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CLT:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Gabarito - A
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Macete para decorar o art. 8, da CLT. (Aprendi com o comentário de algum colega daqui.)
JÁ É PUC Direito
Jurisprudência
Analogia
Equidade
Princípios e normas gerais de dto
Usos
Costumes
Direito comparado
Bons estudos!!!
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Complementando: Presunção jurídica existe na teoria das provas no processo do trbalho, pode ser absoluta ou relativa, além de eventualmente inverter o ônus da prova. Não se encontra enumerada no art 8. da CLT.
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P/ NÃO ASSINANTES: GABARITO A
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Mas, diferente do que dispõe o enunciado da questão, isso não é fonte, é método de integração da norma.
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O art. 8 da CLT assim dispõe:
"Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste".
Por não abranger a presunção jurídica, item "a" INCORRETO.
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Ano: 2010Banca: TRT 3RÓrgão: TRT - 3ª Região (MG)Prova: Juiz do Trabalho
A analogia não constituem uma fonte de direito, mas apenas uma tecnica de integração e interpretação e aplicação de uma norma jurídica já existente no ordenamento jurídico
Gabarito CERTO
A FCC, em outra ocasião, chamou-a de fonte supletiva. Então, fiquemos atentos!
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Mnemônico: PAJÉ COMUM.
Princípios e normas gerais de direito.
Analogia
Jurisprudência
Equidade
Direito Comum
CLT, art. 8° - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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Também chamadas de fontes supletivas, subsidiárias ou integradoras do Direito do Trabalho.
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Consolidação das Leis Trabalhistas:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Alternativa Correta: Letra A
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FONTES SUPLETIVAS.
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Direito comparado é a analogia
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----> O ART 8° DA CLT relata fontes SUPLETIVAS no ambito trabalhista.
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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Resumo que eu fiz para revisão do assunto.
GABARITO: A
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
- A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias.
Essas são divididas em:
1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.
2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.
2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;
2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.
2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;
A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.
Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.
2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:
1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.
2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.
3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apenas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplica todas as fontes) e a do conglobamento mitigado (verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);
Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora, Juspodivm, 2018.
Bons estudos...
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Mnemonico que peguei aqui no QC:
Fontes: PED JUDA (pede ajuda)
Principios e nomas gerais do direito
Equidade
Direito do Trabalho
Jurisprudência
Usos e costumes
Direito Comparado
Analogia
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CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Dito de outro modo:
PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO
>>> Princípios
>>> Analogia
>>> Jurisprudência;
>>> Equidade;
>>> Usos e costumes;
>>> Direito comparado;
>>> Normas gerais do direito
§1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
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RESOLUÇÃO:
Quando a questão menciona expressamente o artigo 8º da CLT, é preciso lembrar da dica “JADE PUC” (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes). Note que não há “presunção jurídica” nesse rol.
Gabarito: A