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ID
1153168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos atos processuais, a penhora ;

Alternativas
Comentários
  • CLT; Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


  • Tendo em vista que o caput do 770 apenas utiliza a expressão "dias úteis" e que a exceção de seu parágrafo único somente engloba os domingos e feriados, como ficaria a questão do sábado? Ele é dia útil ou entraria, por uma interpretação extensiva, na exceção do parágrafo único? Seria necessária autorização judicial para realizar atos processuais nesse dia?

    Abraço!

  • O sábado é dia útil para a realização de atos processuais, como a penhora, mas dia inútil para o início de contagem de prazos.


  • Artigo 770, CLT.

    Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    §ú. A penhora poderá realizar-se em domingos ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • A - Depende de autorização expressa do juiz ou presidente

    B - É permitido com autorização expressa do juiz ou presidente

    C - É permitido no domingo e feriados autorização expressa do juiz ou presidente

    D - CORRETA

    E - Horário é de 6h as 20h e permitido no domingo e feriado com autorização expressa do juiz ou presidente

  • Pessoal, como fica o artigo 770 e parágrafo único da CLT, diante da nova redação do artigo 212 e parágrafo 2º do novo CPC?

     

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • GABARITO ITEM D

     

    PENHORA:

     

    PROCESSO CIVIL:

     

    DOMINGO OU FERIADO---> INDEPENDE AUTORIZ. JUIZ

     

     

     

    PROCESSO TRABALHO:

     

    DOMINGO OU FERIADO---> DEPENDE AUTORIZ. JUIZ

  • Leiliane, o art mencionado ficará da mesma forma, pois o CPC só se aplica nos casos omissos, não tendo incompatibilidade, isto é, a CLT já trata sobre tal assunto, então não será aplicado o CPC nesse caso específico.

  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Gab - D

     

     

    Atos processuais

     

    6 as 20

     

    Penhora: pode no Domingo ou Feriado Depende do Juiz ou Presidente


     

    Atos da Audiência

     

    8 as 18

     

    Até 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • Prazos importantes (execução)

    48 horas:

    Mandado de citação do executado

    P/ o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução

    Sob pena de penhora.

    2 vezes em 48 horas:

    O executado será procurado p/ ser citado.

    05 dias:

    P/ apresentar embargos à execução.

    Igual prazo p/ impugnação do exequente.

    30 dias:

    Fazenda apresentar embargos à execução.

    05 dias:

    P/ a realização da audiência, se houver testemunhas.

    05 dias para o juiz proferir decisão, se NÃO houver testemunhas.

    08 dias:

    P/ impugnar o cálculo de liquidação da sentença

    10 dias:

    P/ a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença

    10 dias:

    P/ avaliação dos bens penhorados

    20 dias:

    De antecedência p/ o anúncio da arrematação.

    20% de sinal p/ o arrematante garantir o lance.

    24 hrs p/ o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.