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Conforme a CLT:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Gabarito: letra C.
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ED = 5 dias
S T Q Q S S D
X 19 20 21 22 23 24
25 ( 1º dia útil)
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Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Juro que não entendi....Se venceu no sábado então o prazo não seria a segunda ( proximo dia útil)???
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Exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do término.
ta perfeito o quadro da colega Lucy Castro
S T Q Q S S D
X 19 20 21 22 23 24
25 ( 1º dia útil)
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18/11 (segunda-feira)- realização do ato. Considerado no mesmo dia, já que é dia útil.
19/11 (terça-feira) 1º dia da contagem
20/11 (quarta-feira) - 2º dia da contagem
21/11 (quinta-feira) - 3º dia da contagem
22/11 (sexta-feira) - 4º dia da contagem
23/11 (sábado) - 5º dia da contagem. O último dia não pode ser sábado, devendo ser prorrogado para o primeiro dia útil
24/11 (domingo)
25/11 - último dia do prazo, tendo em vista o vencimento e dia não útil
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Sim, Márcia, o vencimento se deu na segunda-feira, dia 25/11, que foi o primeiro dia útil !!!
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Como diz a regra, na contagem do prazo, exclui-se o dia de começo e inclui-se o do vencimento (775, caput e parágrafo único, CLT). Como ela se considera intimada na audiência do dia 18, esse dia é o dia de começo (242, § 1º, CPC), sendo excluído da contagem, ou seja, o prazo recursal de 5 dias (897-A, CLT) só inicia no dia seguinte (19), sendo que, como finalizaria no sábado, fica prorrogado para o dia útil seguinte, dia 25, segunda-feira.
OBS - Têm algumas questões que, mesmo havendo feriado no dia que iniciaria ou finalizaria o prazo, implicando na prorrogação do mesmo, não indicam expressamente no enunciado que é feriado em tal dia, sendo necessário saber alguns FERIADOS NACIONAIS: 01/01, 21/04, 01/05, 07/09, 02/11, 15/11 e 25/12.
Abraço!
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Com a Reforma os prazos agora são contados em dias úteis (art. 775 CLT)
De qualquer jeito, o gabarito continua o mesmo. Pois o 5 dia do prazo caírá na segunda, dia 25
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REFORMA TRAB
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
§ 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I - quando o juízo entender necessário;
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
§ 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” (NR)
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Gabarito: Letra B
Os prazos antes da Reforma Trabalhista eram contínuos e passaram a ser contabilizados em dias úteis após a Reforma.
Excluindo-se o dia de começo e incluindo o dia de vencimento.
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM SEG
18 19 20 21 22 23 24 25
X 01 02 03 04 -- -- 05
No que se refere a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, tem-se agora o seguinte entendimento
Custas em dissídios individuais e coletivos:
Base: 2%
Observado os seguintes limites:
Mínimo : R$ 10,64
Máximo: 4 vezes limite do RGPS (limite estabelecido pelo texto da Reforma)
instagram: concursos_em_mapas_mentais
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A alienada aqui achando que 20 de novembro era feriado no país todo [pois na minha cidade e vizinhas é]. Lição aprendida!