOU 09.03.2016)

     

    TMJ até a posse e o exercício!

     

     

  • Interrupção: descanso semanal remunerado (DSR).

    Suspensão: intervalo interjornada e intervalos para refeição e descanso.

     

    Se, na hora da prova não se lembrar, ao ver a palavra remunerado, ligue a interrução.